Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 168.9310.4306.4821

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EXCESSO DE PENHORA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. AGRAVO INTERPOSTO POR TERCEIRO INTERESSADO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DA EXECUTADA IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Agravo de Petição interposto pela empresa executada, insurgindo-se contra decisão que rejeitou impugnação ao valor de avaliação do imóvel penhorado. Agravo de Petição também interposto por terceira interessada, que alegou ter adquirido o bem de boa-fé.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível Agravo de Petição interposto diretamente por terceira interessada após a ciência da penhora; (ii) estabelecer se a avaliação do imóvel penhorado caracteriza excesso de penhora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A terceira interessada, ciente da constrição sobre imóvel de sua propriedade, deveria ter ajuizado embargos de terceiro, nos termos da legislação processual. A interposição direta de Agravo de Petição revela-se inadequada e prematura, não sendo demonstrada a existência de ação própria ou coisa julgada sobre a matéria, razão pela qual o recurso não é conhecido.4. A empresa executada não logrou demonstrar excesso de penhora, limitando-se a impugnar o valor atribuído ao imóvel com base em estimativas não comprovadas. A avaliação judicial foi realizada por profissional público habilitado, com base em critérios técnicos, considerando as restrições existentes sobre o bem.5. O imóvel encontra-se locado e com várias constrições judiciais, o que justifica a diferença entre o valor estimado pela parte e o valor de avaliação judicial, sobretudo considerando-se a depreciação natural da venda forçada em hasta pública.6. Não foi indicada, pela agravante, qualquer alternativa menos gravosa à penhora, nos termos do art. 805, parágrafo único, do CPC, nem efetuado o depósito para garantia da execução, conforme autoriza o CLT, art. 882, o que evidencia a tentativa de protelar a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.7. O fato de o valor do imóvel superar o crédito exequendo não invalida a penhora, uma vez que o excedente da arrematação deve ser restituído à executada, inexistindo violação ao princípio da execução menos gravosa.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de Petição da terceira interessada não conhecido. Agravo de Petição da executada conhecido e desprovido.Tese de julgamento:1. O terceiro interessado, ciente da penhora sobre bem de sua propriedade, deve ajuizar embargos de terceiro, sendo incabível a interposição direta de Agravo de Petição com a ciência da penhora.2. A avaliação de imóvel realizada por perito oficial, ainda que contestada pela executada, prevalece, por se tratar de avaliação realizada por agente público especializado.3. A diferença entre o valor do imóvel e o crédito exequendo não configura, por si só, excesso de penhora, sendo admissível a constrição desde que respeitada a legalidade e assegurada a devolução do excedente.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 789-A, IV; 882; 897, § 1º. CPC, arts. 805, parágrafo único.... ()

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