Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. GRAU MÁXIMO.
I. CASO EM EXAMEReclamação trabalhista que pleiteia adicional de insalubridade, alegando a reclamante ser devido o pagamento por laborar na limpeza de banheiros.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOQuestão em discussão: definir se a atividade de limpeza realizada pela reclamante configura insalubridade em grau máximo.III. RAZÕES DE DECIDIRA limpeza de banheiros e áreas comuns em escola, com uso por grande número de pessoas, equipara-se à coleta de lixo urbano, ensejando o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme Súmula 448/TST, II.O entendimento jurisprudencial considera «sanitários de grande circulação aqueles utilizados por mais de 25 pessoas, independentemente de serem públicos ou privados.O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não afasta a insalubridade, pois não neutraliza totalmente os riscos inerentes à exposição a agentes biológicos.O Juízo não está adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 479), podendo formar sua convicção com base nos demais elementos dos autos, que comprovam a insalubridade em grau máximo.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso da reclamante provido em parte.Tese de julgamento:A atividade de limpeza em banheiros em locais de grande circulação configura insalubridade em grau máximo, mesmo com o fornecimento de EPIs, equiparando-se à coleta de lixo urbano.O juiz não está adstrito à prova pericial, podendo fundamentar sua decisão em outros elementos de prova constantes nos autos.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 192; CPC/2015, art. 479; NR-15, Anexo XIV.Jurisprudência relevante citada: Súmula 448/TST, II; Precedente do TST - Ag: 4166420175170101.... ()
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