Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 315.0114.3313.1296

1 - TRT2 CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO.

Na norma celetista podemos identificar dois tipos distintos de cargo de confiança a que o reclamante poderia se enquadrar no caso em análise: o ocupante de cargo de confiança geral (art. 62, II) e o ocupante de cargo de confiança bancária (art. 224, § 2º). Para a caracterização da exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, faz-se necessária a presença de algum elemento que denote confiança diferenciada, tanto que o dispositivo legal mencionado é claro ao citar «funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, devendo revelar exercício de função que agregue responsabilidade diferenciada dos demais integrantes do setor. Já para caracterização do cargo de confiança descrito no CLT, art. 62, II, exigem-se amplos poderes de mando e gestão. ... ()

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