Número 2092190

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2092190
Doc. LEGJUR 743.0167.0390.4458

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO DESPROVIDO. I. 


Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por COLÉGIO GALILEU GALILEI LTDA e PAULO HENRIQUE BUENO TAVARES contra decisão que rejeitou pedido de aplicação de multa diária ao BANCO SAFRA S. A. por descumprir determinação judicial em cumprimento provisório de sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de intimação pessoal do agravado para a incidência de multa diária por descumprimento de tutela de urgência. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 410, estabelece que a prévia intimação pessoal do devedor é condição necessária para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 4. A mera intimação por e-mail ou a ciência do advogado não suprem a necessidade de intimação pessoal do devedor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A intimação pessoal do devedor é condição necessária para a exigibilidade da multa cominatória. 2. A intimação do advogado não substitui a intimação pessoal do devedor. Legislação Citada: CPC/2015, art. 537, § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19/12/2018, DJe 7/3/2019. STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 8/3/2021, DJe 10/3/2021.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6180.6902.7951 Tema 1264 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.264/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil. Direito do consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Dívida prescrita. Cobrança extrajudicial. Plataforma de renegociação de dívidas. Licitude. CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CDC, art. 43, §1º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.264/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 578/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()

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