recolhimento extemporaneo das contribuicoes
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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.3700

1 - STJ Seguridade social. Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço urbano. Recolhimento extemporâneo das contribuições. Período anterior à edição da Medida Provisória 1.523/96. Não incidência de juros moratórios e multa. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º.


«É inexigível a cobrança de juros de mora e multa com relação às contribuições previdenciárias recolhidas em atraso, referentes a lapso anterior ao advento da Lei 9.032, de 28/4/95, a teor do disposto no Lei 8.212/1991, art. 45, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7548.3800

2 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Recolhimento extemporâneo das contribuições. Incidência de juros moratórios e multa somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º.


«A obrigatoriedade imposta pelo § 4º do Lei 8.212/1991, art. 45, relativa à incidência de juros moratórios e multa no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias somente é exigível a partir da edição da Medida Provisória 1.523/1996 que, conferindo nova redação à Lei da Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio, acrescentou tal parágrafo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.0200

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Recolhimento extemporâneo das contribuições. Incidência de juros moratórios e multa somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96. Improvimento. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 45, § 4º.


«Esta Corte firmou entendimento uniforme de que a obrigatoriedade imposta pelo § 4º do Lei 8.212/1991, art. 45 quanto à incidência de juros moratórios e multa no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias, somente é exigível a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96, que, conferindo nova redação à Lei da Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio, acrescentou tal parágrafo.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0250.7348.1104

4 - STJ Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria. Recolhimento extemporâneo das contribuições. Incidência de juros moratórios e multa somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96. Agravo regimental desprovido. Precedentes do STJ.


1 - A obrigatoriedade imposta pelo § 4o. da Lei 8.212/91, art. 45, relativa à incidência de juros moratórios e multa no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias somente é exigível a partir da edição da Medida Provisória 1.523/1996 que, conferindo nova redação à Lei da Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio, acrescentou tal parágrafo. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1455.4562

5 - STJ Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria. Recolhimento extemporâneo das contribuições. Incidência de juros moratórios e multa somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96. Agravo regimental desprovido. Precedentes do STJ.


1 - A obrigatoriedade imposta pelo § 4o. da Lei 8.212/91, art. 45, relativa à incidência de juros moratórios e multa no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias somente é exigível a partir da edição da Medida Provisória 1.523/1996 que, conferindo nova redação à Lei da Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio, acrescentou tal parágrafo. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3898.6104

6 - STJ Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Aposentadoria. Recolhimento extemporâneo das contribuições. Incidência de juros moratórios e multa somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96. Agravo regimental desprovido. Precedentes do STJ.


1 - A obrigatoriedade imposta pelo § 4o. da Lei 8.212/91, art. 45, relativa à incidência de juros moratórios e multa no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias, somente é exigível a partir da edição da Medida Provisória 1.523/1996 que, conferindo nova redação à Lei da Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio, acrescentou tal parágrafo. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9234.9517

7 - STJ Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Aposentadoria. Recolhimento extemporâneo das contribuições. Incidência de juros moratórios e multa somente a partir da edição da Medida Provisória 1.523/96. Agravo regimental do INSS desprovido.


1 - Esta Corte firmou entendimento de que a obrigatoriedade imposta pelo § 4o. da Lei 8.212/91, art. 45, quanto à incidência de juros moratórios e multa no cálculo da indenização das contribuições previdenciárias, somente é exigível a partir da edição da Medida Provisória 1.523/1996 que, conferindo nova redação à Lei da Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio, acrescentou tal parágrafo.... ()

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Doc. LEGJUR 180.2803.0003.6100

8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Recolhimento extemporâneo das contribuições. Cálculo do valor a ser recolhido. Critério previsto na legislação vigente à época em que exercida a atividade laborativa.


«1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o cálculo da indenização das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado deve ser elaborado de acordo com a legislação vigente à época em que exercida a atividade laborativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9130.0227

9 - STJ Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria. Recolhimento extemporâneo das contribuições. Período anterior à edição da Medida Provisória 1.523/96. Juros moratórios e multa. Lei 8.212/91, art. 45. Impossibilidade de sua incidência retroativa. Precedentes. Agravo improvido.


1 - A Quinta Turma desta Corte, revendo seu posicionamento anterior, firmou novo entendimento no sentido de que, para se apurar os valores da indenização, devem ser considerados os critérios legais existentes no momento a que se refere a contribuição (REsp. Acórdão/STJ, de minha relatoria, DJ 5/12/05).... ()

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Doc. LEGJUR 202.0072.7002.9700

10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Recolhimento extemporâneo das contribuições. Incidência de juros moratórios e multa. Lei 8.212/1991, art. 45, § 4º.


«1 - Para a contagem recíproca de tempo de contribuição, mediante a junção do período prestado na administração pública com a atividade rural ou urbana, faz-se necessária a indenização do período rural exercido anteriormente à Lei 8.213/1991. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5201.2481.7748 Tema 1103 Leading case

11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.103/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno. Acréscimo de multa e de juros. Incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996. Medida Provisória 1.523/1996, art. 1º (convertida na Lei 9.528/1997) . Inclusão do § 4º na Lei 8.212/1991, art. 45. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art. 32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1992. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.929.631 e 1.924.284)


«Tema 1.103/STJ - Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Tese jurídica firmada: - As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/6/2021 e finalizada em 29/6/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 283/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5201.2705.7215 Tema 1103 Leading case

12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.103/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno. Acréscimo de multa e de juros. Incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 523/1996. Medida Provisória 1.523/1996, art. 1º (convertida na Lei 9.528/1997) . Inclusão do § 4º na Lei 8.212/1991, art. 45. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.914.019 e 1.924.284)


«Tema 1.103/STJ - Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Tese jurídica firmada: - As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/6/2021 e finalizada em 29/6/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 283/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, observada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do Regimento Interno do STJ. (acórdão publicado no DJe de 23/8/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5201.2141.7901 Tema 1103 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.103/STJ. Julgamento do mérito. Previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno. Acréscimo de multa e de juros. Incidência apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 523/1996. Medida Provisória 1.523/1996, art. 1º (convertida na Lei 9.528/1997) . Inclusão do § 4º na Lei 8.212/1991, art. 45. Recurso especial conhecido e improvido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Lei 9.528/1997. Lei 3.807/1960, art.32, § 3º. Lei 8.212/1991, art. 45, §§ 2º e 4º (Art. 45, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.032/1995. Art. 45, § 4º, com a redação dada pela Medida Provisória 1.523/1996). Lei 8.212/1991, art. 96, II. Lei 9.032/1995. Decreto 611/1991. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Afetação conjunta dos Recursos Especiais 1.929.631 e 1.914.019)


«Tema 1.103/STJ - Definir se as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros quando o período a ser indenizado for anterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
Tese jurídica firmada: - As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997) .
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Doc. LEGJUR 156.3501.8006.8900

14 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Escala de salário-base. Retorno à classe anteriormente ocupada. Contribuições realizadas em atraso. Progressão. Impossibilidade.


«1. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, no sentido da necessidade de observação dos interstícios, nas contribuições dos contribuintes individuais, para fins de cálculo da RMI do benefício pretendido, sem o que impossível a progressão nas escalas de salário-base previstas em lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.6613.7001.9000

15 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Aposentadoria por tempo de contribuição. Responsabilidade da empresa contratante pela retenção da contribuição previdenciária do segurado contribuinte individual a seu serviço. Lei 10.666/2003, art. 4º. Desnecessidade de comprovação do recolhimento da contribuição pelo segurado. Termo inicial do benefício. Data do requerimento administrativo. Precedentes. Recurso especial não provido. Lei 8.212/1991, art. 30, I, «b e II. Lei 11.933/2009.


«1 - Caso o segurado contribuinte individual preste serviços a uma pessoa jurídica, desde a Medida Provisória 83, de 12/12/2002, convertida na Lei 10.666/2003, cujos efeitos passaram a ser exigidos em 01/4/2003, a empresa contratante é a responsável por arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando o valor da respectiva remuneração e repassando o montante arrecadado à Autarquia previdenciária, com fulcro na Lei 10.666/2003, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.2131.7004.0600

16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973 , art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.


«1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou que «(...) verifica-se que a progressão na escala de classe tinha por pressuposto os recolhimentos tempestivos das contribuições. In casu, o autor os fez de forma extemporânea, não podendo, pois, serem considerados no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria, requerida em novembro de 1998. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6231.1233.0426

17 - STJ processual civil e previdenciário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Contribuições recolhidas com atraso. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF. Necessidade de avaliação do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.


1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 27, II, não são consideradas, para fins de cômputo do período de carência, as contribuições recolhidas com atraso, referentes a competências anteriores à data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1948.5971 Tema 1231 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.231/STJ. Julgamento do mérito. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Contribuições ao Pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes ao ICMS substituição ( ICMS- st). Impossibilidade. Tributo recolhido em substituição tributária. Descaracterização como custo de aquisição previsto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 13. Súmula Vinculante 58/STF. Lei 10.637/2002, 1º e § 2º. Lei 10.637/2002, 3º e § 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º e § 2º. Lei 10.833/2003, art. 3º e § 1º. CF/88, art. 150, § 6º. Lei 14.592/2023, art. 6º. Lei 14.592/2023, art. 7º. Decreto 3.000/1999, art. 208, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Tema 844/STF. Tema 1.093/STJ. Tema 1.125/STJ.


«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)
Tese jurídica Firmada:
- 1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13;
2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 560/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1879.8902 Tema 1231 Leading case

19 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.231/STJ. Julgamento do mérito. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Contribuições ao Pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes ao ICMS substituição ( ICMS- st). Impossibilidade. Tributo recolhido em substituição tributária. Descaracterização como custo de aquisição previsto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 13. Súmula Vinculante 58/STF. Lei 10.637/2002, 1º e § 2º. Lei 10.637/2002, 3º e § 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º e § 2º. Lei 10.833/2003, art. 3º e § 1º. CF/88, art. 150, § 6º. Lei 14.592/2023, art. 6º. Lei 14.592/2023, art. 7º. Decreto 3.000/1999, art. 208, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Tema 844/STF. Tema 1.093/STJ. Tema 1.125/STJ.


«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)
Tese jurídica Firmada:
- 1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13;
2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 560/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1732.8330 Tema 1231 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.231/STJ. Julgamento do mérito. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Contribuições ao Pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes ao ICMS substituição ( ICMS- st). Impossibilidade. Tributo recolhido em substituição tributária. Descaracterização como custo de aquisição previsto no Decreto-lei 1.598/1977, art. 13. Súmula Vinculante 58/STF. Lei 10.637/2002, 1º e § 2º. Lei 10.637/2002, 3º e § 1º. Lei 10.833/2003, art. 1º e § 2º. Lei 10.833/2003, art. 3º e § 1º. CF/88, art. 150, § 6º. Lei 14.592/2023, art. 6º. Lei 14.592/2023, art. 7º. Decreto 3.000/1999, art. 208,  2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Tema 844/STF. Tema 1.093/STJ. Tema 1.125/STJ.


«Tema 1.008/STJ - Questão submetida a julgamento: - Decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST)
Tese jurídica Firmada:
- 1ª) Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no Decreto-Lei 1.598/1977, art. 13;
2ª) Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 06/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 560/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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