1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Ação cautelar de protesto e ação declaratória. Inexigibilidade de duplicata e indenização por dano moral. Sentença reformada em parte.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexigibilidade de duplicata mercantil e julgou procedente a ação cautelar de protesto, na qual a parte apelante alegou a entrega de mercadorias e a validade das assinaturas, enquanto a parte apelada sustentou a ausência de elementos que comprovassem a entrega e a existência de dano moral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a duplicata mercantil e se há ato ilícito capaz de justificar a condenação em danos morais. III. Razões de decidir3. A prova pericial concluiu pela falsidade das assinaturas, o que gera a nulidade da duplicata e a inexigibilidade da obrigação.4. O mero apontamento a protesto, sem efetivação, não gera dano moral, pois não houve publicidade que pudesse abalar a imagem do autor.5. A condenação ao pagamento de danos morais foi afastada, com redistribuição do ônus de sucumbência na ação declaratória.IV. Dispositivo e tese6. Apelação parcialmente provida para afastar a condenação ao pagamento de danos morais, com redistribuição do ônus de sucumbência na ação declaratória.Tese de julgamento: Existindo prova da falsidade da assinatura na duplicata, deve ser reconhecida sua inexigibilidade. Por outro lado, como houve o mero apontamento do título a protesto, descabida a condenação em dano moral. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 514, II; Lei 5.474/1968, arts. 1º, 2º e 15; CC/2002, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 08.09.2009; STJ, AgRg no REsp. 989.631, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 19.02.2009; STJ, REsp. 707.776, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06.11.2008; STJ, REsp. 1.030.951, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 14.10.2008; STJ, AgRg no Ag 990.643/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.05.2008; STJ, REsp. 998.847, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, j. 18.03.2008; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0003610-74.2022.8.16.0101, Rel. Substituto Jefferson Alberto Johnsson, j. 23.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001973-67.2017.8.16.0100, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 17.10.2018.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a apelante não deve pagar a indenização por danos morais. Isso aconteceu porque ficou provado que as assinaturas na nota fiscal eram falsas, o que invalidou a cobrança da dívida. Como não houve protesto do título, não houve dano à reputação do apelado. Assim, a decisão anterior foi mudada apenas para retirar a obrigação de pagar a indenização.... ()
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2 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Ação cautelar de protesto e ação declaratória. Inexigibilidade de duplicata e indenização por dano moral. Sentença reformada em parte.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexigibilidade de duplicata mercantil e julgou procedente a ação cautelar de protesto, na qual a parte apelante alegou a entrega de mercadorias e a validade das assinaturas, enquanto a parte apelada sustentou a ausência de elementos que comprovassem a entrega e a existência de dano moral.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a duplicata mercantil e se há ato ilícito capaz de justificar a condenação em danos morais. III. Razões de decidir3. A prova pericial concluiu pela falsidade das assinaturas, o que gera a nulidade da duplicata e a inexigibilidade da obrigação.4. O mero apontamento a protesto, sem efetivação, não gera dano moral, pois não houve publicidade que pudesse abalar a imagem do autor.5. A condenação ao pagamento de danos morais foi afastada, com redistribuição do ônus de sucumbência na ação declaratória.IV. Dispositivo e tese6. Apelação parcialmente provida para afastar a condenação ao pagamento de danos morais, com redistribuição do ônus de sucumbência na ação declaratória.Tese de julgamento: Existindo prova da falsidade da assinatura na duplicata, deve ser reconhecida sua inexigibilidade. Por outro lado, como houve o mero apontamento do título a protesto, descabida a condenação em dano moral. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 514, II; Lei 5.474/1968, arts. 1º, 2º e 15; CC/2002, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 08.09.2009; STJ, AgRg no REsp. 989.631, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 19.02.2009; STJ, REsp. 707.776, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06.11.2008; STJ, REsp. 1.030.951, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 14.10.2008; STJ, AgRg no Ag 990.643/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06.05.2008; STJ, REsp. 998.847, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, j. 18.03.2008; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0003610-74.2022.8.16.0101, Rel. Substituto Jefferson Alberto Johnsson, j. 23.09.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0001973-67.2017.8.16.0100, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, j. 17.10.2018.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a apelante não deve pagar a indenização por danos morais. Isso aconteceu porque ficou provado que as assinaturas na nota fiscal eram falsas, o que invalidou a cobrança da dívida. Como não houve protesto do título, não houve dano à reputação do apelado. Assim, a decisão anterior foi mudada apenas para retirar a obrigação de pagar a indenização.... ()
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3 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Inexigibilidade de débito e regularidade de duplicata mercantil. Recurso desprovido, com majoração dos honorários advocatícios na ação cautelar e na reconvenção.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de tutela provisória de urgência, na qual se pleiteava a declaração de inexigibilidade de débito referente à duplicata mercantil, e que, por sua vez, acolheu os pedidos da reconvenção, condenando a apelante ao pagamento do valor da nota fiscal protestada, acrescido de juros e correção monetária. A controvérsia gira em torno da alegação de permuta de imóvel como forma de quitação da dívida, sendo contestada pela apelada quanto à entrega do bem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve a entrega do imóvel permutado à requerida e se a apelante deve ser responsabilizada pelo pagamento da dívida e dos honorários sucumbenciais.III. Razões de decidir3. Não há provas contundentes que demonstrem a entrega da sala comercial pela apelante à apelada, o que inviabiliza a alegação de quitação da dívida.4. A emissão da duplicata questionada é legítima, pois comprovada a prestação dos serviços, bem como exigível o seu valor, ante a inadimplência da parte autora.5. A apelante deu causa ao ajuizamento da ação ao não efetuar o pagamento pelos serviços contratados e/ou não entregar o imóvel permutado, o que justifica a condenação ao ônus da sucumbência.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios.Tese de julgamento: A prestação de serviços pela ré e a ausência de prova da entrega do bem permutado pela autora inviabiliza a alegação de inexigibilidade de débito e a consequente anulação do protesto, sendo legítimo o saque da duplicata e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios pela parte sucumbente._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 82, § 2º, 85, caput, e 373; Lei 5.474/1968, arts. 1º, 15 e 20.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0005111-32.2019.8.16.0113, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 15.02.2025; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0002295-06.2013.8.16.0140, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 21.08.2019; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0004488-08.2022.8.16.0001, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 18.05.2024; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0000931-09.2015.8.16.0017, Rel. Desembargador Luiz Cezar Nicolau, j. 11.11.2023.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do Edifício Magnifique Residente para declarar que não devia um valor à Fundasul Fundações Especiais foi negado, pois não ficou provado que o imóvel que deveria ser entregue como pagamento foi realmente entregue. Assim, a Fundasul ganhou o direito de receber o valor da nota fiscal que foi protestada. Além disso, o Edifício Magnifique também foi condenado a pagar as despesas do processo e os honorários dos advogados da Fundasul.... ()
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4 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, ratificando a tutela provisória concedida para sustar os efeitos de protesto indevido de duplicata no valor de R$3.196,28, e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$6.000,00. A controvérsia gira em torno da legitimidade do protesto efetuado pela Apelante, diante do pagamento realizado pela Apelada por meio de transferência bancária direta, em razão da ausência de boleto bancário e dificuldades de comunicação decorrentes de férias coletivas da credora. ... ()
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5 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE CAMBIAL COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. NOTA FISCAL ACOMPANHADA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. REGULARIDADE DO TÍTULO. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente a ação de inexigibilidade cambial e parcialmente procedente a reconvenção, condenando o autor ao pagamento do débito representado pela duplicata protestada. O apelante alega cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial, sustentando que a quantidade de concreto entregue foi inferior à contratada, enquanto a apelada afirma que foram entregues 34m³ de concreto, o que gerou a duplicata protestada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial requerida e se as duplicatas utilizadas para embasar o crédito da ré são inexequíveis.III. Razões de decidir3. O indeferimento da prova pericial foi acertado, porquanto a prova era considerada inservível para a resolução da controvérsia, uma vez que a quantidade de concreto poderia ter sido adquirida de outro fornecedor ou utilizada em outro empreendimento.4. A duplicata mercantil é título de crédito eminentemente causal, ou seja, sua emissão depende da existência de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços.5. A duplicata protestada está vinculada à existência de um negócio jurídico que foi comprovado por notas fiscais e recibos de entrega, não havendo prova suficiente para contestar a exigibilidade do título.6. O apelante não se desincumbiu do ônus de provar a inexigibilidade do título, conforme exigido pelo CPC, art. 373, I.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e não provida, mantendo a sentença que julgou improcedente a ação principal e procedente em parte a reconvenção._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 370, caput e § 1º, 355, I, e 373, I; Lei 5.474/1968, arts. 1º e 20.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03.06.2024.... ()
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6 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, EM PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Ação declaratória e indenizatória movida por Inova Plásticos e Metais Ltda em face de Wolf Termoplásticos Ltda devido ao protesto indevido de título de crédito desconhecido. O autor foi informado sobre a compra de mercadoria em seu nome, relacionado à nota fiscal assinada por terceiro desconhecido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora efetivamente comprou as mercadorias e se o débito deve ser declarado inexistente e o protesto cancelado. III. Razões de Decidir 3. Não houve cerceamento de defesa, pois as provas documentais foram suficientes para o julgamento antecipado da lide, conforme entendimento do STJ no Tema Repetitivo 437. 4. O conjunto probatório revela fraude praticada por terceiros que, valendo-se dos dados do autor, obtiveram êxito em adquirir mercadorias junto à empresa do apelante. 5. Responsabilidade objetiva por fortuito interno decorrente de fraude. Inexigibilidade do débito. Protesto indevido. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I; art. 355, I; art. 85, § 14; art. 86. Lei 5.474/68, art. 1º. CDC, art. 20. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001534-85.2023.8.26.0347, Rel. Décio Rodrigues, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 13/02/2025. TJSP, Apelação Cível 1002657-21.2023.8.26.0347, Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 28/11/2024... ()
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7 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DUPLICATAS MERCANTIS. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO QUE NÃO PREJUDICA CORRÉU COM DEFESA PRÓPRIA. BOA-FÉ DO ENDOSSATÁRIO. DANOS MORAIS POR PROTESTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES PRÉVIAS.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelações interpostas em ação proposta pela empresa sacada contra a sacadora e contra a endossatária. Alegou-se ausência de entrega de mercadorias objeto de notas fiscais que lastreavam duplicatas sacadas e cedidas. A sentença reconheceu a inexigibilidade dos títulos e condenou ambas as rés ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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8 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação Cível. Inexistência de débito e danos morais decorrentes de protesto de duplicatas. Recurso de apelação parcialmente provido e pedido de reconvenção parcialmente acolhido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexistência de débito e condenou a parte ré ao pagamento de danos morais, em razão de protestos de duplicatas mercantis, alegadamente não reconhecidos pela autora, que sustentou a inexistência da relação comercial e a falta de pagamento. A parte ré, por sua vez, apresentou reconvenção pleiteando o reconhecimento do inadimplemento e a condenação ao pagamento dos valores devidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a declaração de inexistência de débito e a condenação ao pagamento de danos morais são devidas em razão de protestos de duplicatas mercantis, considerando a relação comercial entre as partes e a legitimidade dos protestos realizados.III. Razões de decidir3. As provas demonstram a existência de relação comercial entre as partes, com entrega de mercadorias e reconhecimento de dívida pela apelada.4. Os protestos realizados foram legítimos, pois os títulos protestados possuem lastro documental e foram emitidos em decorrência de inadimplemento.5. A alegação de inexistência de débito foi rejeitada em relação às duplicatas 16256, 16309 e 42131, enquanto a duplicata 41649 foi considerada inexistente por falta de comprovação de entrega.6. O valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 1.500,00, considerando a legitimidade dos protestos. IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida, declarando a exigibilidade das duplicatas 16256, 16309 e 42131, reduzindo o valor dos danos morais para R$ 1.500,00 e dando procedência ao pedido de reconvenção em relação às duplicatas mencionadas, mantendo a declaração de inexistência da duplicata 41649.Tese de julgamento: A regularidade dos protestos de títulos de crédito está condicionada à demonstração da relação comercial que lhes dá origem, sendo legítimos os protestos realizados quando há comprovação da entrega das mercadorias e inadimplemento por parte do devedor, não configurando, assim, dano moral em decorrência do protesto legítimo._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 188, I, e 422; CPC/2015, art. 373, II, e CPC/2015, art. 487, I; Lei 5.474/1968, arts. 1º, 15 e 20.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL, 0009459-27.2019.8.16.0038, Rel. Juíza De Direito Substituto Em Segundo Grau Vania Maria Da Silva Kramer, 16ª C.Cível, j. 01.03.2021; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL, 0005447-21.2018.8.16.0194, Rel. Desembargadora Maria Mercis Gomes Aniceto, 16ª C.Cível, j. 24.03.2021; Súmula 362/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa JZ de Matos - EPP e Sinapse Industrial Ltda, que havia protestado títulos de dívida, tinha razão em parte. A decisão manteve a cobrança de três duplicatas, pois ficou provado que as mercadorias foram entregues e que a empresa apelada não pagou todas as parcelas. Assim, a apelada foi condenada a pagar os valores devidos, com juros e correção. No entanto, a duplicata 41649 foi considerada inexistente, pois não havia comprovação de entrega. Além disso, o valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 1.500,00. As custas do processo foram divididas entre as partes, com a apelada arcando com a maior parte.... ()
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9 - TJSP TÍTULO DE CRÉDITO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CAMBIAL. DUPLICATA SEM LASTRO. CANCELAMENTO DE PROTESTO. I. CASO EM EXAME: 1.
Apelação interposta contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica cambial (duplicata mercantil) entre as partes, determinando o cancelamento de protesto correlato. A requerida alega que a requerente consentiu com o serviço de publicidade, mas posteriormente recusou-se a formalizar o contrato, inexistindo ilícito na emissão de cártula que exteriorize os valores empenhados pela demandada na seara negocial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de causa legítima para a emissão da duplicata. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A duplicata é um título de crédito causal cuja validade depende da efetiva prestação de serviço ou venda de mercadoria. A inexistência de contrato formalizado e a ausência de prestação efetiva do serviço inviabilizam a emissão do título.4. A expectativa de contratação gerada pela requerente não justifica a emissão da duplicata, devendo a requerida buscar eventual ressarcimento por outros meios legais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Sentença mantida. Recurso desprovido. Honorários advocatícios majorados para 17% sobre o valor da causa. Tese de julgamento: 1. A duplicata sem causa legítima é inválida. 2. Expectativa de contratação e danos que da ruptura injustificada das negociações advenham não autorizam a emissão de duplicata mercantil. LEGISLAÇÃO CITADA: Lei 5.474/68, arts. 1º, caput, 2º, caput, e 20, I e II; CPC/2015, art. 85, §11. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 28/9/2011; TJSP, Apelação Cível 1008997-96.2022.8.26.0320, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 01/11/2024; TJSP, Apelação Cível 1012783-43.2022.8.26.0161, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 07/10/2024; TJSP; Apelação Cível 1006580-23.2023.8.26.0002; Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 10/07/2024... ()
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10 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. INOVAÇÃO RECURSAL. ACEITE PRESUMIDO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença que rejeitou embargos à execução, nos quais o embargante utilizou a negativa geral sem impugnação específica do débito. No recurso, alegou irregularidade na duplicata executada, pleiteando a substituição do IGP-M pelo IPCA como índice de correção monetária e o afastamento dos honorários advocatícios arbitrados na sentença.... ()
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11 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. ACEITE. IMPUGNAÇÃO À ASSINATURA DO RECEBEDOR DAS MERCADORIAS. NÃO RECONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.... ()
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12 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS MERCANTIS PROTESTADAS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - DUPLICATA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA -
Título de crédito que pressupõe efetiva compra e venda mercantil ou prestação de serviços, nos termos dos Lei 5.474/1968, art. 1º e Lei 5.474/1968, art. 2º - Incontroversa a existência de relação jurídica entre as partes - Petição inicial que veio acompanhada das faturas compostas pelas notas fiscais de entrega dos produtos, com assinaturas confirmando a entrega e o recebimento das mercadorias - Alegação de inadimplemento contratual por parte da autora que restou isolada nos autos - Ausência de prova de pagamento - Ré que não logrou se desincumbir do seu ônus probatório, nos termos do CPC, art. 373, II - Constatação de erro material no dispositivo da sentença - Título executivo judicial que se constitui pelo valor apontado na petição inicial, de R$ 8.138,09 - Embargos improcedentes - Sentença mantida, efetuada apenas a correção de erro material. ... ()
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14 - TJSP Inexigibilidade de títulos - Duplicatas - Protesto - Título de crédito de natureza causal - Emissão vinculada à prestação de serviços (Lei 5.474/68, arts. 1º, 13 e 20) - Incontroversa existência de relação comercial entre a parte autora e a empresa cedente, bem como a cessão do crédito à demandada - Suposta resolução do contrato em razão do inadimplemento da contratada (Código Civil, art. 475) - Não reconhecimento - Inexistência de cláusula resolutiva expressa - Necessidade de interpelação judicial para extinção do vínculo - Inteligência do art. 474 do Código Civil - Eventual alegação de exceção do contrato não cumprido (Código Civil, art. 476) - Descabimento - Parte autora que não demonstra o descumprimento do contrato pela cedente - Inexistência de prova do fato constitutivo do direito alegado - CPC, art. 373, I - Contrato que prevê a possibilidade de resilição unilateral (Código Civil, art. 473 e Código Civil, art. 607) - Hipótese, contudo, que exige notificação específica e implica na incidência de multa rescisória - Exigibilidade dos valores - Reconhecimento - Improcedência dos pedidos - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXIGIBILIDADE. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1.Inexiste conexão de ações entre esta demanda e ação revisional proposta pela apelante. Partes diversas, pedidos e causa de pedir diversos. Inaplicabilidade dos CPC, art. 54 e CPC art. 55. ... ()
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16 - STJ Consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cancelamento de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Classificação do título. Súmula 7/STJ.
1 - Em síntese, cuida-se de ação de cancelamento de inscrição no SPC/SERASA cumulada com pedido de indenização, objetivando a condenação da ré à retirada da inscrição do autor nos órgãos de proteção ao crédito e ao pagamento de indenização a título de danos morais. ... ()
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17 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao PIS e à Cofins. Incidência sobre os juros e correção monetária equivalentes à taxa Selic recebidos na restituição de indébito tributário. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de duplicatas e de inexigibilidade de débitos. Contrato de fornecimento de gás natural. Cláusula take or pay. Natureza obrigacional. Emissão de duplicatas. Valor calculado com base no consumo mínimo. Possibilidade.
1 - Ação declaratória de nulidade de duplicatas e de inexigibilidade de débitos ajuizada em 06/04/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 28/05/2020 e concluso ao gabinete em 18/01/2022. ... ()
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19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de devedor. Duplicatas. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Violação aos Lei 5.474/1968, art. 1º e Lei 5.474/1968, art. 20 e dissídio jurisprudencial. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«1. Não há falar em violação ao CPC, art. 535 de 1973 quando houve análise das matérias relevantes à lide e sobre elas o julgador emitiu pronunciamento, ainda que em desconformidade com a vontade da parte recorrente. ... ()
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20 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de título extrajudicial. Duplicata emitida sem as formalidades legais. Acórdão deste órgão colegiado que acolheu anteriores aclaratórios, com efeitos infringentes para reformar o acórdão do agravo regimental a fim de acolher a preliminar de negativa de prestação jurisdicional referida no apelo extremo, determinando-se o retorno dos autos à origem para que sejam sanadas as omissões e contradições apontadas na petição de embargos de declaração, porquanto imprescindíveis ao correto desenredo da contenda. Insurgência do autor.
«1. Os embargos de declaração não merecem acolhida em razão de inexistir, no julgado de fls. 621-636, quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535(omissão, contradição obscuridade) ou, ainda, erro material. O recurso é dotado de caráter manifestamente infringente, no qual ressai o intuito do embargante de obter a reforma do julgamento que lhe foi parcialmente desfavorável. ... ()