CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1011 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 622.3953.3674.0945

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO PELO FATO DE HAVER SIDO PROFERIDA DE FORMA MONOCRÁTICA.


O art. 932 c/c o CPC, art. 1.011 permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura, por si só, ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 489, §1º, III, e 1.021, §1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Agravo não provido. PERÍODO DE APURAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. SÚMULA 422/TST, I. Constata-se que o recurso de revista encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, e art. 896, §1º-A, III, da CLT. Não houve insurgência específica contra o fundamento adotado pelo Regional para negar provimento ao agravo de petição dos exequentes, relativo ao registro de que «os Reclamantes interpuseram Recurso Ordinário ante a decisão proferida (Id 6957b52), porém não questionaram o marco final dos cálculos apresentados, insurgindo-se tão somente quanto aos reflexos do adicional de risco no adicional noturno. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verifica-se possível desacerto da decisão agravada. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema em epígrafe, pelo indicador de transcendência política, na medida em que a decisão regional está em dissonância da jurisprudência desta Corte. Ante possível violação do art. 5º, LV, da CF, nos termos do art. 896, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verifica-se que em seus embargos de declaração a parte exequente requereu pronunciamento acerca da atualização dos créditos trabalhistas por entender devido os juros de mora a incidir de forma cumulativa com o IPCA-E no período até o ajuizamento da ação, porquanto no acórdão principal não houve aludido pronunciamento. No caso dos autos, observe-se que não ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório a justificar a aplicação da aludida penalidade. Em tais circunstâncias, esta Corte Superior tem entendido incabível a multa por embargos protelatórios. Com efeito, por se tratar de embargante exequente, a imposição da multa do art. 1.026, §2º, do CPC, somente se apresenta viável se identificados claramente os motivos e o intuito procrastinatório, dada a sua natural condição de potencial credor, portanto principal interessado na solução célere do litígio. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 390.1948.4683.7525

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA.


Convém esclarecer que o art. 932 c/c o CPC, art. 1.011 permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 489, § 1º, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Não demonstrada, assim, afronta literal dos dispositivos de lei e, da CF/88 ditos violados Frise-se que a agravante limitou-se a arguir nulidade da decisão monocrática ora agravada. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 464.8783.5850.0948

3 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. AUSENTE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - CPC/2015, art. 1.022. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESACOLHIMENTO.


PREFACIAIS DE NULIDADE. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1229.7993

4 - STJ Processual civil. Empresarial. Recurso especial. Apelação cível. Ação de produção antecipada de provas. Dissolução societária parcial. Apuração de haveres. Data da Resolução da sociedade. Fixação para efeito de intervalo temporal das provas a serem exibidas na ação cautelar. CPC, art. 17. Súmula 7/STJ. Incidência. CPC, art. 1.011, II. Súmula 211/STJ. Incidência. CPC, art. 7º e CPC art. 10. Violação. Ausência. Arts. 505, 604, I, e 605, II, do CPC. Violação. Não observância. CPC, art. 141 e CPC art. 492. Ofensa. Não constatação. CPC, art. 397, I. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Incidência. CPC, art. 996, súmula 284/STF. Incidência.


1 - O Tribunal recorrido, ao contrastar os objetos da ação cautelar de produção de prova como a ação de dissolução parcial societária e apuração de haveres, decidiu, com base na prova dos autos, a independência das pretensões. Rever o entendimento emanado do estadual demandaria revolvimento fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 602.6109.8172.2686

5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS E TESES RECURSAIS DO APELO OBSTACULIZADO.


Convém esclarecer que o art. 932 c/c o CPC, art. 1.011 permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só, ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 489, §1º, III, e 1.021, §1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 354.6800.1137.2729

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PARCELAMENTO DE DÍVIDA INCONTROVERSA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

1.

Autora que pleiteia o parcelamento de débito incontroverso. Sentença que autoriza o levantamento do valor depositado judicialmente, determina a compensação dos valores e autoriza o pagamento do saldo remanescente em seis parcelas mensais. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5173.4114.3395

7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS E TESES RECURSAIS DO APELO OBSTACULIZADO.


Convém esclarecer que o art. 932 c/c o CPC, art. 1.011 permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só, ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 489, §1º, III, e 1.021, §1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 826.2131.0847.1296

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA.


Convém esclarecer que o art. 932 c/c o CPC, art. 1.011 permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só, ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 489, § 1º, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Quanto ao primeiro ponto alegado pela parte agravante, o Regional foi expresso ao determinar que «Ambas as empresas demandadas deverão responder pelas diferenças da complementação, ou seja, competirá à 1ª reclamada repassar à segunda a reserva matemática necessária à garantia do benefício, por ter sido também ela a responsável pelos prejuízos advindos e que «a primeira reclamada é instituição mantenedora da segunda, participando da administração desta, o que autoriza o reconhecimento da responsabilidade solidária de ambas para a quitação do crédito ora reconhecido . No tocante ao segundo ponto, o TRT foi categórico ao fixar a condenação em parcelas vencidas e vincendas. Com relação ao terceiro ponto, conquanto o Regional não tenha se manifestado de forma expressa a respeito da aplicação de astreintes, não há como reconhecer nulidade no aspecto, uma vez que, nos termos do art. 537, caput e § 1º, do CPC, a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer é faculdade do magistrado. Ademais, questões eminentemente jurídicas são consideradas prequestionadas, ainda que fictamente, nos termos da Súmula 297/TST, III. No tocante ao quarto ponto, observa-se que o Regional determinou que a retificação do valor da suplementação de aposentadoria deverá ser feita «como for apurado em regular liquidação de sentença, o que abrange a alegada «observância do tempo de serviço computado pelo INSS . Por fim, no que concerne ao quinto ponto, observa-se que o Regional não referendou as alterações prejudiciais promovidas pelos reclamados no plano de suplementação de aposentadoria, mas, sim, as afastou, nos termos das Súmulas 51, I, e 288 do C. TST. Logo, a partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo . Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pelas reclamadas. Para o atendimento da CF/88, art. 93, IX, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 728.0331.4532.5715

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS E TESES RECURSAIS DO APELO OBSTACULIZADO.


Convém esclarecer que o art. 932 c/c o CPC, art. 1.011 permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só, ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 489, §1º, III, e 1.021, §1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 408.7732.5530.8100

10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA.


Convém esclarecer que o art. 932 c/c o CPC, art. 1.011 permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só, ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 489, §1º, III, e 1.021, §1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, uma vez que a Corte Regional foi expressa ao consignar que «A base legal para o pagamento da sexta parte foi expressamente mencionada na decisão da fase de conhecimento, não havendo razão, agora, para sua invocação. O art. 78 do Estatuto dos Servidores estipula quais situações são consideradas de efetivo exercício para fins de aquisição do direito . A partir do exame do acórdão regional, verifica-se que todas as questões jurídicas e fáticas foram exaustivamente enfrentadas pelo juízo a quo Diante da fundamentação expendida, conclui-se que as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pela parte recorrente. Para o atendimento da CF/88, art. 93, IX, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Agravo não provido. EXECUÇÃO. PARCELA DENOMINADA SEXTA PARTE. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. O Regional, interpretando o título executivo, consignou que «A autora postulou e obteve a reintegração no emprego, com o pagamento dos salários do período (...). A r. sentença acolheu o pedido, como formulado (...) e foi mantida neste ponto em sede de revisão (...). Postulou, ainda, a sexta-parte dos vencimentos, «por todo contrato de trabalho (...), o que foi objeto de condenação no Acórdão supra, relativo a parcelas vencidas e vincenda. E é claro que o período que mediou a dispensa e a reintegração integra o contrato de trabalho, pelo que ele está incluído na condenação, quando esta menciona as parcelas vencidas". A causa não detém transcendência. Vale ressaltar, sob a ótica do critério político para exame da transcendência que esta Corte Superior assentou o entendimento de que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonânciaentre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede deexecução, de modo quenão se verificatal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito daquestão controvertida ou quando houver necessidade de se interpretar o título executivo judicialpara concluir-se procedente a respectiva arguição, como ocorreu in casu . É justamente essa a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, analogicamente aplicável à espécie. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), sendo certo que a violação reflexa não se coaduna com os estreitos limites do recurso de revista em fase de execução, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, da Súmula 266/TST e da OJ 123 da SBDI-2 do TST, por analogia. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 889.3041.3212.4044

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTAÇÃO FUNDADA APENAS NA NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Quanto à tese de nulidade da decisão pelo fato de ter sido proferida de forma monocrática, os art. 932 c/c o CPC, art. 1.011 permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só, ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 489, §1º, III, e 1.021, §1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do CPC, art. 1.021. Agravo não conhecido, sem incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 244.1448.6485.4162

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS E TESES RECURSAIS DO APELO OBSTACULIZADO.


Convém esclarecer que o art. 932 c/c o CPC, art. 1.011 permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática que nega provimento ao agravo de instrumento da parte não configura por si só ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 489, §1º, III, e 1.021, §1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 152.4693.2681.1204

13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA.


Convém esclarecer que o art. 932 c/c o CPC, art. 1.011 permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só, ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 489, §1º, III, e 1.021, §1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir serem meios adequados para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Agravo não provido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SEGURO - DESEMPREGO. COISA JULGADA. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 480.6108.8479.2055

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO RENOVAÇÃO DAS MATÉRIAS E TESES RECURSAIS DO APELO OBSTACULIZADO.


Convém esclarecer que o art. 932 c/c o CPC, art. 1.011 permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só, ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 489, §1º, III, e 1.021, §1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6105.8000.4000

15 - TJMG Ação de inventário. Colação de bens. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Colação de bens. Preclusão. CPC/1973, art. 1.011. Inocorrência. Bens adquiridos com recursos do falecido. Necessidade de igualar legítimas. Decisão mantida


«- Não ocorre preclusão consumativa do direito da parte recorrida à colação dos bens, tendo em vista que, nos termos do CPC/1973, art. 1.011, a descrição dos bens a serem inventariados somente finda com o termo das últimas declarações, nas quais as primeiras declarações podem ser editadas. ... ()

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