Lei 9.605/1998, art. 48 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 413.0036.7792.3302

1 - TJRS PENAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/98, art. 48. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ESTÁGIO INICIAL DE REGENERAÇÃO. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TIPICIDADE CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.


1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime ambiental descrito na Lei 9.605/98, art. 48, consistente na supressão de vegetação nativa (predominantemente timbó em estágio inicial de regeneração) sem o devido licenciamento ambiental, mostra-se correta a sentença condenatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1553.3468

2 - STJ Direito processual penal. Recurso em. Habeas corpus trancamento de ação penal. Alegada ausência de justa causa. Inocorrência. Recurso improvido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 487.8892.9576.5152

3 - TJRS CRIMES AMBIENTAIS. LEI 9.605/98, art. 48. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.


Os depoimentos prestados pelos policiais militares e as fotogarfias acostadas no expediente policial não têm a aptidão de suprir a ausência de laudo pericial, pois somente a perícia tem o condão de atestar que a conduta do réu impediu ou dificultou a regeneração da mata nativa, sendo isso elementar do crime imputado. Sem essa prova, não há condições de proferir condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 283.2479.5957.6197

4 - TJPR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO


(lei 9.605/98, art. 48). JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL, EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO. DILIGÊNCIAS NÃO ESGOTADAS. COMPETêNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. I. Caso em exame1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, em razão da declinação da competência do Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da mesma comarca para processar e julgar a ação penal, sob a alegação de que não foram esgotadas as tentativas de localização do acusado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve o efetivo esgotamento das diligências para a localização do acusado pelo Juízo Suscitado antes da remessa dos autos ao Juízo Comum.III. Razões de decidir3. O Juízo Suscitado não esgotou todas as diligências para localizar o acusado antes de declinar a competência.4. A jurisprudência estabelece que é necessário o esgotamento das vias de localização para a citação do réu antes de remeter os autos ao Juízo Comum.5. O Ministério Público indicou novos endereços para a citação do acusado em sua primeira manifestação nos autos de ação penal, evidenciando a insuficiência da única tentativa prévia de citação do acusado.IV. Dispositivo e tese6. Conflito de competência conhecido e julgado procedente, declarando como competente para o processamento e julgamento do feito o Juízo Suscitado (2º Juizado Especial Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Maringá).Tese de julgamento: É imprescindível que todas as diligências para a localização do acusado sejam esgotadas pelo Juizado Especial Criminal antes de se declinar a competência para o Juízo Comum._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, art. 66, p.u.; CPC/2015, art. 256, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0017180-14.2020.8.16.0129, Rel. Des. José Maurício Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 02.05.2023; TJPR, 0048009-45.2019.8.16.0021, Rel. Des. Francisco Cardozo Oliveira, 2ª Câmara Criminal, j. 13.06.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o 2º Juizado Especial Criminal da Comarca da Região Metropolitana de Maringá é o responsável por analisar o caso, porque não foram esgotadas as tentativas de realizar a citação pessoal do acusado, o que impede o envio dos autos para o Juízo Comum.... ()

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Doc. LEGJUR 587.2196.5536.9673

5 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.


I. Caso em exame:1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu a ré das acusações de destruição e impedimento de regeneração de vegetação em área de preservação permanente, nos termos do art. 38 e Lei 9.605/98, art. 48.... ()

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Doc. LEGJUR 514.1215.5933.9415

6 - TJRS DIREITO PENAL AMBIENTAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu nas sanções dos Lei 9.605/1998, art. 38-A e Lei 9.605/1998, art. 48, por destruir vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e impedir sua regeneração, totalizando 4,44 hectares.... ()

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Doc. LEGJUR 429.5201.6034.6798

7 - TJMG DIREITO PENAL - APELAÇÃO - CRIME AMBIENTAL - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA A CONDUTA PREVISTA na Lei 9605/98, art. 48 - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAÇÃO DO APELADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES Da Lei 9.605/98, art. 38 - INVIABILIDADE - FLORESTA - ELEMENTO NORMATIVO QUE INTEGRA O TIPO PENAL PREVISTO na Lei 9.605/98, art. 38 E QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS - SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS - NECESSIDADE - PARÂMETRO - TABELA DE HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO DA OAB/MG - NOMEAÇÃO EM 2024 - QUESTÃO DECIDIDA EM IRDR.

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elemento normativo do tipo floresta designa a formação arbórea densa, de alto porte, que recobre área de terra mais ou menos extensa, sendo essencial que seja constituída por árvores de grande porte, e não incluindo a vegetação rasteira (STJ, HC 200700110074, Fischer, 5ª T. u. 21/06/2007). ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6662.4730

8 - STJ Direito penal e processual penal. Ação penal. Denúncia pela prática de crimes ambientais. Crimes de causar dano direto à unidade de conservação. Lei 9.605/98, art. 40. Crime de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação (Lei 9.605/98, art. 48). Competência desta corte. Foro por prerrogativa de função. Membro do MPu que oficia perante tribunais. Atipicidade da conduta não verificada. Presença de justa causa. Construção de açude. Supressão de vegetação em área de proteção ambiental. Prescrição. Não ocorrência. Causa de aumento. Necessidade de instrução penal. Valor estimado para regeneração da área. Laudo realizado por peritos. Recebimento da denúncia.


1 - O Ministério Público Federal imputa ao denunciado a prática dos delitos previstos nos arts. 40 (por duas vezes, em concurso material) e 48, ambos da Lei 9.605/98, em concurso material, na forma do CP, art. 69, com a incidência da causa de aumento prevista no art. 53, II, "a".... ()

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Doc. LEGJUR 150.6610.5484.3466

9 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/98, art. 48. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE VEGETAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO PLANTIO DE SOJA PRATICADO E CONFESSADO PELO ACUSADO. CONFISSÃO DO RÉU. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS SUFICIENTES A CORROBORÁ-LO. AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. DOLO CARACTERIZADO. RECURSO IMPROVIDO.


1. Restou devidamente comprovada a materialidade do delito ambiental pelo conjunto probatório, especialmente pelos documentos constantes no processo administrativo, monitoramento via satélite, e depoimento do técnico ambiental responsável pela fiscalização. Ficou comprovado que o ambiente era Bioma Pampa e que boa parte foi ocupada pela lavoura de soja do réu.  ... ()

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Doc. LEGJUR 377.8017.7056.1808

10 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO PARA FINS URBANOS. MODALIDADE QUALIFICADA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. EXTORSÃO QUALIFICADA. DANO AMBIENTAL ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS DEFESAS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECONHECIMENTO PARCIAL DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PARA ALGUNS CONDENADOS. MANUTENÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 923.6169.1278.2847

11 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. EXTINTA A PUNIBILIDADE EX OFFICIO NO QUE CONCERNE AO DELITO PREVISTO na Lei 9605/98, art. 48. RECURSO DESPROVIDO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO LEI 9605/1998, art. 38-A. I. 


Caso em Exame Maria Rosa Machado foi condenada à pena de 1 ano e 9 meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 22 dias-multa, por violação ao art. 38-A e art. 48, ambos c/c Lei 9.605/1998, art. 15, II, l. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em: (i) possibilidade de absolvição por insuficiência probatória, por atipicidade da conduta ou desclassificação para a modalidade culposa; (ii) o reconhecimento das atenuantes previstas no CP, art. 65, II (desconhecimento da lei), lei, art. 14, I 9.605/98 (baixo grau de instrução ou escolaridade do agente), CP, art. 66 (extrema vulnerabilidade social e econômica); (iii) afastamento da agravante prevista no Lei 9.605/1998, art. 15, II, l (delito praticado no interior de espaço territorial especialmente protegido). III. Razões de Decidir O lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença ultrapassou o prazo máximo de três anos, resultando na prescrição da pretensão punitiva para o crime previsto no art. 48, c/c Lei 9.605/1998, art. 15, II, l. Os depoimentos dos policiais são considerados válidos e idôneos, corroborados por provas materiais e circunstanciais, não havendo dúvida sobre a imparcialidade dos agentes. Na condição de proprietária do terreno era exigível que a ré tivesse conhecimento de que se tratava de uma área de proteção ambiental, não havendo que se falar em ausência de dolo ou desclassificação para a modalidade culposa do crime. Agravante prevista no Lei 9.605/1998, art. 15, II, l que não pode ser afastada, pois demonstrado que o delito foi praticado no interior de espaço territorial especialmente protegido. As atenuantes de desconhecimento da lei, vulnerabilidade social e econômica, e baixo grau de instrução não foram comprovadas nos autos. IV. Dispositivo e Tese  Extinção da punibilidade do crime previsto no art. 48, c/c Lei 9.605/1998, art. 15, II, l, pela prescrição. Recurso desprovido quanto ao delito previsto no art. 38-A, c/c Lei 9.605/1998, art. 15, II, l. Tese de julgamento: 1. A prescrição da pretensão punitiva extingue a punibilidade do crime. 2. Depoimentos de policiais são provas válidas quando corroborados por outros elementos. 3. Autoria e materialidade suficientemente comprovadas por prova oral e documental. 4. Atenuantes que não podem ser aplicadas visto que não restaram demonstradas nos autos. 5. Agravante prevista no Lei 9.605/1998, art. 15, II, l plenamente demonstrada. Legislação Citada: Lei 9.605/98, art. 38-A, art. 48, art. 15, II, l; CP, art. 107, IV, art. 109, VI, art. 59, art. 33. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1500595-96.2019.8.26.0247, Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, 15ª Câmara de Direito Criminal, j. 10/10/2024... ()

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Doc. LEGJUR 815.2974.1446.4884

12 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL.  LEI 9.605/98, art. 48. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO. ABERTURA DE VALOS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PROVAS DOCUMENTAL E ORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.


Prova dos autos, em especial os laudos e as imagens de satélite, as quais demonstraram que ocorreu a limpeza e a abertura de valos na propriedade do apelante, o que impediu e dificultou a regeneração natural das formas de vegetação lá existentes, evidenciando-se a tipicidade da conduta.... ()

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Doc. LEGJUR 828.5703.8370.8094

13 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO DE FLORESTA. PRESCRIÇÃO DA PENA CONCRETAMENTE APLICADA EM SENTENÇA. DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA.  IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE POR FALTA DE PERÍCIA. SENTENÇA REFORMADA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME. ... ()

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Doc. LEGJUR 891.0505.9829.3260

14 - TJPR HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. LEI 9.605/1998, art. 48. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A EFETIVA OBSTRUÇÃO OU DIFICULTAÇÃO DA REGENERAÇÃO NATURAL DA VEGETAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.1. O


habeas corpus é remédio constitucional destinado a coibir ilegalidades que afetem a liberdade de locomoção. O trancamento da ação penal por essa via é medida excepcional, cabível apenas nos casos de manifesta atipicidade da conduta, ausência de justa causa ou falta de indícios mínimos de autoria e materialidade.2. O crime previsto na Lei 9.605/1998, art. 48 exige a comprovação de que a conduta do agente efetivamente impediu ou dificultou a regeneração natural da vegetação, não sendo suficiente a mera supressão de vegetação nativa para sua configuração.3. No caso concreto, a acusação limita-se a descrever genericamente a supressão da vegetação sem demonstrar qualquer ação concreta dos investigados que tenha obstado a regeneração natural da área desmatada, o que inviabiliza a caracterização do delito ambiental.4. Além disso, o crime em questão tem natureza permanente, exigindo condutas continuadas e estáveis que impeçam ou dificultem a recomposição ambiental. A denúncia, contudo, não indica elementos suficientes para sustentar a tese de crime permanente, restringindo-se a um ato estanque de desmatamento.5. A ausência de elementos mínimos que demonstrem a materialidade e autoria do delito impõe o reconhecimento da atipicidade da conduta imputada aos pacientes, configurando constrangimento ilegal a manutenção da ação penal.6. Ordem concedida para determinar o trancamento da ação penal.... ()

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Doc. LEGJUR 965.6211.8089.7477

15 - TJSP Direito Penal. Apelação criminal. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 08 meses, 05 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por infração aa Lei 9.605/98, art. 48. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) preliminar de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, (ii) fixação de regime inicial aberto para o cumprimento da pena, (iii) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de decidir 3. Lapso temporal decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória insuficiente para configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.   4. Mantido o regime inicial semiaberto, ante a reincidência e os maus antecedentes do apelante, a evidenciar que regime mais brando e benefícios legais não se mostram suficientes para garantir a efetivação dos objetivos da reprimenda. Súmula 269/STJ. 5. Inviabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a reincidência. Vedação expressa do CP, art. 44, II. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso defensivo desprovido
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Doc. LEGJUR 190.9251.6614.6585

16 - TJRS APELAÇÃO CRIME. AMBIENTAL. LEI 9.605/98, art. 48. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO NATURAL DE FLORESTAS E OUTRAS FORMAS DE VEGETAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, AUSÊNCIA DE AUTORIA DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.


1. Prova produzida não se presta à condenação, uma vez que o delito é infração que deixa vestígio, demandando a realização de laudo pericial nos moldes do CPP, art. 158, o que não ocorreu na espécie, não bastando o mero auto de constatação lavrado pela polícia ambiental.... ()

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Doc. LEGJUR 896.9593.5223.4510

17 - TJDF Ementa. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO. MODALIDADE QUALIFICADA. CESSÃO DE DIREITOS. POSSE ILEGÍTIMA DO IMÓVEL. DANO À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL. CONDUTA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO EFETIVO OU IMPACTO AMBIENTAL NEGATIVO À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 304.1625.2702.0182

18 - TJSP Crimes contra o meio ambiente - Agente que suprime vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, bem como impede a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, ao edificar construção em alvenaria no local - Caracterização

Realiza o tipo penal previsto no Lei 9.605/1998, art. 38-A aquele que destrói ou danifica vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou a utiliza com infringência das normas de proteção. Pratica o delito descrito na Lei 9.605/98, art. 48, ademais, quem impede ou dificulta a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira
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Doc. LEGJUR 477.4739.5379.5225

19 - TJRS DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPEDIR OU DIFICULTAR A REGENERAÇÃO DE FLORESTAS E DEMAIS FORMAS DE VEGETAÇÃO.  EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DIANTE DA PENA PROJETADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 776.7215.1740.3659

20 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. RECURSO IMPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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