1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331/TST, IV. CONTRATO DE FACÇÃO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST.
1. O contrato de facção caracteriza-se pela celebração de negócio jurídico de natureza essencialmente mercantil, em que a empresa contratada se compromete a beneficiar a matéria prima recebida, de modo a entregar à contratante produtos prontos para comercialização. Nesse caso, o objeto do contrato não envolve o fornecimento de mão de obra, razão pela qual não há responsabilidade da empresa contratante pelo contrato de trabalho dos empregados da empresa contratada. 2. Na hipótese dos autos, diante do contexto fático em que decidida a controvérsia, principalmente da prova testemunhal produzida, restaram demonstrados o desvirtuamento do contrato de facção e a ocorrência de efetiva terceirização dos serviços. Embora não houvesse determinação expressa de exclusividade, toda a produção da empresa contratada era destinada à agravante, que exercia ingerência na maneira com que os empregados da contratada executavam o serviço ( «realizava a inspeção das peças produzidas, mas, além disso, também demonstrava às costureiras da DGS Facção como deveria ser a execução do trabalho nas peças, indicando melhores métodos de produção (mostrava os pontos das máquinas a serem utilizados e ensinava modos para facilitar/agilizar as costuras), bem como realizava o ajuste das máquinas utilizadas na empresa contratada, interferindo, portanto, de modo direto, na forma de trabalho das costureiras, o que tipifica a ingerência na condução dos serviços prestados pela DGS Facção). Logo, a decisão do Tribunal Regional que declarou a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora harmoniza-se com o item IV da Súmula 331/TST. 3. A análise do recurso de revista à luz dos argumentos deduzidos no recurso de revista quanto à configuração do contrato de facção, expressamente afastado pelo Tribunal Regional, com base nas provas apresentadas, encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. DESPROVIMENTO.
A matéria impugnada no recurso extraordinário diz respeito à prescrição da pretensão da parte autora, servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, ao recebimento de FGTS referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, deflagrada por lei instituidora de Regime Jurídico Único. Conforme constou da decisão agravada, não obstante as alegações da parte reclamante no sentido da invalidade da transmudação, em razão da ausência de submissão a concurso público, a admissão pela Administração Pública deu-se antes de 5/10/1983, isto é, há mais de 5 (cinco) anos da vigência, da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade. Desse modo, operada a extinção do contrato de trabalho da parte quando da mudança de regime jurídico, incidiu ao caso a prescrição bienal . Nesse contexto, a controvérsia amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho . Agravo desprovido.... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. COMPROVAÇÃO. INVALIDADE DAS ANOTAÇÕES NOS CONTROLES DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADAS. LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS.O STF
concluiu o julgamento da ADPF 488, relatora originária a Ministra Rosa Weber, redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. A ADPF não foi conhecida ante o seu não cabimento como sucedâneo recursal. Nessa ação se discutia a questão processual da inclusão de pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico ou de pessoas físicas (donos de empresas, sócios etc.) no polo passivo da lide somente na fase de execução. DJE publicado em 20/02/2024. Divulgado em 19/02/2024. Com trânsito em julgado em 28/02/2024.O caso concreto no qual houve a desconsideração da personalidade jurídica não tem aderência estrita ao Tema 42 da Tabela de IRR (até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST):«Definir (i) se é possível, redirecionar, de ofício, a execução aos sócios, para assegurar a execução, sem instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e (ii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens quando ausente a regular instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.Por outro lado, no caso dos autos não é viável o conhecimento da matéria alegada no recurso de revista ante a incidência de óbices processuais. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Foi mantido pelos próprios fundamentos o despacho denegatório do recurso de revista no qual foi assentado o fundamento processual da falta de interesse recursal das reclamadas.Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que as partes não impugnam o fundamento adotado na decisão monocrática, qual seja, a ausência de interesse recursal.Nesse contexto, tem-se que não foi observada a disposição expressa do CPC/2015, art. 1.021, § 1º («Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada), o que atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015).Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DO SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « execução - coisa julgada - base de cálculo do sobreaviso . II. No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que houve trânsito em julgado quanto à determinação de que o adicional de periculosidade fosse excluído da base de cálculo do sobreaviso. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema « execução - honorários advocatícios , pois a discussão sobre honorários advocatícios sucumbenciais na fase de execução envolve legislação infraconstitucional e eventual violação aos dispositivos constitucionais apontados seria, no máximo, reflexa ou indireta. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADI 6.021 e 5.867 e das ADC 58 e 59, fixou o entendimento de que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a aplicação da taxa de juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput). A partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Todavia, norteado pela segurança jurídica, o STF modulou os efeitos dessa decisão para resguardar as decisões com trânsito em julgado que expressamente adotaram índices de correção monetária e juros de mora. II. No caso vertente, a decisão unipessoal negou provimento ao agravo de instrumento, pois o acórdão regional deu estrito cumprimento à decisão proferida na ADC 58. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O acórdão embargado não analisou a questão atinente à natureza jurídica do prêmio produtividade, sob o enfoque da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Nesse contexto, é de se acolher os presentes embargos de declaração, conferindo efeito modificativo ao julgado, conforme fundamentação a seguir. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Em razão da viabilidade do debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . O Tribunal Regional, não obstante consignar que a norma coletiva da categoria atribuiu natureza indenizatória ao prêmio produtividade, concluiu que se « trata de típica verba salarial, de acordo com a previsão contida no art. 457, §1º, da CLT . A Corte local ressaltou que « os instrumentos coletivos não podem contrariar ou reduzir direitos mínimos previstos em lei, como é o caso da verba em questão, e se assim o fazem, são pura e simplesmente substituídos pelo preceito legal (CLT, art. 9º e CLT art. 444) . Ocorre que o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese jurídica de que é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do prêmio por produtividade, não há norma constitucional que defina sua natureza jurídica. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre remuneração, inclusive quanto a adicionais. Desse modo, há de ser privilegiada a norma coletiva que atribui natureza indenizatória ao prêmio produtividade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TJRJ Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidora Pública. Professora da rede estadual de ensino. Piso salarial nacional. Diferenças salariais. Lei 11.738/08. Tema 1218 STF. Tema 589 STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame: Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro, contra sentença que determinou a adequação dos proventos da Apelada ao piso salarial nacional dos professores, com reflexos nas vantagens pecuniárias e pagamento das diferenças devidas. II. Questão em discussão: 1. O recurso discute: (i) Sobrestamento do processo em razão do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal; (ii) Aplicação do Tema 589 do STJ, por força da tramitação da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, para suspender a demanda individual; (iii) a possibilidade de incidência do piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 nos proventos da Apelada, considerando sua carga horária de 16 horas e referência D06; (iv) a necessidade de reescalonamento da carreira do magistério; (v) a alegação de impacto orçamentário e a adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal; e (vi) a inexistência de previsão legal para a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. III. Razões de decidir: 2. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017. 3. Inaplicabilidade do Tema 589 STJ, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, já tendo sido ambas julgadas. 4. A CF/88 (art. 206, VIII) e a Lei 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira, desde que haja previsão na legislação local. 7. A Apelada comprovou seu enquadramento funcional e o direito à adequação dos proventos ao piso nacional, conforme a Lei Estadual 6.834/14 e a Lei Estadual 5.539/09, que estabelecem o aumento escalonado de acordo com o interstício de 12% entre as referências. 8. Não há ofensa ao pacto federativo ou à separação de poderes, pois a legislação federal estabelece normas gerais sobre a educação nacional, de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. 9. A adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal não impede o cumprimento da obrigação legal, especialmente diante da existência de repasses da União por meio do FUNDEB para garantir o pagamento do piso salarial aos professores. 10. A condenação da Fazenda Pública a pagar quantia ilíquida importa em lançar o arbitramento dos honorários para liquidação de sentença. IV. Dispositivo e tese: 11. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: ¿A suspensão dos processos, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral, não é um efeito automático, devendo ser expressamente reconhecida pelo relator, o que não ocorreu no Tema 1.218. A suspensão do processo à luz do Tema 589 do STJ é uma faculdade, não se aplicando a referida tese ao caso concreto, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, sendo que ambas já foram julgadas. A Lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação pública, devendo ser observada pelos entes federativos, com aplicação proporcional à carga horária exercida. A inexistência de reescalonamento automático da carreira não exime o Estado do dever de adequar os vencimentos dos professores aposentados conforme a legislação vigente.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 6.834/14; Lei Estadual 5.539/09. CPC art. 85, §4º, II. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0866650-22.2022.8.19.0001, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, 0921075-62.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 29/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) e (0854432-59.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 16/10/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL; TJSP: - Agravo de Instrumento 2256779-20.2024.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Relator: José Eduardo Marcondes Machado; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.04.2011, Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017 e RE 1448742 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-130 DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 911 E AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
I.Caso em Exame ... ()
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9 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais e Materiais. Concessionária de serviço público. Relação de Consumo. Verbete 254 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Egrégio Sodalício. Município de Arraial do Cabo. Pretensão autoral voltada à extensão do serviço de fornecimento de água a seu imóvel, pugnando pela correlata reparação dos danos causados. Sentença de parcial procedência, para condenar a Ré «ao pagamento da quantia de R$7.000,00, a título de dano moral, com correção a partir da presente e juros de 1% ao mês, contados da citação, assim como «ao fornecimento de água ao imóvel do autor, no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser fixada em sede de execução". Irresignação defensiva. CDC o qual estabelece, em seu art. 22, que as concessionárias de serviço público devem atuar de modo eficiente, prestando de forma contínua os serviços públicos essenciais. Própria concessionária que chegou a oferecer, mediante pagamento, a extensão do serviço à Autora e ao condomínio onde ela reside, o que afasta a tese defensiva quanto à inexistência de viabilidade técnica para disponibilização do serviço. Utilização de laudo pericial produzido em feito análogo como prova emprestada por parte da Sentenciante. Ausência de impugnação em sede recursal. Expert o qual afirma que «concessionárias ou prestadoras de serviço já apresentam infraestrutura instalada na área referente ao imóvel do autor, concluindo pela «necessidade da instalação de infraestrutura por parte da PROLAGOS, para o abastecimento de água no imóvel do autor, destacando, ainda, «a existência de rede pública de abastecimento na distância de aproximadamente 400 metros do imóvel". Apelante que se limitou a trazer alegações genéricas de cumprimento das metas estabelecidas pelo Poder Público e de possível desequilíbrio econômico-financeiro contratual em caso de acolhimento dos pedidos formulados na exordial. Todavia, não trouxe elementos que comprovassem os alegados fatos modificativos e impeditivos do direito autoral (CPC, art. 373, II). Existência de expressa previsão no contrato de concessão no sentido de que «a parte ré está obrigada a executar serviços, obras, operação e monitoração dos sistemas de abastecimento de água em todo o Município de Arraial do Cabo". Considerando-se a inexistência de inviabilidade técnica, a obrigação de fornecimento de água à totalidade do município de Arraial do Cabo, nos moldes do contrato de concessão firmado, e a ausência de demonstração de exclusão da área em questão do dever da concessionária de prestação de um serviço público essencial e contínuo, realmente impunha-se o acolhimento da tese veiculada na peça inaugural. Precedentes desta Colenda Corte Fluminense, inclusive desta Egrégia 20ª Câmara de Direito Privado, envolvendo justamente imóveis localizados em idêntico logradouro. Dano moral. Perspectiva objetiva. Imperiosidade de compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais suportados, concernentes à ausência de disponibilização de serviço indispensável e essencial (art. 14, caput e §1º, do CDC), privando injustificadamente o consumidor do fornecimento de água e sem qualquer resposta satisfatória às suas solicitações. Critério bifásico para a quantificação do dano moral. Verba compensatória fixada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e precedentes deste nobre Sodalício. Incidência do disposto na Súmula 343 desta Colenda Corte Estadual, segundo o qual «[a] verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação". Sentença escorreita, a qual prescinde de reforma. Impossibilidade de aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essas circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SAÚDE PÚBLICA. MEDICAMENTOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DO AUTOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO.
Recurso que versa unicamente sobre a condenação do réu ao pagamento de honorários de sucumbência. A condenação ao pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios é imposição legal e, em regra, decorre da sucumbência. Nada obstante, não sendo hipótese de sucumbência, deve-se perquirir quem deu causa à demanda. Inteligência do art. 85, §10º do CPC. De fato, a legislação processual em vigor estabelece que «são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Entretanto, o caso possui peculiaridades que devem ser sopesadas para o correto julgamento da lide. Hipótese em que o autor originário faleceu em 31/05/2021 e a ação visando o cumprimento da obrigação foi distribuída em 02/06/2021. Ressalte-se que a sentença executada condenou o recorrente ao fornecimento dos medicamentos requeridos, por prazo indeterminado, «mediante a prescrição médica atualizada a cada 6 meses, em caso de fornecimento contínuo". Nesse contexto, há que se consignar que a sentença mencionada data de agosto de 2020, não constando qualquer elemento de prova quanto à prévia intimação do Município para cumprimento da obrigação, tampouco quanto à existência de negativa de prestação dos medicamentos pelo recorrente. A intimação pessoal do ente público é considerada imprescindível em casos de condenação que envolvem a obrigação de fornecer medicamentos. Isso se deve à necessidade de assegurar que a Administração tenha conhecimento da decisão judicial e possa tomar as providências necessárias para o cumprimento da ordem. Ressalte-se que, nestes autos, o mandado de intimação foi expedido em 16/06/2021, quando não mais seria possível o cumprimento da obrigação, em razão do falecimento do autor em data anterior. De fato, não restou comprovado que o Município deu causa à propositura da demanda, a justificar a condenação em honorários advocatícios em sede de cumprimento provisório de sentença iniciado após o falecimento do autor. RECURSO PROVIDO.... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADES DE COLETA E/OU DISTRIBUIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO DECISÃO DENEGATÓRIA AMPARADA NA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM O IRR-1757-68.2015.5.06.0371. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. 1.
Desde a alteração promovida pela Lei 13.256/2016, o juízo prévio negativo de admissibilidade de recurso, decorrente da constatação de conformidade da decisão recorrida com entendimento firmado em regime de julgamento de recursos repetitivos, desafia agravo interno (art. 1.030, § 2º) para o tribunal respectivo, não comportando, assim, aplicação do princípio da fungibilidade. 2. A interposição de agravo de instrumento pela ré se revela incabível, portanto, à luz do aludido dispositivo processual, motivo pelo qual se mantém a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 489 do CPC e 93, IX, da CF/88. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DA VARA DE TRABALHO DE RONDONÓPOLIS. Tendo a presente execução sido ajuizada em virtude do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta na unidade da JBS S/A. estabelecida no Município de Pedra Preta-MT, a competência para apreciação do feito é de uma das Varas de Rondonópolis, visto que, por se tratar de dano local, deve ser aplicada, por analogia, a diretriz inserta no item II da Orientação Jurisprudencial 130 da SBDI-2 . Ademais, a indigitada afronta ao CF/88, art. 5º, LIII, acaso existente, seria meramente indireta ou reflexa, visto que demandaria a apreciação da legislação infraconstitucional que disciplina os critérios de distribuição da competência territorial. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AFRONTA AO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Corte de origem entendeu comprovado o descumprimento da cláusula firmada no TAC, pois: a) o MPT para comprovar o descumprimento da cláusula 2.3 do TAC « colacionou aos autos arquivos digitais obtidos do registro eletrônico de ponto (REP) «, os quais evidenciam « a ocorrência do desrespeito ao limite de duas horas extras por dia, suficiente para reconhecer a exigibilidade do título extrajudicial «; b) « as situações descritas pela JBS, relacionadas à necessidade imperiosa de serviço, consistem em fatos previamente conhecidos que fazem parte de seu processo produtivo, inerentes à atividade em que atua, não constituindo situação excepcional a atrair a exceção do CLT, art. 61 e afastar a incidência da multa prevista no TAC «; c) a JBS não « impugnou especificamente nenhum dos dias apontados pelo parquet no relatório de ID f215da6, não o fazendo nem mesmo por amostragem, a ponto de demonstrar que alguma daquelas situações se enquadrava concretamente na disposição do CLT, art. 61 « . Diante desse contexto, não há falar-se em afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, visto que a alegada necessidade de dilação probatória para a comprovação da exceção do CLT, art. 61 restou impertinente devido à própria atuação da empresa ré que nem sequer impugnou, por amostragem, a ocorrência de situações excepcionais nos dias devidamente indicados pelo parquet de descumprimento do pactuado no TAC. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA MULTA PREVISTA NO TAC . Não há como se divisar afronta ao art. 5º, V e X, da CF/88, visto que a discussão encetada nos autos não diz respeito ao arbitramento de indenização por dano moral e/ou material decorrente de violação de direito da personalidade, e sim à pretensão de redução equitativa do quantum da multa expressamente fixado no Termo de Ajustamento de Conduta, em virtude de seu descumprimento meramente parcial. Cabe enfatizar, por oportuno, que, à luz do art. 537, § 1º, I, do CPC, a Corte de origem procedeu à minoração da multa fixada no TAC, justamente pela constatação de que houve apenas o seu descumprimento parcial. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA . No caso, não deve ser admitido o Recurso de Revista, pois não foram preenchidos os requisitos do CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Para além, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que, na ausência de provas, «com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos arts. 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos arts. 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços". 4. Pendente o julgamento do Tema 1.118 da Tabela da Repercussão Geral do STF, sem determinação de suspensão nacional, é de se acolher esse entendimento, por disciplina judiciária. 5. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que a ora agravante não se desvencilhou do ônus que lhe incumbia, razão pela qual não merece provimento o apelo. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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15 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 924, II. EXTINÇÃO PREMATURA. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PENDENTE DE JULGAMENTO, INTERPOSTO EM FACE DE R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO EM QUE ALEGA ILIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. EXTINÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO
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16 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDULTO - DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023 - RECURSO DEFENSIVO:
pleito de reforma de decisão que indeferiu pedido de indulto - não acolhimento - malgrado o crime de tráfico ilícito de drogas, na modalidade privilegiada, seja suscetível de contemplação da benesse, por expressa previsão legal (art. 1º, XVII), não foi cumprido o período mínimo da reprimenda imposta - interpretação lógica e sistemática da integralidade do Decreto - precedentes - DESPROVIMENTO... ()
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17 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017.
No agravo a parte não renova as suas alegações quanto ao tema «INTERRPUÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR PROTESTO". UNICIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DA RECLAMADA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM NEGATIVA DA DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO ALEGADA PELO RECLAMANTE. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMADA QUANTO À DATA DE TÉRMINO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 212/TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. De ofício corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que no caso concreto deve ser reconhecida a transcendência política. No agravo a parte consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DA RECLAMADA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM NEGATIVA DA DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO ALEGADA PELO RECLAMANTE. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMADA QUANTO À DATA DE TÉRMINO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 212/TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada contrariedade à Súmula 212/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. UNICIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DA RECLAMADA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM NEGATIVA DA DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO ALEGADA PELO RECLAMANTE. ÔNUS PROBATÓRIO DA RECLAMADA QUANTO À DATA DE TÉRMINO. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 212/TST. 1 - Debate-se o período de vínculo de emprego do reclamante. Conforme se observa do acórdão regional, o reclamante alega que houve contrato único de 11/07/2008 a 12/11/2018. Já a reclamada defende que houve contrato de 11/07/2008 a 01/05/2017, sendo que, durante o período de 02/05/2017 até 30/06/2017, não teria havido nenhuma prestação de serviço. Já a partir de julho de 2017 o reclamante estaria laborando como terceirizado. 2 - A Turma Regional entendeu que, quanto ao período de 02/05/2017 e 30/06/2017, não houve prova nos autos da prestação de serviço. Em face da ausência de prova, julgou o pedido do reclamante improcedente quanto ao referido período, atribuindo a ele o ônus probatório no particular. Não havendo reforma de sentença quanto à existência de dois contratos e data de término do primeiro contrato em 01/05/2017, manteve-se a pronúncia da prescrição bienal (total). Ainda de acordo com o acórdão regional, o juiz de primeiro grau reconheceu novo vínculo de emprego a partir de 01/07/2017, o que não foi alterado pelo acórdão regional. 3 - Pois bem, esta Corte possui o entendimento no sentido de que, uma vez admitida a prestação dos serviços pela empregadora, o ônus probatório de comprovar a data do desligamento diversa daquela apontada pelo trabalhador, é da empregadora, já que o princípio da continuidade do vínculo gera presunção favorável ao obreiro (Súmula 212/TST). 4 - Assim, tendo a reclamada admitido a prestação dos serviços, mas negado que ela tenha transcorrido durante o período de 02/05/2017 a 30/06/2017, bem como que a prestação a partir de 01/07/2017 ocorreu na condição de terceirizado, incumbia a ela o ônus probatório de demonstrar que o vínculo de emprego teria de fato se encerrado em 30/06/2017. 5 - Como o ônus da prova, no particular, é da empregadora, a falta de prova não gera a improcedência dos pedidos do empregado, como julgou a Turma Regional, mas sim opera em favor das pretensões do reclamante, presumindo-se verdadeira as alegações por ele trazidas quanto à data de término do vínculo. 6 - Diante do exposto, verifica-se contrariedade à Súmula 212/TST. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO.
Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento do Estado Reclamado provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, embora a decisão regional recorrida tenha atribuído à Reclamante o ônus da prova da culpa in vigilando da administração pública, em sintonia com a jurisprudência vinculante e demais precedentes do STF; na prática, extraiu a culpa in vigilando a partir da inversão do ônus da prova em desfavor do Estado Reclamado e do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da Prestadora de Serviços. Com efeito, a Corte de origem em nenhum momento pontua de que forma ficara positivamente demonstrada a falta de fiscalização da Entidade Pública no caso concreto. A bem da verdade, dos termos do acórdão regional, apenas se extrai que houve inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Empresa Contratada e que o Estado Demandado não comprou que fiscalizou o contrato, na contramão do que restou decidido pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade e de repercussão geral. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do Estado Reclamado provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO DE VERBAS CONTRATUAIS E RESCISÓRIAS NA HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ EVIDÊNCIA DE ATITUDE LESIVA À AUTORA - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIDO. No caso, a matéria veiculada no recurso de revista ( indenização por danos morais decorrentes do mero inadimplemento de verbas contratuais e rescisórias, na hipótese em que não há evidência de atitude lesiva à Autora ) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor, de R $ 100.000,00, não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ainda, os óbices das Súmulas 126, 297, I, e 333 do TST incidem sobre o apelo, a contaminar a transcendência. Recurso de revista da Reclamante não conhecido.... ()
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA. ESCLARECIMENTOS.
Para um aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração paraprestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas paraprestar esclarecimentos, sem efeito modificativo .... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE INDIVIDUAL. VARAS DISTINTAS NA MESMA CIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A CLT
não trata especificamente da competência para a promoção da execução individual de decisões proferidas em ações coletivas, sendo aplicado, de forma subsidiária, o microssistema do processo coletivo, em especial, os arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do CDC e 21 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, nos casos de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, o credor tem a prerrogativa de eleição do foro para o ajuizamento da ação individual de cumprimento de sentença. Isso significa que a execução individual pode ser intentada no respectivo juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, bem como no foro do domicílio do credor, cuja escolha caberá exclusivamente ao exequente. 3. Desse modo, tendo o exequente individual a possibilidade de optar pelo juízo que lhe for conveniente para a execução da sentença coletiva, deve ser respeitada a escolha do exequente, em consonância com as normas de regência (art. 98, § 2º, I, do CDC c/c art. 516, parágrafo único, do CPC/2015), desde que dentro dos parâmetros legais e sem prejuízo para a parte executada (CC-4106-19.2019.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 28/06/2019). Recurso de revista de que não se conhece.... ()