1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO-GARANTIA. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.1.
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de se conceder prazo para a regularização do seguro garantia judicial, na hipótese em que a parte, ao oferecer tal garantia no momento da interposição do recurso, não apresenta a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP.2. O art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, determina que a parte, ao oferecer a garantia, deve apresentar a apólice do seguro garantia; a comprovação de registro da apólice na SUSEP; e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos.3. Ocorre que a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP deveria ter sido juntada no momento da interposição do apelo, conforme exige o citado art. 5º, III. Precedentes.4. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário por constatar que a reclamada não apresentou a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP.5. Incidência do óbice contido na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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2 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE GESTÃO. GERENTE GERAL. CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1.
Em interpretação ao CLT, art. 224, § 2º, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a configuração do cargo de confiança bancária pressupõe o exercício de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstre fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Para a configuração do exercício do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II, é necessária a demonstração inequívoca de que o empregado dispõe de amplos poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e supervisão, aptos a configurar a fidúcia especial.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, confirmou que a função exercida pela autora entre 7/1/2019 e 6/5/2021 deve ser enquadrada no CLT, art. 62, II. Nesse sentido, reportando-se às provas produzidas (documental e oral), registrou que «a ficha funcional, ID. 6b9efc1, aponta que a autora ocupava o cargo de gerente geral empresa desde a admissão em janeiro de 2019, que «[...] a própria reclamante, em depoimento pessoal, confirmou que não havia um gerente geral na agência, e que, no seu departamento, ela era a superior hierárquica, reportando-se apenas ao superintendente, o qual não ficava dentro da agência e que «os documentos juntados aos autos no id. 8f528fe comprovam que a reclamante tinha uma relação de empregados subordinados a ela, dentre os quais ela fazia o relatório de avaliação e desempenho, assinava a jornada de trabalho e controlava as metas. Por fim, concluiu a Corte a quo que, «além de tais responsabilidades e da posição máxima em seu segmento na agência, é incontroverso que a reclamante recebia alto nível salarial, satisfazendo, desse modo, integralmente os requisitos para a exclusão do regime legal relativa à jornada (horas extras e intervalos).3. Nesse sentido, a aferição das teses recursais contrárias, no sentido de que a autora exercia cargo de confiança para o enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, implica indispensável reexame do acervo fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.4. Registra-se, por fim, que não há como afastar o enquadramento na hipótese prevista no CLT, art. 62, II, sob o fundamento de que não havia autonomia suficiente em virtude da subordinação em face do superintendente regional ou em razão do compartilhamento da autoridade máxima da agência com outro gerente, responsável por área diversa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422/TST.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente aos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, argumentando genericamente o desacerto do despacho agravado, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Ante o exposto, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST E DA OJ 244. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST, sobretudo porque não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, o que contaminou a transcendência da matéria. Observa-se dos autos que o Colegiado Regional registrou que, «no caso específico dos professores do ensino superior privado na Paraíba, a cláusula vigésima oitava da CCT 2016/2017 e vigésima quinta da CCT 2017/2018 permitem a redução da carga horária apenas nos casos em que a instituição comprove a redução de turmas e/ou alteração da carga horária curricular, ou do plano semestral de atividades acadêmicas, realizando a referida redução sempre por acordo escrito. (...) não existe prova insofismável de que houve redução de turmas ou alteração curricular que justificasse a redução da carga horária da reclamante. O extrato docente acostado ao ID. 74394fb apenas revela a variação das disciplinas ministradas pela autora ao longo de cada semestre letivo e, consequentemente, de sua carga horária, mas não explica o motivo de tais variações. (...) Embora exista referência à aglutinação de disciplinas e à diminuição de alunos, até mesmo no depoimento da reclamante e na prova oral da demandada, não há demonstração convincente no sentido de que o componente curricular assumido pela autora passou por esse processo. ( ) nada obstante a previsão normativa acerca do imprescindível acordo escrito entre o professor e a instituição de ensino para validação da redução de carga horária e da remuneração mensal, a parte reclamada sequer apresentou o referido ajuste individual, sucumbindo em seu encargo processual probatório". Ademais, os instrumentos normativos acostados não revelam a existência de negociação coletiva relativa a redução de turma/alunos autorizadora da redução da carga horária, nos termos do OJ 244, da SDI-1, com consequente redução da remuneração, tendo a Reclamada feito a redução de turma/alunos, de forma unilateral, o que não é aceitável, sendo plenamente cabível a sua condenação nos pagamento das diferenças salariais, decorrente da redução carga horária de forma irregular, conforme consignado pelo Regional. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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6 - TST AGRAVO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
As rés lograram êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, que, no período anterior à reforma trabalhista, só reconhece a existência de grupo econômico entre empresas quando presente a subordinação hierárquica, não bastando mera relação de coordenação. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial violação do CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE HIERARQUIA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. As recorrentes pretendem que seja afastada a configuração do grupo econômico nos termos em que reconhecido pelas instâncias ordinárias. 2. A SBDI-1 desta Corte Superior, interpretando o CLT, art. 2º, § 2º, com redação anterior à Lei 13.467/2017, fixou o entendimento de que, nas relações de emprego encerradas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, a caracterização de grupo econômico pressupõe a existência de relação hierárquica entre as empresas, não sendo suficiente a mera relação de coordenação, a existência de sócios em comum ou a participação societária. 3. No presente caso, não obstante o vínculo empregatício tenha sido extinto anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a responsabilidade solidária entre as empresas, registrando haver «relação de coordenação interempresarial entre as rés, que por meio de um conglomerado de empresas atuam em diversos setores. Até mesmo porque, em se considerando a informalidade patente do Direito do Trabalho, para que seja reconhecida a existência de grupo econômico basta que haja uma relação de coordenação entre as várias empresas componentes do grupo «. 4. O quadro fático delineado no acórdão regional não permite depreender a existência de relação hierárquica entre as empresas, demonstrando tão somente a existência de uma relação de coordenação, o que não é suficiente para caracterizar o grupo econômico e ensejar a responsabilidade solidária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. JORNADA 12X36. CONFISSÃO FICTA. REVELIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA.
A Corte Regional concluiu que «diante da confissão ficta patronal derivada de revelia e, não havendo nos autos prova pré-constituída capaz de infirmar as alegações iniciais, especialmente as folhas de ponto da trabalhadora, não há reparos a produzir na sentença no tocante à condenação ao pagamento de horas extras, bem como em relação aos feriados laborados (Súmula 444/TST) . Ocorre que, do atento exame das razões veiculadas em recurso de revista, verifica-se que a parte não ataca os fundamentos adotados pela Corte Regional para condená-la ao pagamento de horas extraordinárias e intervalo intrajornada. Isso porque não há qualquer menção, nas razões recursais, ao único fundamento adotado pela Corte Regional, no sentido de que diante da confissão ficta patronal derivada de revelia e, não havendo nos autos prova pré-constituída capaz de infirmar as alegações iniciais, é devida a condenação ao pagamento de horas extras, feriados laborados e intervalo intrajornada. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 422/TST, I, visto que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a alteração do art. 71, §4º, da CLT pode ser aplicada aos contratos de trabalho em curso quando da modificação realizada pela Lei 13.467/2017. Incontroverso nos autos que a empregada foi contratada em 2015, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para reconhecer a natureza indenizatória do intervalo intrajornada a partir de 11/11/2017 e excluir da condenação, a partir desta data, os reflexos da parcela sobre salário, férias acrescidas do terço constitucional, salários trezenos e depósitos do FGTS. A CLT, em seu art. 71, §4º, estabelecia que a não concessão do intervalo para repouso e alimentação implicaria o pagamento do período correspondente, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. No entanto, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do citado parágrafo, que passou a dispor que «a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplica aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, apesar de a admissão ter ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017, esse fato não afasta a aplicação da nova regra contida no art. 71, §4º, da CLT. Logo, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, a nova redação do art. 71, §4º, da CLT deve ser aplicada ao contrato de trabalho do empregado somente em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Ou seja, a concessão parcial do intervalo para repouso e alimentação implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Destarte, no que se refere ao reconhecimento da natureza indenizatória do intervalo intrajornada em período posterior a 11/11/2017, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º ao processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Decisão pela qual foi indeferido o pedido de progressão ao regime prisional semiaberto. Ausência de preenchimento do requisito subjetivo. Agravante que obteve parecer desfavorável após submissão a exame criminológico. Sentenciado que praticou cinco faltas disciplinares, quatro delas por abandono do sistema prisional. Circunstâncias que devem ser sopesadas para concessão do benefício. Decisão mantida. ... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRECEITO CONSTITUCIONAL - CLT, art. 896, § 2º - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista emexecuçãode sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma constitucional. 2. In casu, a Executada concorre para o não provimento do seu apelo, na medida em que, em suas razões de revista, não observou o comando dos referidos dispositivo celetista e entendimento sumular. 3. Assim, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a controvérsia aqui emergente não é nova e encontra solução na jurisprudência sumulada desta Corte, independentemente da questão que pretenda discutir quanto ao mérito do recurso de revista (ilegitimidade passiva) ou do valor da execução (R$ 56.745,15), que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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10 - TST AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMAS JURÍDICAS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . AFRONTA AOS ARTS. 357, INCS. I E II, 422, 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, 787 E 845 DA CLT E 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONSTATAÇÃO.
1. O acolhimento da pretensão rescisória por afronta ao LV da CF/88, art. 5º é inviável, nos termos do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. 2. O acórdão rescindendo registra que a prova documental que ou ator alegada comprovar a ocorrência do acidente (fotografias no interior do avião utilizando protetor auricular) foram juntadas aos autos e avaliadas pelo juízo de primeiro de grau. 3. Assim, ao negar provimento ao recurso ordinário quanto ao alegado cerceamento do direito de defesa, o acórdão rescindendo não incorreu em afronta aos arts. 357, I e II, 422, 435, parágrafo único, do CPC, 787 e 845 da CLT. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. VIOLAÇÃO A NORMAS JURÍDICAS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUPRESSÃO DA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOMENTE NA SENTENÇA. AFRONTA AOS ARTS. 10, 357, INCS. I E II, 369 E 370 DO CPC. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. O acórdão rescindendo não se manifestou sobre a ocorrência de cerceamento do direito de defesa sob o enfoque da premissa de que houve a supressão da fase de saneamento do processo decorrente do indeferimento da produção de prova pericial somente na sentença. 2. Dessa forma, o acolhimento da pretensão rescisória quanto a essa questão é inviável em razão da incidência do entendimento concentrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ, dos quais se extrai que «a conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada « e que «o pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado (sem grifo no original). 3. Não tendo o acórdão rescindendo emitido manifestação quanto ao cerceamento do direito de defesa sob o enfoque específico da supressão da fase de saneamento do processo, é inviável a aferição de afronta às normas jurídicas indicadas pelo autor. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AFRONTA AOS ARTS. 765 DA CLT, 369 E 370 DO CPC E 5º, INC. LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. É inviável a aferição de afronta ao LV da CF/88, art. 5º, nos termos da Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. 2. A reclamação trabalhista foi ajuizada com o fim de obter a declaração de nulidade da demissão, sob o argumento de que o reclamante era detentor de estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho caracterizado pelo rompimento do tímpano da orelha esquerda em razão da pressão atmosférica a que submetido durante voo a serviço em aeronave da empresa em 21/9/2013 . O reclamante requereu a juntada de prova documental e a produção de prova oral e pericial. 3. Examinando a prova documental e testemunhal, o juízo de primeiro grau constatou que o reclamante não comunicou o acidente (rompimento do tímpano) ao serviço médico da reclamada logo após o voo, bem como que o atestado médico emitido em 19/11/2013 (quase dois meses após a data do voo), registrou que o autor estava com otite externa (CID H-60), tendo ele feito acompanhamento médico até ser submetido a cirurgia de timpanoplastia em 7/5/2014 . 4. Com base nas provas orais e documentais, o juízo concluiu que não foi comprovada a ocorrência do acidente durante o voo indicado pelo reclamante e indeferiu a produção de prova pericial mediante a qual o reclamante pretendia comprovar o nexo causal entre o acidente e a moléstia. 5. Não tendo sido constatada a ocorrência do acidente, o indeferimento da prova pericial que objetivava estabelecer o nexo causal é procedimento que se insere na prerrogativa do juiz de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 370. 6. Nesse contexto, não se verifica que o indeferimento da produção da prova pericial tenha resultado em manifesta afronta aos arts. 765 da CLT, 369 e 370 do CPC, não se constatando a hipótese rescisória prevista no V do CPC, art. 966. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. NÃO DECLARAÇÃO DA REVELIA DA RECLAMADA. PREPOSTO NÃO MUNIDO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO. AFRONTA AOS CLT, art. 843 e CLT art. 844 E À SÚMULA 122/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. É inviável o acolhimento da pretensão rescisória por afronta a súmula persuasiva, como é a Súmula 122/STJ (RO-38-86.2018.5.17.0000, DEJT 22/03/2024). 2. A presença do preposto em audiência, ainda que não munido de carta de preposição, afasta a revelia da reclamada, uma vez que não há norma que exija esse documento. Precedentes. 3. Assim, tendo a reclamada se feito representar por preposto em audiência, nos termos do § 1º do CLT, art. 843, ainda que não munido de carta de preposição, a não decretação da revelia não resulta em afronta aos CLT, art. 843 e CLT art. 844. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VIII DO CPC, art. 966. ERRO DE FATO. EQUÍVOCO NO EXAME DAS PROVAS QUE COMPROVAM A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO. ERRO DE FATO NÃO CONSTATADO . 1. O autor sustenta que o acórdão rescindendo resultou de erro de fato caracterizado pela desconsideração das provas documentais e testemunhais produzidas nos autos, as quais demonstram ter ele sofrido acidente de trabalho quando em serviço a bordo de aeronave da empresa, que causou a perfuração do tímpano da orelha esquerda em razão da pressão atmosférica a que submetido durante o voo. 2. Extrai-se do § 1º do CPC, art. 966 e do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II desta Corte que, para a caracterização do erro de fato a que alude o VIII do referido CPC, art. 966, é indispensável que o fato não represente ponto controvertido e que sobre ele não tenha havido controvérsia nos autos. 3. Entretanto, a ocorrência do acidente foi o cerne da matéria debatida na reclamação trabalhista, tendo o acórdão rescindendo emitido manifestação específica sobre o fato e sobre o conteúdo das provas. A conclusão do julgador quando à realidade emanada das provas não consiste em erro de fato, podendo, quanto muito, consistir em equívoco na avaliação da prova, o que não autoriza o corte rescisório fundado no VIII do CPC, art. 966. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. SUSPENSÃO DO FEITO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Não foi apontado nenhum vício apto a viabilizar o provimento dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897 da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS RECEBIDOS PELO EXECUTADO. NÃO PROVIMENTO. 1.
Os autos tratam da possibilidade de haverpenhorade salários para pagamento de débitos trabalhistas de natureza alimentar, sendo apenhorarealizada já na vigência do CPC/2015. 2. Ocorre que o executado indica ofensa aos arts. 5º, LIV e LV, da CF/88, preceitos que não se prestam à admissibilidade do apelo, pois não tratam especificamente da matéria em debate, razão pela qual sua eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. 3. Diante da ausência de pressuposto de admissibilidade específico, é inviável o processamento do recurso de revista, o que afasta a transcendência da causa e impede a análise de questões controvertidas, conforme o § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DIRIGENTE SINDICAL. 1.1 - O
Tribunal Regional, com fundamento nas provas trazidas aos autos, concluiu que a nova função criada pela empresa (Parceiro de Soluções em Saúde), em última análise, constitui apenas uma diferente nomenclatura conferida ao anterior cargo de Propagandista, pois foi mantida a evidente necessidade de interligação entre os profissionais de saúde e a empresa. Enfatizou que não ficou evidenciada a efetiva extinção das atividades empresarias na base territorial do Sindicato, do qual seria o obreiro dirigente eleito para o mandato de secretário no período de 31/01/2022 à 31/01/2026, mas, pelo contrário, as atividades continuaram a ser desempenhadas pelos Parceiros de Soluções em Saúde, que passaram a exercer o suporte voltado ao relacionamento com os profissionais de saúde. Nesse contexto, concluiu que a dispensa do reclamante, enquanto exercia a função de dirigente sindical, foi arbitrária e ilegal, motivo pelo qual determinou a sua reintegração na mesma função e remuneração, ou, ainda, na função de Parceiro de Soluções em Saúde, com o pagamento dos salários e demais vantagens oriundas do pacto desde a dispensa (18/05/2022) até a efetiva reintegração (14/12/2022). 1.2 - Dessa feita, a análise das alegações da reclamada no sentido de que a função de Parceiro de Soluções em Saúde não possui qualquer identidade com a função de propagandista exercida pelo reclamante, o que justificaria a sua dispensa em pleno exercício de mandato sindical, encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido o acórdão, não se vislumbra a ocorrência das alegadas violações legais e constitucionais apontadas. 1.3 - A Corte de origem não adotou tese específica quanto à possibilidade de conversão da reintegração em indenização, nem se vislumbra seja essa a vontade do reclamante, tendo em vista que a reintegração já foi deferida liminarmente. 1.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDUTA ANTISSINDICAL . 2.1 - A Corte de origem entendeu que ficou demonstrada a conduta antissindical por parte da reclamada, visto que a própria testemunha da empresa informou que «na equipe do depoente todos os propagandistas desligados eram sindicalistas. 2.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que a dispensa do reclamante não decorreu de conduta antissindical, mas de encerramento das funções e atividades inerentes ao cargo de propagandista no âmbito da empresa, encontra óbice na Súmula 126/TST. 2.3 - Da forma como proferida, não se constata, no acórdão recorrido a alegada violação dos arts. 5º, X, da CF; 186, 187 e 927 do Código Civil e aos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/2015. 2.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Sobre a gratuidade da justiça, esta Corte já firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, observado o disposto nos arts. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, e 99, §3º, do CPC, a declaração de hipossuficiência econômica presume-se verdadeira, pois, mesmo que a pessoa natural receba salário acima de 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, tal critério não elide o fato de que a sua remuneração não seja suficiente para arcar com custas processuais sem prejudicar o próprio sustento e o da família do empregado reclamante. Prevalece a Súmula 463/TST, I. Dessa forma, a decisão recorrida se mostra em dissonância com o entendimento consolidado desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. VÍCIO INSANÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Verifica-se que, efetivamente, a advogada responsável pelo peticionamento eletrônico do recurso de revista, Cristiane de Menezes Vieira Bline (OAB/PA 10.199), não detinha, no momento da interposição do recurso de revista, poderes para representar a parte. Isso porque, em 23/04/2024, substabeleceu sem reservas, para a Dra. Marcia Mendonça de Abreu, os poderes que lhe foram outorgados pela reclamada. Desse modo, a ausência de regular procuração no momento da interposição do recurso implica em considerar o ato praticado como inexistente, hipótese que atrai a incidência da Súmula 383/TST, I. Registre-se que a interposição de recurso não configura a situação excepcional prevista no CPC, art. 104, qual seja, prática de ato considerado urgente. Não há falar, pois, em concessão de prazo para que seja sanado o vício ora constatado. Incidem, portanto, a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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15 - TST I .O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º (Tema 246). II . A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III . No caso em exame, conquanto o tema ofereça transcendência política, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, proferida à luz das diretrizes traçadas pelo STF no Tema de Repercussão Geral 246 e pela SBDI-1 desta Corte Superior - restritas à questão probatória - no julgado paradigma E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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16 - TST AGRAVO. 1.
Rescisão do Contrato de Trabalho. JUSTA CAUSA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não alcança conhecimento o apelo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. Na hipótese, constata-se que a parte recorrente não cumpriu esse requisito para o conhecimento do seu recurso de revista, visto que, no tocante ao tema em análise, não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.... ()
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17 - TJSP Cumprimento de sentença - Ação monitória - Citação do réu/executado na fase de conhecimento - Nulidade - Pronunciamento judicial que decreta a nulidade do ato e declara nulo o processo a partir da citação - Decisão não terminativa - Interposição de apelação - Juízo de admissibilidade recursal - Superação - Observância aos princípios da economia e celeridade processuais, primazia do julgamento de mérito, instrumentalidade das formas e fungibilidade recursal - Possibilidade - Honorários advocatícios em favor da parte executada - Descabimento - Observância a tese fixada no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, na forma do CPC, art. 1.036 - Ausência de extinção de mérito da execução na forma e hipóteses do CPC, art. 924 - Nulidade de citação, cuja consequência processual é o prosseguimento do feito - Precedentes - Pretensão afastada - Decisão mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1.
Na hipótese, a Corte de origem manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da PLR referente ao período 01/10/2016 a 24/05/2017 (CCT 2016/2017), observada a proporcionalidade da parcela. Salientou que a PLR é benefício previsto nas normas coletivas da categoria, conforme instrumentos coletivos acostados à inicial. 2. Dessa forma, a análise das arguições da reclamada, no sentido de que « a Cláusula 3ª da CCT da categoria não prevê o pagamento proporcional aos empregados desligados antes de 2.8.2019, está calcada em cláusula normativa não transcrita no acordão impugnado e, portanto, depende do revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ao alegar omissão, a parte reclamada limita-se a impugnar a ratio decidendi adotada pela SBDI-1 no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.... ()