Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 15

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15
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 231.1010.8141.8979

1 - STJ Agravo interno. Tutela cautelar antecedente. Decisão agrava negada. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ.


1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8161.1364.6559

2 - STJ incidente de deslocamento de competência (idc). Grupo de extermínio. Ligação com agentes públicos do estado. Suposto envolvimento de agentes criminosamente organizados. Casos conhecidos como «pague menos, «ana bruna de queiroz, «lagosteiro e «companhia do extermínio/2006". Apuração dos fatos. Incapacidade. Excepcionalidade demonstrada no chamado «caso lagosteiro". Ineficácia das instâncias locais e risco de responsabilização internacional. Parcial deferimento.


1 - O CF/88, art. 109, § 5º estabelece que, nas «hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal". ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8161.1601.8683 Tema 15 Leading case

3 - STJ Conflito de competência. Tema 15/STJ-IAC. Justiça Federal e Justiça Estadual (competência delegada). Execução fiscal. Entendimento do TRF4 no sentido de que a Lei 13.043/2014, art. 75 foi revogado pela Emenda Constitucional 103/2019 (que alterou o CF/88, art. 109, § 3º). Possibilidade de redistribuição de um número expressivo de execuções fiscais de entes federais. Providência que pode ensejar problemas procedimentais que podem culminar, eventualmente, no reconhecimento de nulidades. Existência de divergência no âmbito dos TRFS. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Processual civil. CPC/2015, art. 947, § 4º. Lei 5.010/1966, art. 15, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Julgamento conjunto com o CC 188.314.


«Tema 15/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Discussão sobre a subsistência da Lei 13.043/2014, art. 75, em face da atual redação da CF/88, art. 109, § 3º (alterado pela Emenda Constitucional 103/2019) , atrelada à necessidade de se solucionar divergência existente entre os Tribunais Regionais Federais, no que concerne ao dispositivo legal referido.
Tese jurídica firmada: - A CF/88, art. 109, § 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista na Lei 13.043/2014, art. 75, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 15/6/2022 e finalizada em 21/6/2022 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - A Primeira Seção, em Acórdão publicado em 16/8/2022, em caráter liminar, determinou fosse observado o disposto na Lei 13.043/2014, art. 75, de modo que fica obstada a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, sem prejuízo do prosseguimento das respectivas execuções fiscais; consequentemente, fica designado o juízo estadual (no presente caso e nos análogos) para praticar os atos do processo, inclusive para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.» ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8161.1678.8693 Tema 15 Leading case

4 - STJ Conflito de competência. Tema 15/STJ-IAC. Justiça Federal e Justiça Estadual (competência delegada). Execução fiscal. Entendimento do TRF4 no sentido de que a Lei 13.043/2014, art. 75 foi revogado pela Emenda Constitucional 103/2019 (que alterou o CF/88, art. 109, § 3º). Possibilidade de redistribuição de um número expressivo de execuções fiscais de entes federais. Providência que pode ensejar problemas procedimentais que podem culminar, eventualmente, no reconhecimento de nulidades. Existência de divergência no âmbito dos TRFS. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Processual civil. CPC/2015, art. 947, § 4º. Lei 5.010/1966, art. 15, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Julgamento conjunto dom o IAC no CC 188.314.


«Tema 15/STJ-IAC - Questão submetida a julgamento: - Discussão sobre a subsistência da Lei 13.043/2014, art. 75, em face da atual redação da CF/88, art. 109, § 3º (alterado pela Emenda Constitucional 103/2019) , atrelada à necessidade de se solucionar divergência existente entre os Tribunais Regionais Federais, no que concerne ao dispositivo legal referido.
Tese jurídica firmada: - A CF/88, art. 109, § 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, não promoveu a revogação (não recepção) da regra transitória prevista na Lei 13.043/2014, art. 75, razão pela qual devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da lei referida.
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 15/6/2022 e finalizada em 21/6/2022 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - A Primeira Seção, em Acórdão publicado em 16/8/2022, em caráter liminar, determinou fosse observado o disposto na Lei 13.043/2014, art. 75, de modo que fica obstada a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, sem prejuízo do prosseguimento das respectivas execuções fiscais; consequentemente, fica designado o juízo estadual (no presente caso e nos análogos) para praticar os atos do processo, inclusive para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.» ... ()

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Doc. LEGJUR 107.1410.8000.5600 Tema 15 Leading case

5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 15/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Divergência jurisprudencial notória. Administrativo. Servidor público municipal. Conversão de vencimentos em URV. Aplicação da Lei 8.880/1994. Data do efetivo pagamento. Compensação com outros reajustes. Impossibilidade. Natureza distinta. CF/88, art. 22, VI. Lei 8.880/1994, art. 22. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 15/STJ - Questão referente à admissibilidade da conversão dos valores de vencimentos/proventos de servidor público municipal, recebidos em cruzeiros reais, para o equivalente em URV, nos termos da Lei 8.880/1994.
Tese jurídica firmada: - É obrigatória a observância pelos Estados e Municípios dos critérios previstos na Lei 8.880/1994 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores.
Repercussão Geral: Tema 5/STF - Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.» ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7067.6600

6 - STJ Inquérito Policial. Arquivamento. Reabertura. Nova prova. Súmula 524/STF. Exceção de coisa julgada.


«Arquivado o Inquérito ou as peças de informações a requerimento do órgão do Ministério Público, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas. Novas provas, são aquelas que produzem alteração no panorama probatório dentro do qual foi concebido e acolhido o pedido de arquivamento, e não aquelas, apenas, formalmente novas. Inteligência da Súmula 524/STF. Preliminar de exceção de coisa julgada acolhida.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7054.5300

7 - STJ Intervenção Federal. Não cumprimento de ordem emanada de autoridade judicial através do devido processo legal. Esgotamento dos meios suasórios. Pedido deferido (CF/88, arts. 34, VI, e 36, II. Lei 8.038/90, art. 19, I.


«Proprietários de uma gleba maior, situada no Município paranaense de Piraquara (Atuba), tiveram 61.980,54mý invadidos por cerca de 80 famílias de «sem-terras. Ajuizaram em 25/06/91 uma reintegratória. O Juiz concedeu a liminar. Requisitou força policial para cumprimento de sua decisão. O comandante-geral da Polícia Militar, por seu turno, esclareceu que em virtude de decreto governamental, tais questões estavam afetas diretamente ao Governo. O pedido foi enviado ao governador. O Juiz determinou que se aguardasse por mais um mês o cumprimento de sua liminar. Um mês depois, por provocação dos autores da reintegratória, representou pela intervenção. O presidente do TJPR fixou o prazo de 10 dias para que o governador cumprisse a ordem. Ouvido o procurador-geral de Justiça foi pela intervenção. A representação interventiva foi acolhida à unanimidade pelo TJPR. Houve embargos declaratórios, inacolhidos por maioria. O presidente do STJ solicitou informações. Como elas não vieram, foram reiteradas. O governador, por fim, asseverou que nos termos do art. 211 do RITJPR cabia ao Pleno e não à Corte Especial deliberar sobre pedido de intervenção federal. Quanto ao mérito, nada de positivo se alegou, uma vez que as informações se cingiram a dizer que era preocupação constante do Governo paranaense evitar derramamento de sangue em pendengas de terras. O Ministério Público Federal foi pelo deferimento do pedido de intervenção. ... ()

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