CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 825 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 778.1438.5286.8738

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO SOBRE CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I.


Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e deu parcial provimento a agravo de instrumento, o qual discutiu a exceção de pré-executividade para a revisão de multa cominatória em ação de produção antecipada de prova, onde a embargante buscava o afastamento ou a redução da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação de fazer, alegando cumprimento parcial da determinação judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão em relação ao arbitramento das custas e honorários de sucumbência após o provimento parcial do agravo de instrumento.III. Razões de decidir3. Inexiste omissão no acórdão embargado quanto ao arbitramento das custas e honorários de sucumbência, pois a matéria não foi discutida no recurso de agravo de instrumento.4. O adiantamento das custas recursais é de responsabilidade da parte agravante, por não se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça, conforme prescreve o CPC, art. 82.5. Não é cabível a fixação de honorários advocatícios recursais, pois não houve fixação de honorários na origem e o recurso foi parcialmente provido, não preenchendo os requisitos necessários para tal arbitramento.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, mantendo-se o dever de pagamento do preparo e ressaltando a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios recursais.Tese de julgamento: 1. Não há omissão no acórdão embargado, pois a matéria relativa às custas e honorários não foi objeto de discussão no agravo de instrumento. 2. A parte embargante não é beneficiária da gratuidade de justiça, sendo responsável pelo pagamento do preparo, conforme o CPC, art. 82. 3. A fixação de honorários recursais exige o preenchimento cumulativo de requisitos, os quais não foram atendidos no caso concreto, conforme entendimento do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único, e CPC/2015, art. 1.022; CC/2002, art. 412.Jurisprudência relevante citada: TJ, EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04.04.2017.... ()

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Doc. LEGJUR 560.0686.9635.1734

2 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME


Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a lavratura de auto de adjudicação de imóvel em favor da credora, no cumprimento de sentença. Os agravantes pleitearam a concessão de efeito suspensivo, alegando que residem no imóvel e que a adjudicação fulminaria seu direito fundamental à moradia. O pedido foi processado com deferimento do efeito suspensivo, em prol da composição. Contraminuta pelo desprovimento, sem notícia de novo acordo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO consiste em saber se a adjudicação do imóvel, em razão do inadimplemento das obrigações, viola o direito fundamental à moradia dos agravantes. Demais disso, há que se verificar a existência de crédito a ser satisfeito e a possibilidade de adjudicação do bem, considerando sua pretensa natureza de bem de família. III. RAZÕES DE DECIDIR. O técnico entendimento esposado junto à origem deve ser prestigiado. Há crédito substancial inadimplido desde 2003. A execução visa a satisfação do crédito, e não se pode compelir o credor a aceitar pagamento diverso do acordado. Adjudicação válida, à luz do CPC, art. 825, I. Não houve tentativa efetiva dos agravantes no sentido de remir a execução. O exercício do direito fundamental à moradia não pode ser exercido, graciosamente, em detrimento do direito de propriedade da credora - legítima proprietária do imóvel. RECURSO IMPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 216.0266.9218.1983

3 - TJSP Apelação. Embargos de terceiro. Alegação de impenhorabilidade de bem de família. Sentença de improcedência. Recurso da embargante que não comporta conhecimento. Embargante que reside no imóvel com seu filho e cônjuge, executado nos autos principais. Imóvel que foi doado ao executado por seus genitores em data anterior ao seu casamento com a embargante, em regime de comunhão parcial de bens. Embargante que não tem direito a meação e não é coproprietária do bem penhorado. Embargos de terceiros tempestivos porque ainda inexistente ato expropriação (CPC, art. 825), sequer iniciado o prazo do CPC, art. 675. Entendimento pacificado no STJ que: i) a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada em qualquer momento processual até a sua arrematação, ainda que por meio de simples petição nos autos, ii) os integrantes da entidade familiar residentes no imóvel protegido pela Lei 8.009/1990 possuem legitimidade para se insurgirem contra a penhora do bem de família; iii) a preclusão consumativa atinge a alegação de impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, não sendo possível nova decisão sobre o tema. Caso em que o executado, marido da embargante já alegou impenhorabilidade por ser bem de família, restando integra a penhora do imóvel. Interposto agravo de instrumento pelo executado, foi negado provimento, o recurso especial não foi admitido e o agravo em recurso especial não foi conhecido, transitando em julgado. Descabe a cada membro desta entidade familiar residente no imóvel, rediscutir a impenhorabilidade do bem de família se a questão já foi alegada e afastada em decisão definitiva anterior. Embargante que pretende rediscutir matéria já julgada em recurso anterior transitado em julgado, que afastou a impenhorabilidade do bem sob alegação de bem de família. Preclusão. Inteligência do CPC, art. 505. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. LEGJUR 182.6354.7000.8200

4 - STF Habeas corpus. Alegada prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Acórdão confirmatório de sentença condenatória que interrompe o curso do prazo prescricional. Execução provisória da pena. Possibilidade.


«1. A ideia de prescrição está vinculada à inércia estatal e o acórdão que confirma a sentença condenatória, justamente por revelar pleno exercício da jurisdição penal, é marco interruptivo do prazo prescricional, nos termos do CP, CP, art. 117, IV. Acrescente-se que a decisão proferida pelo Tribunal em sede de apelação substitui a sentença recorrida, consoante reiteradamente proclamado em nossa legislação processual (CPC, art. 825/ 1939; CPC, art. 512, de 1973; CPC/2015, art. 1.008). Entendimento firmado à unanimidade pela Primeira Turma. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.6313.6000.5900

5 - STF Habeas corpus. Alegada prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Acórdão confirmatório de sentença condenatória que interrompe o curso do prazo prescricional. Execução provisória da pena. Possibilidade.


«1. A ideia de prescrição está vinculada à inércia estatal e o acórdão que confirma a sentença condenatória, justamente por revelar pleno exercício da jurisdição penal, é marco interruptivo do prazo prescricional, nos termos do CP, CP, art. 117, IV. Acrescente-se que a decisão proferida pelo Tribunal em sede de apelação substitui a sentença recorrida, consoante reiteradamente proclamado em nossa legislação processual (CPC, art. 825 - 1939; CPC, art. 512, de 1973; CPC/2015, art. 1.008). Entendimento firmado à unanimidade pela Primeira Turma. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.8632.7000.5000

6 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Indisponibilidade e sequestro de bens. Requerimento na inicial da ação principal. Deferimento de liminar inaudita altera pars antes da notificação prévia. Possibilidade. Lei 8429/1992, arts. 7º e 16. Afastamento do cargo. Dano à instrução processual. Inteligência da Lei 8.429/1992, art. 20. Excepcionalidade da medida.


«1. É licita a concessão de liminar inaudita altera pars (CPC, art. 804) em sede de medida cautelar preparatória ou incidental, antes do recebimento da Ação Civil Pública, para a decretação de indisponibilidade (Lei 8429/1992, art. 7º) e de seqüestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 16), porquanto medidas assecuratórias do resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, reparação do dano ao erário ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade. Precedentes do STJ: REsp 821.720/DF, DJ 30/11/2007; REsp 206222/SP, DJ 13/02/2006 e REsp 293797/AC, DJ 11/06/2001. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7535.8500

7 - STJ Ação civil pública. Administrativo. Improbidade administrativa. Medida cautelar. Indisponibilidade e seqüestro de bens. Requerimento na inicial da ação principal. Deferimento de liminar inaudita altera pars antes da notificação prévia. Possibilidade. Lei 8.429/92, arts. 7º e 16. Lei 7.347/85, art. 1º. CPC/1973, art. 804.


«É licita a concessão de liminar «inaudita altera pars (CPC, art. 804) em sede de medida cautelar preparatória ou incidental, antes do recebimento da ação civil pública, para a decretação de indisponibilidade (Lei 8.429/1992, art. 7º) e de seqüestro de bens, incluído o bloqueio de ativos do agente público ou de terceiro beneficiado pelo ato de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 16), porquanto medidas assecuratórias do resultado útil da tutela jurisdicional, qual seja, reparação do dano ao erário ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade. Precedentes do STJ: REsp 821.720/DF, DJ 30/11/2007; REsp 206.222/SP, DJ 13/02/2006 e REsp 293.797/AC, DJ 11/06/2001. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5222.4001.1300

8 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Agravo de instrumento contra decisão que deferiu liminar de indisponibilidade de bens em ação civil pública. Atos de improbidade administrativa praticados por prefeito. Adequação da via eleita. Competência do juízo de primeiro grau para julgamento da ação. Manifestação do supremo tribunal federal. Notificação prévia (Lei 8.429/1992, art. 17, § 7º). Ausência de prequestionamento. Garantia de ressarcimento ao erário. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.


«1. Tratam os autos de agravo de instrumento interposto por APARECIDO PINOTI em face de decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que, nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, deferiu liminar para decretar a indisponibilidade de seus bens e arresto sobre dinheiro ou bens de fácil comercialização, no valor de R$ 30.000,00, além de expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis, ao DETRAN e ao BACEN. No Tribunal de Justiça do Mato Grosso negou-se provimento ao agravo à luz dos seguintes fundamentos: a) é inconstitucional o disposto no CPP, art. 84, conforme manifestação da Suprema Corte; b) a ação civil pública é instrumento hábil para a busca de condenação do agente público por atos de improbidade; c) caracterizado ato de improbidade, conforme robustas provas acostadas aos autos, deve ser mantida a liminar que determinou a indisponibilidade dos bens a fim de garantir o ressarcimento de eventual prejuízo ao erário. Recurso especial fundamentado na alínea «a cujos fundamentos assim estão postos: a) é inadmissível a utilização da Lei 7.347/1985 na busca de punição aos agentes públicos e administradores que violam o princípio da moralidade administrativa; b) estando em vigor a Lei 10.628/02, que alterou o CPP, art. 84, o juízo de 1º grau é incompetente para processar e julgar a hipótese dos autos, pois trata-se de fatos ocorridos quando o recorrente exercia o cargo de Prefeito Municipal. Assim, deveria ser extinto o feito nos termos do CPC/1973, art. 267, IV; c) não observou o prolator da decisão o disposto no § 7º do Lei 8.429/1992, art. 17, introduzido pela Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/01, referente à defesa prévia do réu antes do recebimento da ação por improbidade administrativa; d) havendo real necessidade de se tornar indisponíveis os bens do sujeito ativo de improbidade, tal procedimento deveria ser solicitado pela via adequada, ou seja, conforme o disposto nos CPC/1973, art. 822 e CPC/1973, art. 825; e) ainda que fosse possível a decretação de indisponibilidade de bens com fundamento no Lei 8.429/1992, art. 7º, inexistem elementos probatórios que demonstrem efetivamente a probabilidade de o recorrente dissipar seu patrimônio, de forma a impedir a futura indenização aos cofres públicos, em eventual procedência da demanda. Interposto, concomitantemente, recurso extraordinário. Sem contra-razões. Juízo de admissibilidade positivo para ambos os apelos nobres. Parecer do Ministério Público Federal pelo não-provimento do apelo especial. ... ()

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