CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 479 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 640.2311.6680.9940

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DANOS MORAIS. ENTREGA DA CHAVE DE CONECTIVIDADE PARA SAQUE DO FGTS. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras, adicional de insalubridade, danos morais, e multa do CLT, art. 477, § 8º, bem como limitou a condenação aos valores da inicial e pleiteia a reversão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. O recurso sustenta nulidade por cerceamento de defesa, requerendo a condenação da reclamada nos pedidos mencionados e o afastamento da condenação ao pagamento de honorários periciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a validade da perícia diante da inobservância da antecedência mínima da intimação das partes; (ii) estabelecer se a condenação deve se limitar aos valores da inicial; (iii) determinar se há direito a horas extras, adicional de insalubridade e danos morais; (iv) definir a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º; (v) definir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais; (vi) determinar a manutenção ou reversão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de nulidade da perícia por cerceamento de defesa é rejeitada, pois, embora tenha ocorrido intimação na data da perícia, não houve demonstração de prejuízo à parte reclamante, considerando que a impugnação ao laudo não apontou equívocos ou discordâncias quanto às circunstâncias fáticas observadas pelo perito.4. A limitação da condenação aos valores da inicial é afastada, porquanto a indicação de valor na petição inicial pode ser estimativa, devendo a quantificação ocorrer na liquidação de sentença, em conformidade com a Instrução Normativa 41/2018 do C. TST.5. Os pedidos de horas extras são improcedentes, pois o depoimento pessoal do reclamante contradiz a inicial e comprova o pagamento de horas extras em sábados trabalhados, além da existência de acordo de compensação de jornada, conforme previsto em contrato e na legislação.6. O pedido de adicional de insalubridade é improcedente, uma vez que o laudo pericial concluiu pela inexistência de agentes insalubres no ambiente de trabalho, conclusão essa não infirmada pelas alegações do reclamante e pela ausência de provas robustas em contrário.7. O pedido de danos morais é improcedente, já que a eventual sonegação de verbas trabalhistas configura dano patrimonial e não moral, e não houve demonstração de lesão aos direitos da personalidade.8. A multa do CLT, art. 477, § 8º é improcedente, pois o reclamante admitiu o recebimento da chave para saque do FGTS.9. A condenação ao pagamento de honorários periciais é mantida, pois a parte recorrente foi sucumbente no objeto da perícia. Entretanto, entende-se que o pagamento ficará a cargo da União, nos termos da Súmula 457/TST, referida pela Origem.10. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios é mantida em razão da improcedência dos pedidos.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso parcialmente provido para afastar a limitação da condenação aos valores da inicial, o que se torna prejudicado pela manutenção da improcedência dos demais pedidos. Tese de julgamento:1. A nulidade de ato processual por cerceamento de defesa só se configura com a demonstração de prejuízo efetivo à parte.2. Em ações trabalhistas que tramitam pelo rito ordinário, a indicação do valor na inicial pode ser estimativa, sendo a quantificação definitiva realizada na liquidação de sentença.3. A prova testemunhal do reclamante, e seus próprios depoimentos, não prevalecem sobre outros meios de prova e sobre a documentação apresentada pela reclamada.4. A conclusão do laudo pericial prevalece quando não há elementos suficientes para a sua infirmação.5. O mero inadimplemento contratual, sem demonstração de lesão a direitos da personalidade, não gera direito à indenização por danos morais.6. A multa do art. 477, §8º, da CLT não se aplica quando admitido o fornecimento da chave de saque do FGTS no prazo legal.7. A parte sucumbente no objeto da perícia responde pelos honorários periciais.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 794; CLT, art. 840; Lei 13.467/2017; Instrução Normativa 41/2018 do C. TST; CLT, art. 477, § 8º; CPC, art. 479; Súmula 457/TST; Ato GP/CR 02/2021.Jurisprudência relevante citada: Súmula 457/TST; Orientação Jurisprudencial 233 da SDI-I do C. TST.  ... ()

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Doc. LEGJUR 534.7581.5643.8628

2 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS.


FORNECIMENTO DE EPIs EFICAZES. O laudo pericial atestou que os Equipamentos de Proteção Individual fornecidos pela reclamada eram adequados e eficazes na neutralização do agente nocivo. Ausente prova técnica capaz de invalidar a perícia, conforme exigido pelo CPC, art. 479, mantém-se a sentença que indeferiu o pedido de adicional de insalubridade. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 533.9321.8784.9327

3 - TRT2 I - RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA OU IRREGULARIDADE DOS DEPÓSITOS DE FGTS. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. TEMA 70 DO C.TST.


O Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 70: «A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, «d, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade. A diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, tem caráter vinculante, nos termos do arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC, pelo que se impõe, na ausência de distinção. Recurso ordinário a que se nega provimento. II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Determinada a realização de perícia, o laudo concluiu que a autora não desenvolveu atividades submetidas a insalubridade em grau médio ou máximo, na forma estabelecida pela NR 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, conclusão referendada pelo MM. Juízo de origem. É certo que o Juízo não está integralmente vinculado ao teor da prova técnica ofertada, considerada a regra inserta no CPC, art. 479. Entretanto, o afastamento das constatações e das conclusões periciais somente se mostra possível quando da existência de outros elementos nos autos, aptos a invalidar a prova pericial, sobretudo em razão das disposições imperiosas contidas no art. 195, §2º, da CLT, situação essa não ocorrida no presente caso. Recurso ordinário a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 422.7750.6497.1080

4 - TRT2 .


Adicional de insalubridade. CPC, art. 479. Câmara fria.Embora o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 479), não foram produzidas provas consistentes que infirmassem o teor da prova técnica elaborada pelo «expert de confiança do juízo. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 789.3754.0750.2454

5 - TRT2 INSALUBRIDADE. PERÍCIA NEGATIVA. ADICIONAL INDEVIDO.


Ainda que o Juízo não esteja adstrito à prova técnica, podendo formar sua convicção por meio dos demais elementos dos autos, como lhe faculta o CPC, art. 479, o autor não conseguiu elidir a conclusão pericial negativa quanto à insalubridade. Apelo desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 441.3366.3646.0379

6 - TRT2 INSALUBRIDADE. PERÍCIA POSITIVA. ADICIONAL DEVIDO.


Ainda que o Juízo não esteja adstrito à prova técnica, podendo formar sua convicção por meio dos demais elementos dos autos, como lhe faculta o CPC, art. 479, o réu não conseguiu elidir a conclusão pericial positiva. Apelo desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 179.4968.5434.4476

7 - TRT2 INSALUBRIDADE. PERÍCIA NEGATIVA. ADICIONAL INDEVIDO.


Ainda que o Juízo não esteja adstrito à prova técnica, podendo formar sua convicção por meio dos demais elementos dos autos, como lhe faculta o CPC, art. 479, a autora não conseguiu elidir a conclusão pericial negativa quanto à insalubridade em grau máximo. Apelo desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4989.0316.3231

8 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO.


Se é certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 479), tampouco deve desconsiderá-lo quando inexistirem elementos concretos de equívocos do perito. No caso, o trabalho pericial não mereceu refutação técnica dotada da necessária densidade e é conclusivo no sentido de que havia insalubridade em grau máximo no local de trabalho, a teor do Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, em razão do contato dermal com graxas e óleos minerais, sem a neutralização integral dos agentes nocivos por meio de equipamentos de proteção individual. Recurso a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 941.8187.0146.6942

9 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PERÍODO ESTABILITÁRIO.


Não há como ser reconhecida a estabilidade decorrente da Lei 8.213/91, art. 118, ao contrário do que quer fazer crer a recorrente. Embora cediço que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 479), não se recomenda a rejeição da conclusão técnica sem outros elementos de prova robustos com aptidão para infirmá-lo, como ocorre in casu, de forma que não merece reparo a r. sentença que o acolheu, julgando improcedentes os pedidos. Recurso ordinário da reclamante não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 547.9941.9911.4274

10 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA.


Os embargos de declaração devem ser apreciados com o «espírito de compreensão recomendado em famoso julgado sobre a matéria, desde que, como também ali expressado, traduzam efetiva contribuição da parte ao aprimoramento, sempre possível, da prestação jurisdicional, o que não se vê no caso vertente, já a partir do apontamento de suposta «contradição, que na verdade correspondeu ao puro e simples inconformismo com a análise da prova dos autos e resolução do feito, quanto ao tema da promoção de cargo e diferenças salariais decorrentes. Assim, não há, neste caso, como deixar de reconhecer o caráter puramente procrastinatório dos embargos opostos à sentença, manifestamente destinados a retardar a marcha processual sem nada acrescentar ao bom exercício da jurisdição. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DO LAUDO PRODUZIDO NOS PRÓPRIOS AUTOS.A menção a laudos periciais elaborados em outros processos não surte o efeito esperado. O laudo autóctone, produzido nos próprios autos, é o que deve prevalecer, pois mais de perto captou as específicas condições de trabalho a que se submetia o reclamante  e passou pelo crivo do contraditório instaurado neste feito. Não se ressentindo o laudo pericial aqui abrigado de vícios ou falhas palpáveis, não há motivo para descartá-lo e adotar conclusões diversas das nele hospedadas, em que pese o permissivo do CPC, art. 479. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 550.6148.0823.6226

11 - TRT2 RECURSO DA RECLAMADADa limitação da condenaçãoEm que pese entendimento pessoal em sentido contrário, por questão de uniformização de jurisprudência e em observância ao princípio da celeridade e da economia processual, passo a adotar o entendimento de que, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao valor especificado, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Dou provimento.Do adicional de insalubridade. Da retificação do PPPO perito judicial ateve-se ao PPP do reclamante, o qual registra como nível de pressão sonora 92,9 dB(A), acima do limite de tolerância que é de 85 dB(A) para jornada de 8 (oito) horas. Com relação aos EPIs, não consta dos autos o fornecimento de protetores auriculares ao reclamante. O expertconcluiu, assim, pela insalubridade em grau médio (20%), de acordo com o Anexo 1 da NR-15. Apesar de o Juiz não estar adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos (CPC, art. 479), consoante os princípios da persuasão racional e do livre convencimento (CPC, art. 371), no caso, reputo que prevalece o trabalho realizado pelo profissional de confiança do Juízo, realizado em sua completude, que se contrapõe, indubitavelmente, às impugnações leigas emitidas pela reclamada, a qual, na verdade, apresenta mero descontentamento à conclusão pericial, que lhe foi desfavorável. Constatado o labor em condições insalubres, devida a retificação do PPP, na forma definida pela origem. Mantenho.Dos honorários periciaisOs honorários periciais devem retribuir de forma justa o trabalho técnico realizado. Na hipótese em exame, entendo razoável o valor arbitrado em R$2.500,00, quantia essa que remunera condignamente os custos e o trabalho elaborado. Nego provimento.Da hora noturna reduzidaCom relação à hora noturna reduzida, prevista no § 1º do CLT, art. 73, tanto os espelhos de ponto, quanto os holerites, não demonstram a sua observância, pelo que correta a r. sentença que condenou a reclamada no pagamento de horas extras decorrentes do cômputo da hora ficta noturna. Cumpre ressaltar que a apuração se dará em liquidação de sentença, resultando que, caso a ré tenha pago corretamente a jornada noturna, o que, repiso, não restou demonstrado, não haverá diferenças devidas ao reclamante. Nego provimento.Do intervalo intrajornadaA ré juntou aos autos os espelhos de ponto do período imprescrito, os quais apresentam a pré-assinalação do intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos, ex vi § 2º do CLT, art. 74, resultando que o ônus de afastar a validade desses registros era do reclamante, nos termos do CLT, art. 818, I, do qual não se desincumbiu. Com efeito, a prova oral não socorre o obreiro, na medida em que a única testemunha ouvida nos autos, conduzida pelo reclamante, apenas reportou «que nunca gozou de intervalo intrajornada, nada esclarecendo de concreto quanto à pausa legal do autor. No mesmo sentido, não deve prevalecer a condenação no pagamento do intervalo intrajornada relativo aos interregnos em que a jornada foi praticada em período noturno, pois fundamentada na inobservância da redução ficta da hora noturna e, consequentemente, em jornada superior a 6 (seis) horas, a teor do caput do CLT, art. 71. Assim, considerando que sempre houve fruição de 15 minutos de intervalo (pré-assinalado), e o labor do reclamante ocorreu apenas em 2 horas no horário noturno, tem-se que a jornada não extrapolou o limite contratado, máxime diante do quanto disposto no art. 71, §2º, da CLT. Reformo. Diante da identidade das matérias, os recursos serão analisados em conjunto nos tópicos seguintes.Do ticket refeição (matéria comum)A tese da defesa de que era fornecida alimentação aos empregados não encontra respaldo probatório, nos termos da prova oral produzida nos autos, estando correta a r. sentença que determinou a observância da cláusula 16 das CCTs da categoria, fazendo jus o reclamante a diferenças a título de ticket refeição, em conformidade com os valores indicados nas normas coletivas. Razão assiste ao autor quanto à CCT 2019/2020, uma vez que a mesma foi acostada aos autos (Dissídio Coletivo 1003398-92.2019.5.02.0000), com vigência de 01/10/2019 a 30/9/2020 (cláusula 1), pelo que a cláusula 16 do citado instrumento coletivo também deve ser observada. Dou provimento ao recurso do reclamante.Dos honorários advocatícios (matéria comum)Mantida a procedência, ainda que parcial, de todos os pedidos formulados na presente ação, são devidos honorários advocatícios de sucumbência apenas pela reclamada, na forma definida pela origem, não prosperando o requerimento do autor, de majoração do percentual fixado, pois em conformidade com os parâmetros previstos no CLT, art. 791-A, § 2º. Nada a alterar.

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Doc. LEGJUR 329.3652.0321.4704

12 - TRT2 DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO POSITIVO. BURNOUT.


O termo «burn out ou «burnout, «queimar até a exaustão, vem do inglês e indica o colapso que sobrevém após a utilização de toda a energia disponível. Importante ressaltar que mesmo que falte ao juiz conhecimentos técnicos específicos quanto às conclusões periciais poderá, ainda assim, sobrepor-se ao laudo e aos pareceres, liberdade essa que é inerente à função jurisdicional - CPC, art. 479 - e de que não pode o juiz abrir mão. Em outras palavras, a prova pericial eficaz é aquela que traz ao Juízo os dados colhidos, as explicações técnicas, ou seja, o expert deve traduzir o objeto da prova pericial de forma que, sejam os fatos e a sua explicação, cabalmente entendidos. E, sendo assim, poderá o juiz concordar ou não com a conclusão do perito. E, ao contrário do propalado em sede recursal, o perito médico deve, efetivamente, «contextualizar a doença a qual a trabalhadora foi acometida (Burnout) e o ambiente de trabalho (desencadeador da síndrome) para que, em caso positivo de conexão entre ambos (doença e trabalho), revelar à existência do nexo causal e, com isso impor a responsabilidade ao empregador. No caso em tela o laudo pericial encontra-se plenamente satisfatório devendo a prova técnica prevalecer. Como apontou o laudo, o relatório médico constatou que a reclamante foi diagnosticada «transtornos psiquiátricos relacionados ao trabalho e ao ambiente de trabalho". Do arcabouço fático, extrai-se que a reclamada, ao contrário do alegado, não tomou as medidas que estavam ao seu alcance para impedir o desenvolvimento/agravamento da moléstia. Inegável, portanto, a conduta omissiva da reclamada que configura a existência de culpa. E, a prova técnica apurou a existência de nexo de causalidade entre a doença apresentada pela reclamante e o trabalho exercido na reclamada. Com base em tais fundamentos, e considerando presentes os requisitos da responsabilidade civil (dano, omissão a dever legal e nexo de causalidade), entendo ser devida a indenização, nos termos do CCB, art. 186. Mantenho.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3501.8594.1687

13 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. SUPOSTO ERRO DE MEDIÇÃO. IRREGULARIDADE NA REDE INTERNA DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL INCONTESTE.


Cogente a aplicação do código de Defesa do Consumidor na espécie, porquanto autor e réu inserem-se, respectivamente, no conceito de consumidor e de fornecedor. Consumidor é todo aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2º, CDC), sendo a este ainda equiparado todas as vítimas do evento (art. 7º, CDC). Não tem evidentemente o Decreto 553/76, nem as Leis 8.987/95 e 11.445/07 o condão de se sobrepor ao CDC. Na consecução dos serviços prestados, o ente público não visa à obtenção de lucro, mas simplesmente, organiza serviços para comodidade e conforto geral, colaborando para a manutenção e financiamento desses, em benefício de todos, indistintamente. Com efeito, muito embora apelante afirme que o consumo medido era totalmente incompatível com sua média, certo é que o laudo pericial atestou que, no período impugnado, os valores cobrados eram decorrentes do consumo de água na residência, destacando que as rachaduras existentes na cisterna agravaram a questão. As alegações da apelante, no sentido de que caberia ao réu vistoriar o local, bem como comprovar que as rachaduras já estavam na cisterna à época da cobrança, não merecem acolhida. A higidez das instalações internas da residência compete ao consumidor, sendo certo que, o réu demonstrou que compareceu ao local e verificou a existência de possíveis vazamentos, tendo recomendado o conserto pela autora. Sendo assim, ainda que a autora seja consumidora, não está desonerada de comprovar, ainda que minimamente os fatos constitutivos de seu direito, o qual padece, in casu, diante da prova pericial e documental acostada. O laudo pericial acostado demonstra a regularidade do serviço realizado pela parte ré. O CPC, art. 479 permite que o julgador se baseie no resultado da prova pericial, a qual constitui meio hábil e capaz de provar a veracidade das alegações em que se fundam a ação ou a defesa. O peso conferido pelo juiz ao teor do laudo pericial decorre do grau de confiabilidade na atuação eminentemente técnica do perito, instrumento que, em regra, demonstra-se fundamental à formação do juízo de convencimento do magistrado para a escorreita oferta do provimento jurisdicional buscado pelas partes, tudo em consonância com o princípio da livre apreciação da prova e da persuasão racional, ex vi do CPC/2015, art. 371 . Sendo assim, não há que se falar em prática de ato ilícito a ensejar a responsabilização civil, mostrando-se correta a sentença de improcedência. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 234.1512.5209.7855

14 - TRT2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS. CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO SUPERADA.


O juízo não está adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 479). Portanto, o fato de o perito ter concluído que as condições de trabalho seriam periculosas, por si, não é suficiente para que o reclamante veja seus pleitos acolhidos, já que compete apenas ao magistrado o poder dever de julgar a lide. In casu, os recipientes utilizados para armazenamento de material inflamável, considerados individualmente, não ultrapassam a capacidade volumétrica estabelecida no quadro 1 do anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/1978, qual seja, 250 litros por embalagem. Recurso provido, no particular.   ... ()

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Doc. LEGJUR 369.2282.9367.5063

15 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. GRAU MÁXIMO.


I. CASO EM EXAMEReclamação trabalhista que pleiteia adicional de insalubridade, alegando a reclamante ser devido o pagamento por laborar na limpeza de banheiros.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOQuestão em discussão: definir se a atividade de limpeza realizada pela reclamante configura insalubridade em grau máximo.III. RAZÕES DE DECIDIRA limpeza de banheiros e áreas comuns em escola, com uso por grande número de pessoas, equipara-se à coleta de lixo urbano, ensejando o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme Súmula 448/TST, II.O entendimento jurisprudencial considera «sanitários de grande circulação aqueles utilizados por mais de 25 pessoas, independentemente de serem públicos ou privados.O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não afasta a insalubridade, pois não neutraliza totalmente os riscos inerentes à exposição a agentes biológicos.O Juízo não está adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 479), podendo formar sua convicção com base nos demais elementos dos autos, que comprovam a insalubridade em grau máximo.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso da reclamante provido em parte.Tese de julgamento:A atividade de limpeza em banheiros em locais de grande circulação configura insalubridade em grau máximo, mesmo com o fornecimento de EPIs, equiparando-se à coleta de lixo urbano.O juiz não está adstrito à prova pericial, podendo fundamentar sua decisão em outros elementos de prova constantes nos autos.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 192; CPC/2015, art. 479; NR-15, Anexo XIV.Jurisprudência relevante citada: Súmula 448/TST, II; Precedente do TST - Ag: 4166420175170101.... ()

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Doc. LEGJUR 238.0428.5116.9741

16 - TRT2 PROVA TÉCNICA.


Embora cediço que o juiz não está adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 479), não se recomenda a rejeição da conclusão técnica sem outros elementos de prova robustos com aptidão para infirmá-lo, como ocorre in casu, de forma que não merece reparo a r. sentença que o acolheu, afastando a existência de trabalho em condições perigosas. Recurso ordinário da parte autora a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 439.9943.6522.9618

17 - TRT2 PROVA TÉCNICA.


Embora cediço que o juiz não está adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 479), não se recomenda a rejeição da conclusão técnica sem outros elementos de prova robustos com aptidão para infirmá-lo, como ocorre in casu, de forma que não merece reparo a r. sentença que o acolheu, afastando a existência de trabalho em condições insalubres em grau máximo. Recurso ordinário da parte autora a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 740.0353.2588.4087

18 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. IMPROCEDÊNCIA.


I. CASO EM EXAMEReclamação trabalhista em que se pretende o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, alegando a realização de higienização sanitária e coleta de lixo durante o contrato de trabalho, sendo que apenas o adicional de insalubridade em grau médio (20%) foi pago. A perícia técnica concluiu pela existência de insalubridade em grau médio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se as atividades desempenhadas pelo reclamante configuram insalubridade em grau máximo; (ii) estabelecer se a prova pericial deve ser afastada.III. RAZÕES DE DECIDIRO laudo pericial concluiu que as atividades do reclamante configuram insalubridade em grau médio, conforme Anexo XIV da NR-15 da Portaria 3.214/78.Apesar da alegação do reclamante de exposição a agentes biológicos em grau máximo, o laudo pericial não constatou a exposição permanente a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou a objetos por eles utilizados, não previamente esterilizados, conforme previsto na NR-15 para a classificação de insalubridade em grau máximo.A limpeza e coleta de lixo de banheiros, por si só, não são atividades insalubres previstas na NR-15. A jurisprudência equipara a limpeza e coleta de lixo de banheiros públicos e de grande circulação à coleta de lixo urbano (insalubridade em grau máximo - Súmula 448/TST), mas o local de trabalho em questão não se enquadra nessa categoria, conforme constatado na perícia.Não há provas nos autos que contradigam ou infirmem as conclusões periciais, apesar da impugnação do reclamante. A prova pericial, ainda que não vinculante ao julgador (CPC, art. 479), não foi refutada por outros elementos de prova.IV. DISPOSITIVO E TESEPedido improcedente.Tese de julgamento:A insalubridade em grau máximo, prevista no Anexo XIV da NR-15, exige a comprovação da exposição permanente a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou a objetos por eles utilizados, não previamente esterilizados, o que não restou demonstrado no caso.A limpeza e coleta de lixo em banheiros administrativos não se equipara à coleta de lixo urbano em locais de grande circulação para fins de enquadramento em insalubridade em grau máximo, conforme Súmula 448/TST.A prova pericial, quando bem fundamentada e não contradita por outros elementos de prova, prevalece na formação do convencimento do Juízo.Dispositivos relevantes citados: NR-15, Portaria 3.214/78, CPC, art. 479.Jurisprudência relevante citada: Súmula 448/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 497.8163.9152.6339

19 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde. Indeferimento de tutela provisória de urgência fundada na necessidade de juntada de documentos que comprovassem a relação contratual e adimplência. Cirurgia reparadora pós-bariátrica que tem caráter suplementar à realizada anteriormente. Matéria pacificada pelo STJ por ocasião do julgamento do Resp. 1870834/SP - Tema 1.069. Conjunto probatório que atesta a necessidade de realização do procedimento. CPC, art. 479. Aplicação das Súmulas 284 e 340 deste Tribunal de Justiça. Decisão agravada que é reformada. Recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 133.7687.7364.7792

20 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.


O CPC, art. 479, garante que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Entretanto, o laudo pericial, neste caso, é bem fundamentado e não restou infirmado, pelo que prevalecem as conclusões periciais. Recurso do autor a que se nega provimento. ... ()

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