Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA.
Para a caracterização do cargo de confiança bancário nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, é necessário que o empregado, além de exercer funções diferenciadas com especial fidúcia, e não meramente burocráticas, receba gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Recurso da reclamante a que se dá provimento nesse tema.... ()
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