Jurisprudência Selecionada
1 - TST A C Ó R D Ã O7ª
TurmaGMAAB/AC/daoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR CARTA FIANÇA. INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a carta fiança emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil não serve como alternativa à substituição do depósito recursal. Precedentes. No caso, o TRT não conheceu do agravo de petição da executada, por falta de garantia do Juízo, fundamentando que «a carta ofício de Id. é clara quanto ao fato de a fiadora não se tratar de seguradora ou instituição bancária. Em suma, no caso, além de a carta de garantia fidejussória não estar inserida na hipótese do CLT, art. 882 - carta de fiança bancária -, deixou de atender as exigências do Ato Conjunto 01/TST.CSJT.CGJT/2019, vez que a empresa fiadora não é uma seguradora, com registro junto à SUSEP.. Ausência de violação direta e literal a dispositivo, da CF/88. Acórdão recorrido proferido em sintonia com a jurisprudência do TST. Óbice das Súmula 266/TST e Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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