Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 485.4814.3207.0438

1 - TRT2 JORNADA DE TRABALHO. CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, CLT.

O art. 62, II da CLT traduz-se em exceção às normas sobre a duração do trabalho e prevê que «gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para o efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial". Trata-se assim de empregados que exercem suas atividades com um vínculo de fidúcia especial do empregador, possuindo um maior grau de responsabilidade frente aos demais empregados e poderes para representar o empregador. Ao alegar a existência de cargo de gestão, atraiu a reclamada para si o ônus de prova quanto a tal circunstância, eis que fato impeditivo do direito do obreiro, conforme art. 818, II da CLT, encargo do qual se desvencilhou como demonstrado em instrução probatória. No caso sob análise, demonstrado que a reclamante era a autoridade máxima no setor de marketing, possuindo subordinados que a se reportavam a ela, bem como que poderia punir seus subordinados e apenas se reportava ao dono da reclamada. Recurso desprovido. ... ()

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