CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 113 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 491.6910.0001.4528

1 - TJRJ DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CANCELAMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:


Apelação cível interposta pela CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE ¿ CAPESESP contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por servidor público, em razão de negativa de cobertura de cirurgia oftalmológica contratada para sua esposa. A sentença determinou o cancelamento do contrato de plano de saúde, a cessação dos descontos em folha de pagamento e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. O pedido de devolução dos valores pagos foi julgado improcedente por ausência de prova do prejuízo material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há quatro questões em discussão: (i) definir se se aplica o CDC aos contratos de plano de saúde de autogestão; (ii) estabelecer se houve falha na prestação de serviço por negativa de cobertura e recusa de cancelamento do contrato; (iii) determinar se há dano moral indenizável; e (iv) avaliar a adequação do valor arbitrado a título de indenização. III. RAZÕES DE DECIDIR: A jurisprudência do STJ, consubstanciada na Súmula 608, afasta a aplicação do CDC aos planos de saúde de autogestão, mas reconhece que tais entidades continuam obrigadas a cumprir os deveres contratuais e legais assumidos. A negativa de cobertura de cirurgia regularmente prescrita e previamente agendada, aliada à recusa injustificada de cancelamento contratual e de cessação dos descontos em folha, configura ilícito contratual que enseja reparação civil. A conduta da operadora viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, nos termos dos CCB, art. 113 e CCB, art. 422, gerando legítima expectativa frustrada no consumidor em contexto de vulnerabilidade. O dano moral configura-se in re ipsa em razão da negativa de atendimento em situação sensível de saúde, sendo prescindível a demonstração de sofrimento específico, bastando o descumprimento do dever contratual de prestar serviço essencial. O valor da indenização fixado em R$ 3.000,00 observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, compatibilizando a extensão do dano e a capacidade econômica das partes, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ e do TJRJ. A revisão do quantum indenizatório somente se justifica quando arbitrado em valores irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inaplicabilidade do CDC aos planos de saúde de autogestão não exime tais entidades do dever de cumprir suas obrigações contratuais e legais. A negativa injustificada de cobertura médica e a recusa indevida de cancelamento contratual configuram falha na prestação do serviço e geram direito à indenização por danos morais. O dano moral decorrente de negativa de atendimento em plano de saúde prescinde de prova específica do sofrimento, por decorrer da própria ilicitude do ato. O valor da indenização por dano moral deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo mantido se adequado às circunstâncias do caso. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 113 e 422; CPC/2015, art. 85, § 11; CDC (não aplicável segundo a Súmula 608/STJ). Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 30.10.2018; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 30.11.2017; TJ-RJ, Apelação Cível 0022470-32.2014.8.19.0001, j. 26.06.2019; TJ-RJ, Apelação 0095634-98.2023.8.19.0001, DJe 09.07.2024; STJ, REsp. 248.764, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 19.06.2000; TJRJ, Súmula 343.... ()

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Doc. LEGJUR 279.4101.5464.8383

2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PARA OBTENÇÃO DE VISTO CONSULAR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DEVER DE INFORMAÇÃO - PROPAGANDA ENGANOSA - VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ RESCISÃO DO CONTRATO - APLICAÇÃO DO CDC, art. 14 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS - SENTENÇA REFORMADA.

- O

CDC, art. 14 estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos prejuízos causados ao consumidor «por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. LEGJUR 263.6853.7812.7214

3 - TJDF Direito CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Apelação cível. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO COM PASSAGEM EM LEILÃO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. INDENIZAÇÃO MATERIAL. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. Recurso DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR desprovido. 


I. Caso em exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 714.6518.2166.9854

4 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGÓCIO JURÍDICO. VERBAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 477.6041.9821.9742

5 - TJDF Direito do consumidor e civil. Recurso inominado. Telefonia. Pessoa jurídica como consumidora. Multa rescisória por readequação contratual (downgrade). Prática abusiva. Repetição do indébito em dobro. Recurso desprovido. 


1.Recurso inominado interposto por TELEFÔNICA BRASIL S/A contra sentença que julgou procedente a demanda proposta por CRIATIVA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME, condenando a operadora à restituição em dobro do valor de R$ 5.300,00, pago a título de multa rescisória aplicada em razão de readequação contratual (downgrade) além do cumprimento integral do contrato, sob o fundamento de prática abusiva decorrente da ausência de informação clara sobre os efeitos da readequação do plano de telefonia.  ... ()

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Doc. LEGJUR 280.8602.5014.3816

6 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MATÉRIA RESIDUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ADUÇÃO DE QUE A PATRONA CONTRATADA TERIA AGIDO DE MANEIRA DESIDIOSA EM DEMANDA ANTERIOR, ACARRETANDO A CONDENAÇÃO DA PARTE CONTRATANTE. PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MATERIAIS QUE É DESCABIDO. ADVOGADA A QUEM NÃO SE PODE IMPUTAR, NESTE CASO, O INSUCESSO DA TESE DEFENDIDA NAQUELA AÇÃO. DANOS MORAIS, CONTUDO, QUE ESTÃO VERIFICADOS. PATRONA QUE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO INFORMOU A PATROCINADA A RESPEITO DA NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO EM QUINZE DIAS. OMISSÃO DA QUAL DECORREU A INCIDÊNCIA DE MULTA E BLOQUEIO JUDICIAL DAS CONTAS BANCÁRIAS DA RECLAMANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1.


Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais. A reclamante alegou ter contratado a advogada reclamada para sua defesa em ação que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa, julgada parcialmente procedente. Aduziu que a patrona agiu com desídia, acarretando sua condenação naquele feito, bem como não a notificou a respeito do início do cumprimento daquela sentença, o que culminou no bloqueio judicial de suas contas bancárias. Requereu, assim, indenização por danos materiais, equivalente ao valor a que foi condenada a pagar na precedente demanda, bem assim pelos danos morais sofridos. Foi proferida sentença de improcedência. Em suas razões de recurso, a reclamante alega que a decisão não se ateve às provas produzidas, motivo pelo qual deve ser acolhida a pretensão inicial. A insurgência merece prosperar em parte.2. Quanto ao pleito indenizatório por danos materiais, a sentença deve ser mantida pelos próprios fundamentos: «a parte autora aduziu que a Requerida deixou de apresentar todos os documentos imprescindíveis para refutar os argumentos alegados na inicial, sem, contudo, especificar quais seriam esses documentos. Em relação ao pleito de produção de prova testemunhal naquele feito e a ausência de audiência de instrução, verifica-se que foi a própria autora que, ainda desacompanhada de advogada/o no feito, se manifestou primeiramente pelo julgamento antecipado do feito. Ressalta-se que, da mesma forma que não houve esclarecimento das provas documentais a serem apresentadas, também não foram demonstradas as provas testemunhais a serem produzidas e sua imprescindibilidade para o esclarecimento do ocorrido. Além disso, a requerente também fez menção à necessidade de denunciação a lide de outra empresa, o que, porém, é expressamente vedado no âmbito dos juizados especiais, nos termos do art. 10, da Lei 9.099 /95. Assim, em suma, observa-se que não foi observada desídia da parte ré na fase de conhecimento processual. Nesta toada, pontua-se que nos contratos de prestação de serviços advocatícios, a obrigação assumida pelo profissional é de meio, e não de resultado, razão pela qual tem o dever contratual de atuar com diligência e zelo para defender em juízo a pretensão do seu cliente, o que ocorreu no caso, malgrado não ter a obrigado de obter êxito na demanda. Assim, não prospera a pretensão indenizatória relativa ao montante a que foi condenada a pagar no bojo da ação anterior.3. Quanto à existência de danos morais, entretanto, razão lhe assiste. É incontroverso nos autos que a advogada reclamada foi contratada para atuar na demanda apenas em fase de conhecimento (até o trânsito em julgado), conforme se denota da narrativa constante em p. 05 da petição inicial. Todavia, muito embora a patrona não tenha sido contratada para a atuação em fase de execução, é também ponto incontroverso nos autos que ela ainda estava cadastrada no sistema Projudi como advogada da reclamante, tendo recebido a intimação referente ao início do cumprimento de sentença. Era seu dever anexo ao contrato, nesse passo, informar a patrocinada de que a prestação de serviços advocatícios estava encerrada, diante do trânsito em julgado da decisão, mas que a cliente deveria quitar o débito no prazo conferido pelo juízo (15 dias), bem como contratar outro profissional para substituí-la. Isso porque os contratos são regidos pelo prisma da boa-fé objetiva (CCB, art. 113), que pressupõe obrigações tanto no âmbito da relação contratual, quanto nos momentos prévio e posterior à celebração da avença.4. Nesse sentido, colhe-se da doutrina: «[...] a boa-fé objetiva, prevista no artigo sub examine, é alusiva a um padrão comportamental a ser seguido baseado na lealdade e na probidade (integridade de caráter), proibindo o comportamento contraditório, impedindo o exercício abusivo de direito por parte dos contratantes, no cumprimento não só da obrigação principal, mas também das acessórias, inclusive do dever de informar, de colaborar e de atuação diligente (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado, 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 418).5. No caso em julgamento, diante da omissão da patrona, a reclamante não quitou o valor tempestivamente, tendo que arcar com multa no importe de 10% (dez por cento) do montante executado, conforme o art. 523, §1º do CPC e teve suas contas bancárias bloqueadas judicialmente. Nesse passo, é inegável que a recorrente foi submetida a situação que lhe causou danos à esfera extrapatrimonial.6. Na fixação do quantum indenizatório, deve se ter por base os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em consideração tanto as peculiaridades do caso concreto, quanto o porte econômico da ré, o grau de culpa e a atribuição do efeito sancionatório e seu caráter pedagógico. No caso dos autos, sopesando-se a condição da ofensora, pessoa física e profissional autônoma, reputa-se suficiente o montante de R$3.000,00 (três mil reais).7. Em conclusão, o recurso merece parcial provimento, condenando-se a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais à reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 578.3271.3498.4666

7 - TJMG DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 4.886/65. RECEBIMENTO DE COMISSÕES. RETENÇÃO E ESTORNO DE VALORES. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto por contra a sentença que, nos autos da ação de cobrança, condenou a ré ao pagamento de R$ 40.385,00 (quarenta mil, trezentos e oitenta e cinco reais) referentes a comissões retidas, acrescidos de correção monetária e juros de mora, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. ... ()

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Doc. LEGJUR 785.7938.6053.7944

8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


A reclamante alega que o acórdão regional apresenta omissão, pois deixou de analisar documento importante que demonstra que a reclamada recusou-se a receber a notificação acerca do prazo de sua aposentadoria. Aponta violação do art. 93, IX da CF/88e do CLT, art. 832. Todavia, deixo de analisar o tema em epígrafe, por antever desfecho favorável ao recorrente, nos termos do art. 282, §2º, do CPC. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. TEMA 1046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da possibilidade de empregada, que tem a garantia de emprego pré-aposentadoria estabelecida em norma coletiva por estar no máximo a um ano da aposentadoria por tempo de contribuição, perder aludida garantia em face de cláusula obstativa relacionada à ausência de comunicação ao empregador, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. TEMA 1046 DO STF. No caso dos autos, a Corte Regional consignou que «a cláusula 38ª da norma coletiva indica que as empresas devem garantir o emprego ou salário durante o período faltante para obtenção do direito aos trabalhadores que «estiverem, comprovadamente, a 1 (um) ano da aquisição do direito a aposentadoria, seja ela parcial ou integral, e que contem com, pelo menos, 5 (cinco) anos de serviços na mesma (id. b388332). A cláusula, contudo, em seu parágrafo 1º, condiciona o exercício do direito, à comunicação formal à empresa de tal condição no prazo de 60 dias. No caso dos autos, com bem observado pelo Juízo singular, a autora não comprovou que comunicou à empresa o seu direito estabilitário no prazo normativo. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Ressalta-se que o direito à estabilidade pré-aposentadoria não se reveste de indisponibilidade, pois não contém previsão na lei ou na CF/88, mas se trata de pactuação avençada mediante norma coletiva, reconhecida e assegurada durante sua vigência, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF/88e da ADPF 323. Nada obstante se tratar de direito disponível, esta Corte Superior entende deva merecer interpretação consentânea à condição imposta pela norma coletiva, ao atribuir ao trabalhador a obrigação de comunicar formalmente ao empregador a proximidade de sua aposentadoria, com o fito de obter a citada estabilidade, tendo em vista a ampla possibilidade, nos dias atuais, de acesso às empresas ao histórico profissional e previdenciário de seus empregados, por simples consulta à página do INSS na rede mundial de computadores, em conformidade com o disposto no art. 76-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3048/1999. Nesse diapasão, impõe-se a interpretação histórica ou contextual da cláusula de norma coletiva que prevê a necessidade de comunicação formal ao empregador da proximidade da aposentadoria, pois aquela apenas se justificou até o advento dos avanços da informática e a consequente modernização dos meios de processamento de dados, a partir dos quais o acesso às informações profissionais e previdenciárias dos trabalhadores passou a ser facilitado às empresas. Desse modo, e em conformidade com iterativa jurisprudência, não se revela razoável supor que o empregador, ao acessar os dados do empregado para realizar atos burocráticos preparatórios da despedida sem justa causa, não conseguiu aferir a proximidade de sua aposentadoria e o consequente direito normativo à pré-estabilidade. Tal ilação iria de encontro aos princípios da probidade e da boa-fé, previstos nos CCB, art. 113 e CCB, art. 422. Logo, não se trata o caso de invalidar cláusula de norma coletiva, a atrair a aderência do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, mas de interpretá-la, como aludido, histórica e contextualmente, com supedâneo dos CCB, art. 113 e CCB, art. 422. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 988.0373.3290.0523

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/1998, art. 31. REQUISITOS CUMPRIDOS. DISPENSA IMOTIVADA NA IMINÊNCIA DA APOSENTADORIA .


Hipótese em que se discute o direito à manutenção do plano de saúde de empregado e seus dependentes após a rescisão do contrato de trabalho. A legislação aplicável é a Lei 9.656/98, especificamente os arts. 30 e 31. O empregado trabalhou por mais de 20 anos e foi demitido um mês antes de se aposentar, aparentemente se enquadrando no art. 30 (direito à manutenção por até 24 meses após demissão sem justa causa). Contudo, o TRT aplicou o art. 31, pois o empregado já cumpria os requisitos para aposentadoria ao ser demitido e contribuiu para o plano por mais de 10 anos. A decisão de aplicar o art. 31 em detrimento da Lei 9.656/98, art. 30, por ser mais benéfico ao empregado, é correta. Essa interpretação se fundamenta no princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 113 e CCB, art. 422), que proíbe a demissão imotivada com o intuito de evitar a manutenção vitalícia do plano de saúde, direito assegurado pelo art. 31. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 859.0527.3984.1023

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. SEGURO DE AUTOMÓVEL. SINISTRO. PERDA TOTAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NEGADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NA ADESÃO. VEÍCULO NA POSSE DO FILHO DO DEMANDANTE. IRRELEVÂNCIA PARA A PRECIFICAÇÃO DO RISCO. MANIFESTA BOA-FÉ DO AUTOR, CUJAS DECLARAÇÕES PRESTADAS À SEGURADORA TENDERAM À ELEVAÇÃO DO PRÊMIO. ABUSIVIDADE NA RECUSA. DESVIO PRODUTIVO. DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.

1.

Ação ajuizada em face de seguradora com pedidos cumulados de cobrança e reparação de danos morais, sob a alegação de recusa indevida da indenização por danos cobertos em automóvel. Sentença de procedência parcial. Apelo da ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1761.8704

11 - STJ Agravo em recurso especial. Processual civil e civil. Ação de Resolução contratual e indenizatória. Contrato de franquia. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Embargos de declaração. Novo julgamento. Necessidade. Retorno dos autos à origem. Cláusulas penais. Cumulação. CCB, art. 113 e CCB, art. 423. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Multa moratória. Redução. Art. 413. Valor. Excesso. Revisão. Fatos e provas. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula 282/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 686.9812.5093.7420

12 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AGRAVAÇÃO DE RISCO NÃO COMUNICADA. AUSÊNCIA DE PROVA DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por JORGE JOSÉ DE SOUZA contra sentença proferida nos autos da ação de conhecimento ajuizada em face de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A. na qual pleiteia indenização securitária por perda total de veículo automotor em decorrência de roubo ocorrido durante corrida por aplicativo, além de compensação por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. O autor sustenta que, à época da contratação do seguro, declarou corretamente que utilizava o veículo apenas para fins particulares e que passou a utilizá-lo em transporte por aplicativo em razão de dificuldades financeiras, sem ter sido cientificado de cláusula excludente de cobertura. A seguradora alegou agravamento de risco e exclusão contratual por uso diverso do informado. O recurso visa à reforma da sentença para condenar a seguradora ao pagamento da indenização por perda total do veículo e por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 615.9670.0809.6040

13 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RCC. CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO PESSOAL.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 273.6688.5990.5340

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.


Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para fins de cumprimento do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Dessa forma, no caso em apreço, ao contrário do que constou no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, observa-se que foram devidamente preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Superado o óbice processual apontado, passa-se ao exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela parte no recurso de revista. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, ao que se extrai da decisão regional, a questão quanto à existência de condição de validade da cláusula que concede a estabilidade pré-aposentadoria foi analisada sob a ótica de que «a previsão normativa de necessidade de comprovação pelo empregado do direito à estabilidade foi expressamente reconhecida no acórdão, nos termos do que dispõe o tema 1046. Contudo, entendeu a Turma que a ausência de tal prova não afasta o direito da autora, uma vez que a comprovação de que estava no período de 3 anos da aquisição do direito à aposentadoria consta dos autos. Nesse contexto, diante do conjunto probatório, a Corte Regional resolveu a questão e esclareceu que, embora haja previsão em norma coletiva de que há necessidade de comprovação de comunicação do empregado à empresa do direito à estabilidade, a ausência de tal prova não afasta o direito da empregada à estabilidade pré-aposentadoria. Não restam dúvidas, portanto, de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO À EMPRESA DO ENQUADRAMENTO À NORMA. CONDIÇÃO NÃO RAZOÁVEL. CODIGO CIVIL, art. 129. TEMA 1046 DO STF. DISTINGUISHING . Na hipótese, vislumbra-se a necessidade de complementar a prestação jurisdicional à luz do Tema 1046 do STF. No que concerne à validade da norma coletiva que determina a necessidade de comprovação de comunicação do empregado à empresa do direito à estabilidade, sabe-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva referente à possibilidade de o empregado, que tem a garantia de emprego pré-aposentadoria estabelecida em norma coletiva por estar no máximo a três anos da aposentadoria por tempo de contribuição, perder aludida garantia em face da cláusula obstativa da ausência de comunicação ao empregador. No caso em tela, o Regional registrou que «É certo que o parágrafo 3º da cláusula transcrita prevê a necessidade de «comunicação à empresa do atingimento da condição. E, embora a reclamante não tenha provado que comunicou a reclamada, diante do porte da empresa, apesar da previsão normativa de necessidade de comprovação pelo empregado do direito à estabilidade, a ausência de tal prova não afasta o direito da autora, pois há nos autos comprovação de que estava no período de 3 anos da aquisição do direito à aposentadoria. A simulação da contagem de tempo de contribuição da reclamante, documento de fls. 68/69, demonstra que na data da demissão a autora estava a cerca de 1 ano e 6 meses de implementar o tempo necessário para a aposentadoria integral. Ainda que assim não fosse, a ação judicial, na qual a reclamante busca o direito, suplanta a necessidade de comunicação. Os elementos jurídicos constitutivos do direito não é a comunicação". Em conclusão, o Regional considerou desnecessário o cumprimento do requisito da comunicação formal à empregadora, haja vista que o elemento jurídico constitutivo do direito do empregado não é a comunicação à empresa, bem como há nos autos prova de que a autora estava no período de três anos estabilitário. Ressalta-se que o direito à estabilidade pré-aposentadoria não se reveste de indisponibilidade, pois não contém previsão na lei ou na CF/88, mas se trata de pactuação avençada mediante norma coletiva, reconhecida e assegurada durante sua vigência, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF/88e da ADPF 323. Não obstante se tratar de direito disponível, esta Corte Superior entende que deva merecer interpretação consentânea a condição imposta pela norma coletiva, ao atribuir ao trabalhador a obrigação de comunicar formalmente ao empregador a proximidade de sua aposentadoria, com o fito de obter a citada estabilidade, tendo em vista a atual e muito ampla possibilidade de acesso concedida às empresas ao histórico profissional e previdenciário de seus empregados, por simples consulta à página do INSS na rede mundial de computadores. Nesse sentido, impõe-se a interpretação histórica ou contextual da cláusula de norma coletiva que prevê a necessidade de comunicação formal ao empregador da proximidade da aposentadoria, pois aquela apenas se justificou até o advento dos avanços da informática e a consequente modernização dos meios de processamento de dados, a partir dos quais o acesso às informações profissionais e previdenciárias dos trabalhadores passou a ser facilitado às empresas. Desse modo, não se revela razoável supor que o empregador, ao acessar os dados do empregado para realizar os atos burocráticos preparatórios da despedida sem justa causa, não conseguiu aferir a proximidade de sua aposentadoria e o consequente direito normativo à pré-estabilidade. Tal ilação iria de encontro aos princípios da probidade e da boa-fé, previstos nos CCB, art. 113 e CCB, art. 422. Logo, não se trata o caso de invalidar cláusula de norma coletiva, a atrair a aderência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, mas de interpretá-la, como aludido, histórica e contextualmente, com base nos CCB, art. 113 e CCB, art. 422. Assim, o acórdão regional não contraria o entendimento vinculante do STF. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 250.4011.0614.0714

15 - STJ Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Solidariedade obrigacional. Embargos rejeitados.


I - CASO EM EXAME 1. A embargante alega omissão, contradição e obscuridade no acórdão, sustentando que há cláusula contratual que estabelece responsabilidade solidária das empresas embargadas e que tal questão foi ignorada.... ()

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Doc. LEGJUR 563.5650.6765.5399

16 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FILIAÇÃO NÃO COMPROVADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação declaratória ajuizada visando à declaração de inexistência de vínculo associativo, à restituição em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário e à condenação da ré por danos morais. Alegou nunca ter se filiado à associação. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido. A autora interpôs apelação, requerendo a reforma da sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 448.6180.1960.8747

17 - TJDF DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. UTILIZAÇÃO E AMORTIZAÇÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL COMPROVADA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 


1. O cartão de crédito consignado (ou com Reserva de Margem Consignável - RMC) é modelo contratual híbrido, que permite a obtenção de crédito tanto por meio de saques, nos moldes de um empréstimo convencional, bem como pelo não pagamento de eventuais compras no vencimento da fatura, momento em que se «financia a dívida de forma automática com desconto em folha de pagamento e juros.   ... ()

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Doc. LEGJUR 294.4071.3105.0875

18 - TJDF DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VERBAL ENTRE PARTICULARES. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONVERSAS POR MEIO DE WHATSAPP, SEM INDÍCIOS DE FALSIDADE. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CODIGO CIVIL, art. 113. INTERPRETAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. SENTENÇA MANTIDA.  


1.Cuida-se de apelação interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido de cobrança de empréstimo verbal entre particulares não quitado.  ... ()

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Doc. LEGJUR 475.5614.9115.1573

19 - TJRS DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA PRESTADA POR CÔNJUGE CASADO SOB REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE DA GARANTIA FIDEJUSSÓRIA. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 666.2911.1159.0772

20 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE O CARTÃO CONSIGNADO E O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação movida por consumidor contra instituição financeira. Alega o autor que, ao buscar um empréstimo consignado, foi surpreendido com a contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) sem ter sido devidamente informada das diferenças entre as modalidades. O autor pleiteou a rescisão do contrato, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 5.000,00. ... ()

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