Número 230

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230
Doc. LEGJUR 143.9384.6990.5059

1 - TST (4ª


Turma) GMALR/raf / DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AMAZONAS ENERGIA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em recurso de revista em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços, no período anterior à privatização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de revista merece trânsito, à luz dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. Diante da possível contrariedade à tese vinculante fixada pelo STF no Tem 1.118 de repercussão geral, merece ser destrancado o agravo de instrumento. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de instrumento provido. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA AMAZONAS ENERGIA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de revista em que se discute a responsabilidade subsidiária trabalhista de ente público tomador de serviços, no período anterior à privatização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o ente público pode ser responsabilizado, subsidiariamente, por dívidas trabalhistas, quando terceiriza serviços. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No julgamento dos Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que a responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. Nesse sentido, não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. 4. No presente caso, ao imputar a responsabilidade subsidiária ao ente público sem a comprovação efetiva de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora dos serviços, o Tribunal Regional contrariou a tese vinculante do STF. 5. A transcendência política foi reconhecida em virtude da contrariedade à jurisprudência do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade subsidiária de ente público, nas hipóteses em que terceiriza serviços, não é automática e depende da demonstração efetiva, pelo trabalhador, da conduta negligente do tomador ou do nexo de causalidade entre essa omissão e o inadimplemento das obrigações trabalhistas. 2. Não se presume a culpa por falha de escolha ou fiscalização da Administração Pública pelo simples fato de existirem direitos trabalhistas não quitados pela empregadora prestadora de serviços. _________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral.... ()

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Doc. LEGJUR 518.6191.0806.2221

2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXECUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A,


i, DA CLT. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, os óbices impostos no despacho denegatório do recurso, referentes à ausência de observação ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo e à impossibilidade de se analisar a alegação recursal, por se tratar de argumentação inovatória e, sobre a qual, o Tribunal Regional não emitiu tese específica. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 422, item I, do TST, em que se dispõe que «Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo de instrumento não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 331.0884.0524.3070

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 102/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Tendo a Corte Regional, com fundamento no conjunto fático probatório produzido nos autos, concluído que « pelo teor dos depoimentos colhidos em Juízo, que a reclamante não ocupava posição estratégica na agência em que laborava, de molde a dispensá-la do regime de jornada de trabalho. Antes, efetuava tarefas corriqueiras, como visitar clientes e fazer atendimentos, nem sequer aprovava créditos ou representava a reclamada, tarefa destinada a sua superior imediata, evidenciando-se o caráter operacional e técnico da prestação de serviços por parte da autora «, é indiscutível a aplicação do óbice da Súmula 102/TST, I ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão diversa (no sentido de que a autora exercia cargo de confiança), seria imprescindível o revolvimento da matéria fático probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE MEDIANTE DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A controvérsia reside em saber se é necessária a comprovação do estado de miserabilidade no processo do trabalho para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita à autora ao fundamento de que ela apresentou declaração de hipossuficiência (pág. 15), a qual possui presunção de veracidade e não foi infirmada por outras provas nos autos. Assim, constitui fato incontroverso a existência de declaração de hipossuficiência de recursos. 3. Na linha da jurisprudência que se firmou nesta c. Corte Superior, a comprovação da miserabilidade a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante a simples declaração da parte autora, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. 4. Com efeito, a questão não comporta mais debates, porquanto o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão de 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - «Benefício da Justiça Gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração - ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017) , concluiu que «é possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT . Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 361.2520.1734.1699

4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. SÚMULA 16/TST. ENDEREÇO DA NOTIFICAÇÃO COINCIDENTE COM O ENDEREÇO DA RFB. 2. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. NÃO EXAURIMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.


Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Na presente situação, o fragmento do julgado colacionado de forma esparsa pela parte recorrente não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, já que não aborda todo o quadro fático delimitado pelo Tribunal Regional, além de não representar todos os fundamentos adotados pela decisão recorrida. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 232.5718.4602.7672

5 - TST I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À ADMINISTRAÇÃO.


IMPOSSIBILIDADE.Potencializada a violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, deve ser provido o agravo de instrumento para processar o recurso de revista.Agravo de instrumento conhecido e provido.II - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. A controvérsia tem pertinência com a possibilidade de que a administração pública seja responsabilizada subsidiariamente nas hipóteses em que as instâncias ordinárias tenham concluído que ela não se desincumbiu do ônus de demonstrar que fiscalizou os contratos de prestação de serviços.2. No julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST havia consolidado o entendimento de que, nas terceirizações promovidas por entes da administração pública, cabe a eles o ônus de provar que se desincumbiram de seu dever fiscalizatório.3. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral fixou a seguinte tese jurídica «Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.4. A decisão proferida pela Suprema Corte, cuja observância é obrigatória no âmbito do Poder Judiciário, torna superado o entendimento da SBDI-1 e impõe ao julgador a necessidade de analisar se há elementos fáticos suficientes para respaldar a condenação subsidiária imposta ao ente da administração pública, que não decorram da atribuição do ônus fiscalizatório.5. No caso, extrai-se do acórdão regional que a constatação de ausência de fiscalização encontra-se indissociavelmente vinculada à premissa de que o ônus da prova relativo aos atos de fiscalização seria da administração pública. Em tal contexto, à míngua de elementos fáticos que permitam conectar os danos experimentados pela parte autora a um comportamento omissivo/comissivo da administração, não é possível imputar ao ente público a responsabilidade subsidiária pelo crédito devido pela empresa prestadora de serviços.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 186.7070.7779.9139

6 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL .


Com efeito, mostra-se importante destacar que em 1º de julho de 2024 foi publicada a Lei 14.905 que alterou, entre outros, os arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º a 3º, do Código Civil, que tratam de atualização monetária e juros de mora. Interpretando as inovações legislativas implementadas pela Lei 14.905/2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em 17 de outubro de 2024, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, decidiu dar-lhe provimento para « aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b ) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 «. Nesse passo, ante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e as inovações legislativas promovidas pela Lei 14.905/2024, a atualização monetária dos débitos trabalhistas dar-se-á da seguinte forma: (i) na fase pré-judicial, aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); (ii) na fase judicial : (ii.a) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora; e (ii.b) a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. Com essas considerações, e tendo em conta que não se cogita sequer a ocorrência de reformatio in pejus ao se aplicar a tese fixada na ADC Acórdão/STF, dou provimento ao agravo interno interposto pelo reclamante para complementar o comando condenatório contido na decisão agravada de seq. 10, no sentido de fixar, na fase pré-judicial, o IPCA-E, mais juros de mora na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, somente até a propositura da demanda, e, na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora, e, a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. Agravo interno conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 754.7541.8693.7381

7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do CPC, art. 1.021, § 1º e da exegese jurisprudencial contida na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.2046.3341.0634

8 - TJRJ AÇÃO INDENIZATÓRIA. LIGHT. ACIDENTE OCASIONADO POR FIAÇÃO ELÉTRICA SOLTA EM VIA PÚBLICA. PASSAGEM DE PEDESTRE. MENOR DE IDADE. CABO DA FIAÇÃO QUE CAUSOU FERIMENTOS NO PESCOÇO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA À CONCESSIONÁRIA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NÃO CARACTERIZADA. CONDUTA OMISSIVA. OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. VULNERAÇÃO DA SEGURANÇA DOS PEDESTRES. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A OMISSÃO DA LIGHT E A LESÃO SOFRIDA PELO AUTOR. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO NA FORMA DO ART. 373, II DO CPC EXSURGINDO, ASSIM, O DEVER REPARATÓRIO. DANO ESTÉTICO CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR TOTAL COMPENSATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ E PROVIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA.

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Doc. LEGJUR 963.9667.7206.7775

9 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Evidenciada a possibilidade de provimento do recurso de revista interposto no tocante à redução do intervalo interjornadas por norma coletiva, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por violação da cláusula de reserva de plenário, nos termos do CPC, art. 282, § 2º. LEGITIMIDADE PASSIVA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. OGMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Em relação à legitimidade passiva, esta Corte, com fundamento na Lei 12.815/2013, art. 33, § 2º, tem entendido que o trabalhador portuário avulso pode acionar o OGMO e o operador portuário, em conjunto ou separadamente, para a obtenção de seu crédito, sem que isso configure renúncia à solidariedade. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO PORTUÁRIO. OGMO. INTERVALO INTERJORNADAS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE . 1. A validade da negociação coletiva tornou-se ainda mais inconteste diante da tese, de observância obrigatória, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 do Repertório de Repercussão Geral: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. O entendimento do STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 3. Do ponto de vista normativo, cumpre anotar, primeiramente, que o direito ao intervalo interjornadas não se encontra assegurado pela CF/88. Cumpre também observar que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ao dispor, no CLT, art. 611-B sobre o que seria objeto ilícito de negociação coletiva, nada referiu em relação ao intervalo interjornadas. Ao revés, o parágrafo único do referido dispositivo é cristalino ao dispor que «regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo. 4. Constata-se, pois, que a redução do intervalo interjornadas por norma coletiva é possível pela via negocial coletiva. Uma vez delimitadas pelo acordo ou convenção as circunstâncias em que tal redução pode ocorrer, não cabe ao Poder Judiciário analisá-las em abstrato em ordem a decretar a nulidade da cláusula coletiva. Se as referidas circunstâncias devem servir de parâmetro para que se verifique o cumprimento concreto da norma coletiva. Caso atendidos os requisitos, ensejarão as consequências nela previstas. Caso desatendidos, incidirão as consequências legais, a exemplo do pagamento de horas extras. 5. No caso concreto, o Tribunal Regional considerou nula de pleno direito a norma coletiva por entender que as circunstâncias autorizadoras não seriam excepcionais, nos termos da Lei 9.719/98, art. 8º, bem como que o Estado não poderia aceitar a redução por se tratar de norma de ordem pública. 6. Em tal contexto, é forçoso considerar que o CF/88, art. 7º, XXVI impõe o reconhecimento da negociação coletiva, ressalvados tão somente os direitos absolutamente indisponíveis, o que não é o caso do intervalo interjornadas. Tendo a norma coletiva, nos termos da Lei 9.719/98, art. 8º, autorizado sua redução nas hipóteses de risco de paralisação das atividades portuárias ou distância no engajamento de trabalhadores, reitera-se que não cabe ao Poder Judiciário decretar a nulidade da norma coletiva em abstrato, mas tão somente controlar o cumprimento dos critérios nela estabelecidos nos casos concretos que lhe forem submetidos. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 380.3051.1225.1354

10 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO.


1. O pedido e a causa de pedir, in casu, denotam pretensão declaratória quanto à existência de relação de emprego entre motorista e plataforma digital . Logo, é esta Justiça Especializada competente para analisar se, no caso concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da relação empregatícia, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. Dessa feita, por se tratar de questão jurídica nova, reconheço a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Contudo, a decisão regional segue em total consonância com o entendimento firmado por esta 4ª Turma, razão pela qual nego provimento ao agravo de instrumento, no tópico, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa. Agravo de instrumento desprovido, no particular. II) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ANÁLISE PREJUDICADA. Quanto à alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de decisão favorável à Recorrente, no tocante ao reconhecimento de vínculo empregatício, deixo de apreciar a preliminar arguida, com esteio no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado, no particular. III) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação dos art. 1º, IV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. IV) MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela 4ª Turma desta Corte Superior, vencido este Relator, quanto à exclusão da multa por embargos de declaração tidos como protelatórios pelo Regional no caso de provimento do apelo no tema principal, é de se prover o agravo de instrumento patronal também neste tópico, por possível violação do art. 5º, II e XXXV, da CF/88. Agravo de instrumento provido, no tópico. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. I) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 2. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «UBER do Brasil Tecnologia Ltda., no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «UBER DO BRASIL Tecnologia Ltda., de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes. 3. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 4. Assim sendo, merece reforma o acórdão regional, para afastar o reconhecimento da relação empregatícia entre o Motorista e a Empresa Provedora do aplicativo, julgando-se improcedente a presente ação. Recurso de revista provido, no particular. II) EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO REGIONAL - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO PROVIMENTO DO APELO NO TEMA PRINCIPAL - ENTENDIMENTO DA 4ª TURMA DO TST - RESSALVADO O ENTENDIMENTO DESTE RELATOR - PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior se orienta no sentido de que a multa por embargos de declaração reside no poder discricionário do magistrado. 2. Contudo, com base no entendimento consolidado da SBDI-1 do TST, esta 4ª Turma firmou a tese, por maioria, de que uma vez provido o agravo de instrumento quanto ao tema principal, o recurso de revista deve ser processado também em relação à multa imposta no julgamento dos embargos de declaração, no sentido de que a sua exclusão é consequência do provimento do apelo no tema principal (TST-RR-500-20.2017.5.05.0612, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT de 18/04/23). O entendimento pessoal deste Relator seguia no sentido de que, se o Recorrente insiste na reforma do julgado na própria instância julgadora, deve arcar com a multa por protelação, uma vez que utilizou mais meios do que os necessários para se chegar ao fim colimado, assoberbando desnecessariamente a Justiça Laboral. 3. No presente caso, segundo o entendimento majoritário da 4ª Turma, do qual guardo reserva, a multa aplicada à Reclamada na oposição dos embargos de declaração deve ser excluída, como consequência do provimento do apelo no tema principal. 4. Assim, a Reclamada logra êxito em demonstrar a necessidade de reparo na decisão agravada, a fim de ser excluída a multa por embargos de declaração tidos como protelatórios pelo Regional. Recurso de revista provido, no tópico .... ()

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Doc. LEGJUR 850.0987.8402.6426

11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA PREVENDO APLICAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. EBSERH. SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Em processos envolvendo a EBSERH, a SBDI-1 desta Corte firmou jurisprudência no sentido de que a « adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, em lugar de índice mais benéfico à reclamante, anteriormente aplicada por força de norma interna, configura alteração contratual lesiva, cuja vedação está prevista no CLT, art. 468 . Verifica-se, portanto, a conformidade entre a decisão regional e a jurisprudência desta Corte, o que revela a incorreção da decisão agravada, na medida em que o recurso da reclamada não ostentava transcendência apta a permitir a extraordinária intervenção desta Corte, ante o obstáculo da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento do relator. Assim, deve ser provido o agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada. Agravo provido .... ()

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Doc. LEGJUR 198.5671.8327.6236

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.


I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUES DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTARES. QUANTIDADE ACIMA DE 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Cuida a questão jurídica individualizada no presente tópico da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, quando se trata de transporte de tanque suplementar de combustível, em quantidade superior a 200 litros. II. A SBDI-I desta Corte Superior, interpretando os itens 16.6 e 16.6.1 da Norma Regulamentadora 16 - NR-16, firmou posição de que a condução de veículo com tanques de combustíveis com capacidade volumétrica acima de 200 litros, ainda que originais de fábrica e utilizados para consumo próprio, submete o motorista à situação de risco equiparada ao transporte de inflamável, razão pela qual seria devido o adicional de periculosidade. III. Entretanto, por meio da Portaria SEPRT 1.357/2019, inseriu-se na NR-16 o subitem 16.6.1.1, que dispõe expressamente que «Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente . Assim, a partir da vigência da referida Portaria, em 10/12/2019, não é devido o adicional de periculosidade nas operações de transporte de inflamáveis, líquidos ou gasosos liquefeitos, contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, ainda que com capacidade volumétrica acima de 200 litros. IV. Observa-se que o contrato de trabalho da parte reclamante findou-se em 24/04/2016, antes da alteração promovida na NR 16, logo não há como aplicar ao caso a recente alteração. V. Recurso de revista de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. APRESENTAÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre possível direito à percepção de horas extraordinárias em razão da falta de juntada, pela parte reclamada, de parte dos cartões de ponto do período não prescrito. II. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que, nos casos de juntada parcial de cartões de ponto, há presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual somente pode ser elidida por robusta prova contrário. III. O Tribunal de origem, por sua vez, em sentido contrário ao entendimento desta Corte, entendeu que «quando a ré junta os controles de ponto referentes a período superior a 50% do período contratual, aplica-se a média física das horas extras prestadas para o período sem controles". IV. Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 208.6066.0331.9709

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE RECONHECIDA.


Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV, da CF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE RECONHECIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Trata-se de reclamatória trabalhista na qual o reclamante pleiteia estabilidade por acidente de trabalho, restando controvertida a natureza do auxílio previdenciário percebido pelo reclamante, razão pela qual a reclamada requereu a realização de prova pericial. Em sede de sentença, o magistrado de origem tacitamente indeferiu o pedido, o que foi mantido pelo Tribunal Regional. Na hipótese o acórdão regional consignou que não houve protesto da empresa em face da não realização de perícia e que o pedido de produção de prova técnica foi aventado de forma alternativa. Por essa razão, entendeu preclusa a possibilidade de a reclamada suscitar nulidade por cerceamento de defesa. Contudo, depreende-se que a reclamada requereu a realização de prova pericial em sua última manifestação nos autos antes da sentença e que logo em seguida foi proferida sentença julgando procedente o pedido do reclamante, portanto indeferindo tacitamente o pedido de perícia. Sendo assim, procede a afirmação da reclamada no sentido de que alegou cerceamento de defesa na primeira oportunidade que teve de se manifestar nos autos, qual seja nas razões do Recurso Ordinário, uma vez que não houve decisão anterior indeferindo o pedido de realização de perícia. Não há falar-se, portanto, em preclusão. Reconhecida, portanto, a nulidade por cerceamento do direito de defesa da reclamada. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 176.1705.5115.7547

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA IMPUTANDO AO ACUSADO OS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06 E LEI 11.343/06, art. 35, AMBOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, SOB A TESE DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

1.

Tráfico ilícito de entorpecente. Pleito condenatório que não merece prosperar. Materialidade devidamente comprovada pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de apreensão referente à droga, ao dinheiro, à folha de anotação e ao rádio transmissor, auto de apreensão referente à mochila, laudo de exame prévio de material entorpecente/psicotrópico e laudo de exame definitivo de material entorpecente/psicotrópico ¿ ambos constatando tratar-se o material de 280g (duzentos e oitenta gramas) de maconha, acondicionados em 47 (quarenta e sete) sacolés, e 9,7g (nove gramas e sete decigramas) de crack, acondicionados em 97 (noventa e sete) sacolés ¿, bem como o registro de ocorrência aditado. A autoria delitiva, todavia, é duvidosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 459.6391.6508.4785

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUÍZO. DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA O INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE TERCEIRA PERÍCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. 2) NÃO CONFIGURAÇÃO DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA OITIVA DO PREPOSTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUÍZO. 3) PRESCRIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO QUE ACOMETEU O EMPREGADO (PERDA AUDITIVA). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4) DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE PELO RECLAMANTE. ENVIO DE FOTO ÍNTIMA PARA OUTRA EMPREGADA DA EMPRESA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 5) ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE INDEVIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES E PERICULOSOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com amparo nos fundamentos de que: a) é indevida a exclusão da condenação ao pagamento de multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios, destacando-se que a aplicação dessa penalidade está inserida no âmbito do poder discricionário do juízo, quando verificada, como ocorreu no caso, a desnecessidade de interposição dos embargos de declaração interpostos pela parte, uma vez que se constatou a existência de fundamentação suficiente para o indeferimento da pretensão de realização de terceira perícia, motivado pela preclusão decorrente do encerramento da instrução processual sem insurgência pela parte; b) não configura cerceamento do direito de produção de prova o indeferimento da oitiva do preposto, pois a instância ordinária constatou a existência de provas suficientes para formação da convicção do juízo em relação às matérias debatidas nos autos, não se tratando de direito potestativo da parte, mas faculdade do juízo, conforme entendimento da SbDI-1 desta Corte; c) o marco inicial da prescrição de reparação civil é a data da ciência inequívoca da lesão que acometeu o empregado (perda auditiva), havendo registros no acórdão recorrido de que não houve insurgência das partes quanto à fixação « como marco prescricional quinquenal a data de 08.03.2014 «, tendo sido aplicado, pelo Regional de origem, o entendimento de que « a contagem do prazo prescricional, nas ações que buscam a reparação dos danos decorrentes de acidente de trabalho ou de doença ocupacional a ele equiparada, inicia-se no momento em que o trabalhador tem ciência inequívoca da incapacidade laboral «; d) o envio de foto íntima para outra empregada da empresa, ainda que fora do local e do horário de trabalho, configura falta grave apta à aplicação da penalidade de demissão com justa causa; e e) é indevida a condenação da parte reclamada ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, pois a Corte regional concluiu que não foi comprovada a alegada exposição a agentes insalubres e periculosos, de modo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, nos termos da Súmula 126/TST, ficando, portanto, prejudicado o exame da transcendência no caso . Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência quanto aos temas dos adicionais de insalubridade e periculosidade, por aplicação de óbice processual .... ()

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Doc. LEGJUR 112.1364.6836.9497

16 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE ENQUADRAMENTO NO PCCS DE 2018 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I


As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I, limitando-se a deduzir insurgência contra as matérias de mérito. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 469.4926.6070.4114

17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELO DA DEFESA. PRELIMINARES QUE DEVEM SER RECHAÇADAS. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PROVAS EXUBERANTES QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS PREVISTAS NOS INCISOS II E IV DO §2º DO CP, art. 121. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 211.8577.9593.8761

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA.


1. O autor alega, em síntese, que o indeferimento de oitiva de testemunha destinada a comprovar as atividades desenvolvidas e, consequentemente, o desvio funcional, bem como ao deixar de analisar a confissão expressa do preposto da reclamada inerente ao desvio de função configurou-se cerceamento de defesa. 2. A decisão agravada consignou a ausência de prequestionamento uma vez que a decisão regional não se pronunciou a respeito do cerceamento de defesa. 3. A Corte Regional não enfrentou a questão de cerceio de defesa e caberia a parte opor embargos de declaração para suscitar o devido prequestionamento, sob pena de preclusão. E, portanto, o recurso encontra o óbice no disposto da Súmula 297, item II, do TST. Agravo não provido, no particular . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. A parte agravante sequer opôs embargos de declaração da decisão regional em sede de recurso ordinário, pelo que preclusa a discussão, a teor da Súmula 184/TST. Ademais, a parte agravante sequer preenche os requisitos da Súmula 459/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 958.6893.2616.7740

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Na presente hipótese, a parte recorrente limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 105.4072.2035.2903

20 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RÉU. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DE HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. APLICAÇÃO A PARTIR DE 20/3/2023. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 5ª Região por meio do qual se eu provimento ao recurso ordinário da parte atora e deferiu a repercussão das horas extras habituais no repouso semanal remunerado. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é devida a majoração do repouso semanal remunerado pela integração das horas extras. 3. Conforme consta na inicial, a parte autora foi admitida em 2006 e dispensada em 2012. 4. A jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que o repouso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras não repercutia na apuração de outras parcelas, em atenção ao princípio do non bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação original). Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, em Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos - 10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9) -, alterou o entendimento acerca da matéria, reconhecendo que o descanso semanal remunerado majorado deve refletir no cálculo de outras parcelas cuja base de cálculo seja o salário, razão pela qual sua repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS não representa bis in idem (OJ 394 da SbDI-1 do TST - redação atual). 5. Observe-se, contudo, que, de acordo com a modulação temporal fixada para garantia de segurança jurídica, a atual diretriz deste Tribunal aplicar-se-á apenas às horas extraordinárias trabalhadas a partir de 20/3/2023. 6. Nesse contexto, uma vez que o pedido da ação trabalhista se limitou ao período entre 2006 e 2012, não se há de falar em condenação da parte ré. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RÉ. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela segunda ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se é possível o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços nos casos de terceirização de atividade-fim. 3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 4. Assim, resta superado o entendimento cristalizado na Súmula 331, I, deste Tribunal Superior, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implica o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. 5. Nesse contexto, é forçoso concluir que a Corte Regional, ao declarar ilícita a terceirização em face do exercício de atividade-fim do tomador de serviços, bem como ao deferir o direito a vantagens conferidas aos bancários, decidiu em contrariedade a precedente de observância obrigatória firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inaplicabilidade do entendimento consolidado na Súmula 331/TST, I, em tais hipóteses. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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