1 - STF AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO NACIONAL DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE PROCESSOS INTAURADOS EM FACE DO PODER PÚBLICO. TEMA 1.143 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE IRDR INSTAURADO EM ÂMBITO LOCAL. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS QUE DEVE SER DIRECIONADA AO RELATOR DO RECURSO PARADIGMA, NA FORMA DO ART. 1.035, §5º, DO CPC. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O CPC/2015 criou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e o Incidente de Assunção de Competência como instrumentos vocacionados à definição de teses jurídicas, além de garantir roupagem melhor desenvolvida para técnicas já existentes, a exemplo dos Recursos Especiais Repetitivos e da Repercussão Geral. 2. In casu, não se revela cabível o presente incidente, na medida em que o Município requerente não visa, por seu intermédio, a extensão territorial de suspensão determinada no âmbito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas instaurado por Tribunal local, pretendendo, antes, a suspensão nacional de processos que versem sobre a matéria atinente a tema de repercussão geral admitido por este Supremo Tribunal Federal, na forma prevista no art. 1.035, §5º, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 15/STF. Serviço militar obrigatório. Soldo. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Constitucional. Valor inferior ao salário mínimo. Dignidade da pessoa humana. Violação a CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 7º, IV. Inocorrência. RE desprovido. CF/88, art. 42, § 11, CF/88, art. 142 e CF/88,art. 143. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 18, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 15/STF - Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo.
Tese jurídica fixada: - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III e IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 7º, IV e VII, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 18, § 2º, o qual permite o pagamento de soldo inferior a um salário-mínimo à praça prestador do serviço militar inicial obrigatório.»
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3 - STF Recurso extraordinário. Tema 15/STF. Repercussão geral. Militar. Serviço militar obrigatório. Soldo inferior a um salário mínimo. Existência de repercussão geral. Lei 8.448/1992, art. 6º. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 18, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
««Tema 15/STF - Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo.
Tese jurídica fixada: - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III e IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 7º, IV e VII, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 18, § 2º, o qual permite o pagamento de soldo inferior a um salário-mínimo à praça prestador do serviço militar inicial obrigatório.»
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4 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. I. ADIn: legitimidade ativa: «entidade de classe de âmbito nacional» (CF/88, art. 103, IX): compreensão da «associação de associações» de classe. Ao julgar, a ADIn 3153-AgR, 12/08/2004, Pertence, Inf STF 356, o plenário do Supremo Tribunal abandonou o entendimento que excluía as entidades de classe de segundo grau - as chamadas «associações de associações» - do rol dos legitimados à ação direta.
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5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. II. ADIn: pertinência temática. Presença da relação de pertinência temática, pois o pagamento da contribuição criada pela norma impugnada incide sobre as empresas cujos interesses, a teor do seu ato constitutivo, a requerente se destina a defender.
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6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Não conhecimento quanto ao parâmetro do CF/88, art. 150, § 1º, ante a alteração superveniente do dispositivo ditada pela Emenda Constitucional 42/2003.
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7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 7.689/1988, que instituiu contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, resultante da transformação em lei da Medida Provisória 22/1988. Lei 7.689/1988, art. 8º e Lei 7.689/1988, art. 9º.
«1. Não conhecimento, quanto ao art. 8º, dada a invalidade do dispositivo, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal, em processo de controle difuso (RE 146.733), e cujos efeitos foram suspensos pelo Senado Federal, por meio da Resolução 11/1995. ... ()
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8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei 7.689, de 15/12/1988, que instituiu contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, resultante da transformação em lei da Medida Provisória 22/1988. Periculum in mora não caracterizado. Se a ação for julgada procedente, possível será a repetição do indébito, que porventura se verificar. Medida cautelar indeferida.
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