Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 695

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695
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 197.5214.4001.9100

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Afetação do recurso. Tributário. IPI. Importação de veículo para uso próprio. Revisão do Tema 695/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Recurso especial afetado para fins de revisão do Tema 695//STJ. Incidência do IPI sobre veículo importado para uso próprio. Tese fixada em repercussão geral. Tema 643/STF. Lei 10.865/2004, art. 7º, I. CF/88, art. 153, § 3º, II. CTN, art. 46, I, e CTN, art. 51, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 695/STJ - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.
Tese jurídica firmada: - Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.
Anotações Nugep: O Ministro Relator do REsp Acórdão/STJ proferiu decisão, em 10/08/2018, propondo a afetação desse recurso para revisão da tese anteriormente fixada neste tema.
Informações Complementares: - O Ministro Relator determinou: «a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II. (decisão de afetação publicada no DJe de 20/09/2016).
Entendimento anterior: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 17/03/2013:
Tese jurídica firmada anteriormente: - Não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade.
Repercussão geral: - Tema 643/STF - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.1184.0000.1700 Tema 695 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. IPI. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 695/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Importação. Incidência do IPI sobre veículo automotor importado para uso próprio. Impossibilidade. Consumidor final. Princípio da não cumulatividade. Lei 10.865/2004, art. 7º, I. CF/88, art. 153, § 3º, II. CTN, art. 46, I, e CTN, art. 51, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 695/STJ - Proposta de revisão da tese firmada pela Primeira Seção no REsp Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Humberto Martins, quanto à incidência ou não de IPI na importação de veículo por pessoa física, destinada a uso próprio.
Tese jurídica firmada: - Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.
Anotações Nugep: O Ministro Relator do REsp Acórdão/STJ proferiu decisão, em 10/08/2018, propondo a afetação desse recurso para revisão da tese anteriormente fixada neste tema.
Informações Complementares: - O Ministro Relator determinou: «a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão identificada e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II. (decisão de afetação publicada no DJe de 20/09/2016).
Tese jurídica firmada anteriormente: Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp Acórdão/STJ, acórdão publicado no DJe de 17/03/2013:
Entendimento anterior: - Não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade.
Repercussão geral: - Tema 643/STF - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI nas operações de importação de veículos automotores por pessoa natural para uso próprio. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2131.0302.3800

3 - STJ Recurso especial. Conversão parcial de recurso extraordinário ao STF. Inconstitucionalidade de lei que pode ser proclamada incidentalmente pelo STJ. Matéria de mérito a ser apreciada, em definitivo, na devolução posterior do RE ao STF. Lei 7.037, de 05/10/1982. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.


«... O caso em julgamento é um, dentre tantos outros, em que se mostra cinzenta a linha divisória do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial. Neste Tribunal é impertinente enfrentar a inconstitucionalidade da Lei 7.037, de 05/10/1982, como proclamou o v. acórdão recorrido (fls. 232/233). Cabe-lhe, porem, apreciar, incidenter tantum, a constitucionalidade de qualquer norma. Logicamente, também incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei. Em consequência, lícito será não conhecer ou negar provimento ao recurso, caso reconheça que a pretensão do Recorrente afronta a Constituição da República. É certo, porém, a última palavra restará ao Supremo Tribunal Federal, a cujo órgão está reservada a competência para análise específica. No Superior Tribunal de Justiça, a inconstitucionalidade, repita-se, pode ser proclamada incidentalmente. No Supremo Tribunal Federal, a matéria é tratada como o mérito do recurso. ... (Min. Luiz Vicente Cernicchiaro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2131.0302.4000

4 - STJ Mandado de segurança. Ensino. Universidade. Limitação da autonomia. Estudante dependente de militar transferido para outro Estado. Rejeição da transferência do aluno. Descabimento. Segurança concedida. Lei 4.024/1961 (Lei de Diretrizes e Bases), arts. 11 e 100. Lei 5.540/1968, art. 3º. CF/88, art. 207. (Declaração de voto com considerações doutrinárias).


«... Autonomia significa auto-comando, gestão livre, da maneira como melhor convier à universidade. Todavia, nos limites da lei básica, cujas diretrizes e bases não a tornam independente de modo a afastar-se do estatuto-padrão. ... (Min. Luis Vicente Cercnicchiaro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2131.0302.3900

5 - STJ Hermenêutica. Constitucional. Lei Nacional e Lei: Conceito e distinção. Lei que se restringe às relações jurídicas integradas pela União.


«... Válida, nesta passagem, a distinção entre lei nacional e Lei. A primeira ultrapassa os interesses da União Federal. A segunda e restrita às relações jurídicas em que essa pessoa jurídica integra como parte. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União e Lei. O Estatuto da Magistratura é lei nacional. Uma das consequências e a lei nacional unicular também os Estados e os Municípios, embora se reconheça a autonomia daqueles e estes legislem no seu peculiar interesse. Não se confundem, por isso, porque não se identificam as relações entre a Lei e a lei estadual e as relações entre a lei nacional e a lei estadual. Alias, aqui, forma-se - também relação entre lei nacional e Lei. Válida, nesta passagem, a distinção entre lei nacional e Lei. A primeira ultrapassa os interesses da União Federal. A segunda e restrita às relações jurídicas em que essa pessoa jurídica integra como parte. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União e Lei. O Estatuto da Magistratura é lei nacional. Uma das consequências e a lei nacional unicular também os Estados e os Municípios, embora se reconheça a autonomia daqueles e estes legislem no seu peculiar interesse. Não se confundem, por isso, porque não se identificam as relações entre a Lei e a lei estadual e as relações entre a lei nacional e a lei estadual. Aliás, aqui, forma-se - também relação entre lei nacional e Lei. ... (Min. Luiz Vicente Cernicchiaro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2131.0302.4100

6 - STJ Ensino. Universidade. Transferência de estudante. Distinção entre transferência de escola brasileira para outra nacional e de escola estrangeira para nacional. Necessidade de adaptação só no segundo caso. Igualdade do currículo mínimo em todo país. Auto-aplicabilidade da Lei 4.024/1961, art. 100, com redação dada pela Lei 7.037/1982.


«Universidade. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Transferência de servidor público. A lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional é de caráter nacional. Não se confunde com a Lei. Vincula a união, os Estados, os Municípios e todos os estabelecimentos de ensino. Autonomia das universidades não significa independência. Todas vinculam-se ao sistema único. Este é compulsório. Respeitado, cada entidade dispõe como melhor lhe aprouver, como ocorre, exemplificativamente, com o «curriculum mínimo e «curriculum pleno. A transferência de alunos integra o sistema porque relacionado com a continuidade do curso, aspecto que interessa à própria educação. A lei se preocupou também com a dinâmica do ensino. A universidade, em si mesma, é vazia: só faz sentido com o corpo docente (entre os quais os pesquisadores) e o corpo discente. A transferência de servidor público e constitucional. Além disso, a lei é auto-aplicável quando disciplina a transferência entre estabelecimentos nacionais. A regulamentação é necessária na hipótese de transferência de estudante da escola estrangeira para congênere do Brasil.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2131.0302.4200

7 - STJ Ensino. Transfência de universidade. Servidor público. Constitucional. Diferenciação legal entre funcionário público federal e estadual. Violação ao princípio da isonomia. Inocorrência. CF/88, art. 5º, «caput.


«... Também não vinga, data vênia, que distinguindo «servidor público federal, ou membro das Forças Armadas, inclusive seus dependentes de «servidor público estadual e seus dependentes, a lei afrontou o princípio de que todos são iguais peran te a lei. Repete-se Aristoteles e Rui Barbosa de que a isonomia é tratamento igual para os iguais e o tratamento desigual para os desiguais. Pensamento correto, mais enunciado político do que jurídico. Impreciso para enfrentar casos específicos. Pe rance o Direito, a explicação técnica é rigorosa em se tomando, como referência, a causa da relação jurídica, que, por sua vez, é o fato histórico que constitui o vínculo entre duas pessoas. Haverá igualdade se as causas forem as mesmas, desigualdade se as causas foram diversas. ... (Min. Luis Vicente Cernicchiaro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.2131.0302.4300

8 - STJ Ensino. Servidor público. Transferência. Constitucional. Hermenêutica. Hierarquia das leis. Pretendida inaplicabilidade de Lei Nacional por falta de regulamentação. Descabimento. Regulamento que não pode contrariar a lei. Dispositivo, ademais, auto-aplicável à espécie. Lei 4.024/1961, art. 100.


«... O transcrito no art. 100 era auto-aplicável, no tocante à transferência entre estabelecimentos nacionais. Enfrento o pormenor porque alegado nas informações, instruídas com parecer de festejado jurista, que dependeria de regulamentação. ... (Min. Luis Vicente Cernicchiaro).... ()

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