Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 "CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIA.
O cargo de confiança bancária disciplinado pelo CLT, art. 224, § 2º, caracteriza-se pelo desempenho de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização pelo empregado, que denotem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais bancário comuns, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que se relacionam com a disciplina do CLT, art. 62, II. Recurso ordinário das partes não provido pelo Colegiado Julgador. ... ()
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