Lei 8.429/1992, art. 3º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 907.5326.9471.3451

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DOAÇÃO DE LOTE SITUADO EM PARQUE INDUSTRIAL. RECURSO DA DONATÁRIA. ESCRITURA DE DOAÇÃO LEVADA A REGISTRO SEM CLÁUSULA DE REVERSÃO. LIBERAÇÃO DA CLÁUSULA POR MEIO DE DECRETO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE PLENO ATENDIMENTO DOS ENCARGOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA ESCRITURA PÚBLICA E DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DE SEU REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.RECURSO DO AUTOR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR LESÃO AO ERÁRIO. TESE DE QUE AS CONDUTAS TERIAM ENQUADRAMENTO NO ART. 10, «CAPUT, I E III, DA LIA. DOLO ESPECÍFICO NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.I.


Caso em exameTrata-se de recursos de apelação interpostos contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos em «ação civil pública por ato de improbidade administrativa cumulada com declaração de nulidade de negócio jurídico, ajuizada pelo Ministério Público Estadual em virtude de averbação de escritura de doação sem cláusula de reversão.II. Questão em discussão(i) Debate-se a possibilidade de reconhecimento da nulidade da escritura pública e a determinação de cancelamento de seu registro.(ii) Discute-se a configuração de atos de improbidade administrativa.III. Razões de decidir(i) O Decreto emanado do Chefe do Poder Executivo Municipal pelo qual foi liberada a cláusula de reversão não observou o devido processo legal e não foi precedido da adequada verificação do pleno atendimento encargos da donatária, resultando na declaração de nulidade da escritura pública de doação sem cláusula de reversão e na determinação de cancelamento de seu registro na matrícula do imóvel.(ii) Inviável o acolhimento da pretensão recursal da donatária de preservação do negócio jurídico, tendo em vista a ausência de comprovação do adimplemento integral das condições legais da doação.(iii) Quanto à improbidade administrativa, apesar da ilegalidade das condutas, não houve comprovação de dolo específico, elemento indispensável à configuração do ato de improbidade após as alterações da Lei 14.230/2021. (iv) O conjunto probatório indica que a liberação da cláusula de reversão teve por escopo incentivar a manutenção das empresas no Parque Industrial, a fim de assegurar o desenvolvimento industrial e econômico da região.IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecursos de apelação do Ministério Público e da donatária não providos. Tese de julgamento: «A ausência de observância do procedimento legal para liberação de cláusula de reversão em doação de imóvel público e o descumprimento dos encargos impostos ensejam a nulidade do negócio jurídico, mas as condutas ilegais per si não configuram atos de improbidade, sendo imprescindível para tanto a demonstração de dolo específico.Atos normativos: Lei 8.429/92, arts. 3º, 10, caput, I e III,; Leis Municipais 3.568/2010 e 3.916/2012. Decerto Municipal 286/2015.Jurisprudência relevante: STJ, AIA 30/AM, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 28/09/2011; TJPR - 5ª Câmara Cível - 0002082-17.2021.8.16.0173 - Umuarama - Rel. Des. Subst. Anderson Ricardo Fogaça - J. 31/03/2025.... ()

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Doc. LEGJUR 893.0644.3745.6314

2 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS POR MUNICÍPIO. IRREGULARIDADES LICITATÓRIAS E NA EXECUÇÃO CONTRATUAL. DANO AO ERÁRIO. CONFIGURAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. RESPONSABILIDADE DE AGENTES PÚBLICOS E DA PESSOA JURÍDICA. APELO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA NA QUAL O JUIZ, NO JULGAMENTO CONJUNTO DE TRÊS AÇÕES (AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO DE COBRANÇA), DECLAROU A NULIDADE DE DOIS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE IPATINGA E A URBIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS RELACIONADOS À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS, CONDENOU DIVERSOS RÉUS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AO RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) APURAR A LEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS CELEBRADAS ENTRE O MUNICÍPIO DE IPATINGA E A URBIS - INSTITUTO DE GESTÃO PÚBLICA; (II) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO; E (III) ANALISAR A CONFIGURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO DOLO ESPECÍFICO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE PREGÃO PARA OBJETO QUE EXIGE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO AFRONTA O Lei 10.520/2002, art. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, SENDO INADEQUADA A MODALIDADE UTILIZADA E INEXISTENTE A DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO SERVIÇO OU DA ESPECIALIDADE DA CONTRATADA. 4. RESTOU DEMONSTRADO, MEDIANTE DOCUMENTOS, PERÍCIAS E RELATÓRIO DA CPI, QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS SEM ENTREGA DOS RELATÓRIOS EXIGIDOS, COM PAGAMENTOS ANTECIPADOS, AUSÊNCIA DE RESULTADOS CONCRETOS E PRÁTICA DE COMPENSAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS IRREGULARES, CONFIGURANDO DANO AO ERÁRIO E VÍCIO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 5. A EMPRESA CONTRATADA (URBIS) E SEU DIRETOR (M. R. C.) CONCORRERAM DOLOSAMENTE PARA A PRÁTICA DO ATO ÍMPROBO, BENEFICIANDO -SE DIRETAMENTE DOS CONTRATOS, CONFORME EXTRATOS FINANCEIROS E DOCUMENTOS DOS AUTOS, ATRAINDO A RESPONSABILIDADE PREVISTA NO Lei 8.429/1992, art. 3º, § 1º. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. RECURSO DESPROVIDO. TESES DE JULGAMENTO: 1. A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO PRÉVIA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO, SOMADA A INEXECUÇÃO CONTRATUAL, COM PREJUÍZO PARA O ENTE CONTRATANTE, AUTORIZAM A RESCISÃO DO INSTRUMENTO. 2. A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS REALIZADA MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO IRREGULAR CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUANDO ACARRETA DANO EFETIVO AO ERÁRIO. 3. A CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APÓS A Lei 14.230/2021 EXIGE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA IRREGULARIDADE OU CULPA. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: Lei 8.429/1992 (ARTS. 1º, §§ 1º E 2º; 3º; 10, VIII); CF/88, ART. 5º, XXXVI; Lei 10.520/2002, ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO; CTN, ART. 170-A. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 1.072.485 (TEMA 985); STF, RE 843.989 (TEMA 1.199); STJ, RESP 213.994/MG, REL. MIN. GARCIA VIEIRA, 1ª TURMA, DOU 27.09.1999.
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Doc. LEGJUR 424.6333.5101.6141

3 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS POR MUNICÍPIO. IRREGULARIDADES LICITATÓRIAS E NA EXECUÇÃO CONTRATUAL. DANO AO ERÁRIO. CONFIGURAÇÃO DE DOLO ESPECÍFICO. RESPONSABILIDADE DE AGENTES PÚBLICOS E DA PESSOA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. SEGUNDO APELO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA NA QUAL O JUIZ, NO JULGAMENTO CONJUNTO DE TRÊS AÇÕES (AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO DE COBRANÇA), DECLAROU A NULIDADE DE DOIS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE IPATINGA E A URBIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS RELACIONADOS À RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS, CONDENOU DIVERSOS RÉUS POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AO RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) APURAR A LEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS CELEBRADAS ENTRE O MUNICÍPIO DE IPATINGA E A URBIS - INSTITUTO DE GESTÃO PÚBLICA; (II) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO; E (III) ANALISAR A CONFIGURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO DOLO ESPECÍFICO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE PREGÃO PARA OBJETO QUE EXIGE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO AFRONTA O Lei 10.520/2002, art. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, SENDO INADEQUADA A MODALIDADE UTILIZADA E INEXISTENTE A DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO SERVIÇO OU DA ESPECIALIDADE DA CONTRATADA. 4. RESTOU DEMONSTRADO, MEDIANTE DOCUMENTOS, PERÍCIAS E RELATÓRIO DA CPI, QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS SEM ENTREGA DOS RELATÓRIOS EXIGIDOS, COM PAGAMENTOS ANTECIPADOS, AUSÊNCIA DE RESULTADOS CONCRETOS E PRÁTICA DE COMPENSAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS IRREGULARES, CONFIGURANDO DANO AO ERÁRIO E VÍCIO NA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 5. A EMPRESA CONTRATADA (URBIS) E SEU DIRETOR (MAT EUS ROBERTE CARIAS) CONCORRERAM DOLOSAMENTE PARA A PRÁTICA DO ATO ÍMPROBO, BENEFICIANDO-SE DIRETAMENTE DOS CONTRATOS, CONFORME EXTRATOS FINANCEIROS E DOCUMENTOS DOS AUTOS, ATRAINDO A RESPONSABILIDADE PREVISTA NO Lei 8.429/1992, art. 3º, § 1º. 6. EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE, LUCIO MOACIR GONÇALVES DE ASSIS, NÃO SE COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SUBSISTE A CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CONFORME EXIGÊNCIA EXPRESSA DA NOVA REDAÇÃO DA Lei 8.429/1992 E INTERPRETAÇÃO CONFERIDA PELO STF NO TEMA 1.199. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO DE MATEUS ROBERTE CARIAS E URBIS DESPROVIDO. RECURSO DE LUCIO MOACIR GONÇALVES DE ASSIS PROVIDO. TESES DE JULGAMENTO: 1. A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO PRÉVIA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO, SOMADA A INEXECUÇÃO CONTRATUAL, COM PREJUÍZO PARA O ENTE CONTRATANTE, AUTORIZAM A RESCISÃO DO INSTRUMENTO. 2. A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS REALIZADA MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO IRREGULAR CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUANDO ACARRETA DANO EFETIVO AO ERÁRIO. 3. A CONFIGURAÇÃO DO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APÓS A Lei 14.230/2021 EXIGE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO, NÃO SENDO SUFICIENTE A MERA IRREGULARIDADE OU CULPA. 4. A EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-CONSULTIVO POR ADVOGADO PÚBLICO, SEM EFEITO VINCULANTE E SEM DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ OU DE VANTAGEM INDEVIDA, NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AINDA QUE TENHA HAVIDO PERDA PATRIMONIAL POR IMPERÍCIA. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: Lei 8.429/1992 (ARTS. 1º, §§ 1º E 2º; 3º; 10, VIII); CF/88, ART. 5º, XXXVI; Lei 10.520/2002, ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO; CTN, ART. 170-A. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 1.072.485 (TEMA 985); STF, RE 843.989 (TEMA 1.199); STJ, RESP 213.994/MG, REL. MIN. GARCIA VIEIRA, 1ª TURMA, DOU 27.09.1999.
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Doc. LEGJUR 529.9946.5901.8811

4 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADMISSIBILIDADE. ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL. EXTEMPORANEIDADE DA INSURGÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. OPERAÇÃO ZR3. OFERTA E RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA. LEI 8.429/1992, art. 9, CAPUT E INCISO I. AGENTES PÚBLICOS E PARTICULARES. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. FATOS QUE IGUALMENTE FORAM OBJETO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO PROMOVIDAS NA AÇÃO PENAL. CONDENAÇÕES POR CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. INDISCUTÍVEL DOLO DOS AGENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO 1 PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. RECURSOS 2, 3 E 4 NÃO PROVIDOS.I.


Caso em exame Apelações cíveis interpostas da sentença que condenou os réus, agentes públicos e particulares, pela prática de atos de improbidade administrativa relacionados à obtenção de vantagens indevidas, no contexto da Operação ZR3, com fundamento no Lei 8.429/1992, art. 9º, caput, I.II. Questões em discussão (i) Admissibilidade recursal;(ii) Configuração dos atos de improbidade administrativa.III. Razões de decidir (i) A redação original do Lei 8.429/1992, art. 17, §10 previa expressamente o cabimento de agravo de instrumento contra a decisão de recebimento da inicial, sob pena de preclusão, de modo que se revela extemporânea a arguição de inépcia da exordial tão somente em sede de apelação. (ii) Ultrapassadas as etapas processuais iniciais e encerrada a fase de instrução, a questão atinente à efetiva demonstração do dolo do agente consiste em matéria de mérito propriamente dito da pretensão.(iii) Os elementos probatórios carreados ao feito demonstraram que os requeridos, agentes públicos e particulares, praticaram atos de improbidade administrativa por meio de oferta e recebimento de vantagens indevidas, incidindo nas condutas previstas no Lei 8.429/1992, art. 9, caput, I.(iv) As provas documentais e testemunhais, aliadas à quebra de sigilo telemático e interceptações telefônicas promovidas na seara criminal evidenciaram as inúmeras tratativas ilícitas entre os agentes públicos e particulares voltadas à aprovação de projetos de loteamento e desafetação de áreas na região de Londrina/Pr.(v) Os fatos foram igualmente apurados no âmbito da Operação ZR3, deflagrada pelo GAECO e que resultou na condenação dos requeridos pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa no âmbito criminal.(vi) Em razão do modus operandi de crimes desse jaez, a nomenclatura dada pelos réus à vantagem indevida objeto do acordo improbo não desqualifica materialmente a sua efetiva natureza ilícita.(vii) A oferta ou exigência de vantagem indevida para a prática de atos de ofício ou que objetivem explorar a influência de agentes públicos nos setores da administração, viabilizando a indevida interferência de interesses particulares nos trâmites administrativos é conduta absolutamente incompatível com a moralidade administrativa e com exercício da função pública, qualificando a hipótese do Lei 8.429/1992, art. 9, caput, I.(viii) Nos termos reconhecidos pela jurisprudência do STJ, «A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do Agente Público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro, boa-fé. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a Administração Pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada à gestão da coisa pública, nomeadamente: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/10/2020).(ix) Em razão do próprio contexto de corrupção dos agentes públicos e do farto acervo probatório carreado ao feito é indiscutível o dolo dos réus, sendo insustentável a tese de atipicidade das condutas.IV. Dispositivo e tese Recurso de Evandir Duarte de Aquino conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. Recursos de Rony dos Santos Alves, Antônio Carlos Gomes Dias e Ossamu Kaminagakura não providos. Tese de julgamento: «A redação original do Lei 8.429/1992, art. 17, §10 previa expressamente o cabimento de agravo de instrumento contra a decisão de recebimento da inicial, sob pena de preclusão, de modo que se revela extemporânea a arguição de inépcia inicial tão somente em sede de apelação. A oferta ou exigência de vantagem indevida para a prática de atos de ofício ou que objetivem explorar a influência de agentes públicos nos setores da administração, viabilizando a indevida interferência de interesses particulares nos trâmites administrativos implica na responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa previsto no Lei 8.429/1992, art. 9, caput, I.Atos normativos: Lei 8.429/1992, arts. 3º, 9º, caput, I, 17, §10. Lei 14.230/2021. Jurisprudência relevante: STF, Tema 1199 (ARE 843989). STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 187.6490.8109.0079

5 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INDÍCIOS DE VERACIDADE DOS FATOS E DO DOLO IMPUTADO. APONTAMENTO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. TESE REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva em ação de improbidade administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 776.4749.2175.6065

6 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDOS A EX-SECRETÁRIO E A EX-SUBSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO A TERCEIROS BENEFICIÁRIOS. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS ARTS. 10, I A III E VIII A XII, RELATIVAS AO PREJUÍZO CAUSADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO; ART. 9º I, VII E IX A XII, CONCERNENTE AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, E NO ART. 11, I E II, POR VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS E ADITIVOS FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL («SMAS) E A ASSOCIAÇÃO PROJETO RODA VIVA («ONG), PARA A GESTÃO DA 1ª E 3ª CAS (COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), NO PERÍODO DE 10/11/2010 A 03/06/2012. ALEGADAS IRREGULARIDADES CONSISTENTES EM SUPERFATURAMENTO E SOBREPREÇO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (KIT LANCHES), COBRANÇA DE TAXA DE MONITORAMENTO (ADMINISTRAÇÃO), ALÉM DE PROCEDIMENTAIS E NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO.

1. ORIENTAÇÃO DA C. SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL, NO SENTIDO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA, SEM OLVIDAR DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM QUE IMPEDE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM BASE EM CONDUTA NÃO MAIS TIPIFICADA LEGALMENTE. 2. APLICAÇÃO DA LEI NOVA AOS ATOS DE IMPROBIDADE PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO TEXTO ANTERIOR SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO COM BASE EM GENÉRICA VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS, SEM A TIPIFICAÇÃO DAS FIGURAS PREVISTAS NOS INCISOS DO Lei 8.429/1992, art. 11. TAXATIVIDADE. 3. REVOGAÇÃO DOS INCISOS I E II, DO ART. 11, ASSIM COMO DO TIPO AUTÔNOMO PREVISTO NO CAPUT (VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), QUE IMPORTA NA APLICAÇÃO DA REGRA DA ABOLITIO, PORQUANTO NÃO MAIS PUNÍVEIS AS CONDUTAS PRATICADAS. 4. CONFIGURAÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTOS NOS ARTS. 9º E 10, QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO AO ERÁRIO (CRITÉRIO OBJETIVO) ALÉM DO ELEMENTO SUBJETIVO - DOLO ESPECÍFICO. (TESE 1 DO TEMA 1199/RG - ARE 843.989). 5. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS PRECEDIDOS DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS, DESTINADOS A COMPLEMENTAÇÃO E OTIMIZAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS INDIVÍDUOS E FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS 1ª E 3ª COORDENADORIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (1º CAS E 3º CAS), NA FORMA Da Lei 8.666/93, art. 116. IRREGULARIDADES INCOMPROVADAS. 6. REALIZAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM 20/07/2010 DE «REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES PRONTOS, SAGRANDO-SE VENCEDORA A EMPRESA COMERCIAL MILANO. AFASTADO O ALEGADO SOBREPREÇO. 7. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DOS LANCHES ÀS DIFERENTES FAIXAS ETÁRIAS NA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO, QUE IMPORTOU NA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA DOS ITENS E REPRESENTOU IMPACTO FINANCEIRO, ENSEJANDO NOVA TOMADA DE PREÇOS. MAJORAÇÃO JUSTIFICADA. ENTREGA DE LANCHES EM QUANTITATIVO INFERIOR AO ATESTADO NÃO DEMONSTRADA. INCOMPROVADO O SUPERFATURAMENTO. 8. PREVISÃO NEGOCIAL DE «TAXA DE MONITORAMENTO, COM AMPARO EM NORMA LEGAL ENTÃO VIGENTE (DECRETO 19.752, DE 05/04/2001, ART. 6º), ANTERIOR À EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DA SÚMULA 05, DO TCM/RJ, QUE VEDOU A COBRANÇA. 9. AUSENTE QUALQUER INDICAÇÃO NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS CARREADAS AOS AUTOS DE DESCONFORMIDADE EFETIVA ENTRE OS RECURSOS RECEBIDOS E AS DESPESAS REALIZADAS, QUE AO MENOS INDICIASSE A MALVERSAÇÃO OU DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS. INEXISTENTE COMPROVAÇÃO DE EFETIVOS DANOS AO ERÁRIO. 10. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DE IMPROBIDADE AOS TERCEIROS QUE PRESSUPÕE A PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR AGENTES PÚBLICOS, AUSENTE NO CASO. INTELIGÊNCIA Da Lei 8.429/92, art. 3º (N.R. LEI 14.230/2021) . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 719.7270.9379.7027

7 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. DIRECIONAMENTO DE CERTAME. AUSÊNCIA DE DOLO DA EMPRESA LICITANTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou parcialmente procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, condenando Jadir Silva Vidal, mas isentando de responsabilidade a empresa Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda. ... ()

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Doc. LEGJUR 681.8797.7850.8555

8 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, de condenação dos réus ao pagamento de R$ 138.542,16 (cento e trinta e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), devidamente atualizados, sob o fundamento, em síntese, de que o primeiro demandado, que é servidor do órgão, ocupava a função de confiança de Chefe do Serviço de Controle de Pagamento, e, no exercício de seu ofício, cometeu irregularidades e fraudes nos processos administrativos referentes às folhas de pagamento dos bolsistas do Hospital Universitário Pedro Ernesto, referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2006, e se utilizou da conta bancária, cartão e senha do segundo réu, seu amigo íntimo, para depositar os recursos ilicitamente desviados, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa, gerando o prejuízo narrado na exordial. Sentença que julgou procedente o pedido, com relação ao primeiro demandado, e entendeu ausente o dolo específico por parte do segundo, a configurar o ato ímprobo, reconhecendo, por consequência, a prescrição, no tocante a ele. Inconformismo da demandante. Na espécie, ficou evidenciada a prática do ato de improbidade administrativa descrito do art. 9º, caput e, XI, da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, por parte do servidor. Reforma empreendida pela Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, na supracitada lei que excluiu a modalidade culposa dos atos ímprobos, restando, dessa forma, patente a necessidade de se comprovar a ocorrência do dolo específico, para a tipificação das condutas. In casu, é fato incontroverso que o segundo réu franqueou o acesso à sua conta corrente, que se encontrava inativa, assim como disponibilizou o seu cartão magnético e senha, para que o primeiro pudesse movimentar a quantia desviada da universidade, mediante créditos e saques. Ocorre que, apesar de a universidade afirmar em sua peça recursal que «É evidente que Alan Anderson ao ceder a sua conta corrente bancária, antes desativada e que fora ativada somente para o fim do empréstimo da conta, com certeza conhecia as intenções de seu amigo íntimo e que, procedendo de tal forma, agiu consciente das intenções do primeiro réu e «do resultado pretendido que era de dano ao erário, verifica-se que toda a tese está embasada em mera suposições, partindo da premissa que, por se tratar de amigo íntimo, automaticamente saberia da vontade livre e consciente do servidor de praticar o ato ímprobo, o que, contudo, não restou evidenciado nesses autos. Na espécie, da leitura dos depoimentos prestados pelos demandados em sede policial, é possível verificar que o primeiro demandado declarou que, ao solicitar acesso às contas para pôr em prática a fraude, dizia aos titulares que, «por questões de imposto de renda, não poderia receber determinados valores em sua conta pessoal, e que «nenhuma das referidas pessoas tinham [sic] o conhecimento da origem do dinheiro". Segundo réu, por sua vez, que afirmou que «não chegou a indagar de Ronal com que objetivo o mesmo desejava utilizar aquela conta e que «desconhecia que Ronald estivesse utilizando sua conta corrente para a prática dos atos objeto desta apuração". Ora apelante que não produziu qualquer prova apta a infirmar o conteúdo dos depoimentos supracitados, deixando de evidenciar até mesmo se o segundo réu sabia a origem dos recursos que eram depositados em seu nome, descumprindo o que estabelece o CPC, art. 373, I. Logo, em que pese o apelado ter voluntariamente disponibilizado a sua conta corrente para a prática da fraude em comento, não restou evidenciada a sua vontade consciente dirigida a realizar a conduta prevista no tipo administrativo sancionador acima mencionado, a fim de configurar o dolo específico necessário para se reconhecer que ele tenha concorrido para a prática do ato de improbidade administrativa em tela e atrair a aplicação do disposto no caput da Lei 8.429/92, art. 3º. Precedentes do STJ. Consequentemente, tem-se que, no tocante à prescrição, resta afastada a incidência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 897 da Repercussão Geral, in verbis: «São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa". Logo, em se tratando de pretensão de reparação de danos movida por uma fundação pública, deve incidir, na hipótese, o prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 1º do Decreto 20.910, de 06 de janeiro de 1932, o qual, entretanto, já havia transcorrido quando da propositura desta ação, pois a universidade teve ciência da conduta atribuída ao segundo réu no bojo do processo administrativo disciplinar 323/2007, instaurado em desfavor do primeiro demandado no longínquo ano de 2007. Manutenção do julgado. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 943.0187.1165.2584

9 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO SANEADORA. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.


Inexistência de elementos que indiquem a participação dos agravados na prática dos atos. Imputação de atos de improbidade à pessoa jurídica, consiste em supostas irregularidades das sucessivas prorrogações do contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo. Agravados que entraram na sociedade posteriormente aos aditamentos contratuais irregulares. Inicial que não descreve a conduta por eles praticada ou o benefício auferido. Processo que deve ser extinto quanto aos agravados. Incidência do disposto na Lei 8.429/92, art. 3º, § 1º. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 250.2280.1304.6477

10 - STJ Direito administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Improbidade administrativa. Responsabilidade da pessoa jurídica beneficiada. Alteração do art. 3º da Lei de improbidade administrativa. Tipicidade mantida. Provimento negado.


1 - Evidenciado o elemento subjetivo necessário para a condenação da parte agravante, a alteração levada a efeito na Lei 8.429/1992, art. 3º pela Lei 14.230/2021 não altera a tipicidade da conduta.... ()

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Doc. LEGJUR 752.3576.5829.6533

11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE CAPIVARI. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE MÓDULOS DE SISTEMAS DE GESTÃO INTEGRADA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO. AUSENTE JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS PACTUADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA.

1.

Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município de Capivari/SP na qual o ente público sustenta que, em procedimento de inexigibilidade de licitação, que resultou na contratação direta de licença de módulos de sistemas de gestão integrada, e de prestação de serviços de manutenção, não restou demonstrada a exclusividade de fornecimento do serviço pela contratada, e o benefício financeiro da manutenção do sistema à Administração Municipal, nem tampouco houve pesquisas de preços de mercado, em afronta ao art. 25, II, da Lei de Licitações. Argui que a conduta dos réus causou prejuízo ao erário municipal, em ato ímprobo que se amolda à dicção do art. 10, VIII e XII, do art. 11, V, ambos da Lei 8.429/92, passível de sanção na forma do que prevê o art. 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 730.1812.4667.0266

12 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE LUCÉLIA - DIRECIONAMENTO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REFORMA.

1.

Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo sustentando que o ex-Prefeito Municipal de Lucélia emitiu autorizações para abertura de processos licitatórios, na modalidade de Pregões Presenciais ( 031/2019, 036/2019 e 037/2019), objetivando o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a execução dos seguintes objetos: confecção de enfeites para ornamentação natalina para as ruas, avenidas, praças e rotatórias; execução de serviços na parte elétrica dos enfeites natalinos, envelopamento do ônibus Casa do Papai Noel móvel, locação de palcos de iluminação e som para abertura do Natal; aquisição de materiais elétricos, decoração, enfeites e matéria prima para confecção de solda artística para a realização da ornamentação natalina das praças e vias públicas de Lucélia. Argumenta que houve conluio fraudulento e direcionamento da licitação, de modo que a conduta dos réus, agentes públicos e particulares, causou prejuízo ao erário municipal, em ato ímprobo que se amolda à dicção do arts. 10, VIII e XII, e 11, V, ambos da Lei 8.429/92, passível de sanção na forma do que prevê o art. 12, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5266.3359

13 - STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Licitação internacional. Preliminar acolhida de ilegitimidade passiva da representante de empresa estrangeira na fase licitatória (Lei 8.666/1993, art. 32, § 4º). Imputação de ato ímprobo posterior ao encerramento do certame. Impossibilidade de reexame fático probatório e de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.


I - Na origem, cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal em face de decisão saneadora proferida pelo magistrado de primeiro grau que reconheceu a ilegitimidade passiva da recorrida e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, no bojo de ação civil pública Documento eletrônico VDA43283893 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 04/09/2024 17:47:14Publicação no DJe/STJ 3946 de 06/09/2024. Código de Controle do Documento: e01a3bbb-6e4a-4a7a-804f-83a3c7efbd70... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1445.4974

14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Beneficiários das irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda


1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Grupo Ok Construções e Incorporações, Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda. Saenco Saneamento e Construções Ltda. Ok Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda. Ok Benfica Companhia Nacional de Pneus, Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. (CIM), Itália Brasília Veículos Ltda. Banco Ok de Investimentos S/A. Agropecuária Santo Estevão S/A. Luiz Estevão de Oliveira Neto, Cleucy Meireles de Oliveira, Lino Martins Pinto, Jail Machado Silveira e Maria Nazareth Pinto, sob a alegação de que houve concorrência e benefícios com as ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em R$ 47.140.127,74 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta mil, cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos - válido para abril de 2000), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 203.578.007,45 (duzentos e três milhões, quinhentos e setenta e oito mil, sete reais e quarenta e cinco centavos). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8260.1896.4718

15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Irregularidades na construção de fórum do trt2. Dolo verificado pela corte regional. Agravos que não impugnam fundamentos da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Histórico da demanda


1 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública 0036590-58.1998.4.03.6100 ajuizada pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo da União, contra Nicolau dos Santos Neto, Délvio Buffulin, Antônio Carlos da Gama e Silva, Incal Incorporações S/A. Monteiro de Barros Investimentos S/A. Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Ferraz, Construtora Ikal Ltda. e Incal Indústria e Comércio de Alumínio Ltda. sob a alegação de que houve ilegalidades, superfaturamento e direcionamento na contratação de empresa para construção do Fórum Trabalhista de 1ª instância de São Paulo. O valor da causa foi atribuído em Documento eletrônico VDA43053867 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 22/08/2024 16:30:47Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: 5679f044-5a3d-4073-b983-4cdf9a16d7ae R$ 263.193.030,37 (duzentos e sessenta e três milhões, cento e noventa e três mil, trinta reais e trinta e sete centavos ─ válido para agosto de 1998), o qual, atualizado para maio de 2024, resulta na monta de R$ 1.189.676.292,59 (um bilhão, cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos).... ()

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Doc. LEGJUR 206.0917.0191.2312

16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - Lei


8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021 - Insurgência contra decisão, na parte que concedeu a liminar para (I) decretar a indisponibilidade de bens que integrem o patrimônio da corré/agravante Forty Construções e Engenharia Ltda. até a quantia de R$48.266.529,84, através dos sistemas SIBAJUD, RENAJUD, ARISP e CNIB; e (II) a proibição, cautelar e provisória, da empresa corré/agravante de participar de qualquer licitação pública, oficiando-se os órgãos de controle - ADMISSIBILIDADE DA INSURGÊNCIA - Medidas restritivas que sequer foram postuladas pelo Ministério Pública na inicial da Ação Civil Pública 1003454-17.2024.8.26.0038 (Improbidade Administrativa) - Indisponibilidade de bens já decretada contra a empresa/corré pelo juízo a quo, nos autos da Ação Civil Pública 1003449-92.2024.8.26.0038Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial), com fundamento nos mesmos fatos elencados nos autos principais - Risco de bis in idem caracterizado (Lei 8.429/1992, art. 3º, § 2º, com a redação dada pela Lei 14.230/2021) - DESCABIMENTO DA PROIBIÇÃO LIMINAR DE PARTICIPAÇÃO EM QUALQUER LICITAÇÃO PÚBLICA - Impossibilidade de aplicação de pena antecipada - Sanção típica de improbidade que a Lei 8.429/1992 prevê a aplicação somente na sentença condenatória, após a devida instrução (art. 12, §§ 8º e 9º, da Lei de Improbidade Administrativa-Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021) - INADMISSIBILIDADE DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DOS VEÍCULOS DA EMPRESA AGRAVANTE VIA RENAJUD, porquanto indispensáveis à consecução da sua atividade empresarial, sendo certo que a indisponibilidade deve se restringir à impossibilidade de transferência de referidos bens, o que já se mostra suficiente para assegurar a efetividade da medida - Decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1443.1225

17 - STJ Crime de corrupção passiva. Questionamento da validade das interceptações telefônicas no processo penal. Uso de provas emprestadas em ação de improbidade administrativa. Potencial impacto no patrimônio dos herdeiros. Legitimidade do espólio. Processo penal. Agravo em recurso especial. Operação perestroika. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. CP, art. 107, I. CCB/2002, art. 1.997. Lei 8.429/1992, art. 3º. Lei 8.429/1992, art. 8º. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. CPC/2015, art. 110. CF/88, art. 5º, XLV. Lei 9.296/1996.


Tese jurídica fixada: - O espólio possui legitimidade para contestar a validade de interceptações telefônicas em processo penal, mesmo após a extinção da punibilidade devido ao falecimento do acusado, especialmente quando tais provas impactam significativamente o patrimônio dos herdeiros em ações de improbidade administrativa que se baseiam em provas emprestadas da ação penal originária. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1598.7487

18 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Agravo de instrumento. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Conduta ímproba. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, rejeitou as manifestações prévias e determinou a citação dos réus para contestar a ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2783.0223

19 - STJ Administrativo e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Improbidade administrativa. Ação rescisória. Violação manifesta a norma jurídica. Não ocorrência. Utilização do instrumento como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Não se configurou a ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4316.2839

20 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios nos embargos de declaração no recurso especial. Improbidade administrativa. Sociedade empresarial de consultoria e assessoramento na área tributária. Sócio. Auditor-fiscal da secretaria da Receita Federal em licença para tratar de assuntos particulares. Ato ímprobo caracterizado (Lei 8.429/92, art. 9º, VIII). Lei 8.429/92, art. 3º. Sócio que se beneficia da conduta ilícita. Possibilidade da condenação. Alegada violação ao CPC/73, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.


I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ. ... ()

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