1 - TRT2 RESPONSABILIDADE PODER PÚBLICO. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR VERBAS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.
Cinge-se a controvérsia na possibilidade de responsabilização do Poder Público, na figura de tomador de serviços e, nas hipóteses em que ocorre acidente de trabalho quando da prestação de serviços a seu favor. O STF, quando do julgamento do Tema 246 de repercussão geral, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Destaco que, no referido julgamento, foi analisada a questão da responsabilidade subsidiária do Poder Público, tomador de serviços, em relação ao adimplemento das obrigações típicas trabalhistas não quitadas pela empresa prestadora de serviços, na forma da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. No caso dos autos, busca-se a responsabilização do Município de São Paulo, pelo acidente de trabalho ocorrido quando da prestação de serviços da trabalhador a seu favor, responsabilidade esta decorrente da aplicação da legislação civil. Assim, a responsabilização do Município de São Paulo não deve ser analisada sob a ótica da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, da ADC 16 e do RE 760.943 (Tema 246), visto que tais hipóteses regulam a responsabilidade do Poder Público pelo inadimplemento das obrigações estritamente trabalhistas da empresa prestadora de serviços. No caso em que se trata de acidente de trabalho quando da prestação de serviços ao tomador, impõe-se reconhecer que a responsabilidade do Poder Público deve ser analisada sob o enfoque do Tema 932 de repercussão geral, que permite a responsabilização objetiva do causador do dano. A tese fixada do Tema 932: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.. No caso em análise, a Origem reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de São Paulo, sendo que o correto seria a responsabilidade solidária do Poder Público, nos termos do CCB, art. 942. Porém, diante da vedação da «reformatio in pejus, mantenho a responsabilidade subsidiária imposta.... ()
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÍVIDA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO TRANSFERIDO A TERCEIROS SEM REGULARIZAÇÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DOS PERMUTANTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou procedente ação indenizatória por danos morais, ajuizada em razão de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. O autor, ex-adquirente de imóvel financiado pela COHAB-VR, teve seu nome negativado por inadimplemento das obrigações que haviam sido assumidas pelos apelantes, na condição de permutantes e novos possuidores do imóvel. ... ()
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3 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA, NULIDADE PELO INDEFERIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA. OMISSÃO PATRONAL EM SITUAÇÃO DE CRISE. PRISÃO DA EMPREGADA EM FLAGRANTE. EXPOSIÇÃO INDEVIDA. RESPONSABILIDADE POR DANO MORAL E MATERIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Não se configura litispendência quando as ações propostas possuem partes, pedidos e causas de pedir distintos, ainda que baseadas em fatos semelhantes. No presente caso, a pretensão trabalhista direciona-se à responsabilização da ex-empregadora por conduta omissiva na relação de emprego, distinta da responsabilidade civil imputada ao ente estatal por erro na atuação policial. 2. A denunciação da lide, instituto excepcional e de caráter subsidiário, mostra-se incompatível com a celeridade e simplicidade do processo trabalhista, não sendo cabível sua aplicação quando ausente litisconsórcio necessário ou relação jurídica direta entre os sujeitos pretendidos e a lide originária. 3. A existência de ação cível com pedido semelhante não afasta o interesse de agir na esfera trabalhista, especialmente em hipóteses em que é possível a coexistência de ações em face de diferentes responsáveis, conforme o CCB, art. 942. 4. Restando comprovado que a autora foi presa em flagrante em seu local de trabalho e que a empregadora, mesmo ciente da gravidade do evento, omitiu-se em prestar apoio, configura-se a rescisão indireta do contrato de trabalho por quebra do dever de proteção, lealdade e assistência, além de exposição da empregada a constrangimentos de grande repercussão pessoal e profissional. A omissão da empregadora diante de situação de urgência e sua inércia diante de atuação policial no ambiente de trabalho justificam a condenação por danos morais, uma vez que configurada ofensa à dignidade da trabalhadora, sem necessidade de demonstração de prejuízo concreto (dano in re ipsa). 5. Os danos materiais relativos à contratação de advogado para defesa criminal da autora, comprovadamente suportados, também são de responsabilidade da empregadora, tendo em vista o nexo de causalidade entre sua conduta omissiva e o prejuízo financeiro decorrente. 6. Não se verifica má-fé processual pela autora pelo simples fato de ajuizar ações paralelas com base em fatos semelhantes, desde que os fundamentos e réus sejam distintos, não havendo nos autos prova de conduta dolosa, alteração da verdade ou intuito de enriquecimento indevido. 7. Recurso ordinário da reclamada conhecido e desprovido. ... ()
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS E CONSEQUENTE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS E RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RECLAMADOS. PEDIDO SUCESSIVO DE ISONOMIA SALARIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT
Do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extrai-se que a Corte regional manteve a sentença que indeferiu os pedidos de reconhecimento do vínculo empregatício com BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. e de enquadramento na categoria dos bancários, com base apenas na constatação de que não foi demonstrada a alegada subordinação jurídica ao banco tomador dos serviços. A Turma julgadora destacou que o próprio reclamante « confessou em depoimento que era subordinado aos coordenadores da primeira reclamada e nem « sequer soube dizer o nome do coordenador do Banco que apontou ficar no local . Bem examinando as razões do recurso de revista, verifica-se que a discussão sobre a ilicitude da terceirização havida entre os reclamados se dá sob enfoque diverso do que foi abordado pelo TRT. O recorrente tece considerações sobre a configuração da subordinação estrutural e ainda alega: a) que as atividades realizadas « não são passíveis de terceirização pela instituição bancária, pois violam o sigilo bancário garantido ao correntista e cuja responsabilidade de zelo compete exclusivamente às instituições financeiras e ao Banco Central do Brasil, conforme Lei Complementar 105/2001, art. 1º e Lei Complementar 105/2001, art. 2º ; b) que « o fato de o Banco Central do Brasil facultar às instituições financeiras a contratação de sociedades prestadoras de serviços não afasta, por si só, a natureza bancária das atividades eventualmente delegadas a essas empresas, sendo certo ainda que o Banco Central não tem competência para Legislar na esfera trabalhista que possui Legislação própria ; c) que não há prova de que o banco reclamado observou o disposto no art. 1º da Resolução 3.110/2003, segundo o qual « a contratação de empresa para a prestação dos serviços referidos no caput, I e II, depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil, devendo, nos demais casos, ser objeto de comunicação àquela Autarquia ; d) que faz jus a diferenças salariais, « com base na isonomia de tratamento entre os empregados sujeitos as mesmas funções (aplicação analógica da Lei, art. 12, a 6.019/74 e da OJ 383 da SDI-I do TST) e e) que as reclamadas devem responder solidariamente (CCB, art. 942), porquanto demonstrado que « a atividade da obreira era com exclusividade para a segunda ré, havendo deste modo violação ao CLT, art. 9º, tendo em vista a contratação ilegal de trabalhadores por empresa interposta, restando comprovado que a recorrente, executava operações ligadas a atividade fim da recorrida, configurada, pois, a fraude . Tem-se, portanto, que não foi demonstrado o prequestionamento sob a perspectiva exposta no recurso de vista (CLT, art. 896, § 1º-A, I), o que inviabiliza o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e as alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). O entendimento da Sexta Turma é de que fica prejudicada a análise da transcendência, quando não observadas quaisquer das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. CLT, art. 224 Prejudicado o exame da matéria, tendo em vista que prevaleceu o acórdão do TRT quanto ao indeferimento do enquadramento na categoria dos bancários. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Há transcendência política, quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa , constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) . Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo- se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário . Da delimitação do acórdão recorrido, extrai-se que o TRT manteve a sentença que condenou o reclamante (beneficiário da justiça gratuita) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista a que se dá provimento parcial.... ()
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA DÍNAMO ENGENHARIA LTDA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. - ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ELETRICISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST. 2.1 -
Restou claro a ocorrência do acidente de trabalho típico sofrido pelo empregado, no qual resultou sua morte, enquanto exercia atividade de eletricista, bem como, foi reconhecida pelo Tribunal Regional a responsabilidade objetiva da reclamada ante o risco da atividade. Nesse ponto, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, no sentido de que é de risco presumível o empregado que exerce funções de eletricista, tendo em vista a possibilidade de queda e o risco de choque elétrico, atraindo a responsabilidade objetiva da empregadora, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - VALOR DA INDENIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EM RICOCHETE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E DANO MORAL INDIRETO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE FORMA ISOLADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão recorrido relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso, desvinculada das razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que impede o processamento do recurso de revista. Julgados do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILDIADE DA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. Os arestos transcritos são inservíveis, pois um aresto desatende aos termos da Súmula 337, I, «a, do TST, e o outro é oriundo de órgão não elencado no art. 896, «a, da CLT. A alegada contrariedade à Súmula 331/TST, sem indicação do item tido por contrariado, e a indicação de violação do CPC, art. 373, sem a indicação do, tido por violado, esbarram no óbice da Súmula 221/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. 2.1 - A controvérsia dos autos não se circunscreve à questão da responsabilidade da tomadora de serviços por créditos tipicamente trabalhistas, mas sobre parcela de natureza indenizatória, que encontra guarida no CCB, art. 942, segundo o qual todos os autores da ofensa devem responder de forma solidária pelas reparações. 2.2 - Na hipótese em análise, é incontroverso que o reclamante, contratado pela primeira reclamada para exercer a função de eletricista, foi vítima fatal de acidente de trabalho decorrente de choque elétrico, quando realizava serviço de inspeção numa residência, após constatação de furto/desvio de energia na referida unidade consumidora. 2.3 - Ainda que a prestação de serviços seja decorrente do contrato entabulado entre as reclamadas, em face da terceirização legalmente permitida, não há como afastar a responsabilidade solidária da tomadora, como beneficiário final dos serviços prestados pelo reclamante, por força do artigo em comento, considerando-se a natureza civil da indenização. 2.4 - Portanto, em casos como o dos autos, considero cabível a aplicação da responsabilidade solidária, todavia, diante da vedação de reformatio in pejus, mantém-se o acórdão regional que manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora pela indenização por dano moral. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ELETRICISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A fundamentação legal fundada apenas em divergência jurisprudencial com arestos oriundos do TST não viabilizam o conhecimento do recurso de revista, porque são oriundos de órgãos não elencados no art. 896, «a, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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6 - TJRJ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO OCULTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL. VÍCIO REDIBITÓRIO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SOLIDARIEDADE ENTRE FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECLAMAÇÃO DO CONSUMIDOR VIA PROCON/RJ. NEGÓCIO DESFEITO. PERDA DA VENDA E DO CLIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada em face de montadora e concessionária. ... ()
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7 - TJDF RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E EMPRESAS CONTRATADAS. NOVACAP. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. CICLOVIA. QUEDA DE CICLISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR OMISSÃO EM MANUTENÇÃO DE VIA PÚBLICA.
I. Caso em Exame: Trata-se de ação de indenização ajuizada por indivíduo que, ao cair de sua bicicleta devido a um buraco não sinalizado em ciclovia pública, sofreu danos físicos. O acidente ocorreu em 13/03/2024, em Ceilândia Norte, como consequência de manutenção mal executada pela empresa contratada pela NOVACAP para os serviços de drenagem. O autor alega a ausência de sinalização adequada e iluminação precária no local do acidente.... ()
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8 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. QUEDA DE ÁRVORE. ÁREA PÚBLICA. FORÇA MAIOR. CHUVA DE GRANIZO. DANOS MATERIAIS EM VEÍCULO AUTOMOTOR. EXCLUDENTE DO NEXO CAUSAL. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Prestação de serviços de acesso e utilização de software «Protheus/CNAB - Ação declaratória cumulada com reparação de danos materiais e morais com pedido reconvencional - Sentença de procedência da ação principal e improcedência da reconvenção - Inconformismo das rés. Contratos coligados de licença e uso de software e implantação de sistema. Inexecução dos serviços de implantação do sistema por período superior a dois meses, de forma injustificável. Inutilidade prática dos contratos evidenciada - Laudo pericial que apontou falhas na prestação dos serviços de implantação do sistema, de incumbência da corré Toat, credenciada da corré Totvs, que não disponibilizou o módulo CNAB para testes em tempo razoável. Prova dos autos a revelar que a autora ficou impedida de usar o sistema contratado por dois meses, embora já houvesse cobrança da taxa de licença de uso e mensalidades - Rescisão do contrato por culpa das rés. Responsabilidade solidária evidenciada, nos termos do CCB, art. 942. Dano moral caracterizado. Inscrição indevida do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito que enseja dano moral presumido. Indenização arbitrada pela MM. Juíza «a quo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que não comporta a pretendida redução, pois observadas as particularidades do caso concreto. Honorários advocatícios. Fixação em 20% sobre o valor da condenação em atenção aos parâmetros legais. Montante que não deve ser reduzido, em virtude da necessidade de remunerar condignamente o trabalho do advogado da parte vencedora. V. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Recurso não provido... ()
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10 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - IMPROBIDADE - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - REGIME DO ART. 942, DO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Insurge-se o agravante contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em que alegava a inexigibilidade do título judicial, ou sua prejudicialidade, em razão da vedação contida no art. 17-C, §2º, da Lei 8.429 (LIA), introduzido pela Lei 14.230/2021. A disposição do referido artigo, em análise sistemática, diz respeito às cominações descritas nos, do art. 12, da LIA. Não se confunde, portanto, com o dever de ressarcir ao erário, cujo regime de responsabilização segue os moldes do CCB, art. 942. Entendimento assente no STJ, no sentido de que o ressarcimento não constitui sanção propriamente dita, mas sim consequência incontornável do prejuízo causado. Possibilidade de aplicação dos itens 2 e 3 da Edição 188 de Jurisprudência em Teses, do STJ. Quando efetivamente liquidado o julgado, poderá o recorrente levantar discussão acerca da individualização do dano, delimitando a repercussão econômica de suas condutas. Desprovimento do recurso.... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DESVIO DE FUNÇÃO. USO PROLONGADO DE IMAGEM SEM COMPENSAÇÃO ADEQUADA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO CACHÊ-TESTE.I CASO EM EXAME:
Ação indenizatória ajuizada em face de empresa produtora e correlatas por violação dos termos da contratação verbal para a gravação de comercial publicitário com ampla veiculação internacional. Autores alegam terem sido contratados como figurantes, mas atuaram como atores coadjuvantes com falas em inglês, recebendo pagamento inadequado e abaixo do piso salarial, além de uso prolongado de suas imagens sem justa compensação. Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente a demanda, condenando solidariamente a THIAGO ARRAES PRODUÇÕES e a BLUE BUCKET FILMES LTDA. ao pagamento de danos materiais de R$ 1.258,50 para cada autor e de danos morais no valor de R$ 3.000,00. Reconheceu a ilegitimidade passiva da MARABERTO FILMES LTDA. A BLUE BUCKET FILMES LTDA. interpôs apelação requerendo sua exclusão da lide, a reforma integral da sentença e, subsidiariamente, a redução do valor dos danos morais. Os autores interpuseram recurso adesivo requerendo a majoração dos danos morais e a inclusão do cachê-teste no valor de R$ 60,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há três questões em discussão: (i) saber se a BLUE BUCKET FILMES LTDA. deve ser excluída da lide por ilegitimidade passiva; (ii) saber se houve descumprimento contratual por desvio de função e inadequação do pagamento devido; e (iii) saber se cabe a majoração dos danos morais e a inclusão do cachê-teste. III. RAZÕES DE DECIDIR A preliminar de ilegitimidade passiva foi afastada, pois as provas demonstraram a participação direta da BLUE BUCKET FILMES LTDA. na negociação do cachê e na supervisão financeira do projeto, caracterizando sua responsabilidade solidária nos termos do CCB, art. 942. Restou configurado o desvio de função dos autores, que foram inicialmente contratados como figurantes, mas atuaram como coadjuvantes com falas em inglês e contracenação direta com figura de destaque, sem a devida compensação proporcional, violando o art. 884 do Código Civil (vedação ao enriquecimento sem causa) e o dever de boa-fé objetiva previsto no CCB, art. 422. A fixação do cachê diário em R$ 1.258,50 foi correta, tendo como parâmetro a tabela paulista do SATED/SP, ante a ausência de convenção coletiva específica no Rio de Janeiro.Quanto ao dano moral, ficou demonstrado que a ampla veiculação internacional das imagens dos autores, sem compensação adequada, e o desvirtuamento do contrato verbal configuram violação aos direitos de personalidade, justificando a majoração da indenização para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CCB, art. 944).O pleito de pagamento do cachê-teste no valor de R$ 60,00 foi acolhido, com base em acordo preliminar entre o SATED-RJ e o Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual, aplicável na ausência de convenção coletiva registrada. Reconheceu-se, contudo, a necessidade de amortização dos valores já pagos (R$ 200,00), com atualização monetária e juros, garantindo equilíbrio na compensação financeira. A ilegitimidade passiva da MARABERTO FILMES LTDA. foi mantida, tendo em vista que sua atuação se restringiu à logística do projeto, sem envolvimento na contratação dos autores. IV. DISPOSITIVO E TESE Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. No mérito, apelação parcialmente provida para reconhecer a amortização dos valores já pagos. Recurso adesivo provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 para cada autor e incluir o pagamento do cachê-teste no valor de R$ 60,00. Tese de julgamento: A atuação de empresa na negociação do cachê e supervisão financeira do projeto caracteriza responsabilidade solidária pelos danos materiais e morais decorrentes de desvio de função e uso prolongado de imagem sem justa compensação, impondo a recomposição do valor devido, nos termos dos arts. 884, 927 e 942 do Código Civil.. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 422, 468, 884, 927 e 942 CPC/2015, art. 85, §2º e §3º. Jurisprudência relevante citada: REsp 435119 ¿ Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira ¿ DJ 29/10/2002.... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OBTENÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE FOTOS ÍNTIMAS SEM AUTORIZAÇÃO. VIOLAÇÃO À IMAGEM E INTIMIDADE DA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. PARTICIPAÇÃO DOS TRÊS RÉUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CODIGO CIVIL, art. 942. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 20.000,00.
Trata-se de ação indenizatória em razão da obtenção e compartilhamento indevido de fotos íntimas na internet. Sentença condenou dois dos três réus ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada em R$ 100.00,00. ... ()
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13 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO JÁ RECONHECIDA JUDICIALMENTE. CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIO. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO CESSIONÁRIO NO POLO PASSIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade passiva do banco requerido, que alegou ter cedido o crédito a terceiro. A autora pleiteia a reforma da decisão, sustentando que o cedente do crédito responde solidariamente pelas cobranças indevidas efetuadas pelo cessionário. ... ()
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14 - TJSP APELAÇÕES. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL.
Insurgência dos apelantes, (autores e ré) contra a r. sentença que julgou extinta a ação em face das corrés Itaú Unibanco e Team Worker e julgou parcialmente procedentes os pedidos dos autores. Acidente fatal ocorrido em ambiente de serviços cinematográficos durante as gravações de videoclipe com a temática do Dia dos Pais para promoção da imagem da instituição financeira Itaú Unibanco S/A. Pretensões de reforma da r. sentença. Parcial possibilidade. Análise conjunta das apelações. Incorreta extinção do feito com relação às corrés Itaú Unibanco S. A. e Team Worker Comunicações LTDA, que deverão arcar com os danos suportados pela parte autora. ... ()
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15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. FRAUDE CARACTERIZADA . 1.
Trata-se de contrato firmado entre a primeira reclamada (contratada) e a terceira reclamada (contratante), para a distribuição dos produtos desta, cingindo-se a controvérsia em definir se é possível responsabilizar a tomadora pelas dívidas trabalhistas dos empregados da prestadora dos serviços. 2. A terceira reclamada defende a natureza estritamente comercial da relação jurídica havida entre as rés. 3. Todavia, o Tribunal Regional consigna que a contratante tinha total ingerência sobre a prestação de serviços da contratada, inclusive no que se refere à subordinação dos empregados desta às regras por ela impostas, interferindo, ainda de forma direta em situações referentes ao gerenciamento da empresa, tais como na contratação e demissão desses empregados, sem contar a estipulação de exclusividade da prestação de serviços para a contratante. 4. Diante desse quadro fático, que é inalterável, a teor da Súmula 126/TST, verifica-se que houve, na prática, a contratação de empregados mediante intermediação indevida de mão de obra, em clara tentativa de fraudar os direitos dos trabalhadores, na forma do CLT, art. 9º. 5. Nesse passo, escorreita a condenação solidária da contratante, que encontra suporte legal tanto na caracterização de grupo econômico, diante da ingerência da contratante sobre a prestadora dos serviços, nos moldes do art. 2º, §2º, da CLT; quanto na constatação de conluio entre as reclamadas para violar os direitos trabalhistas do autor, o que atrai a diretriz do CCB, art. 942. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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16 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM LEVANTAMENTO DE COTA DE CONSÓRCIO. DESVIO PARA CONTA DE TERCEIRO, ABERTA COM O USO DE DOCUMENTOS FALSOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO BENEFICIÁRIO E DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS RÉUS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por corré contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, declarando a nulidade do levantamento e da transferência fraudulenta de valores de consórcio, condenando solidariamente os réus ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 10.900,82 e de danos morais no montante de R$ 10.000,00, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. ... ()
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17 - TJSP Apelação. Insurgência contra decisão que não reconheceu a responsabilidade solidária dos requeridos na reparação dos danos e limitou o levantamento a 50% do valor depositado pelo apelado. Inteligência do CCB, art. 942, que estabelece que todos aqueles que concorrem para a prática da infração penal respondem solidariamente pelos danos causados. Ausência de justificativa idônea para afastar a regra da solidariedade. Reforma da decisão que se impõe, a fim de autorizar a apelante ao levantamento do montante depositado nos autos, deduzidos os honorários da Leiloeiro. Recurso provido.
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18 - TJRJ Apelação cível. Direito Civil. Ação indenizatória. Responsabilidade civil de instituição financeira, de fornecedor de produto e de cessionário de direito de crédito, com fundamento em cobrança indevida, no contexto de lançamento de débito subjacente a negócio jurídico não reconhecido pelo demandante. Responsabilidade civil objetiva fundada na teoria do abuso do direito, na forma do CCB, art. 187. O exercício regular de um direito importa uma atuação de acordo com o ordenamento jurídico e nos limites permitidos pela lei, de modo que ao agente não é dado atuar de modo excessivo ou violador de direito alheio, sob pena de tornar seu comportamento abusivo e desconforme com seus próprios fins e com a cláusula geral de boa-fé objetiva. Incorre em abuso de direito o ente que, valendo-se sua posição de credor e dos meios coercitivos que detém, empreende cobrança de dívida inexigível, uma vez que exerce excessivamente o estado de credor, adotando conduta antiética consistente na inversão do risco de sua atividade. Dano que decorre dos efeitos deletérios dos meios coercitivos de cobrança, consistente na inserção do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito e tabelionato de protestos com fundamento em dívida inexigível, à vista da fraude comprovada nos autos. Nexo causal é ínsito à relação entre o fato descrito (cobrança coercitiva indevida) e as consequências do ato abusivo, que repercutem diretamente na pessoa do demandante. Responsabilidade solidária em virtude das relações jurídicas que vinculam os réus. Inteligência do CCB, art. 942. Vendedor que transferiu o título ao faturizador por endosso translativo, respondendo pelo protesto indevido nos termos da Súmula 475/STJ. Banco que, embora tenha alegado a posse da cambial por endosso mandato, não comprovou a natureza dessa relação jurídica e a adoção das cautelas que lhe são exigíveis. Matéria com regência por precedente vinculante (REsp. Acórdão/STJ) catalogado sob Temas ns. 463 e 464/STJ. Ônus da prova. Réu que não se desincumbiu da obrigação que lhe impõe o art. 373, II do CPC. Dano moral. Condenação dos réus ao pagamento de indenização majorada ao valor de R$15.000,00 levando em conta o grau de reprovabilidade da conduta, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do réu e as condições sociais do ofendido. A inclusão do nome de um devedor em cadastros restritivos de crédito e em cartório de protesto de títulos não exime o credor da observância das regras civis relacionadas à cláusula geral de boa-fé objetiva. Obrigação de empreender práticas contratuais e comerciais que observem a legislação de regência e não se aproveitem das faculdades volitivas a si reservadas em prejuízo aos direitos de terceiros. Reforma pontual da sentença. Procedência do pedido em maior extensão. Desprovimento do recurso do 1º apelante e provimento do recurso do 2º apelante.
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19 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DIVISOR DE HORAS EXTRAS.
O Tribunal Regional decidiu nos exatos termos da tese jurídica consubstanciada no item I da Súmula/TST 124, de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas prevista no CLT, art. 224, caput é o 180. Acórdão em sintonia com a iterativa notória e atual jurisprudência do TST não comporta recurso de revista, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 467. O Tribunal Regional afirmou que não se constatou a existência de parcelas incontroversas no momento de realização da audiência inaugural . A presença de controvérsia sobre as verbas rescisórias torna insubsistente o pedido de indenização do CLT, art. 467. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - TRANSPORTE DE VALORES E ASSALTO SEGUIDO DE LESÕES CORPORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. O Tribunal Regional reduziu a indenização pelo dano extrapatrimonial decorrente do assalto ocorrido no local de trabalho da autora, de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00, bem como majorou a reparação consequente do transporte de valores, de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00. Extrai-se do acórdão recorrido que «houve um disparo de arma de fogo dentro da loja; que os estilhaços da bala atingiram a reclamante, uma vez que o tiro foi dado para o chão; que não havia porta de segurança na loja e nem vigilante; que não havia alarme para assalto na loja, que «a empresa não adotava qualquer procedimento para proteção de seus empregados, que eram expostos a risco iminente de assaltos, que «não restou comprovado nos autos que o empregador tenha adotado tais medidas, o que resultou, inclusive, no assalto seguido de lesões corporais em face da reclamante e que «a reclamante era obrigada a transportar numerário entre o local de trabalho e a agência do Banco do Brasil, em média, os valores de R$50.000,00 a R$80.000,00 . A razoabilidade da tese de violação do art. 5º, V, da CF/88justifica o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - TEMA PACIFICADO PELAS TESES JURÍDICAS PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252 - ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. E DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. A razoabilidade da tese de violação do art. 5º, II, da CF/88justifica o provimento do agravo de instrumento para que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - TRANSPORTE DE VALORES E ASSALTO SEGUIDO DE LESÕES CORPORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - MÉTODO BIFÁSICO. 1. Controverte-se nos autos a adequação dos valores fixados para as indenizações por danos extrapatrimoniais decorrentes de assalto seguido de lesões corporais ocorrido no local de trabalho e de exposição da trabalhadora aos riscos inerentes ao transporte de valores. 2. O Tribunal Regional reduziu a indenização pelo dano extrapatrimonial decorrente do assalto ocorrido no local de trabalho da autora, de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00, bem como majorou a reparação consequente do transporte de valores, de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00. Extrai-se do acórdão recorrido que «houve um disparo de arma de fogo dentro da loja; que os estilhaços da bala atingiram a reclamante, uma vez que o tiro foi dado para o chão; que não havia porta de segurança na loja e nem vigilante; que não havia alarme para assalto na loja, que «a empresa não adotava qualquer procedimento para proteção de seus empregados, que eram expostos a risco iminente de assaltos, que «não restou comprovado nos autos que o empregador tenha adotado tais medidas, o que resultou, inclusive, no assalto seguido de lesões corporais em face da reclamante e que «a reclamante era obrigada a transportar numerário entre o local de trabalho e a agência do Banco do Brasil, em média, os valores de R$50.000,00 a R$80.000,00 . 3. Este Tribunal Superior somente em situações excepcionais revisa as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais, ou seja, quando as instâncias ordinárias fixam valores irrisórios ou excessivos, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade. 4. A problemática que se instaura consiste em definir o que é irrisório ou excessivo para o fim legitimar a intervenção excepcional por esta Corte Superior. 5. Por diversas vezes, esta Corte, ao concluir que o valor arbitrado não se pautou em parâmetros razoáveis ou proporcionais, acaba por considerar os precedentes em casos semelhantes, sem deixar de lado, por óbvio, as circunstâncias particulares do caso (como a natureza e gravidade da lesão e a situação econômica do ofensor). 6. Esse procedimento equivale ao chamado método bifásico, há muito utilizado pelo STJ, com o fim de se assegurar um arbitramento equitativo, minimizar eventual arbitrariedade decorrente da utilização de critérios unicamente subjetivos e, ainda, impedir a tarifação do dano. 7. Por meio desse critério, que, na doutrina, foi ressaltado por Judith Martins Costa, amparada na obra de Paulo de Tarso Sanseverino - O Princípio da Reparação Integral- Indenização no Código Civil -, o julgador estabelece a observância de duas etapas para o arbitramento da indenização: «Na primeira fase, arbitra-se o valor básico ou inicial da indenização, considerando-se o interesse jurídico atingido, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). (...) Na segunda fase, procede-se à fixação definitiva da indenização, ajustando-se o seu montante às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias... . 8. Dessa forma, utilizando-se do mesmo método para a avaliação dos montantes fixados, se verifica, em primeiro momento, que o TST, em causas envolvendo danos extrapatrimoniais decorrentes de assaltos e de exposição de trabalhadores aos riscos inerentes ao transporte irregular de valores, tem fixado/mantido indenizações entre R$ 15.000,00 e R$ 100.000,00 e R$ 2.500,00 e R$ 50.000,00, respectivamente. Em segundo momento, considerando o quadro fático trazido ao conhecimento da instância extraordinária, principalmente a gravidade das condutas antijurídicas e a lesão corporal sofrida pela trabalhadora, e levando-se em conta e notória opulência econômica do segundo demandado, tudo associado à natureza punitivo-pedagógica da reparação, entende-se que os montantes de R$ 50.000,00 e de R$ 20.000,00 são mais adequados para compensar os prejuízos extrapatrimoniais decorrentes do assalto e do transporte de valores, respectivamente. 9. Por constatar que os valores fixados no acórdão regional se revelam irrisórios frente ao critério acima mencionado, impõe-se a sua reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, V, da CF/88e parcialmente provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - TEMA PACIFICADO PELAS TESES JURÍDICAS PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252 - ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. E DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - DIREITOS INERENTES À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 4. Em suma, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude do contrato de terceirização de serviços, baseando-se, exclusivamente, no fato de que a autora desenvolvia atividades tipicamente bancárias. Note-se que a Turma chegou mesmo a asseverar que é «despiciendo, em se tratando de atividade-fim, que não tenha sido provada a existência de fiscalização e subordinação pelo banco tomador dos serviços . Nesse contexto, ao reconhecer o direito da trabalhadora à isonomia e aos benefícios convencionais dos empregados do Banco do Brasil, imputando ao ente público a responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas pela primeira reclamada, o Colegiado a quo decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Fica mantida a responsabilidade solidária do tomador de serviços quanto às condenações por danos extrapatrimoniais decorrentes do assalto e do transporte de valores, porque derivadas do CCB, art. 942. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da autora conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento do Banco do Brasil conhecido e provido; recurso de revista da autora conhecido e parcialmente provido e recurso de revista do Banco do Brasil conhecido e parcialmente provido.... ()
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20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA - NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME DE TOMOGRAFIA EM PACIENTE QUE SOFREU TRAUMA CRÂNIO-ENCEFÁLICO - PRESENTE NEXO CAUSAL A AUTORIZAR O RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE CIVIL.
1.Ação indenizatória ajuizada por paciente que, após sofrer acidente de trânsito, foi levado com urgência pelo SAMU à Irmandade de Misericórdia de Atibaia (Santa Casa). Alegação de falha no atendimento de saúde diante da não realização de exame de tomografia, o que implicou em tardio diagnóstico, complicação de seu quadro de saúde e em sequelas neurológicas permanentes. Sentença de parcial procedência. Recurso de apelação da parte autora e das rés. ... ()