Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 587.5318.0213.6215

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese, a assistência judiciária gratuita foi indeferida na Corte de origem. O Tribunal Regional destacou que «em se tratando de recurso interposto em fase de execução, necessária a efetiva comprovação da garantia integral do juízo para o seu conhecimento, consoante previsão do CLT, art. 884 e da Súmula 128/TST. Registrou o Regional que «em que pese tenham sido liberados valores ao credor, não há a garantia integral do juízo, considerando que a garantia abrange, além do valor líquido do exequente (devidamente atualizado), o valor de todas as despesas processuais, como previsto no CLT, art. 882. Consta do acórdão regional, que o julgamento foi convertido «em diligência, com o fim de resguardar à parte o pleno exercício de seu direito de defesa, permitindo às agravantes a efetiva comprovação da garantia integral do juízo, contudo, estas sequer se manifestaram e que «a concessão do benefício da justiça gratuita não isenta a parte da obrigação de assegurar o débito em execução, haja vista que tal reserva legal somente não é exigível para as entidades filantrópicas e/ou para aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, nos termos do § 6º do CLT, art. 884. 3. Assim, a decisão regional, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que em execução, incide o disposto no CLT, art. 884, § 6º, também instituído pela Lei 13.467/2017, em que se limitou a isenção de garantia do juízo às entidades filantrópicas. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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