Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - CARTA DE FIANÇA - INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. O
legislador ordinário não autorizou ao executado garantir a execução trabalhista por meio da fiança prevista no CCB, art. 818. Ao contrário, optou por estabelecer como garantia fidejussória específica a fiança bancária, conforme disposto no CLT, art. 882 combinado com o § 2º do CPC, art. 835, a qual deve ser emitida por instituição financeira regularmente cadastrada no Banco Central do Brasil. Na hipótese dos autos, a executada apresentou carta de fiança emitida por empresa que não se encontra listada dentre as instituições autorizadas, reguladas ou supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, eis que « de acordo com a carta ofício 0067/2023 (#Id e5c6834), a entidade não se trata de uma Sociedade Seguradora, tampouco Instituição Financeira. Ou seja, o instrumento exibido pela parte não é carta fiança bancária, e, por essa razão, não é apto a garantir a execução trabalhista, conforme determinam os arts. 882 da CLT, 835, § 2º, do CPC, e 7º, caput e parágrafo único, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.... ()
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