CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 681 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 473.3736.5678.2472

1 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM MÓVEL. MOTOCICLETA. ALIENAÇÃO ANTERIOR À CONSTRIÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 496.4967.9880.5471

2 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. QUESTÃO DECIDIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. CPC, art. 681. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.


1. O CPC, art. 681, ao dispor acerca da sentença prolatada nos embargos de terceiros, preceitua que, «Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante. ... ()

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Doc. LEGJUR 889.2849.1181.2130

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRETENSÃO DE DEFESA DA POSSE/PROPRIEDADE DO IMÓVEL QUE OS EMBARGADOS PRETENDEM USUCAPIR. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, SOB OS FUNDAMENTOS DE QUE OS LIMITES OBJETIVOS DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO SÃO ESTREITOS POIS, SE ACOLHIDO O PEDIDO, O ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL INDEVIDA SERÁ CANCELADO, TUDO CONFORME CPC, art. 681, E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO PELOS EMBARGADOS NÃO TRADUZ, POR SI, ATO DE CONSTRIÇÃO OU DE AMEAÇA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DOS EMBARGANTES. INCONFORMISMO DOS SUCUMBENTES. RAZÕES DO APELO DISSOCIADOS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO INÉPTO. NÃO CONHECIMENTO.

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Doc. LEGJUR 551.4453.3709.3904

4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA DE BEM IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES NO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA A RESPEITO DO REFERIDO BEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA DE BEM IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES NO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA A RESPEITO DO REFERIDO BEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA DE BEM IMÓVEL. EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES NO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA A RESPEITO DO REFERIDO BEM. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em perquirir se prevalecem os efeitos da sentença proferida em embargos de terceiro em que reconhecida a boa-fé do adquirente do imóvel pertencente aos sócios da empresa executada ou predominam os efeitos de decisão judicial posterior em que se reconheceu a fraude à execução, restando ineficaz a transferência do referido bem, uma vez que efetuada após o ajuizamento de ação trabalhista. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pela parte autora dos embargos de terceiro ora em análise, « para declarar a validade da venda do imóvel de Matrícula 18.294 da CRI de José Bonifácio . Para tanto, a Corte a quo tomou por base decisão anterior, proferida em embargos de terceiro (processo 012247-95.2015.5.15.0017), que « afastou a alegação de fraude à execução e deu validade à venda do imóvel dos sócios da reclamada para o Sr. Walter Bacini , que, por sua vez, alienou o imóvel aos autores dos presentes embargos de terceiro. A parte recorrente, exequente na execução trabalhista, requer o restabelecimento da sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de origem ao argumento de que, posteriormente à decisão proferida nos citados Embargos de Terceiro 012247-95.2015.5.15.0017, a fraude à execução foi reconhecida no Processo 0000290-80.2013.5.15.0110. Advoga que, diante do conflito de decisões judiciais, prevalece o decisum posterior, sendo ineficaz a venda do imóvel pelo Sr. Walter Bacini aos autores dos embargos à execução ora em exame. De acordo com o CPC, art. 966, IV, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando ofender a coisa julgada. De fato, o sistema processual pátrio adotou a compreensão de que a decisão judicial, transitada em julgado, que ofende a res iudicata é suscetível de desconstituição, o que significa dizer que a mesma não pode ser considerada inexistente, tampouco nula de pleno de direito. Com efeito, a decisão judicial tem o condão de produzir efeitos enquanto não desconstituída dentro do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, ainda que contrária ao decidido em ação anterior. Destaca-se que o Órgão Especial do STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, confirmou o referido entendimento, firmando a seguinte tese: « No conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória «. Não obstante, o STJ ressalvou a hipótese de a primeira decisão judicial já ter sido executada como exceção a referida regra de prevalência dos efeitos da segunda decisão. Nos termos do CPC, art. 681, dispositivo legal inserido no capítulo dos embargos de terceiro, « acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante . Nesse sentir, julgado procedente o pedido dos embargos de terceiro ajuizado pelo Sr. Walter Bacini, nos autos do Processo 012247-95.2015.5.15.0017, o trânsito em julgado da decisão ali proferida implicou, além do cancelamento da constrição judicial, no reconhecimento de domínio do bem de imediato. Considerando que, ao ser realizada a venda do bem imóvel aos autores dos embargos de terceiro ora em exame, a primeira decisão judicial, proferida nos autos do Processo 012247-95.2015.5.15.0017, já havia sido executada, não se cogita de prevalência dos efeitos da decisão posterior que reconhecera a fraude à execução, uma vez que, repita-se, já haviam se exauridos os efeitos da primeira decisão. Salienta-se, ainda, a moldura fática do acórdão recorrido, infensa de alteração em sede de recurso de revista, no sentido de que, no momento da aquisição do bem imóvel pelos autores dos embargos de terceiro, « os agravantes demonstraram serem adquirentes de boa-fé uma vez que compraram o bem após o trânsito em julgado da decisão que confirmou a validade da venda e afastou a fraude à execução . Diante do exaurimento do cumprimento da sentença anterior, proferida nos autos do Processo 012247-95.2015.5.15.0017, somada à boa-fé dos autores dos embargos de terceiro ora em exame, não se cogita da prevalência dos efeitos da decisão posterior que declarou a fraude à execução. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0837.4628

5 - STJ direito processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Auto de avaliação e penhora. Atualização. Necessidade. Revisão de provas. Súmula 7/STJ. Decisão monocrática. Omissão e contradição inexistentes. Decisão mantida.


1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido analisa todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5021.0498.0218

6 - STJ tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória de arrematação. Ação proposta contra a Fazenda Pública, após o decurso do prazo de cinco anos. Decadência reconhecida, nas instâncias ordinárias. Alegada afronta ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada violação ao CCB/2002, CCB, art. 205. Dispositivo legal que não incide, na espécie, nem foi aplicado ao caso. Inviabilidade de exame da suposta violação a dispositivos constitucionais, em sede de recurso especial. Alegada violação ao CCB/2002, CCB, art. 145, CPC/1973, art. 665, II e IV, CPC/1973, art. 680 e CPC/1973, art. 681, I e II, Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.830/1980, art. 13, § 1º. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Falta de demonstração da divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4813.9000.7000

7 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Penhora de sede da empresa. Onerosidade excessiva. Regularidade do laudo de avaliação. Realização de novo laudo pericial. Aplicação das Súmula 7/STJ e Súmula 451/STJ. Alegada violação: CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 649. CPC/1973, art. 680. CPC/1973, art. 681. CPC/1973, art. 683. CF/88, art. 170. Lei 5.194/1966.


«1.- O reconhecimento por esta Corte de ocorrência onerosidade excessiva da execução, de inobservância de normas técnicas de elaboração de laudo de avaliação e de necessidade de realização de nova avaliação, como propugnado, demandaria reexame do acervo fático-probatório coligido aos autos, o que é vedado a teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.3203.2006.7400

8 - TJSP Agravo de instrumento. Prova. Perícia. Atendimento ao estabelecido no CPC/1973, art. 681, I e II. Circunstância em que o agravante não apresentou qualquer documento capaz de informar a conclusão do laudo pericial, e tampouco forneceu qualquer elemento objetivo que indicasse a existência de erros ou omissões na elaboração da perícia. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 165.3203.2006.7500

9 - TJSP Agravo de instrumento. Prova. Perícia. Avaliação. A avaliação dos bens penhorados no processo de execução não exige a mesma solenidade da perícia do processo de conhecimento. Situação na qual fora atendido o estipulado no CPC/1973, art. 681. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7321.8700

10 - STJ Execução fiscal. Avaliação de bem penhorado. Realização por perito judicial habilitado tecnicamente. Necessidade. Obrigatoriedade de apresentação de laudo de avaliação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 680 e CPC/1973, art. 681.


«Como indispensável preparo à arrematação, deve ser efetuada a avaliação do bem penhorado, que, segundo o princípio da economia da execução, tem por finalidade garantir que o executado não seja prejudicado, e, também, tornar conhecido a todos os interessados o valor aproximado dos bens que irão a leilão. Dessa forma, após vencido o prazo de embargos, ou a rejeição destes, realizar-se-á a avaliação do bem penhorado, como prescreve a lei adjetiva civil, a qual deverá ser feita por perito nomeado judicialmente (art. 680) que, em dez dias, apresentará Laudo de Avaliação, contendo, obrigatoriamente, a descrição dos bens, com os seus característicos e a indicação do estado em que se encontram, bem como o valor dos bens (art. 681 e incisos). É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos, contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório Laudo de Avaliação. «In casu, compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação.... ()

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