Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CARGO DE CONFIANÇA.
CLT, art. 62, II. Para a configuração do cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, não se exige a «substituição do empregador pelo empregado, até porque a Lei 8.966/1994 relativizou as exigências para a configuração de tal cargo, no intuito de se adequar a atual organização empresarial; entretanto, é imprescindível que o trabalhador possua poderes de gestão ou autonomia organizacional e administrativa, suficientes para decidir questões relevantes da empresa, ainda que restritos e limitados, o que não restou evidenciado. Sentença mantida.... ()
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