1 - TJRJ Propriedade industrial. Uso indevido de nome comercial «Audi. Marca notoriamente conhecida. Proteção independente de registro na Junta Comercial. Convenção de Paris. Lei 8.934/94, art. 35, V. Aplicação.
«Nome comercial «Audi da autora registrado em seu país, Alemanha, desde 1909. Deve ser protegido no Brasil, independentemente de registro na Junta Comercial, na forma do disposto nos art. 6 bis e 8º da Convenção de Paris, que passou a incorporar o ordenamento jurídico pátrio. A marca notoriamente conhecida e registrada na Alemanha antes da data do registro dos atos constitutivos da ré, deve ser protegida no Brasil. Proteção especial conferida por tratado internacional celebrado pelo Brasil e atualmente em vigor. Incidência do Lei 8.934/1994, art. 35, V, em combinação com os artigos citados da Convenção de Paris.... ()
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2 - STJ Nome comercial. Marca Clark. Fábrica no Brasil para exportação. Prequestionamento. Lei 9.279/1996, arts. 129, 130, 189, 190, 195, 207 e 209. Decreto 635/1992 (art. 8º da Convenção de Paris).
«1. Os artigos 6º - bis da Convenção de Paris e 16, 01 e 02, do Acordo não foram prequestionados. E, também, não foram prequestionados os artigos 9º, I e II, da Convenção de Paris, 129, 130, 189, 190, 195, 207 e 209 da Lei 9.279/1996. ... ()
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3 - STJ Direito econômico. Nome comercial. Proteção. Considerações sobre o tema. Convenção de Paris. Decreto 75.572/75.
«... Como é de comum sabença, toda a estrutura do direito comercial em matéria de denominação social está apoiada na necessidade de proteção ao nome comercial. De fato, como assinala Antonio Brunetti, o nome comercial alcança dois resultados inconfundíveis: a empresa ser reconhecida pelo público, por seus clientes, e diferenciar-se dos seus concorrentes (cf. Tratado del Derecho de Las Sociedades, tradução argentina, UTEHA, Buenos Aires, 1960, t. III, p. 98). O art. 8º da Convenção de Paris, na forma da revisão de Haia (1925), de que é signatário o Brasil, vigente nos termos do Decreto 75.572/75, «o nome comercial será protegido em todos os países da União, sem obrigação de depósito nem de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio. ... (Min. Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Proteção do nome comercial. Convenção de paris. Divergência apurada no tribunal de origem. Súmula 7/STJ.
1 - O recurso que pretende rever a conclusão da origem, de que a marca disputada não está contida no nome comercial, esbarra na Súmula 7/STJ. ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Propriedade intelectual. Ação de abstenção de uso de marca. Nome empresarial. Convenção de paris. Pré-nome. Uso comum. Signo distintivo. Lesão. Inexistência. Confusão. Ausência. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade de ato administrativo. Marca nominativa chiquititas. Imprescritibilidade. Art. 6 bis (3) da convenção de paris para a proteção da propriedade industrial. Pressupostos de aplicação. Existência de marca notoriamente conhecida registrada em outro país e má-fé no pedido de registro. Não preenchimento. Art. 174 da Lei de propriedade industrial. Decurso do prazo prescricional quinquenal. Recurso provido.
1 - Ação distribuída em 8/7/2019. Recurso especial interposto em 17/7/2023. Autos conclusos à Relatora em 8/2/2024.... ()
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7 - TJSP Apelação com revisão. Propriedade industrial. Marca. Ação de abstenção de uso de marca. Prescrição. Fixação de prazo para requerer cancelamento ou proibição de uso de marcas registradas ou utilizadas de má-fé. Inocorrência. «convenção de paris. Decretos ns. 75.752/75 e 635/92, item 3, do art. 6 bis. Incidência. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.
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8 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA E DIREITOS AUTORAIS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AUTORA É EMPRESA INGLESA. DECISÃO QUE DETERMINOU A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. ART. 83, CPC/2015 . REFORMA. CONVENÇÃO DE PARIS QUE PREVÊ A PARIDADE ENTRE NACIONAIS E ESTRANGEIROS. AUTORA QUE SEMPRE RECOLHEU CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA IMPROVÁVEL DIANTE DOS FATOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS. RECURSO PROVIDO.
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9 - STJ Propriedade industrial. Prova documental.Reconhecimento de notoriedade de marca. Marca «UNO-A-ERRE. Convenção de Paris. Juntada de revistas estrangeiras com publicações. Ausência de impugnação de veracidade. Vedação de cotejo probatório em recurso especial. Acórdão estadual que se baseou no conhecimento comum e circunstâncias fáticas insuscetíveis de discussão por óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
«As fotocópias de documentos estrangeiros não impugnadas pela parte contra quem são produzidos, que não têm sua veracidade impugnada, são aptas para formação do juízo de convicção do magistrado que se baseou no conjunto probatório e não somente nas revistas estrangeiras, cujo reexame encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()
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10 - STJ Propriedade industrial. Prova documental. Reconhecimento de notoriedade de marca. Marca «UNO-A-ERRE. Convenção de Paris. Juntada de revistas estrangeiras com publicações. Ausência de impugnação de veracidade. Vedação de cotejo probatório em recurso especial. Acórdão estadual que se baseou no conhecimento comum e circunstâncias fáticas insuscetíveis de discussão por óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
«As fotocópias de documentos estrangeiros não impugnadas pela parte contra quem são produzidos, que não têm sua veracidade impugnada, são aptas para formação do juízo de convicção do magistrado que se baseou no conjunto probatório e não somente nas revistas estrangeiras, cujo reexame encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()
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11 - STJ Propriedade Industrial. «AUDI». Nome comercial. Empresa estrangeira. Proteção no Brasil por força de tratados internacionais. Convenção internacional. Tratato. Eficácia de lei.
«... O tratado internacional firmado pelo Brasil e incorporado ao nosso ordenamento jurídico tem a eficácia da lei ordinária, e como tal pode ser aplicado pelos tribunais. No caso, a Convenção de Paris, de 20/03/1883. Ali foi constituída uma «União» para a proteção da propriedade industrial, e constou do seu art. 8º: «O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigação de depósito, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.» Essa Convenção foi revista em Bruxelas (1900), em Washington (1911), em Haia (1925), em Londres (1934) e em Lisboa (1958). O Decreto Leg. 78, de 31/10/1974, aprovou os textos da Convenção que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo a 14/07/67, e da Convenção de Paris, revista em Estocolmo na mesma data. O Decreto 75.572, de 08/04/75, promulga a Convenção de Paris, com a revisão de Estocolmo. O Decreto 1.263, de 10/10/94, ratifica a adesão a artigos da Convenção de Paris, entre eles o que proíbe a concorrência desleal, vedando atos que induzam a confusão com estabelecimentos ou produtos de concorrentes (art. 10 bis). Assim, a aplicação da regra internacional para coibir o uso de nome e marca universalmente conhecidos para a designação de um automóvel (fato notório), de titularidade de empresa estrangeira (Audi), não causa violação à lei nacional. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»... ()
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12 - STJ Direito econômico. Nome comercial. «CORRAZA. Exclusividade. Proteção até mesmo na ausência de qualquer registro. Precedentes do STJ.
«O nome comercial deve ser protegido, nos termos da Convenção de Paris, vigente no Brasil, até mesmo na ausência de qualquer registro.... ()
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13 - STJ Nome comercial. Marca. Princípio da anterioridade. Ausência de registro da marca pela empresa ré. Utilização de patronímico. Precedentes do STJ. Lei 9.279/96, art. 129. Lei 8.934/94, art. 35, V.
«A circunstância do uso de patronímico não altera o princípio maior da proteção ao nome comercial, subordinado ao princípio da anterioridade, nos termos do art. 8º da Convenção de Paris, na forma da revisão de Haia de 1925. Dispondo a autora de registro de marca em diversas categorias, não pode a empresa ré, que não dispõe sequer de registro, havendo nos autos indicação de mero pedido, invadir a exclusividade nas classes registradas, que impede a utilização por terceiros.... ()
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14 - STJ Propriedade industrial. Marca. Ação de nulidade de marca. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Direito de exclusividade. Mitigação. Marca formada por expressão de uso comum. LIBER e LIDER. Recurso especial provido. Lei 9.279/1996, art. 124, VI e XIX. Lei 9.279/1996, art. 195, III. CDC, art. 4º. (Decreto 75.572/1975 - Convenção de Paris para Proteção da Propriedade Industrial).
«1 - Ação distribuída em 20/8/2009. Recurso especial interposto em 10/4/2015. Autos conclusos à Relatora em 16/2/2018. ... ()
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15 - STJ Marca. Colidência de marca «garota (registrada no INPI) com nome comercial (Arquivamento dos atos constitutivos da sociedade na junta comercial). Proteção jurídica.
«No sistema jurídico nacional, tanto a marca, pelo Código de Propriedade Industrial, quanto o nome comercial, pela Convenção de Paris, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 75.572/75, são protegidos juridicamente, conferindo ao titular respectivo o direito de sua utilização. ... ()
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16 - STJ Propriedade industrial. Recurso especial. Marca. Notoriamente conhecida. Declaração. Procedimento. Controle pelo poder judiciário. Limites. Convenção da união de paris. Nome comercial.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, nos limites do seu convencimento motivado. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Propriedade industrial. Uso indevido de marca/logotipo. Prequestionamento. Ausência. Convicção do tribunal de origem embasada nas provas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- O conteúdo normativo dos artigos 125, I, do Código de Processo Civil e 6, quinques C.1, da Convenção de Paris, não foi objeto de debate no v. Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial. Incide, na espécie, a Súmula 211 desta Corte. ... ()
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18 - TJSP PROPRIEDADE INDUSTRIAL -
Marcas («Omniá, de um lado, e «Omnia, de outro) - Produtos da Autora destinados ao uso profissional de cabeleireiros e, também, cosméticos para pele, ao passo que produtos da Ré são perfumes destinados ao mercado de luxo - Público-alvo diverso - Impossibilidade de confusão entre consumidores - Inibitória e indenizatória improcedentes - Apelação desprovida. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO INTERNO.
Direito Marcário. Ação obrigacional (fazer e não fazer) cumulada com pedidos de exibição de documentos, indenização a título de danos materiais e compensação a título de danos morais. Sentença de procedência parcial, pela qual a parte ré foi condenada (i) a abster-se de uso/imitação da marca LAMBORGUINI; (ii) a não efetuar alterações no título do estabelecimento e no nome empresarial; (iii) à exibição de documentos (notas fiscais) e a pagar indenizações a título de danos materiais (lucros cessantes) e morais. AGRAVO INTERNO. Requerimento da apelante, de concessão de gratuidade de justiça, em sede recursal, inicialmente indeferido, nos termos da r. decisão unipessoal de fl. 736. Juntada de documentos contemporâneos, comprovando a delicada situação econômico-financeira da apelante, nos exercícios de 2021 a 2023. Comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Incidência do verbete sumular 481, do E. STJ. Exercício de juízo de retratação e concessão da gratuidade de justiça, para processamento do recurso. Agravo Interno prejudicado, na forma do CPC/2015, art. 932, III. APELAÇÃO CÍVEL. Direito de proteção da propriedade industrial. CF, art. 5º, XXIX. Lei 9.279/1996. Marca LAMBORGUINI, com signo distintivo (touro) inserido em seu logotipo. Marca notoriamente conhecida, nos termos da norma contida na Lei 9.279/1996, art. 126. Marca suscetível de registro, na forma prevista nos arts. 122 e 123, da Lei 9.279/1996, com proteção especial, na forma da Convenção de Paris, para Proteção da Propriedade Industrial, à qual o Brasil aderiu, com ressalvas, vio Decreto 75.272/1975. Distinção dos serviços prestados pelas partes - fabricação de veículos de luxo (parte autora) e reparos automotivos (parte ré) - e local em que localizado o estabelecimento comercial da parte ré, (Bairro de Olaria, na cidade do Rio de Janeiro), fatos que não têm o condão de descaracterizar a violação do direito de marca. Inaplicabilidade, no presente caso, dos princípios da territorialidade e da especificidade. Norma contida no art. 8º, da Convenção de Paris, que deve ser interpretada, de forma conjunta e sistemática, com a contida no art. 6º BIS 1, do mesmo diploma legal. Marca LAMBORGUINI que é conhecida, de forma notória, a nível mundial, gozando de proteção especial, independentemente de estar depositada ou registrada no Brasil, no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, na forma prevista na Lei 9.279/1996, art. 126. Afastamento, no caso sub judice, do princípio da anterioridade do registro da marca. Uso da marca LAMBORGUINI de boa-fé que igualmente não constitui justa causa para afastar a violação do direito de propriedade. Inaplicabilidade, na espécie, da norma contida na Lei 9.279/1996, art. 129, § 1º. Gratuidade de justiça que deve ser concedida, mas sem efeitos ex tunc, iniciando-se em 26/08/2024 (data em que concedida JG em sede de agravo interno), data a partir da qual a apelante comprovou não possuir condições de arcar com os custos processuais. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO CÍVEL.... ()
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20 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca. Dorflex / Doralflex / Neodoralflex. Impossibilidade de convivência. Confusão entre consumidores. Associação indevida. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Lei 9.279/1996, art. 129. Lei 9.279/1996, art. 132. CF/88, art. 5º, XXIX. CDC, art. 4º, VI. Decreto 75.572/1975 (Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade industrial. Revisão de Estocolmo)
«1 - Ação ajuizada em 8/7/2013. Recurso especial interposto em 3/12/2018. Autos conclusos à Relatora em 4/10/2019. ... ()