1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE DOS ACLARATÓRIOS PARA REDISCUTIR PROVAS. AUSENTES AS HIPÓTESES DO CPC, art. 1.022. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
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2 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO AGRÍCOLA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA RÉ - NÃO CONHECIMENTO DE ALEGAÇÕES NÃO SUBMETIDAS AO JUÍZO A QUO, ANTE A INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA - SEGURADORA QUE NÃO EFETUOU QUALQUER PAGAMENTO, MESMO DEPOIS DE INDICAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO, COM A DEDUÇÃO DE 3% A TÍTULO DE RISCO NÃO COBERTO, PELA EXISTÊNCIA DE ERVAS DANINHAS NA CULTURA DE SOJA ATINGIDA PELA ESTIAGEM - DESCONTO ABUSIVO - FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS ERVAS DANINHAS NA LAVOURA E A BAIXA PRODUTIVIDADE OBTIDA - LAUDOS DE VISTORIA QUE, ALÉM DE NÃO REGISTRAREM QUALQUER INOBSERVÂNCIA TÉCNICA QUE TENHA AFETADO A LAVOURA, RECONHECERAM A SECA COMO EVENTO FRUSTRADOR DO SEU DESENVOLVIMENTO - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA, COM REFORMA PONTUAL DA SENTENÇA PARA ESTABELECER OS JUROS DE MORA À TAXA CONTRATADA E DISTRIBUIR PROPORCIONALMENTE AS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA ENTRE AS
PARTES.Apelação conhecida em parte e parcialmente provida.... ()
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3 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA, EM VIRTUDE DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 931 REVISADO PELO STJ, QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO. SENTENCIADO QUE AINDA CUMPRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CANCELAMENTO DA PENA DE MULTA, POR SE TRATAR DE VALOR INFERIOR A 1.200 UFESPS. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PENAL DA MULTA QUE IMPÕE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NÃO SENDO PERMITIDO AO PODER JUDICIÁRIO DECIDIR ACERCA DA CONVENIÊNCIA DA COBRANÇA. IMPENHORABILIDADE DE BENS E VALORES EVENTUALMENTE ENCONTRADOS EM NOME DO SENTENCIADO, PARA O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO DE COBRANÇA DA REPRIMENDA PECUNIÁRIA MEDIANTE PENHORA DE VALORES LIMITADA A 1/4 DO VALOR DISPONÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 E DO ART. 170, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO.
1.A questão jurídica em análise demanda especiais ponderações, atentando-se à evolução da jurisprudência das Cortes Superiores. O STJ, em sede de Recurso Especial representativo de controvérsia, havia consolidado o entendimento pelo qual, cumprida na íntegra a pena privativa de liberdade (ou a pena restritiva de direitos que a substituiu), o pagamento da multa imposta na decisão condenatória não seria necessário para a declaração da extinção da punibilidade penal do réu (REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015). Dada a pacificação do tema no STJ, o Relator do presente recurso, atentando ainda para o princípio da colegialidade, aplicava tal entendimento em anteriores julgados do TJSP, também consolidado na Câmara julgadora de que fazia parte (nesse sentido, entre inúmeros outros: Agravo de Execução Penal 7000318-78.2018.8.26.0050 - Rel. Des. Airton Vieira - 3ª Câmara de Direito Criminal - j. em 24/04/2018). Assinalavam-se, todavia, críticas contundentes ao entendimento sob luzes, com ressalvas de entendimento pessoal em contrário. Em data mais recente, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL solucionou importante controvérsia ao decidir que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, ressalvada a legitimação subsidiária da Fazenda Pública no caso de inércia do Parquet. Precedente do STF (ADI Acórdão/STF - Rel. Min. MARCO AURÉLIO - Redator do Acórdão Min. ROBERTO BARROSO - Plenário - j. em 13/12/2018). Acontece que as razões de decidir adotadas pela CORTE SUPREMA, nesse caso, partiram da ideia de que a multa fixada na sentença penal condenatória, conquanto considerada dívida de valor, não perdia o seu caráter de sanção penal. Uma vez fixada essa premissa, verifica-se que os seus desdobramentos extrapolam o âmbito da competência e da legitimação para fins de cobrança judicial, para robustecer a conclusão de que, em sendo, como de fato é, pena criminal, o inadimplemento da multa obstaculiza o reconhecimento da extinção da punibilidade (ao menos enquanto não sobrevier outra modalidade de extinção da obrigação, por exemplo, a prescrição, o indulto, a morte do agente etc.), não havendo que se falar em cancelamento da penhora. Com isso, fica superada a tese firmada pela Corte da Cidadania no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 26/08/2015, o que, aliás, foi reconhecido em recentes julgados do próprio STJ (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; ProAfR no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Terceira Seção - j. em 20/10/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Laurita Vaz - Sexta Turma - j. em 04/08/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 16/06/2020; AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Sebastião Reis Júnior - Sexta Turma - j. em 26/05/2020). ... ()
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4 - TJRJ Ação Declaratória c/c Indenizatória. Alegação de desconto indevido no contracheque da autora. Contrato de «cartão de crédito consignado". Autora que alega que o réu vem promovendo descontos indevidos em seu pagamento, porquanto desconhece o contrato de cartão de crédito consignado que os ensejou. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Incidência do CDC. Diante da teoria da aparência, restou correto o reconhecimento da regular contratação do empréstimo na modalidade consignada em folha, bem como a declaração de nulidade do contrato de «cartão consignado, em razão do vício de consentimento e violação do dever de informação, sendo evidente e manifesta, a falta de transparência, bem como a violação da cláusula geral da boa-fé objetiva. Faturas do cartão de crédito, demonstrando que a autora não utilizou o plástico para a realização de compras. Verossimilhança das alegações autorais. Devolução dos valores cobrados indevidamente, em dobro, não se tratando de engano justificável, incidindo aí a regra do art. 42, parágrafo único do CDC. Verba compensatória ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com juros de mora a partir da citação e correção monetária a contar desta data, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem considerando a extensão dos danos experimentados pela autora. Precedentes. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, havendo dezenas de demandas sem complexidade, sob o mesmo fundamento, em andamento nas Varas Cíveis deste Estado. Sentença mantida. Honorários recursais incidentes à hipótese. PROVIMENTO DO RECURSO.
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5 - TST AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, ITEM I, DO TST
As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Incidência da Súmula 422/TST, I. NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO - MULTA DO CLT, art. 477 - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.... ()
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6 - TJRJ INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADO PELA IMPETRANTE NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANCA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. EXIGE^NCIA DE ALTURA MI¿NIMA. ALEGA A IMPETRANTE QUE A LEI ESTADUAL 1.032/86 ESTÁ EIVADA DE INCONSTITUCIONALIDADE, À MEDIDA QUE ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM A Lei 12.705/12, A QUAL DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE MILITARES DA CARREIRA DO EXÉRCITO. ACOLHIMENTO DA ARGUIC¿A~O DE INCONSTITUCIONALIDADE, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO O¿RGA~O ESPECIAL DO TJRJ.
1-Defende a impetrante que a lei 1.032/86 traz disciplina dissonante à estabelecida pela lei 12.705/12, a qual dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares da carreira do exército. Argumenta que, o art. 2º, XIII, da referida Lei 12.705/2012 elenca, como um dos requisitos para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército: Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros. Salienta que os parâmetros de estatura mínima são diferentes para o Exército Brasileiro e a Polícia Militar deste Estado. Salienta, ainda, que a disparidade entre os dois diplomas normativos não é condizente com a caracterização de força auxiliar e de reserva do Exército, conferida pelo texto constitucional à Polícia Militar (C.F. 144, § 6º).Enfatiza que, o critério limitador de acesso ao cargo público definido pela administração pública, ao publicar o Edital do concurso, e pelo Legislativo, ao editar a Lei 1.032/86, foge completamente à razoabilidade, não sendo crível entender que a recorrente possui aptidão para servir às Forças Armadas, mas não para integrar a Polícia Militar deste Estado, órgão de apoio ao Exército Brasileiro. Cita que o julgamento do agravo de instrumento (0033895-78.2022.8.19.0000) confirmou a decisão liminar para que a impetrante prosseguisse nas fases do certame, participando de todas as demais fases do certame, sendo aprovada dos exames médicos, psicológicos, testes de aptidão física e ingressado nos quadros de Oficiais da Corporação no dia 28 de junho de 2022, trabalhando e participando do curso de formação até 12 dezembro de 2022, momento em que foi licenciada, haja vista a r. sentença que determinou a revogação da liminar. Cita, também, que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI Acórdão/STF) estabeleceu um parâmetro a ser seguido pelas leis estaduais, de forma a atender os postulados da proporcionalidade e razoabilidade. Conclui que é evidente o entendimento do Supremo Tribunal Federal e atual entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no sentido de adotar como parâmetro de altura mínima para ingresso em carreiras policiais a lei das forças armadas que prevê 1,55 para mulheres e 1,60 para homens, de modo que a lei estadual 1.032/86, não seguindo este parâmetro está eivada de inconstitucionalidade; ... ()
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7 - TJSP Pretensão à restituição de celular apreendido em razão de crime de tráfico de entorpecentes - Impossibilidade - Constrição regularmente realizada - Malgrado comprovada a propriedade do celular, existem indícios de que o bem era utilizado para a prática ilícita - Inteligência, ademais, do CPP, art. 118.
Apelo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TST AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL.
Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao agravo interno. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Ante a razoabilidade da tese de violação ao art. 5º, V e X, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL - RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CONTROLE INDIRETO - REPERCUSSÃO DAS PAUSAS NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. Cinge-se a controvérsia sobre a configuração do dano moral decorrente da restrição ao uso de banheiro. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou não ser devido dano moral em virtude da cobrança de metas para fins de pagamento do Prêmio de Incentivo Variável (PIV), na medida em que não há ilicitude na estipulação de critérios de metas, razão pela qual consignou que « A imposição de metas a todos os empregados e a cobrança pelo seu cumprimento, a acarretar influência maior ou menor no âmbito subjetivo de cada um (parcela PIV) constituem, em regra, atitudes lícitas, em face da competitividade do mercado «. Além disso, o acórdão regional valeu-se dos fundamentos utilizados quando do julgamento do RO 1445-2014-661-9-00-0 no sentido de que « De fato, a tese central encontra-se na alegação de ilicitude dos critérios utilizados pela empresa para o cálculo da produtividade, como a apresentação de atestados médicos e estouro de pausas «, bem como que « Não obstante complexidade do programa e da forma de cálculo final da parcela, notadamente em face do caráter subjetivo de alguns indicadores, tal como a qualidade do atendimento, não se vislumbra, desde logo, irregularidade nos critérios fixados pela empresa para pagamento da parcela variável «. Concluiu, portanto, que não restou demonstrada a existência de assédio moral organizacional e de efetivos danos sofridos. Ocorre, no entanto, que a jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que configura dano moral in re ipsa a restrição ao uso de banheiro pelo trabalhador, exorbitando os limites do poder diretivo do empregador. Outrossim, configura controle indireto a restrição ao uso de banheiro na hipótese em que a pausa para necessidades fisiológicas repercute no cálculo do Prêmio de Incentivo Variável - PIV. Nesse passo, tendo a Corte Regional consignado que, in casu, não restou configurado o dano moral, contrariou a jurisprudência consagrada nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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9 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. CUSTAS PROCESSUAIS. APURAÇÃO NA EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO CLT, art. 896, § 2º. 3. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICE IGP-DI. DEFLAÇÃO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. FONTE DE CUSTEIO. APURAÇÃO DE VALORES DE CONTRIBUIÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. AUSENTE DETERMINAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ART. 129, §13 DO CP - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. MATERIALIDADE DO DELITO DE LESÃO CORPORAL COMPROVADO PELO LAUDO PERICIAL, PD. 44, NO QUAL ATESTA POSITIVAMENTE PARA A EXISTÊNCIA DE VESTÍGIOS DECORRENTE DE AÇÃO CONTUNDENTE, DESCREVENDO-AS: (...)"O EXAME DIRETO MOSTRA PACIENTE COM TALA GESSADA EM ANTEBRAÇO E MÃO DIREITA, DUAS EQUIMOSES VIOLÁCEAS DE 15MM CADA EM BRAÇO ESQUERDO E EQUIMOSE DE
20MM EM COXA ESQUERDA. MOVIMENTOS DOS DEDOS DA MÃO DIREITA SEM ALTERAÇÕES. A AUTORIA DO DELITO, DA MESMA FORMA, FOI EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL - EM JUÍZO, A VÍTIMA, RELATOU QUE O APELANTE ANDAVA MUITO NERVOSO E NESTE DIA PASSOU A ODENDÊ-LA COM PALAVRA DE BAIXO CALÃO, INCLUSIVE COLOCANDO O DEDO EM SEU ROSTO. VINDO A VÍTIMA A BATER EM SUA MÃO, E O ORA RECORRENTE DESFERIU-LHE UM TAPA NO ROSTO. POSTERIORMENTE, ATINGIU-A COM UMA CABEÇADA, ALÉM DE CHUTES EM SEU JOELHO, O QUE A LEVOU A PROCURAR AUXÍLIO POLICIAL. O ORA APELANTE ADMITIU PARCIALMENTE OS FATOS, AO RELATAR QUE A BOFETADA FOI APÓS RECEBER UM EMPURRÃO DA VÍTIMA. FINDA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, TEM-SE QUE O RELATO DA OFENDIDA É SEGURO E HARMÔNICO, DESDE A FASE INVESTIGATIVA, RESTANDO DEMONSTRADO O FATO PENAL E SEU AUTOR. A PROVA ESCLARECE QUE APÓS UMA DISCUSSÃO ENTRE A VÍTIMA E O APELANTE, ESTE A INSULTOU E A AGREDIU, VINDO A SE DEFENDER AO LANÇAR UM FERRO DE PASSAR ROUPAS NA DIREÇÃO DO APELANTE, FUGINDO EM SEGUIDA PARA BUSCAR AUXÍLIO JUNTO À POLÍCIA MILITAR. APESAR DE HAVER RELATO DE AGRESSÕES RECÍPROCAS, HOUVE UMA DESPROPORCIONALIDADE NAS LESÕES CAUSADAS NA VÍTIMA, TENDO O LAUDO DE EXAME DE FLS. 44 ATESTADO AS AGRESSÕES, EM CIRCUNSTÂNCIA QUE CONDUZ À CERTEZA QUANTO AO DOLO DO APELANTE EM OFENDER A SUA INTEGRIDADE FÍSICA. ADICIONA QUE O DOCUMENTO SUPRACITADO DESCREVE LESÕES COMPATÍVEIS COM O EVENTO NARRADO PELA VÍTIMA. ALÉM DISSO, O PRÓPRIO APELANTE CONFIRMA QUE A AGREDIU, APÓS UM EMPURRÃO PROCEDIDO POR AQUELA. É DE SE RESSALTAR A RELEVÂNCIA DADA À PALAVRA DA VÍTIMA, EM UM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, E CONVERGINDO AS DECLARAÇÕES DA OFENDIDA COM O RESTANTE DAS PROVAS, CONFORME OCORREU NOS AUTOS, NÃO HÁ COMO DESCONSIDERÁ-LAS. JUÍZO DE CENSURA MANTIDO. PASSO À DOSIMETRIA. NA 1ª FASE, A PENA FOI EXASPERADA, CONSIDERANDO QUE O APELANTE PRATICOU O CRIME NA PRESENÇA DA SUA GENITORA, UMA IDOSA. PORÉM, DIANTE DO RELATO DO APELANTE E DA VÍTIMA DE QUE A SENHORA NÃO POSSUI PLENA COMPREENSÃO DAS COISAS, HÁ DÚVIDA SOBRE A CONSCIÊNCIA DESTA EM RELAÇÃO AO OCORRIDO, O QUE LEVA A AFASTAR A CONSIDERAÇÃO NEGATIVA. TAMBÉM NÃO PREVALECE O AUMENTO REFERENTE À GRAVIDADE DA LESÃO, POIS NÃO FICOU DEMONSTRADO INEQUIVOCAMENTE QUE A FRATURA NO BRAÇO DA LESADA FOSSE UMA DECORRÊNCIA DAS AGRESSÕES PRATICADAS PELO APELANTE. RESSALTA-SE QUE A VÍTIMA EM SEDE POLICIAL, FLS.15, AFIRMOU QUE A LESÃO NO PUNHO POSSIVELMENTE TERIA SIDO CAUSADA PELO GOLPE APLICADO PELO APELANTE, QUANDO TENTAVA TIRAR O SEU TELEFONE, SEM QUE TENHA ATRIBUÍDO CERTEZA AO FATO, LEVANDO A DÚVIDA A BENEFICIAR O APELANTE. PORTANTO A PENA É ESTABELECIDA NO MÍNIMO-LEGAL, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE, NÃO HÁ A CIRCUNSTÂNCIA LEGAL REPRESENTADA POR AGRAVANTE. PORÉM, PERMANECE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SEM REFLEXO NA REPRIMENDA, ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO, EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A QUAL SE TORNA DEFINITIVA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO E/OU DIMINUIÇÃO. REGIME QUE SE ALTERA PARA O ABERTO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE SURSIS, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS NA RESPEITÁVEL SENTENÇA, A SABER: 1) COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO PARA JUSTIFICAR SUAS ATIVIDADES NAS ÚLTIMAS SEXTAS- FEIRAS DOS MESES; E 2) VEDAÇÃO A QUE MUDE DE ENDEREÇO OU SE AUSENTE DA COMARCA POR MAIS DE 10 (DEZ) DIAS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 3) ALÉM DISSO, APLICANDO A OUTRA CONDIÇÃO, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 79. O APENADO DEVERÁ PARTICIPAR DO GRUPO REFLEXIVO DESTA COMARCA DURANTE O PERÍODO QUE DURAR A CONDENAÇÃO. (OU DA COMARCA NA QUAL RESIDA, SE EXISTENTE, A SER CUMPRIDO POR CARTA PRECATÓRIA) OU ATÉ DISPENSA ATESTADA PELOS PROFISSIONAIS QUE ACOMPANHAM O GRUPO. POR UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 129, §13, DO CP, AFASTAR O AUMENTO DA PENA-BASE. ALTERADO O REGIME PARA O ABERTO. MANTIDA A CONCESSÃO DE SURSIS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM 1º GRAU.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
No caso, examinando as alegações recursais, fica claro que a pretensão da embargante não é sanar supostos vícios existentes no acórdão embargado, mas questionar as razões de decidir levadas a efeito pelo julgador. Embargos de declaração desprovidos .... ()
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12 - TST REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No que se refere ao tema «regime 12X36 - norma coletiva, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. Na hipótese, a adoção de regime 12X36 é matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a instranscedência da causa. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO - RECURSO DO CREDOR - TEMA 677 -
Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização - Alteração da jurisprudência por meio do REsp. Acórdão/STJ, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora - Insurgência manifestada pela parte credora - Cabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ - Efeito vinculante imediato, conforme previsto no CPC, art. 1.040. Precedentes do C STJ. Sentença reformada. ... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS RELATIVO A PERÍODO DIVERSO. NÃO OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na hipótese o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) conquanto sejam similares, os processos em questão versam sobre períodos distintos do contrato de trabalho; b) o banco reclamado se desincumbiu do ônus de comprovar que o reclamante se enquadra na exceção do art. 224, §2º, da CLT; c) restou comprovado nos autos que o reclamante percebia gratificação não inferior a um terço do salário do cargo efetivo e exercia função de confiança. Entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Sobre o tema, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que o reconhecimento da coisa julgada depende da tríplice identidade entre partes, pedido e causa de pedir e que não existe identidade entre pedidos relativos a períodos distintos. Não se observa, portanto, violação dos dispositivos constitucionais e legais indicados, tampouco afronta a entendimento sumulado do TST. Tendo a controvérsia sido dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL .
Com efeito, conforme é consabido, se considera inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, o pedido for juridicamente impossível ou contiver pedidos incompatíveis entre si. Todavia, não há notícia da ocorrência de qualquer uma das referidas hipóteses no caso dos autos, tendo o Tribunal Regional registrado, inclusive, que « ao se verificar os termos da inicial, não se vislumbra a existência de qualquer vício que possa ensejar a declaração de inépcia, tendo aquela peça preenchido todos os pressupostos previstos no CLT, art. 840, § 1º «. Nesse contexto, conclui-se que o sindicato autor logrou descrever os fatos relevantes e pertinentes que constituíram a relação jurídica sobre a qual pretendeu-se o pronunciamento jurisdicional, bem como a qualificação jurídica da situação descrita. Logo, é de se reconhecer que a decisão regional, ao entender que não ocorreu a inépcia da petição inicial, observou os preceitos contidos nos arts. 840, § 1º, da CLT e 330, I, do CPC. Agravo interno a que se nega provimento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA ORAL . O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento reiterado no sentido de que cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo e indeferir as diligências irrelevantes ao deslinde da causa. Precedentes. Note-se que, no caso, o Tribunal Regional deixou expresso que « Na ata de Id 01dc143, o Juízo indeferiu a oitiva de testemunha, por entender que por considerar inútil e desnecessária, haja vista que se trata de lide restrita à prova documental e, a partir daí, essencialmente jurídica, estando a lide madura para julgamento, tendo sido formulados na ocasião protestos pelos advogados do reclamado em face da decisão do Juízo «, bem como que « Na hipótese, como observado pelo juízo, a matéria discutida está restrita à prova documental e se revela essencialmente de direito, mostrando-se desnecessária a produção de prova testemunhal para a demonstração da natureza jurídica da vale alimentação «. Assim, diante da constatação de que a matéria em debate encontra-se adstrita à prova documental, o indeferimento de produção de prova oral não caracteriza cerceio de defesa se a prova a ser produzida não é capaz de afastar a conclusão do julgamento, mostrando-se inútil à resolução da controvérsia, razão pela qual, nos termos do CPC, art. 370, ela poderia ser indeferida. Agravo interno a que se nega provimento. CHAMAMENTO À LIDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE . Nota-se que ficou estabelecido no acórdão regional que a ora agravante é a real empregadora dos substituídos, bem como que a reclamada possui personalidade jurídica e patrimônios próprios, razão pela qual o TRT de origem manteve o indeferimento do pedido de chamamento do Estado do Rio Grande do Norte ao processo. Ora, cabe ao autor, e não ao réu, indicar contra quem a pretensão se dirigirá em juízo, ou seja, se a pretensão irá se voltar contra apenas um ou contra todos os coobrigados, nos termos da facultada estabelecida no CPC/2015, art. 130, III. Precedentes, inclusive, desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO TOTAL - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional deixou expresso que « É certo que a recorrente aderiu ao PAT em abril de 2004; no entanto, tal fato não é determinante para que se reconheça que a contagem do prazo prescricional tenha se iniciado a partir de então, devendo ser levado em consideração que a parcela continua a ser adimplida, renovando-se mês a mês «, razão pela qual concluiu que « Assim, a prescrição aplicável à espécie é a parcial «. Significa dizer, portanto, que o Tribunal Regional conclui que a prescrição incidente sobre o pagamento do auxílio-alimentação é parcial, na medida em que a mera alteração da natureza jurídica da parcela, sem que tenha havido interrupção no seu pagamento, não ocasiona a alteração do pactuado. Deste modo, tem-se que o entendimento regional no sentido de que a modificação da natureza jurídica do auxílio-alimentação pela adesão do empregador ao PAT ou por meio de norma coletiva submete-se à incidência da prescrição parcial encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. SUSPENSÃO DO PROCESSO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 277/TST - ADPF 323 . A Corte a quo indeferiu o pedido de suspensão do feito formulado pela ré, em razão da medida cautelar deferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 323, sob o fundamento de que « Não há como se acolher a pretensão da recorrente, visto que inadequada ao caso dos autos, que não versa sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, como tenta fazer crer «. De fato, a hipótese dos autos não guarda correlação com o instituto da ultratividade das normas coletivas, pois trata da questão da manutenção cunho salarial de verba instituída pela empresa anteriormente à modificação de sua natureza para indenizatória por meio de adesão ao PAT ou por pactuação em norma coletiva, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 do TST. Deste modo, não há que se falar em suspensão do feito, por ausência de aderência do presente caso ao conteúdo da decisão proferida na ADPF 323/DF, sendo também inaplicável os termos da Súmula/TST 277. Agravo interno a que se nega provimento. «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. Este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual « A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST . No caso dos autos, há registro fático de que, quando do início do pagamento da parcela «auxílio-alimentação a reclamada ainda não havia aderido ao PAT e também não havia norma coletiva conferindo natureza indenizatória à referida verba. Emblemático, nesse sentido, o seguinte trecho do julgado regional: « Vê-se, pois, que, de fato, os empregados da recorrente recebem o benefício intitulado vale alimentação desde 1991, o qual, como comprovam os instrumentos coletivos juntados aos autos, foi fornecido de forma gratuita até 2010 « (...) « é sabido que a recorrente se cadastrou no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT em 14 de abril de 2004 « (...) « a priori, que o fato de norma interna ou cláusula de instrumentos coletivos posteriores à implantação da vantagem terem definido a natureza da parcela como indenizatória, por si só, não é suficiente para que seja tratada desta forma, sendo necessária a aferição de outros requisitos para tanto « (...) « é que por longos anos os empregados receberam os valores relativos à vantagem, configurando-se a habitualidade, e sem que tivessem que dar qualquer retribuição por isto, o que conduz à ilação de que restou incorporada ao seu patrimônio jurídico, independentemente de adesão posterior ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador «. Nesse contexto, avulta a convicção sobre o acerto do TRT, uma vez que, ao reconhecer a natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação, a Corte Regional de fato decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 desta Corte, sendo, portanto, devidas as diferenças pleiteadas. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 523, § 1º - INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. O TRT de origem, inicialmente, manteve a condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 523, sob o fundamento de que o referido dispositivo legal é plenamente aplicável ao direito processual do trabalho, na medida em que efetiva a garantia da razoável duração do processo e a utilização de meios que garantam sua concretização, observando, inclusive, o mandamento constitucional previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII. No entanto, após a interposição do recurso de revista, a Presidência da Corte a quo determinou o retorno dos autos à Turma julgadora do Tribunal Regional para que fosse reanalisada à aplicabilidade do CPC, art. 523, § 1º ao processo do trabalho, na forma do art. 896-C, § 11º, II da CLT, tendo em vista a tese fixada pelo TST quando do julgamento do IRR 1786-24.2015.5.04.0000. Ao reexaminar a questão, o TRT proveu o recurso da reclamada para excluir a aplicação do CPC/2015, art. 523, § 1º, em observância ao quanto decidido no referido IRR 1786-24.2015.5.04.0000. Percebe-se, portanto, que o objeto da presente pretensão recursal - exclusão da aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 523 - já se encontra devidamente atendido e preservado na decisão proferida pelo juízo a quo . Portanto, da análise detida das razões do recurso de revista, em cotejo com as decisões regional, não resultou sucumbente a ora agravante, no particular. Assim, ressai evidente a carência de interesse recursal, ante a ausência de sucumbência . Não configurado o trinômio necessidade-utilidade-adequação, caracterizador do interesse em recorrer, a prestação jurisdicional não comporta prosseguimento no exame da matéria, na forma do CPC, art. 996 ( o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica «). Agravo interno a que se nega provimento. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - REGIME NÃO CONCORRENCIAL - SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - REGIME NÃO CONCORRENCIAL - SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação da CF/88, art. 100. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/14 E 13.105/15, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - REGIME NÃO CONCORRENCIAL - SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS . A tese fixada no acórdão recorrido é no sentido de que a reclamada, ora recorrente, é sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, razão pela qual não gozaria das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, a exemplo da execução mediante a expedição de precatórios (CF/88, art. 100), tendo em vista que no estatuto social da ré há previsão de distribuição de lucros aos acionistas, de modo que ela se iguala às demais empresas privadas em direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Indene de dúvidas de que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que às pessoas jurídicas de direito privado é inaplicável o regime jurídico do precatório (Tema 253/STF). A contrario senso, fixou-se a tese de que deve ser aplicado o regime de precatórios às sociedades de economia mista que não atuem em regime concorrencial e que não visem a obtenção de lucro . Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada 14/12/2020, apreciando a ADPF 556, proferiu decisão vinculante, com efeito erga omnes, conferindo especificamente à CAERN as prerrogativas aplicáveis à Fazenda Pública. Naquela ocasião, restou consignada, de forma expressa, a atuação não concorrencial e sem o intuito primário de lucro da empresa, a qual foi constituída na forma de sociedade de economia mista e que presta serviços essenciais de fornecimento de água e rede de esgotos no estado do Rio Grande do Norte (ADPF 556, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2020, publicado no DJe em 06/03/2020). Deste modo, mostra-se aplicável à CAERN o regime previsto no CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A parte insiste na necessidade de manifestação do TRT acerca das avaliações de desempenho referentes aos anos de 2016 e 2017 e que a avaliação é o critério subjetivo lhe garantindo a promoção. A nulidade processual no Processo do Trabalho somente pode ser reconhecida quando demonstrado o efetivo prejuízo à parte. Não há nas razões recursais demonstração do prejuízo decorrente da falta de manifestação acerca da existência ou não das citadas avaliações. De toda forma, o TRT esclarece que a existência de avaliação de desempenho, por si só, não conduz o empregado à promoção por merecimento, pois «não é o único critério utilizado para sua concessão, «não compete à justiça trabalhista intervir no poder discricionário da empregadora de avaliar o trabalho de seus empregados e o direito à concessão de promoção, uma vez que isso diz respeito à qualidade do serviço prestado, como também avaliar as condições financeiras da reclamada e «não pode o juiz determinar a concessão das promoções de forma automática e independentemente da decisão do empregador. Nesse contexto, não se vislumbra a ocorrência da nulidade processual indicada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA COM AS AGRAVANTES DE MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO PELO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO, E QUE SEJA APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 129, §4º DO CÓDIGO PENAL. REQUER SEJA FIXADA A PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OU AINDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
Segundo a acusação, no dia 07/05/2019, por volta das 20hs, no estabelecimento «Bar do Guaraná, situado na Rua Theodoro Gouveia de Abreu, o então denunciado, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal da vítima Paulo Roberto Oliveira de Freitas, deficiente físico, desferindo um golpe com uma barra de metal em sua cabeça, do qual resultou deformidade permanente pela cicatriz em sua cabeça, conforme BAM de fls. 36, AECD de fls. 28/29 e fotos de fl.48. O crime foi praticado por motivo fútil, tendo em vista ter decorrido do fato de que a vítima não aprovava o relacionamento amoroso entre sua filha e o denunciado e, ainda, com recurso que dificultou a defesa do lesado, eis que o denunciado o golpeou enquanto a vítima estava de costas, sendo de conhecimento dele que a vítima é pessoa com deficiência física. Após o fato, a vítima teve não apenas consequências físicas como emocionais depressão e pânico, ficando também impossibilitada para o trabalho, conforme documentos de fls. 47/53. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência aditado 141-00319/2019-01 (e-doc. 08), o termo circunstanciado 141-00319/2019-01 (e-doc. 12), os termos de declaração (e-docs. 15, 17, 29, 34, 39, 41, 65, 70) o laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal (e-doc. 36), o boletim de atendimento médico 19665 (e-doc. 44), e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. In casu, restou farta demonstração da lesão provocada na vítima, emergindo dos autos prova certeira em relação à autoria para a condenação pelos fatos narrados à inicial. Isso porque, os depoimentos prestados em sede policial, consistentes entre si e em harmonia com o restante da prova colhida, foram confirmados em juízo. Por sua vez, no interrogatório, o réu optou em permanecer em silêncio. Outrossim, o laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal constatou vestígio de lesão à integridade corporal com possível nexo causal e temporal ao evento alegado por ação contundente e a existência de deformidade permanente pela cicatriz. As fotografias no e-docs. 58 evidenciam a deformidade causada pela lesão corporal. Nesse ponto é importante esclarecer que se entende por deformidade permanente a modificação de uma forma anteriormente existente de maneira duradoura, mesmo que possa ser revertida por uma cirurgia plástica, por exemplo. É assente na doutrina que deformidade permanente é o dano estético de certa monta, irreparável, visível e capaz de causar impressão vexatória. A lesão não precisa ser impressionante, mas não pode deixar de constituir uma modificação do aspecto exterior do corpo de relativa importância, perceptível à visão e permanente. Não precisa ser repulsiva, mas, obrigatoriamente, deve, pelo menos, criar desagrado ou mal-estar, o que se verifica no caso concreto. Tais hipóteses, em conjunto com o restante do contexto apontado, certamente robustecem a certeza no tocante à autoria delitiva dos fatos relatados à inicial, orientando, sem sombras de dúvidas, à manutenção do decreto condenatório. A tese de legítima defesa não pode prosperar. Se o ônus da prova da acusação cabe ao Ministério Público, o ônus da prova da existência de causas excludentes da ilicitude, cabe a quem as alega, no caso, à Defesa (CPP, art. 156). E, compulsando os autos, não se verifica qualquer prova trazida pela Defesa para sustentar a tese de que o réu agiu reagindo à injusta agressão provocada pela vítima. Assim, a tese acusatória, corroborada pelas palavras da vítima, pelo depoimento das testemunhas, bem como pelo laudo técnico, é suficiente para a manutenção do juízo restritivo. Acerca do pedido de afastamento das agravantes do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, a Defesa não tem melhor sorte. De acordo com as declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas, o crime foi praticado por motivo fútil, em razão da vítima não aprovar o relacionamento de sua filha com o acusado. Além disto, o acusado golpeou a vítima enquanto esta ainda estava de costas, o que dificultou-lhe a defesa, até mesmo porque o lesado é pessoa com deficiência física. A tese defensiva relativa à lesão corporal privilegiada tampouco merece abrigo. A injusta provocação pressupõe um desafio, um convite para a briga, grande insulto ou humilhação, o que não ficou caracterizado na hipótese em tela. A alegação de violenta emoção também não se caracterizou. A uma, porque, ao que se verifica da prova produzida, havia um desentendimento prévio entre o apelante e a vítima em razão desta não aprovar o relacionamento existente entre sua filha e o apelante, contudo, no dia dos fatos, a vítima estava no bar conversando e em determinado momento o recorrente correu em sua direção com uma barra de ferro e lhe golpeou pelas costas. A duas, porque, para que se reconheça a violenta emoção, seria necessário que este sentimento fosse tão violento, a ponto de causar um choque inesperado, repentino no agente, o que a toda evidência não ocorreu. Assim, a defesa não logrou êxito em provar a existência dos requisitos do CP, art. 129, § 4º, ônus que lhe competia, a teor do disposto no CPP, art. 156. Passando ao processo dosimétrico, este merece reparo. A pena-base deve se manter em seu patamar mínimo, qual seja, 02 (dois) anos de reclusão. Devem ser mantidas as circunstâncias agravantes previstas no art. 61, II, «a e «c, do CP, contudo, com a presença das duas agravantes, se revela mais proporcional o incremento na fração de 1/5, a atingir o patamar de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e que assim se estabiliza, diante da ausência de causas de aumento ou de diminuição da pena. Mantenho, também, o regime prisional aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. Impossível a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que a prática de delito cometido com violência ou grave ameaça impossibilita tal benesse (CP, art. 44, I). Neste sentido, incabível a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, III do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO EM QUE JULGADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram, de fato, objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que a parte não transcreveu o inteiro teor do acórdão regional em que foram julgados os embargos de declaração, omitindo partes essenciais do referido julgado, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;". 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, consta do acórdão regional que «a média salarial do reclamante referente ao ano de 2021 é superior aos parâmetros objetivos fixados no art. 790, §3º, da CLT, e não foi produzida qualquer prova que demonstre a insuficiência financeira do agravante. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE- REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA - PRIVATIZAÇÃO - CEPISA - NORMA INTERNA DO ANTIGO EMPREGADOR INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - INAPLICABILIDADE.
1. A privatização do antigo empregador (ente da administração publica indireta estadual) afasta a aplicação do regime jurídico híbrido das empresas estatais e sobrevém um regime jurídico puramente privado. 2. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por norma interna à sociedade de economia mista estadual e que somente se justificava na condição de empresa estatal que ela ostentava. A necessidade de prévio procedimento administrativo para a rescisão contratual sem justo motivo, estabelecido em norma regulamentar, não é direito relacionado ao contrato de trabalho, mas sim à condição de ente público do empregador. 3. Logo, é válida a dispensa imotivada ocorrida após a privatização e indevida a reintegração do reclamante. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO -
Absolvição. Impossibilidade. Conjunto probatório firme no sentido de apontar a falta disciplinar e a autoria do reeducando. Visitante que visando burlar a vigilância do presídio tentou ingressar no local portando aparelho celular. Necessidade de manutenção da falta grave reconhecida. Perda de um terço dos dias remidos bem fundamentada. Gravidade da conduta. Negado provimento ao recurso... ()