Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 567.0983.0753.4252

1 - TRT2 CARGO DE CONFIANÇA. ART.

62, II, da CLT. REQUISITOS. Para enquadramento na hipótese do, II, do CLT, art. 62, é preciso haver prova de que o cargo exercido exigia confiança excepcional, ostentando poderes de representação e decisão, com exercício, por delegação, de algumas ou de todas as funções do empregador, com aptidão para alterar ou modificar os destinos da empresa. No caso dos autos, a reclamante ocupava o cargo de Consultora interna, representando a empresa perante os empregados da construção civil, participando de decisões estratégicas da reclamada e exercendo influência direta nas admissões, demissões e promoções. Afora isso, recebia remuneração de R$ 9.700,00, que é 40% superior à dos demais empregados do setor.... ()

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