Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 740.0353.2588.4087

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. IMPROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAMEReclamação trabalhista em que se pretende o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, alegando a realização de higienização sanitária e coleta de lixo durante o contrato de trabalho, sendo que apenas o adicional de insalubridade em grau médio (20%) foi pago. A perícia técnica concluiu pela existência de insalubridade em grau médio.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se as atividades desempenhadas pelo reclamante configuram insalubridade em grau máximo; (ii) estabelecer se a prova pericial deve ser afastada.III. RAZÕES DE DECIDIRO laudo pericial concluiu que as atividades do reclamante configuram insalubridade em grau médio, conforme Anexo XIV da NR-15 da Portaria 3.214/78.Apesar da alegação do reclamante de exposição a agentes biológicos em grau máximo, o laudo pericial não constatou a exposição permanente a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou a objetos por eles utilizados, não previamente esterilizados, conforme previsto na NR-15 para a classificação de insalubridade em grau máximo.A limpeza e coleta de lixo de banheiros, por si só, não são atividades insalubres previstas na NR-15. A jurisprudência equipara a limpeza e coleta de lixo de banheiros públicos e de grande circulação à coleta de lixo urbano (insalubridade em grau máximo - Súmula 448/TST), mas o local de trabalho em questão não se enquadra nessa categoria, conforme constatado na perícia.Não há provas nos autos que contradigam ou infirmem as conclusões periciais, apesar da impugnação do reclamante. A prova pericial, ainda que não vinculante ao julgador (CPC, art. 479), não foi refutada por outros elementos de prova.IV. DISPOSITIVO E TESEPedido improcedente.Tese de julgamento:A insalubridade em grau máximo, prevista no Anexo XIV da NR-15, exige a comprovação da exposição permanente a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou a objetos por eles utilizados, não previamente esterilizados, o que não restou demonstrado no caso.A limpeza e coleta de lixo em banheiros administrativos não se equipara à coleta de lixo urbano em locais de grande circulação para fins de enquadramento em insalubridade em grau máximo, conforme Súmula 448/TST.A prova pericial, quando bem fundamentada e não contradita por outros elementos de prova, prevalece na formação do convencimento do Juízo.Dispositivos relevantes citados: NR-15, Portaria 3.214/78, CPC, art. 479.Jurisprudência relevante citada: Súmula 448/TST.... ()

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