Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. EXTINTA A PUNIBILIDADE EX OFFICIO NO QUE CONCERNE AO DELITO PREVISTO na Lei 9605/98, art. 48. RECURSO DESPROVIDO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO LEI 9605/1998, art. 38-A. I.
Caso em Exame Maria Rosa Machado foi condenada à pena de 1 ano e 9 meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 22 dias-multa, por violação ao art. 38-A e art. 48, ambos c/c Lei 9.605/1998, art. 15, II, l. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em: (i) possibilidade de absolvição por insuficiência probatória, por atipicidade da conduta ou desclassificação para a modalidade culposa; (ii) o reconhecimento das atenuantes previstas no CP, art. 65, II (desconhecimento da lei), lei, art. 14, I 9.605/98 (baixo grau de instrução ou escolaridade do agente), CP, art. 66 (extrema vulnerabilidade social e econômica); (iii) afastamento da agravante prevista no Lei 9.605/1998, art. 15, II, l (delito praticado no interior de espaço territorial especialmente protegido). III. Razões de Decidir O lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença ultrapassou o prazo máximo de três anos, resultando na prescrição da pretensão punitiva para o crime previsto no art. 48, c/c Lei 9.605/1998, art. 15, II, l. Os depoimentos dos policiais são considerados válidos e idôneos, corroborados por provas materiais e circunstanciais, não havendo dúvida sobre a imparcialidade dos agentes. Na condição de proprietária do terreno era exigível que a ré tivesse conhecimento de que se tratava de uma área de proteção ambiental, não havendo que se falar em ausência de dolo ou desclassificação para a modalidade culposa do crime. Agravante prevista no Lei 9.605/1998, art. 15, II, l que não pode ser afastada, pois demonstrado que o delito foi praticado no interior de espaço territorial especialmente protegido. As atenuantes de desconhecimento da lei, vulnerabilidade social e econômica, e baixo grau de instrução não foram comprovadas nos autos. IV. Dispositivo e Tese Extinção da punibilidade do crime previsto no art. 48, c/c Lei 9.605/1998, art. 15, II, l, pela prescrição. Recurso desprovido quanto ao delito previsto no art. 38-A, c/c Lei 9.605/1998, art. 15, II, l. Tese de julgamento: 1. A prescrição da pretensão punitiva extingue a punibilidade do crime. 2. Depoimentos de policiais são provas válidas quando corroborados por outros elementos. 3. Autoria e materialidade suficientemente comprovadas por prova oral e documental. 4. Atenuantes que não podem ser aplicadas visto que não restaram demonstradas nos autos. 5. Agravante prevista no Lei 9.605/1998, art. 15, II, l plenamente demonstrada. Legislação Citada: Lei 9.605/98, art. 38-A, art. 48, art. 15, II, l; CP, art. 107, IV, art. 109, VI, art. 59, art. 33. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 1500595-96.2019.8.26.0247, Rel. Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, 15ª Câmara de Direito Criminal, j. 10/10/2024... ()
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