1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXCESSO DE PENHORA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. AGRAVO INTERPOSTO POR TERCEIRO INTERESSADO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA EXECUTADA IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de Petição interposto pela empresa executada, insurgindo-se contra decisão que rejeitou impugnação ao valor de avaliação do imóvel penhorado. Agravo de Petição também interposto por terceira interessada, que alegou ter adquirido o bem de boa-fé.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível Agravo de Petição interposto diretamente por terceira interessada após a ciência da penhora; (ii) estabelecer se a avaliação do imóvel penhorado caracteriza excesso de penhora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A terceira interessada, ciente da constrição sobre imóvel de sua propriedade, deveria ter ajuizado embargos de terceiro, nos termos da legislação processual. A interposição direta de Agravo de Petição revela-se inadequada e prematura, não sendo demonstrada a existência de ação própria ou coisa julgada sobre a matéria, razão pela qual o recurso não é conhecido.4. A empresa executada não logrou demonstrar excesso de penhora, limitando-se a impugnar o valor atribuído ao imóvel com base em estimativas não comprovadas. A avaliação judicial foi realizada por profissional público habilitado, com base em critérios técnicos, considerando as restrições existentes sobre o bem.5. O imóvel encontra-se locado e com várias constrições judiciais, o que justifica a diferença entre o valor estimado pela parte e o valor de avaliação judicial, sobretudo considerando-se a depreciação natural da venda forçada em hasta pública.6. Não foi indicada, pela agravante, qualquer alternativa menos gravosa à penhora, nos termos do art. 805, parágrafo único, do CPC, nem efetuado o depósito para garantia da execução, conforme autoriza o CLT, art. 882, o que evidencia a tentativa de protelar a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.7. O fato de o valor do imóvel superar o crédito exequendo não invalida a penhora, uma vez que o excedente da arrematação deve ser restituído à executada, inexistindo violação ao princípio da execução menos gravosa.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de Petição da terceira interessada não conhecido. Agravo de Petição da executada conhecido e desprovido.Tese de julgamento:1. O terceiro interessado, ciente da penhora sobre bem de sua propriedade, deve ajuizar embargos de terceiro, sendo incabível a interposição direta de Agravo de Petição com a ciência da penhora.2. A avaliação de imóvel realizada por perito oficial, ainda que contestada pela executada, prevalece, por se tratar de avaliação realizada por agente público especializado.3. A diferença entre o valor do imóvel e o crédito exequendo não configura, por si só, excesso de penhora, sendo admissível a constrição desde que respeitada a legalidade e assegurada a devolução do excedente.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 789-A, IV; 882; 897, § 1º. CPC, arts. 805, parágrafo único.... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - CARTA DE FIANÇA - INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. O
legislador ordinário não autorizou ao executado garantir a execução trabalhista por meio da fiança prevista no CCB, art. 818. Ao contrário, optou por estabelecer como garantia fidejussória específica a fiança bancária, conforme disposto no CLT, art. 882 combinado com o § 2º do CPC, art. 835, a qual deve ser emitida por instituição financeira regularmente cadastrada no Banco Central do Brasil. Na hipótese dos autos, a executada apresentou carta de fiança emitida pela empresa Better Capital Invest Ltd - Better Capital, que não se encontra listada dentre as instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. Ou seja, o instrumento exibido pela parte não é carta fiança bancária, e, por essa razão, não é apto a garantir a execução trabalhista, conforme determinam os arts. 882 da CLT, 835, § 2º, do CPC, e 7º, caput e parágrafo único, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.
Verifica-se que a agravante, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios por meio dos quais teria instado o Tribunal Regional à complementação do acórdão recorrido e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Esbarra o apelo, portanto, no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo conhecido e não provido. 2 - EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. BENS NOMEADOS À PENHORA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. O Tribunal Regional explicou que já havia ocorrido o trânsito em julgado da fase de conhecimento. Ressaltou, então, que apenas em execução provisória é possível a indicação de bens fora da ordem do CPC, art. 835 (súmula 417 do C.TST), sendo que, nas execuções definitivas, é dever do executado observar a gradação do CPC, art. 835, conforme dispõe o CLT, art. 882, devendo ser privilegiado o credor (e não mais o devedor), diante da natureza alimentar do crédito trabalhista. Por tais razões, manteve a decisão que rejeitou a garantia à execução. A controvérsia acerca do oferecimento de bens a penhora compreende a exegese de dispositivos infraconstitucionais, notadamente dos CPC, art. 835 e CLT art. 882, o que não se coaduna com os termos do CLT, art. 896, § 2º, a teor da Súmula 266/TST. Desta forma não há se falar em afronta aos dispositivos apontados. Agravo conhecido e não provido.... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - CARTA DE FIANÇA - INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. O
legislador ordinário não autorizou ao executado garantir a execução trabalhista por meio da fiança prevista no CCB, art. 818. Ao contrário, optou por estabelecer como garantia fidejussória específica a fiança bancária, conforme disposto no CLT, art. 882 combinado com o § 2º do CPC, art. 835, a qual deve ser emitida por instituição financeira regularmente cadastrada no Banco Central do Brasil. Na hipótese dos autos, a executada apresentou carta de fiança emitida por empresa que não se encontra listada dentre as instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, eis que « de acordo com a carta ofício 0067/2023 (#Id e5c6834), a entidade não se trata de uma Sociedade Seguradora, tampouco Instituição Financeira. Ou seja, o instrumento exibido pela parte não é carta fiança bancária, e, por essa razão, não é apto a garantir a execução trabalhista, conforme determinam os arts. 882 da CLT, 835, § 2º, do CPC, e 7º, caput e parágrafo único, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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5 - TRT2 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO COM PRECATÓRIO.
O crédito decorrente de precatório judicial, embora penhorável (CPC, art. 835, XIII), não garante o juízo, porque não equivale à penhora de dinheiro, apresentação de seguro-garantia ou nomeação de bens móveis e imóveis à penhora (CLT, art. 882). Agravo de instrumento da co-executada a que se nega provimento. ... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese, a assistência judiciária gratuita foi indeferida na Corte de origem. O Tribunal Regional destacou que «em se tratando de recurso interposto em fase de execução, necessária a efetiva comprovação da garantia integral do juízo para o seu conhecimento, consoante previsão do CLT, art. 884 e da Súmula 128/TST. Registrou o Regional que «em que pese tenham sido liberados valores ao credor, não há a garantia integral do juízo, considerando que a garantia abrange, além do valor líquido do exequente (devidamente atualizado), o valor de todas as despesas processuais, como previsto no CLT, art. 882. Consta do acórdão regional, que o julgamento foi convertido «em diligência, com o fim de resguardar à parte o pleno exercício de seu direito de defesa, permitindo às agravantes a efetiva comprovação da garantia integral do juízo, contudo, estas sequer se manifestaram e que «a concessão do benefício da justiça gratuita não isenta a parte da obrigação de assegurar o débito em execução, haja vista que tal reserva legal somente não é exigível para as entidades filantrópicas e/ou para aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, nos termos do § 6º do CLT, art. 884. 3. Assim, a decisão regional, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que em execução, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também instituído pela Lei 13.467/2017, em que se limitou a isenção de garantia do juízo às entidades filantrópicas. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese, a assistência judiciária gratuita foi indeferida na Corte de origem. O Tribunal Regional destacou que «em se tratando de recurso interposto em fase de execução, necessária a efetiva comprovação da garantia integral do juízo para o seu conhecimento, consoante previsão do CLT, art. 884 e da Súmula 128/TST. Registrou o Regional que «em que pese tenham sido liberados valores ao credor, não há a garantia integral do juízo, considerando que a garantia abrange, além do valor líquido do exequente (devidamente atualizado), o valor de todas as despesas processuais, como previsto no CLT, art. 882. Consta do acórdão regional, que o julgamento foi convertido «em diligência, com o fim de resguardar à parte o pleno exercício de seu direito de defesa, permitindo às agravantes a efetiva comprovação da garantia integral do juízo, contudo, estas sequer se manifestaram e que «a concessão do benefício da justiça gratuita não isenta a parte da obrigação de assegurar o débito em execução, haja vista que tal reserva legal somente não é exigível para as entidades filantrópicas e/ou para aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, nos termos do § 6º do CLT, art. 884. 3. Assim, a decisão regional, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que em execução, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também instituído pela Lei 13.467/2017, em que se limitou a isenção de garantia do juízo às entidades filantrópicas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST A C Ó R D Ã O7ª
TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR CARTA FIANÇA. INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a carta fiança emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil não serve como alternativa à substituição do depósito recursal. Precedentes. No caso, o TRT não conheceu do agravo de petição da executada, por falta de garantia do Juízo, fundamentando que «a carta ofício de Id. é clara quanto ao fato de a fiadora não se tratar de seguradora ou instituição bancária. Em suma, no caso, além de a carta de garantia fidejussória não estar inserida na hipótese do CLT, art. 882 - carta de fiança bancária -, deixou de atender as exigências do Ato Conjunto 01/TST.CSJT.CGJT/2019, vez que a empresa fiadora não é uma seguradora, com registro junto à SUSEP.. Ausência de violação direta e literal a dispositivo, da CF/88. Acórdão recorrido proferido em sintonia com a jurisprudência do TST. Óbice das Súmula 266/TST e Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - CARTA DE FIANÇA - INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA.
O legislador ordinário não autorizou ao executado garantir a execução trabalhista por meio da fiança prevista no CCB, art. 818. Ao contrário, optou por estabelecer como garantia fidejussória específica a fiança bancária, conforme disposto no CLT, art. 882 combinado com o § 2º do CPC, art. 835, a qual deve ser emitida por instituição financeira regularmente cadastrada no Banco Central do Brasil. Na hipótese dos autos, a executada apresentou carta de fiança « emitida por empresa que não se encontra listada dentre as instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central do Brasil . Em consulta realizada no endereço eletrônico do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/encontreinstituicao), foi constatado que a empresa emitente (CNPJ 46.575.606/0001-56) não foi identificada como instituição regulada pelo Banco Central do Brasil, não atendendo, portanto, aos requisitos de validade para fins de substituição do depósito recursal, nos termos da norma de regência. Ou seja, o instrumento exibido pela parte não é carta fiança bancária, e, por essa razão, não é apto a garantir a execução trabalhista, conforme determinam os arts. 882 da CLT, 835, § 2º, do CPC, e 7º, caput e parágrafo único, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REJEIÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DA LEI 13.015/2014 ATENDIDOS.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Transcendência jurídica reconhecida nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante possível violação ao CF/88, art. 5º, LV. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REJEIÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Debate-se, nos presentes autos, a validade da apólice de seguro-garantia judicial como meio de preparo, mormente quando possui prazo de validade. No caso, o TRT não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada, por entender que o seguro-garantia judicial apresentado pela parte é ineficaz à garantia do juízo, sob o fundamento de que «seria necessária a expedição da apólice do seguro-garantia com prazo de validade indeterminado ou condicionada até a solução final do processo, pois, da forma como está, com prazo de vigência determinado, não detém a liquidez necessária para garantir a satisfação do crédito quando da execução". Nos termos do art. 899, §11, da CLT, «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia judicial". Por sua vez, de acordo com o CLT, art. 882, «o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015- CPC". No mesmo sentido é o CPC, ao estabelecer, nos arts. 835, §2º, e 848, parágrafo único, que a penhora pode ser substituída por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial. Partindo de tais premissas, a SBDI-2 firmou o entendimento na OJ 59 que o seguro-garantia equivale a dinheiro para efeitos de gradação dos bens penhoráveis. É fato incontroverso nos autos que a reclamada, quando da interposição de recurso ordinário, apresentou apólice de seguro correspondente ao valor do depósito recursal devido, acrescido de 30%. Note-se ainda que a vigência da apólice iniciou em 24/5/2022 e terminou em 23/5/2027, e o recurso ordinário foi interposto em 26/5/2022, Já sob a vigência do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT 01/2019, cujo art. 3º, VII, estabelece « vigência da apólice de, no mínimo, 3 (três) anos , o que restou observado no caso em tela. Dessa forma, tendo em vista que a lei admite a utilização do seguro-garantia judicial para fins de garantia do juízo e não havendo notícia de que se trata de apólice de seguro com prazo de vigência expirado, não se há falar em deserção do recurso ordinário . Precedentes do TST. Nesse contexto, o TRT, ao afastar a validade do seguro-garantia judicial como forma de substituição do depósito recursal, incide em violação da CF/88, art. 5º, LV . Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Prejudicada a análise em face do provimento do recurso de revista da reclamada, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, podendo ser renovadas as razões recursais, sem que ocorra preclusão.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DA APÓLICE QUE ESTABELECE PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM CONTRAPOSIÇÃO AO DISPOSTO NO CLT, art. 880. CONSONÂNCIA COM O art. 11 DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Inicialmente, cumpre observar que o recurso ordinário da ré foi interposto em 19/6/2023, ou seja, após a publicação do Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT, de 18/10/2019. Diante das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, a partir da entrada em vigência da referida lei (11/11/2017) foi permitida a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia, regulamentada no âmbito da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT, de 18/10/2019. Dentre outras orientações, assim estabelece o referido regulamento, em seu art. 7º, parágrafo único: «O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução trabalhista mediante apresentação de seguro garantia judicial (CLT, art. 882, com redação dada pela Lei 13.467/2017) . Parágrafo único. Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que atendidos os requisitos deste Ato Conjunto (CPC, art. 835, § 2º)". Além de trazer a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia, o regulamento também dispôs sobre o prazo para o pagamento da dívida executada. Vejamos : «Art. 11. Configurado o sinistro, o magistrado que estiver na direção do processo determinará à seguradora o pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial. Tal prazo é igualmente previsto nas Portarias: 164, de 27 de fevereiro de 2014, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 432, de 07 de julho de 2023 da Procuradoria-Geral do Estado do Pará; 14, de 1º de abril de 2019, da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; bem como na Resolução 102, de 03 de março de 2016, da Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul. Por essa perspectiva, no caso dos autos, pode-se concluir que a cláusula 5.2 da apólice de seguro garantia apresentada pelo reclamado está em consonância com a regulamentação do TST sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DA APÓLICE QUE ESTABELECE PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA PAGAMENTO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM CONTRAPOSIÇÃO AO DISPOSTO NO CLT, art. 880. CONSONÂNCIA COM O art. 11 DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Inicialmente, cumpre observar que o recurso ordinário da ré foi interposto em 13/6/2023, ou seja, após a publicação do Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT, de 18/10/2019. Diante das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, a partir da entrada em vigência da referida lei (11/11/2017) foi permitida a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia, regulamentada no âmbito da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto 1 do TST/CSJT/CGJT, de 18/10/2019. Dentre outras orientações, assim estabelece o referido regulamento, em seu art. 7º, parágrafo único: «O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução trabalhista mediante apresentação de seguro garantia judicial (CLT, art. 882, com redação dada pela Lei 13.467/2017) . Parágrafo único. Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que atendidos os requisitos deste Ato Conjunto (CPC, art. 835, § 2º)". Além de trazer a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia, o regulamento também dispôs sobre o prazo para o pagamento da dívida executada. Vejamos : «Art. 11. Configurado o sinistro, o magistrado que estiver na direção do processo determinará à seguradora o pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial. Tal prazo é igualmente previsto nas Portarias: 164, de 27 de fevereiro de 2014, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 432, de 07 de julho de 2023 da Procuradoria-Geral do Estado do Pará; 14, de 1º de abril de 2019, da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará; bem como na Resolução 102, de 03 de março de 2016, da Procuradoria-Geral do Rio Grande do Sul. Por essa perspectiva, no caso dos autos, pode-se concluir que a cláusula 5.2 da apólice de seguro garantia está em consonância com a regulamentação sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO NA EXECUÇÃO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. MITIGAÇÃO DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. ADMISSIBILIDADE DO MANDAMUS . CLT, art. 882 e CPC art. 835. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 59 DA SBDI-2 DO TST. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da decisão que indeferiu o pedido de substituição do depósito judicial por seguro garantia. De início, consigne-se que esta Subseção tem admitido o mandado de segurança, mitigando a aplicação da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2, nos casos em que se questiona direito à substituição de penhora de numerário por seguro-garantia judicial. No caso, da conjugação das regras processuais pertinentes à matéria, em especial, arts. 882 da CLT e 835, §§ 1º e 2º, e 848 do CPC, conclui-se de forma inequívoca pela possibilidade de substituição do depósito judicial por seguro-garantia, na medida em que produz os mesmos efeitos jurídicos da penhora em dinheiro. Desse modo, prevendo o sistema processual a possibilidade de substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia judicial, afronta direito líquido e certo a decisão que indefere a pretensão. Ademais, consigne-se que o impetrante requer apenas a autorização judicial para realizar a substituição, com a consequente concessão de prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da apólice, a qual deverá observar os critérios do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019. Compreende-se daí que a ausência da apólice não enseja a incidência da Súmula 415/TST, por não se tratar de documento indispensável ao exame do direito invocado. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. EXECUÇÃO PELO MEIO MENOS GRAVOSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de controvérsia sobre a observância ao princípio da execução pelo meio menos gravoso e a preferência da penhora. No caso, o Regional entendeu que não há de se falar em excesso de penhora, porquanto o executado poderia ter garantido a execução mediante depósito do dinheiro, apresentação do seguro garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial do CPC, art. 835. Tudo nos termos do CLT, art. 882. Consignou, ainda, que havendo a arrematação do bem em valor superior ao débito, o remanescente será devolvido ao devedor. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Ausente a transcendência da matéria, inviável prosseguir no exame do mérito recursal para analisar a violação do art. 5º, LIV e LV da CF. Vale destacar, que eventual violação reflexa de dispositivos constitucionais, não cumpre o requisito do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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15 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
Considerando-se o alto valor executado nos autos, haja vista a homologação de cálculos que totalizam R$ 2.949.889,61 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos), admite-se transcendência econômica da causa, a teor do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. 2 - EXECUÇÃO DEFINITIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. SEGURO GARANTIA REJEITADO COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. SEGURO GARANTIA REJEITADO COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE . Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. SEGURO GARANTIA REJEITADO COMO GARANTIA DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Constou no acórdão recorrido que, « na hipótese de execução definitiva, o seguro garantia pode ser aceito como garantia da execução nos termos do CLT, art. 882 em relação ao valor controvertido apenas. Dessa forma, entende-se que o exequente tem direito à execução imediata e definitiva da parte incontroversa do débito, cabendo às executadas adotarem as providências cabíveis para tanto, o que não ocorreu no caso dos autos «. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, passou-se a admitir expressamente no âmbito do Processo do Trabalho a utilização do seguro garantia judicial e da fiança bancária, conforme redação dos arts. 882 e 899, § 11, da CLT. Ademais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 do TST « A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento, equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecida no CPC/2015, art. 835 «. Portanto, conforme a jurisprudência desta Corte, o seguro garantia se equipara a dinheiro, sendo certo, ademais, que a lei não estabelece nenhuma restrição para a utilização da referida garantia na execução de valores incontroversos. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição dos executados sob o fundamento de que o seguro garantia, na hipótese de execução definitiva, somente pode ser aceito como garantia da execução em relação ao valor controvertido, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST I - AGRAVO DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. PROVIMENTO. Em vista de provável ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista, é medida que se impõe. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CCJT 1/2019. PROVIMENTO. É cediço que o CLT, art. 882, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de garantir a execução por meio de seguro-garantia judicial. Conquanto o aludido dispositivo autorize a garantia da execução por meio de seguro-garantia judicial, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Dentre os critérios previstos no referido normativo, para conferir validade à apólice, consta no, II do art. 5º que a parte, por ocasião do oferecimento da garantia, deverá comprovar o registro da apólice na SUSEP. Impende registrar que, conforme se extrai do contrato juntado pela parte à fl. 926, a seguradora informa a possibilidade de se verificar o correto registro da apólice no site da SUSEP, no prazo de sete dias úteis da emissão do aludido documento. Sendo assim, não seria equânime penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de interposição do apelo. Diversos casos, semelhantes ao do analisado nos autos, evidenciam que as seguradoras não emitem de imediato o registro da apólice na SUSEP, exigindo um prazo médio de 7 dias para a emissão do documento. Por conseguinte, caberia intimar a parte a fim de possibilitar a regularização do preparo. Ante a falta de intimação, nada obsta que a consulta seja realizada no sítio eletrônico da SUSEP, tendo sido constado, na espécie, que a apólice apresentada pela reclamada encontra-se devidamente registrada, o que a torna plenamente válida. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional ao declarar a deserção do recurso ordinário tão-somente por falta de apresentação do registro da apólice na SUSEP no prazo de interposição do recurso, sem intimar a parte para sanar a irregularidade, cerceia o direito de defesa da parte. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 333/TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
A decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, pacificado mediante a Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1: «A parcela denominada sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual, não se estendendo aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88". Quanto à base de cálculo, Regional também observou o entendimento do TST, no sentido de que a parcela denominada sexta parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais do trabalhador, excluídas, contudo, as gratificações instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITO TRABALHISTA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO . O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Todavia, no caso em apreço, o recurso de revista não logra processamento, pois mal aparelhado, já que a parte limitou-se a indicar afronta ao CLT, art. 882, em relação ao qual não é possível inferir violação direta e literal, nos termos do art. 896, «c, da CLT. Ademais, os arestos transcritos não se revestem da especificidade casuística preconizada na Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DENOMINADA SEXTA PARTE. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional excluiu da base de cálculo da parcela sexta parte o adicional por tempo de serviço, por se tratar de parcela explicitamente excetuada em lei (Decreto 46.194/2001, art. 17), a qual a Administração Pública vincula-se, nos termos do princípio da legalidade. Dessa forma, pretensão recursal esbarra no entendimento prevalecente desta Corte. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Destaca-se que, sob o viés do critério político, o acórdão regional está em sintonia com o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO .
Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. No presente caso, o Agravante, em seu recurso de revista, não transcreveu o teor dos embargos de declaração, tampouco o acórdão dos embargos de declaração, não sendo possível, portanto, verificar se efetivamente houve omissão por parte da Corte de origem. Assim não procedendo, conclui-se que o processamento do recurso de revista, no particular, encontra óbice no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, diante do óbice processual intransponível, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido . 2. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 85/TST, IV. INAPLICABILIDADE. Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), consignou que o Autor estava submetido a turnos ininterruptos de revezamento. Destacou que, não obstante reconhecida a negociação coletiva, quanto à adoção dos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias, restou comprovado, nos autos, o labor em horas extras habituais. Concluiu, pois, que são devidas as horas extras que excederem a 6ª hora diária. Nesse contexto, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciada a prestação habitual de horas extras além do módulo semanal e do limite diário. Em relação ao pedido de compensação, a Corte de origem registrou ser inaplicável o disposto na Súmula 85/TST. Com efeito, a incidência da Súmula 85, IV, parte final, pressupõe a não observância de requisito formal do acordo de compensação, desde que observado limite da jornada semanal, hipótese distinta da constatação alcançada nestes autos, em que há a premissa de prestação de horas extras habituais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA E POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE. PRORROGAÇÃO HABITUAL DE JORNADA. O Tribunal Regional registrou que durante toda a contratualidade o Autor laborou em regime de prorrogação de jornada, o que, nos termos do CLT, art. 71, § 3º, é incompatível com a redução intervalar. Concluiu, pois, que diante da prestação habitual de horas extras, para além das 8h diárias, resta inválida a autorização concedida pelo Ministério do Trabalho. Ademais, uma vez descumprida pela empresa a norma coletiva quanto à duração da jornada de trabalho, não há falar em manutenção do intervalo intrajornada reduzido. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. FERIADO EM DOBRO. Como assinalado na decisão agravada, a Corte de origem não analisou a controvérsia à luz da Súmula 18/TST, carecendo a discussão, no particular, do devido prequestionamento. Do mesmo modo, não há como divisar ofensa aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF, porquanto o Regional expôs de forma clara e inequívoca as razões pelas quais concluiu que o pagamento em dobro do feriado se faz devido. Registrou que « Conforme se extrai dos acordos coletivos de trabalho juntados aos autos (fls. 53 e ss.), verifica-se que não há qualquer previsão de que a compensação abarcaria os feriados laborados «, bem como que « os controles de jornada indicam que o autor laborou em feriados sem a devida folga compensatória ou pagamento, como, por exemplo no dia 01 de novembro de 2012 (fl. 206), sem a devida contraprestação, conforme demonstrativo de pagamento (fl. 187), bem como no dia 01 de maio de 2013 consoante cartão ponto de fl. 212, sem que as fichas financeiras demonstrem a devida quitação . Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido5. MULTA DO CPC/73, art. 475-J Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CPC/73, art. 475-J INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. O Tribunal Regional considerou a multa do CPC/73, art. 475-Jcompatível com o processo do trabalho. Afigura-se possível a tese de violação do CPC/73, art. 475-J(atual523, § 1º, do CPC/2015). Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MULTA DO CPC/73, art. 475-J INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Ao lado do sistema de regras e princípios inscritos na CLT e em legislação própria, o processo de execução trabalhista dispõe, sucessivamente, como fontes supletivas, das normas que regem o processo executivo fiscal das dívidas ativas da Fazenda Pública e das normas do direito processual comum. Para que se verifique o concurso dessas fontes formais supletivas, contudo, faz-se necessária a presença de omissão no sistema normativo laboral e, ainda, que haja compatibilidade entre as normas que se pretende importar e os princípios fundamentais do direito processual do trabalho (CLT, art. 769 e CLT, art. 889). Em relação ao procedimento a ser observado na fase de cumprimento da sentença, o CLT, art. 880 prescreve que o executado será citado para efetuar o pagamento do débito em 48 horas ou para que garanta a execução no mesmo prazo, sob pena de penhora, a ser efetivada em conformidade com a gradação legal (CLT, art. 882 c/c o CPC/73, art. 655). Por sua vez, o art. 523, §1º, do CPC/2015, norma introduzida no ordenamento jurídico com o objetivo de realizar o ideal constitucional da razoável duração do processo e da efetividade da jurisdição (CF, art. 5º, LXXVIII), estipula o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. A compreensão da execução trabalhista como simples fase processual (e não como processo autônomo) e a possibilidade de impulsão da execução de ofício pelo juiz, ao lado da demonstração da insuficiência do sistema procedimental previsto na CLT (lacunas ontológicas e normativas), permitem concluir que o art. 523, §1º, do CPC/2015 deve incidir supletivamente ao âmbito executivo laboral, pois plenamente compatível com os ideais maiores de efetividade da jurisdição e razoável duração do processo. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar Incidente de Recurso Repetitivo (IRR - 1786-24.2015.5.04.0000; Relator Ministro: Maurício Godinho Delgado; julgado em 21/08/2017), firmou, sobre a matéria, a seguinte tese de observância obrigatória (arts. 927, IV, e 489, § 1º, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, «a, da IN 39 do TST): « A multa coercitiva do artigo do art. 523, parágrafo 1º do CPC (antigo CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica «. No presente caso, em que a Corte de origem deixou de se manifestar de forma clara acerca da aplicação do CPC/1973, art. 475-J(art. 523, § 1º, do atual CPC) ao processo trabalhista, registrando que sua aplicação é matéria afeta à fase de execução, divisa-se violação do CPC/1973, art. 475-J(art. 523, § 1º, do atual CPC).Por razões de disciplina judiciária, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista. 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19 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA . INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO EM DINHEIRO POR SEGURO GARANTIA PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO . 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi desprovido o recurso ordinário da impetrante, mantendo-se o acórdão regional, no qual ratificada a denegação da segurança com esteio na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST. 2 . Inicialmente, cumpre registrar que não mais subsiste o fundamento adotado na decisão agravada, na medida em que esta Subseção pacificou o entendimento no sentido de admitir o remédio constitucional para o caso específico dos autos. Precedentes. 3. Sedimentado o cabimento do «mandamus, passa-se a discorrer quanto à legalidade do uso do seguro garantia judicial em sede de execução provisória. A CLT, após a reforma trabalhista, passou a prever a possibilidade de se assegurar a execução por meio de seguro garantia. O CLT, art. 882 dispõe que « o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - CPC «. Ainda, conforme o § 2º do CPC/2015, art. 835, « para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento «. Com base na previsão dos artigos supracitados, foi editada a OJ 59 da SBDI-2 do TST. Nesse cenário, o CLT, art. 882 foi regulamentado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Partindo-se dessas premissas, é de se concluir que eventual ato judicial que impeça a faculdade de substituição de valores constritos por seguro garantia judicial em sede de execução provisória, pela parte executada, resguardada expressamente tanto na CLT como no CPC, se reveste de ilegalidade e abusividade, o que legitima a impetração de mandado de segurança, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 1º. 4. No caso concreto, o prazo concedido à impetrante para garantir a execução provisória foi de 48 horas, razão pela qual evidenciada a abusividade do ato coator que indeferiu o oferecimento do seguro garantia, por suposto desrespeito aos requisitos do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT 1/2019, sem que ao menos houvesse sido apresentada a apólice em razão do exíguo tempo concedido para a contratação da seguradora. Com efeito, em nome dos princípios da razoabilidade e da menor onerosidade, impõe-se a concessão de prazo à impetrante para que, uma vez ultimada a contratação do seguro garantia, a apólice possa ser ofertada e assim analisada pelo MM. Juízo nos termos do Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT 1/2019. 5. Nessa esteira, revelado que o ato inquinado carece de amparo legal, resta caracterizada a afronta a direito líquido e certo da impetrante, razão pela qual merece reforma a decisão agravada. Agravo conhecido e provido, para conceder parcialmente a segurança .... ()