1 - TRT2 CLT, art. 62, II. Cargo de confiança. Configuração. Desde a alteração imposta ao CLT, art. 62 pela Lei 8.966/1994, já não há mais a necessidade de o exercente de cargo de confiança possuir outorga de poderes pelo empregador, de forma a equipará-lo ao próprio alter ego deste. E, no caso, as provas dos autos caminharam no sentido de demonstrar que a autora exercia cargo de confiança.
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2 - TRT2 CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO CARGO DE GESTÃO. JUSTIÇA GRATUITA. VÁLIDA A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PELO RECLAMANTE.
1 A regra excepcional de não controle da duração do trabalho do empregado, tido como exercente de cargo de confiança, pressupõe exercício de atividades de gestão, esta não observada no processado. 2 Já a mera declaração de hipossuficiência faz prova favorável ao reclamante para concessão da gratuidade da justiça. Recursos não providos.... ()
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3 - TRT2 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA.
Para a caracterização do cargo de confiança bancário nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, é necessário que o funcionário, além de receber gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, exerça funções diferenciadas com especial fidúcia, e não meramente burocráticas.... ()
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4 - TRT2 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA.
Para a caracterização do cargo de confiança bancário nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, é necessário que o funcionário, além de receber gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, exerça funções diferenciadas com especial fidúcia, e não meramente burocráticas. Sentença mantida nesse ponto.... ()
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5 - TRT2 JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, CLT.
O art. 62, II da CLT traduz-se em exceção às normas sobre a duração do trabalho e prevê que «gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para o efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial". Trata-se assim de empregados que exercem suas atividades com um vínculo de fidúcia especial do empregador, possuindo um maior grau de responsabilidade frente aos demais empregados e poderes para representar o empregador. Ao alegar a existência de cargo de gestão, atraiu a reclamada para si o ônus de prova quanto a tal circunstância, eis que fato impeditivo do direito do obreiro, conforme art. 818, II da CLT, encargo do qual se desvencilhou como demonstrado em instrução probatória. No caso sob análise, demonstrado que a reclamante era a autoridade máxima no setor de marketing, possuindo subordinados que a se reportavam a ela, bem como que poderia punir seus subordinados e apenas se reportava ao dono da reclamada. Recurso desprovido. ... ()
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6 - TRT2 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA.
Para a caracterização do cargo de confiança bancário nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, é necessário que o funcionário receba gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, devendo exercer funções diferenciadas com especial fidúcia, e não meramente burocráticas. Não caracterizado o exercício de cargo de confiança por parte da reclamante, ela faz jus à 7ª e 8ª horas como extras e reflexos. ... ()
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7 - TRT2 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA.
Para a caracterização do cargo de confiança bancário nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, é necessário que o funcionário, além de receber gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, exerça funções diferenciadas com especial fidúcia, e não meramente burocráticas. Sentença mantida nesse ponto. ... ()
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8 - TRT2 CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO.
Na norma celetista podemos identificar dois tipos distintos de cargo de confiança a que o reclamante poderia se enquadrar no caso em análise: o ocupante de cargo de confiança geral (art. 62, II) e o ocupante de cargo de confiança bancária (art. 224, § 2º). Para a caracterização da exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, faz-se necessária a presença de algum elemento que denote confiança diferenciada, tanto que o dispositivo legal mencionado é claro ao citar «funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, devendo revelar exercício de função que agregue responsabilidade diferenciada dos demais integrantes do setor. Já para caracterização do cargo de confiança descrito no CLT, art. 62, II, exigem-se amplos poderes de mando e gestão. ... ()
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9 - TRT2 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA.
Para a caracterização do cargo de confiança bancário nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, é necessário que o empregado, além de exercer funções diferenciadas com especial fidúcia, e não meramente burocráticas, receba gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Recurso da reclamante a que se dá provimento nesse tema.... ()
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10 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JULGAMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente a ação trabalhista, versando sobre prescrição, exercício de cargo de confiança e honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a suspensão dos prazos prescricionais, prevista na Lei 14.010/2020, aplica-se ao caso, afastando a prescrição; (ii) estabelecer se o reclamante exercia cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, isentando-o do pagamento de horas extras; (iii) determinar a validade da fixação dos honorários sucumbenciais, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 14.010/2020 suspendeu os prazos prescricionais entre 12/06/2020 e 30/10/2020, aplicando-se a todos os ramos do direito, inclusive o trabalhista, conforme jurisprudência do TST e desta 7ª Turma. 4. O exercício de cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, exige a comprovação de remuneração superior em 40% ao salário do cargo efetivo, considerando-se a gratificação se houver, sendo desnecessário seu destaque em holerite, conforme jurisprudência do TST. 5. A prova demonstra que o reclamante exercia cargo de gestão com remuneração superior em 40% à dos subordinados, configurando o cargo de confiança e afastando o direito ao pagamento de horas extras. 6. A concessão da justiça gratuita não afasta a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, que possuem natureza alimentar e cuja exigibilidade pode ser suspensa. 7. O percentual de honorários fixado em sentença atende aos requisitos legais de proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento: A Lei 14.010/2020, que suspendeu os prazos prescricionais, aplica-se ao direito do trabalho, postergando o início da contagem do prazo prescricional. O exercício de cargo de confiança, previsto no CLT, art. 62, II, prescinde do pagamento de gratificação de função de forma destacada, bastando a comprovação de remuneração 40% superior ao salário do cargo efetivo. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não isenta o pagamento dos honorários sucumbenciais, cuja exigibilidade pode ser suspensa. Dispositivos relevantes citados: Lei 14.010/2020; art. 62, II, e parágrafo único, da CLT; CLT, art. 791-A, § 4º; art. 7º, XXIV c/c CF/88, art. 11; CLT, art. 8º, § 1º. Jurisprudência relevante citada: RR-593-04.2020.5.13.0014 (TST); AIRR-0000879-74.2021.5.09.0008 (TST); Processos 1000351-38.2022.5.02.0087 e 1001187-17.2022.5.02.0085 (7ª Turma). ... ()
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11 - TRT2 CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II DA CLT.
Para configuração do exercício de cargo de confiança, se exige que o empregado exerça poderes de mando e gestão similares ao do empregador, sem controles de horário. Ausente autonomia, fica descaracterizado o cargo de confiança.... ()
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12 - TRT2 CARGO DE CONFIANÇA.
CLT, art. 62, II. Para a configuração do cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, não se exige a «substituição do empregador pelo empregado, até porque a Lei 8.966/1994 relativizou as exigências para a configuração de tal cargo, no intuito de se adequar a atual organização empresarial; entretanto, é imprescindível que o trabalhador possua poderes de gestão ou autonomia organizacional e administrativa, suficientes para decidir questões relevantes da empresa, ainda que restritos e limitados, o que não restou evidenciado. Sentença mantida.... ()
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13 - TRT2 "CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA.
O cargo de confiança bancária disciplinado pelo CLT, art. 224, § 2º, caracteriza-se pelo desempenho de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização pelo empregado, que denotem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais bancário comuns, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que se relacionam com a disciplina do CLT, art. 62, II. Recurso ordinário das partes não provido pelo Colegiado Julgador. ... ()
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16 - TRT2 "BANCÁRIO. CARGO FIDUCIÁRIO. CLT, art. 224, § 2º.
REQUISITOS: Para a configuração do cargo de confiança bancária deve ser demonstrado de forma clara o efetivo exercício do encargo de gestão ou equiparado, bem como o pagamento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. Cabe ao reclamado a comprovação do alegado exercício da função de confiança pelo obreiro, visto que a tese defensiva funda-se em fato impeditivo da pretensão, atraindo para si o encargo probatório, nos termos do CLT, art. 818, II, ônus do qual se desvencilhou a contento. Recurso ordinário da parte trabalhadora improvido, no particular, pelo Colegiado Julgador.... ()
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17 - TRT2 HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA.
O exercício de cargo de coordenador, sem a comprovação efetiva de cargo de gestão nos termos do CLT, art. 62, II, não afasta o direito ao pagamento de horas extras. O adicional de 100% sobre horas extras é devido para os domingos trabalhados, nos termos da Lei 605/1949 e da OJ-SBDI-1 410 do Tribunal Superior do Trabalho. FÉRIAS. A não comprovação da fruição de férias configura direito ao pagamento das férias não usufruídas. PLR. A PLR é devida proporcionalmente aos meses trabalhados até a data da rescisão contratual, com fundamento na Súmula 451 do E. Tribunal Superior do Trabalho. LIMITES DA CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. A condenação em pecúnia, no tocante à apuração em liquidação, não está limitada aos valores dos pedidos deferidos na petição inicial, quando os valores são apontados por mera estimativa. ... ()
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18 - TRT2 CARGO DE CONFIANÇA. ART.
62, II, da CLT. REQUISITOS. Para enquadramento na hipótese do, II, do CLT, art. 62, é preciso haver prova de que o cargo exercido exigia confiança excepcional, ostentando poderes de representação e decisão, com exercício, por delegação, de algumas ou de todas as funções do empregador, com aptidão para alterar ou modificar os destinos da empresa. No caso dos autos, a reclamante ocupava o cargo de Consultora interna, representando a empresa perante os empregados da construção civil, participando de decisões estratégicas da reclamada e exercendo influência direta nas admissões, demissões e promoções. Afora isso, recebia remuneração de R$ 9.700,00, que é 40% superior à dos demais empregados do setor.... ()
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19 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras. A reclamante alega que não se enquadrava na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224, pois o mero pagamento de gratificação de função superior a um terço do salário básico não configura, por si só, cargo de confiança, sendo necessária a comprovação das reais atribuições e do grau de fidúcia. A reclamada sustentou o enquadramento da reclamante na exceção do art. 224, §2º, da CLT, em razão do cargo de confiança e da jornada de oito horas prevista em convenção coletiva.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se o recebimento de gratificação de função, superior a um terço do salário básico, configura, por si só, o enquadramento em cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 224, § 2º; (ii) estabelecer se a reclamante, considerando suas atribuições, se enquadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º, isentando-a do pagamento de horas extras.III. RAZÕES DE DECIDIRO enquadramento em cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, exige prova do efetivo exercício de funções que demonstrem grau de fidúcia especial, não bastando o simples pagamento de gratificação.O ônus de provar o exercício de cargo de confiança recai sobre a reclamada, nos termos do CLT, art. 818, II, ônus do qual não se desincumbiu.A prova oral demonstra que as atribuições da reclamante, apesar de incluir tarefas de liderança e acesso a informações confidenciais, não configuram a fidúcia especial necessária para o enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º. O manuseio de informações confidenciais é inerente à atividade bancária.A norma coletiva que prevê jornada de oito horas para empregados que recebem gratificação de função não prescinde da comprovação do efetivo exercício de cargo de confiança.A interpretação da norma coletiva deve levar em conta a necessidade de clareza e expressa previsão para afastar direitos trabalhistas.Não há afronta ao CLT, art. 611, pois a convenção coletiva não impede o reconhecimento da jornada de seis horas para quem não se enquadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:O simples recebimento de gratificação de função, sem a comprovação do efetivo exercício de cargo de confiança com grau de fidúcia especial, não afasta o direito às horas extras, nos termos do art. 224, «caput, da CLT.O ônus da prova do enquadramento em cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 224, § 2º, incumbe ao empregador.A interpretação de normas coletivas que visem afastar direitos trabalhistas exige clareza e expressa previsão.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 224, § 2º; CLT, art. 611; CLT, art. 818, II.Jurisprudência relevante citada: Súmula 102/TST; Súmula 264/TST.... ()
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20 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DE NORMA COLETIVA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL INAPLICÁVEL PARA DEFINIÇÃO DE ENQUADRAMENTO SINDICAL. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. HORAS EXTRAS DEVIDAS. VALOR DA CONDENAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. ESTIMATIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PERCENTUAL ADEQUADO.1.
O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderante da empresa (art. 511, CLT), não sendo aplicável o princípio da norma mais favorável para esta definição. Empresa de tecnologia e serviços digitais corretamente vinculada ao SEINESP.2. Para configuração do cargo de confiança (art. 62, II, CLT), é necessária a comprovação concomitante dos aspectos objetivos (gratificação mínima de 40% sobre o salário) e subjetivos (efetivos poderes de gestão, contratação e dispensa). Ausentes os requisitos legais, são devidas as horas extras.Recursos ordinários conhecidos e desprovidos. ... ()