Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA.
Para a caracterização do cargo de confiança bancário nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, é necessário que o funcionário receba gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, devendo exercer funções diferenciadas com especial fidúcia, e não meramente burocráticas. Não caracterizado o exercício de cargo de confiança por parte da reclamante, ela faz jus à 7ª e 8ª horas como extras e reflexos. ... ()
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