Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/1998, art. 31. REQUISITOS CUMPRIDOS. DISPENSA IMOTIVADA NA IMINÊNCIA DA APOSENTADORIA .
Hipótese em que se discute o direito à manutenção do plano de saúde de empregado e seus dependentes após a rescisão do contrato de trabalho. A legislação aplicável é a Lei 9.656/98, especificamente os arts. 30 e 31. O empregado trabalhou por mais de 20 anos e foi demitido um mês antes de se aposentar, aparentemente se enquadrando no art. 30 (direito à manutenção por até 24 meses após demissão sem justa causa). Contudo, o TRT aplicou o art. 31, pois o empregado já cumpria os requisitos para aposentadoria ao ser demitido e contribuiu para o plano por mais de 10 anos. A decisão de aplicar o art. 31 em detrimento da Lei 9.656/98, art. 30, por ser mais benéfico ao empregado, é correta. Essa interpretação se fundamenta no princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 113 e CCB, art. 422), que proíbe a demissão imotivada com o intuito de evitar a manutenção vitalícia do plano de saúde, direito assegurado pelo art. 31. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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