Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 622.3953.3674.0945

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO PELO FATO DE HAVER SIDO PROFERIDA DE FORMA MONOCRÁTICA.

O art. 932 c/c o CPC, art. 1.011 permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, diante da permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura, por si só, ofensa aos arts. 93, IX, da CF, 489, §1º, III, e 1.021, §1º, do CPC. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos se revelem consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC e, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Agravo não provido. PERÍODO DE APURAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO. LIMITAÇÃO AO PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. SÚMULA 422/TST, I. Constata-se que o recurso de revista encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, e art. 896, §1º-A, III, da CLT. Não houve insurgência específica contra o fundamento adotado pelo Regional para negar provimento ao agravo de petição dos exequentes, relativo ao registro de que «os Reclamantes interpuseram Recurso Ordinário ante a decisão proferida (Id 6957b52), porém não questionaram o marco final dos cálculos apresentados, insurgindo-se tão somente quanto aos reflexos do adicional de risco no adicional noturno. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verifica-se possível desacerto da decisão agravada. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema em epígrafe, pelo indicador de transcendência política, na medida em que a decisão regional está em dissonância da jurisprudência desta Corte. Ante possível violação do art. 5º, LV, da CF, nos termos do art. 896, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verifica-se que em seus embargos de declaração a parte exequente requereu pronunciamento acerca da atualização dos créditos trabalhistas por entender devido os juros de mora a incidir de forma cumulativa com o IPCA-E no período até o ajuizamento da ação, porquanto no acórdão principal não houve aludido pronunciamento. No caso dos autos, observe-se que não ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório a justificar a aplicação da aludida penalidade. Em tais circunstâncias, esta Corte Superior tem entendido incabível a multa por embargos protelatórios. Com efeito, por se tratar de embargante exequente, a imposição da multa do art. 1.026, §2º, do CPC, somente se apresenta viável se identificados claramente os motivos e o intuito procrastinatório, dada a sua natural condição de potencial credor, portanto principal interessado na solução célere do litígio. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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