Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Decadência. Ação rescisória. Prazo decadencial superado. Aplicação do item iii da Súmula 100, do c. Tst.
«Consoante o disposto no CPC/1973, art. 495, "o direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão". Equivale dizer, havendo recurso regular, o prazo de decadência conta-se do dia imediatamente subsequente ao do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, salvo, contudo, nos casos de recurso intempestivo ou manifestamente incabível. É a hipótese. Malgrada a oposição de Agravo Regimental e Agravo de Instrumento, além de pedido de reconsideração pelo autor, os apelos não foram sequer admitidos, atraindo a aplicação do item III, da Súmula 100 do C. TST: "salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial". In casu, à luz da diretriz já sedimentada pela Corte Superior Trabalhista, o manejo de recursos nem mesmo admitidos, por manifestamente incabíveis, todos contra a extinção da execução outrora em curso na lide subjacente, decisão mantida pelo v. Acórdão rescindendo, não é capaz de protrair o termo inicial do prazo decadencial. Esse é contado a partir da publicação da última decisão de mérito proferida na causa, que continua sendo aquela prolatada em Agravo de Petição, contra a qual se dirige o desiderato desconstitutivo.... ()
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