Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 234.1512.5209.7855

1 - TRT2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS. CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO SUPERADA.

O juízo não está adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 479). Portanto, o fato de o perito ter concluído que as condições de trabalho seriam periculosas, por si, não é suficiente para que o reclamante veja seus pleitos acolhidos, já que compete apenas ao magistrado o poder dever de julgar a lide. In casu, os recipientes utilizados para armazenamento de material inflamável, considerados individualmente, não ultrapassam a capacidade volumétrica estabelecida no quadro 1 do anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/1978, qual seja, 250 litros por embalagem. Recurso provido, no particular.   ... ()

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