Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 560.0070.7406.6567

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação Cível. Inexistência de débito e danos morais decorrentes de protesto de duplicatas. Recurso de apelação parcialmente provido e pedido de reconvenção parcialmente acolhido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexistência de débito e condenou a parte ré ao pagamento de danos morais, em razão de protestos de duplicatas mercantis, alegadamente não reconhecidos pela autora, que sustentou a inexistência da relação comercial e a falta de pagamento. A parte ré, por sua vez, apresentou reconvenção pleiteando o reconhecimento do inadimplemento e a condenação ao pagamento dos valores devidos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a declaração de inexistência de débito e a condenação ao pagamento de danos morais são devidas em razão de protestos de duplicatas mercantis, considerando a relação comercial entre as partes e a legitimidade dos protestos realizados.III. Razões de decidir3. As provas demonstram a existência de relação comercial entre as partes, com entrega de mercadorias e reconhecimento de dívida pela apelada.4. Os protestos realizados foram legítimos, pois os títulos protestados possuem lastro documental e foram emitidos em decorrência de inadimplemento.5. A alegação de inexistência de débito foi rejeitada em relação às duplicatas 16256, 16309 e 42131, enquanto a duplicata 41649 foi considerada inexistente por falta de comprovação de entrega.6. O valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 1.500,00, considerando a legitimidade dos protestos. IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida, declarando a exigibilidade das duplicatas 16256, 16309 e 42131, reduzindo o valor dos danos morais para R$ 1.500,00 e dando procedência ao pedido de reconvenção em relação às duplicatas mencionadas, mantendo a declaração de inexistência da duplicata 41649.Tese de julgamento: A regularidade dos protestos de títulos de crédito está condicionada à demonstração da relação comercial que lhes dá origem, sendo legítimos os protestos realizados quando há comprovação da entrega das mercadorias e inadimplemento por parte do devedor, não configurando, assim, dano moral em decorrência do protesto legítimo._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 188, I, e 422; CPC/2015, art. 373, II, e CPC/2015, art. 487, I; Lei 5.474/1968, arts. 1º, 15 e 20.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL, 0009459-27.2019.8.16.0038, Rel. Juíza De Direito Substituto Em Segundo Grau Vania Maria Da Silva Kramer, 16ª C.Cível, j. 01.03.2021; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL, 0005447-21.2018.8.16.0194, Rel. Desembargadora Maria Mercis Gomes Aniceto, 16ª C.Cível, j. 24.03.2021; Súmula 362/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a empresa JZ de Matos - EPP e Sinapse Industrial Ltda, que havia protestado títulos de dívida, tinha razão em parte. A decisão manteve a cobrança de três duplicatas, pois ficou provado que as mercadorias foram entregues e que a empresa apelada não pagou todas as parcelas. Assim, a apelada foi condenada a pagar os valores devidos, com juros e correção. No entanto, a duplicata 41649 foi considerada inexistente, pois não havia comprovação de entrega. Além disso, o valor da indenização por danos morais foi reduzido para R$ 1.500,00. As custas do processo foram divididas entre as partes, com a apelada arcando com a maior parte.... ()

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