1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 13.165/15, art. 2º. Inclusão do art. 96-b naLei 9.504/1997 (Lei das eleições). Inconstitucionalidade formal. Reserva de lei complementar. CF/88, art. 121. Organização e competência da Justiça eleitoral. Não ocorrência. Conexão e litispendência. Matéria processual. Inconstitucionalidade material. Inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). Devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Juiz natural. (CF, art. 5º, LIII). Ampla defesa e produção de provas (art. 5º, LV). Duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII). Interpretação conforme. Procedência parcial.
1. A inserção do art. 96-B ao texto da Lei 9.504/1997 teve como principal objetivo reproduzir entendimento que se consolidou na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de determinar a reunião de ações eleitorais que versem sobre o mesmo fato, confirmando a celeridade da Justiça Eleitoral e reforçando a segurança jurídica, já que evita decisões contraditórias proferidas em juízos diversos. 2. Não se verifica, na espécie, inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 121 do Texto Maior, porquanto o referido dispositivo exige a edição de lei complementar apenas para dispor sobre a organização da Justiça Eleitoral quanto à competência em função da matéria (ratione materiae), e não sobre regras de distribuição por prevenção ou por conexão, que ostentam natureza processual. 3. O caput do art. 96-B determina que o órgão competente para o julgamento de demandas que versem sobre o mesmo fato será o juiz ou o relator que tiver recebido a primeira. Trata-se de critério cronológico, ou seja, o julgamento será realizado pelo juízo prevento, não havendo inconstitucionalidade ou ofensa a nenhuma garantia processual assegurada pela CF/88. 4. No tocante ao § 1º do aludido preceito, segundo o qual «o ajuizamento de ação eleitoral por candidato ou partido político não impede ação do Ministério Público no mesmo sentido, ele não padece de inconstitucionalidade, pois, em relação ao polo ativo das demandas, não é possível se subtrair a legitimidade do órgão ministerial, sob pena de violação das prerrogativas de que tratam o art. 127 da CF, que assim determina: «o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 5. O Ministério Público Eleitoral tem legitimação para propor perante o juízo competente as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo. 6. Quanto à expressão na instância em que ele se encontrar, prevista no § 2º do art. 96-B da Lei das Eleições, na hipótese de ajuizamento de ações por autores distintos, há que se determinar, sempre que possível, a reunião dos processos, o que equivaleria a um litisconsórcio ativo facultativo de uma única demanda. 7. Todavia, não se pode desconsiderar o juízo de conveniência e oportunidade a ser realizado pelo próprio julgador, que deverá avaliar se a reunião causará tumulto processual, violação do contraditório e da ampla defesa, ou se, por outro lado, não seria o caso de se reconhecer até mesmo a litispendência, o que poderia ensejar a extinção do feito ajuizado posteriormente. Os cenários são variáveis e devem ser analisados pelo juízo competente, de modo que, presente a identidade fática e descartado prejuízo processual ou ofensa às garantias constitucionais das partes, proceda-se ao apensamento, nos termos da Lei, art. 96-B, § 2º 9.504/97. 8. A regra do § 3º estabelece que, se uma demanda eleitoral for julgada improcedente por decisão transitada em julgado, ela poderá ser novamente ajuizada apenas se houver novas provas sobre o fato, medida que se harmoniza com os princípios da segurança jurídica e da coisa julgada, bem como favorece a racionalidade do processo eleitoral. 9. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente, tão somente para se dar interpretação conforme ao § 2º do Lei 9.504/1997, art. 96-B, acrescentado pela Lei 13.165/15, art. 2º, nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual a regra geral é afastada no caso concreto sempre que a celeridade, a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), o bom andamento da marcha processual, o contraditório, a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), a organicidade dos julgamentos e o relevante interesse público envolvido recomendarem a manutenção da separação.... ()
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2 - STJ Crime eleitoral. Crimes comuns conexos aos crimes eleitorais. Competência da Justiça Eleitoral. Nulidade absoluta dos atos decisórios proferidos na Justiça Federal. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Recebimento de valores. Doações para partido político. Destinação para campanha eleitoral. Registro pela acusação contida na denúncia. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Crime eleitoral e conexos. Competência. Justiça especializada. Precedente do STF. Matéria de ordem pública. Conhecimento a qualquer tempo. Enunciado da Súmula 235/STJ. Não incidência. Trâmite reunido desde o início. Declaração de incompetência da Justiça Federal. Anulação dos atos decisórios com possibilidade de ratificação. Provimento. Súmula 235/STJ. Súmula 706/STF. CPP, art. 3º. CPP, art. 78, IV. CPP, art. 82. CPP, art. 567. CPP, art. 619. CF/88, art. 109, IV e CF/88, art. 121. CE, art. 35, II, do Código Eleitoral. CPP, art. 78, IV. CE, art. 350. CPC/2015, art. 927, V.
1 - Estando contida na denúncia a narração de fato relativo a indevido recebimento de valores que se destinavam a partido político, na época de eleições, para campanha eleitoral, a sua verificação não implica em descabido reexame do conteúdo das provas produzidas nos autos, situação que afasta o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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3 - STJ Penal e processual penal. Denúncia. Imputação da prática de corrupção ativa, lavagem de capitais e organização criminosa aos acusados. Descrição de condutas tipificadas como falsidade ideológica eleitoral na peça acusatória, sem a capitulação jurídica respectiva. Irrelevância. Competência da Justiça Eleitoral para o julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns conexos.
1 - A descrição, na peça acusatória, de condutas que se subsumem ao Código Eleitoral, mesmo quando desacompanhada da capitulação jurídica respectiva, é suficiente para provocar o deslocamento da competência para a Justiça Eleitoral para o julgamento do crime eleitoral e dos crimes comuns que lhe forem conexos. Inteligência da CF/88, art. 109, IV, e CF/88, art. 121, CE, art. 35, II e CPP, art. 78, IV. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental. Processo penal. Supostos valores ilícitos. Destinação. Quitação de dívida de campanha. Registro pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Crime eleitoral e conexos. Competência da justiça especializada. Precedente do STF. Dimensão temporal prospectiva. Impossibilidade. Ausência de modulação. Enunciado da Súmula 235/STJ. Não incidência. Trâmite reunido desde o início. Declaração de incompetência da Justiça Federal. Anulação dos atos decisórios com possibilidade de ratificação. Provimento.
1 - O reconhecimento de que quantias indevidamente recebidas se destinavam a quitação de dívida decorrente de campanha eleitoral pode ser reconhecido pelo STJ quando esse fato foi devidamente registrado nas decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, sem que para tanto seja necessário reexaminar o conteúdo das provas produzidas nos autos, situação que afasta o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental. Processo penal. Supostos valores ilícitos. Destinação. Quitação de dívida de campanha. Registro pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Crime eleitoral e conexos. Competência da justiça especializada. Precedente do STF. Dimensão temporal prospectiva. Impossibilidade. Ausência de modulação. Enunciado da Súmula 235/STJ. Não incidência. Trâmite reunido desde o início. Declaração de incompetência da Justiça Federal. Anulação dos atos decisórios com possibilidade de ratificação. Provimento.
1 - O reconhecimento de que quantias indevidamente recebidas se destinavam a quitação de dívida decorrente de campanha eleitoral pode ser reconhecido pelo STJ quando esse fato foi devidamente registrado nas decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, sem que para tanto seja necessário reexaminar o conteúdo das provas produzidas nos autos, situação que afasta o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental. Processo penal. Supostos valores ilícitos. Destinação. Quitação de dívida de campanha. Registro pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Crime eleitoral e conexos. Competência da justiça especializada. Precedente do STF. Dimensão temporal prospectiva. Impossibilidade. Ausência de modulação. Enunciado da Súmula 235/STJ. Não incidência. Trâmite reunido desde o início. Declaração de incompetência da Justiça Federal. Anulação dos atos decisórios com possibilidade de ratificação. Provimento.
1 - O reconhecimento de que quantias indevidamente recebidas se destinavam a quitação de dívida decorrente de campanha eleitoral pode ser reconhecido pelo STJ quando esse fato foi devidamente registrado nas decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, sem que para tanto seja necessário reexaminar o conteúdo das provas produzidas nos autos, situação que afasta o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental. Processo penal. Supostos valores ilícitos. Destinação. Quitação de dívida de campanha. Registro pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Não aplicação. Crime eleitoral e conexos. Competência da justiça especializada. Precedente do STF. Dimensão temporal prospectiva. Impossibilidade. Ausência de modulação. Enunciado da Súmula 235/STJ. Não incidência. Trâmite reunido desde o início. Declaração de incompetência da Justiça Federal. Anulação dos atos decisórios com possibilidade de ratificação. Provimento.
1 - O reconhecimento de que quantias indevidamente recebidas se destinavam a quitação de dívida decorrente de campanha eleitoral pode ser reconhecido pelo STJ quando esse fato foi devidamente registrado nas decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, sem que para tanto seja necessário reexaminar o conteúdo das provas produzidas nos autos, situação que afasta o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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8 - STJ Penal e processual penal. Habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Denúncia que narra fatos que se amoldam, em tese, ao crime previsto no CE, art. 350. Prática conhecida como caixa 2 para o financiamento de campanha eleitoral. Emendatio libelli. Momento adequado. Competência da justiça especializada.
1 - Como regra, a emendatio libelli deve ser realizada na sentença, nos termos do CPP, art. 383. Entretanto, em casos específicos, nos quais a classificação do delito possa ensejar repercussões imediatas ao acusado, admite-se a antecipação desse juízo, a fim de que sejam observadas regras de competência absoluta e de procedimento, bem como para que possam ser aplicados institutos processuais favoráveis à defesa (v.g transação penal e o sursis processual). Precedentes. ... ()
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9 - STJ Crime eleitoral. Crimes comuns conexos aos crimes eleitorais. Competência da Justiça Eleitoral. Nulidade absoluta dos atos decisórios proferidos na Justiça Federal. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Tese de incompetência da Justiça Federal. Ausência de crime eleitoral. Valores ilícitos não empregados com finalidade eleitoral. Revolvimento de fatos e provas. Inviável. Processo julgado. Agravo regimental desprovido. Súmula 235/STJ. CPP, art. 82. CF/88, art. 109, IV e CF/88, art. 121. CE, art. 35, II, do Código Eleitoral. CPP, art. 78, IV.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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10 - STJ Direito penal. Processo penal. Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998. Agravo regimental da decisão que não conheceu de recurso especial. Incompetência da Justiça Federal. Alegada prática de crime eleitoral. Não configuração. Pedido absolutório. Dosimetria da pena-base e regime inicial de cumprimento. Prejudicialidade do pedido. Agravo desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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11 - STF ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CABIMENTO EM FACE DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, DESDE QUE ATENDIDO O TESTE DA SUBSIDIARIEDADE. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO CF/88, art. 5º. CARÁTER DE PRECEITOS FUNDAMENTAIS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE RECURSO CONTRA A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA (RCED) NAS ELEIÇÕES FEDERAIS E ESTADUAIS. CF/88, art. 121, § 4º. arts. 216 E 22, I, ALÍNEA «G, DO CÓDIGO ELEITORAL. ADEQUAÇÃO AO SISTEMA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO DO RCED PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL E CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LIII, LIV E LV, DA CF/88). DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: FIGURA NÃO CONTEMPLADA COMO GARANTIA PELA CARTA MAGNA. RESPEITO AOS PRECEDENTES COMO IMPERATIVO DA SEGURANÇA JURÍDICA (ART. 5º, CAPUT, CF/88). ADPF JULGADA IMPROCEDENTE.
1. O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão competente para julgar os Recursos Contra a Expedição de Diploma (RCED) nas eleições presidenciais e gerais (federais e estaduais). 2. O Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) é demanda por meio da qual se objetiva a cassação ou denegação do diploma do eleito ante a alegação de inelegibilidade de cunho infraconstitucional superveniente ao requerimento de registro da candidatura, inelegibilidade de natureza constitucional ou ausência de condições de elegibilidade, ex vi do CE, art. 262, na redação conferida pela Lei 12.891/2013. 3. O art. 121, § 4º, III, da Constituição, ao determinar que caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que versarem sobre «expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais, atribui ao Tribunal Superior Eleitoral a competência para a revisão jurisdicional da atividade de diplomação exercida pelos Tribunais Regionais Eleitorais nas eleições federais ou estaduais. 4. O Código Eleitoral, adequado ao sistema constitucional, consagra a apreciação do Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) pelo órgão jurisdicional hierarquicamente superior àquele que concedeu a diplomação, estabelecendo o seu art. 216 que o «recurso interposto contra a expedição do diploma deve ser decidido pelo «Tribunal Superior, enquanto o art. 22, I, g, do mesmo Código atribui originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral a competência para julgar as impugnações à diplomação do Presidente e Vice-Presidente da República. 5. A fase probatória inserida no rito do RCED não impede o seu reconhecimento como «recurso nos moldes da CF/88, art. 121, § 4º, sendo legítima a interpretação do termo em sua concepção ampla, além do que a possibilidade de produção probatória no rito recursal em sentido estrito é expressamente reconhecida pelo art. 938, § 3º, do CPC/2015. 6. A diplomação constitui ato decisório do Tribunal Regional Eleitoral, de natureza administrativa, que encerra o processo eleitoral e atesta a aptidão do candidato a ser empossado no cargo, motivo pelo qual se enquadra no conceito de «decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais a que alude o art. 121, § 4º, da Constituição. 7. O Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), por suas causae petendi, não se confunde com as da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que tem por fundamento o abuso de poder econômico ou político (arts. 1º, I, d e h, 19 e 22, XIV, da Lei Complementar 64/90) , a captação ou uso ilícito de recurso para fins eleitorais (Lei 9.504/1997, art. 30-A e Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, j), a captação ilícita de sufrágio (Lei 9504/1997, art. 41-A e Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, j) ou a prática de conduta vedada (arts. 73, 74, 75 e 77 da Lei 9.504/1997 e Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, j), nem com as causas de pedir próprias da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, regida diretamente pelo art. 14, § 10, da Constituição, que tem escopo limitado à cognição de questões relativas a abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. 8. O princípio do juiz natural não resta violado nas hipóteses de concorrência de diversas vias processuais para conhecer da mesma matéria, (CF/88, art. 5º, LIII), maxime quando a própria Carta Magna acolhe ambos os ritos possíveis (art. 14, § 10, e CF/88, art. 121, § 4º). 9. O devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88) e o contraditório (art. 5º, LV, CF/88) são plenamente observados no Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) perante o órgão com competência originária, posto haver ampla instrução probatória e regular exercício do direito de defesa, restando as garantias constitucionais preservadas, uma vez que a instrução do feito ocorre direta e imediatamente perante o Tribunal Superior, aproximando-o, em grau incomparável, da verdade material. 10. O duplo grau de jurisdição não configura garantia prevista na Constituição da República, traduzindo escolha política do legislador, consoante diversos precedentes desta Corte: HC 140213 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02/06/2017; RE 976178 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09/12/2016; RHC 79785, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 29/03/2000, DJ 22-11-2002 PP-00057 EMENT VOL-02092-02 PP-00280 RTJ VOL-00183-03 PP-01010. Direito Comparado. 11. A observância dos precedentes quase decenários, compreendidos na análise econômica do Direito como um estoque de capital, constitui componente fundamental de uma ordem jurídica funcional, máxime porque facilita a aplicação e operação do direito pelos magistrados e jurisdicionados, bem como norteia a atuação de todos os membros da sociedade, conferindo a necessária segurança jurídica. 12. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é cabível para impugnação orientação jurisprudencial apontada como contrária a normas basilares da Constituição, desde que cumprido o requisito da subsidiariedade, ante a inexistência de outro meio processual para sanar a controvérsia com caráter abrangente e imediato. Precedentes do Plenário: ADPF 33, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2005; ADPF 144, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2008; ADPF 54, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12/04/2012; ADPF 187, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 15/06/2011. 13. A admissibilidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental resta presente quando apontados como preceitos fundamentais violados, de forma direta, direitos e garantias fundamentais insculpidos no art. 5º da Constituição. Precedentes: ADPF Acórdão/STF, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09/03/2016; ADPF 187, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 15/06/2011; ADPF 130, Relator(a): Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 30/04/2009. 14. O vício quanto aos poderes conferidos na procuração para ajuizamento da ADPF (Lei 9.882/1999, art. 3º, parágrafo único) é passível de regularização durante o processo, mercê de o espírito instrumentalista do CPC/2015 exigir o melhor aproveitamento possível dos atos processuais, evitando-se que formalidades estéreis embaracem a marcha do feito. Precedentes: ADPF 4 MC, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 02/08/2006. 15. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental improcedente. Tese fixada nos seguintes termos: O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão competente para julgar os recursos contra a expedição de diploma nas eleições presidenciais e gerais (federais e estaduais).... ()
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12 - STF Família. Agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança. Direito eleitoral. Ordem de suplência. Deputado federal. Desfiliação de partido político. Infidelidade partidária. Competência da Justiça Eleitoral. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Agravo desprovido com imposição de multa.
«1 - In casu, o impetrante busca o reconhecimento de direito líquido e certo à condição de primeiro suplente de Deputado Federal, argumentando terem seus antecessores na ordem de suplência incorrido em infidelidade partidária ao se desfiliarem injustificadamente do Partido Social Cristão. ... ()
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13 - STF Recurso extraordinário. Servidor público celetista. Greve. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 544/STF. Constitucional. Direitos sociais. Competência para o julgamento da legalidade de greve de servidores públicos celetistas. Justiça comum. Fixação de tese de repercussão geral. CF/88, art. 9º, § 1º. CF/88, art. 114. CF/88, art. 121. CF/88, art. 124. CF/88, art. 144, § 8º. Lei 7.701/1988. Lei 13.022/2014. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 544/STF – Tese fixada «A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público. ... ()
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14 - STF Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Resoluções do TSE 22.610/2007 e 22.733/2008. Disciplina dos procedimentos de justificação da desfiliação partidária e da perda do cargo eletivo. Fidelidade partidária.
«1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as Resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008, que disciplinam a perda do cargo eletivo e o processo de justificação da desfiliação partidária. ... ()
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15 - STF Família. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Resoluções do TSE 22.610/2007 e 22.733/2008. Disciplina dos procedimentos de justificação da desfiliação partidária e da perda do cargo eletivo. Fidelidade partidária.
«1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra as Resoluções 22.610/2007 e 22.733/2008, que disciplinam a perda do cargo eletivo e o processo de justificação da desfiliação partidária. ... ()
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16 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 124). CONSTITUCIONAL. DIREITO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ART. 121, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
1. Tem repercussão geral a questão constitucional relativa à delimitação da competência que a Constituição da República outorgou ao Tribunal Superior Eleitoral para examinar recurso especial eleitoral (CF/88, art. 121, § 4º), mormente no que diz respeito à dúvida de seu cabimento nas prestações de contas de campanhas eleitorais. 2. Relevância jurídica e transcendência de interesses caracterizados.... ()
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17 - STF Família. Direito constitucional e eleitoral. Mandado de segurança impetrado pelo Partido dos Democratas - DEM contra ato do presidente da câmara dos deputados. Natureza jurídica e efeitos da decisão do tribunal superior eleitoral - TSE na consulta 1.398/2007. Natureza e titularidade do mandato legislativo. Os partidos políticos e os eleitos no sistema representativo proporcional. Fidelidade partidária. Efeitos da desfiliação partidária pelo eleito: perda do direito de continuar a exercer o mandato eletivo. Distinção entre sanção por ilícito e sacrifício do direito por prática lícita e juridicamente consequente. Impertinência da invocação do CF/88, art. 55. Direito do impetrante de manter o número de cadeiras obtidas na câmara dos deputados nas eleições. Direito à ampla defesa do parlamentar que se desfilie do partido político. Princípio da segurança jurídica e modulação dos efeitos da mudança de orientação jurisprudencial: marco temporal fixado em 27/03/2007. Mandado de segurança conhecido e parcialmente concedido.
«1. Mandado de segurança contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados. Vacância dos cargos de Deputado Federal dos litisconsortes passivos, Deputados Federais eleitos pelo partido Impetrante, e transferidos, por vontade própria, para outra agremiação no curso do mandato. ... ()
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18 - STJ Competência. Ação ordinária. Infidelidade partidária. Perda do mandato eletivo. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 121.
««A competência da Justiça Eleitoral se exaure com a diplomação dos candidatos eleitos. A Justiça Comum é competente para apreciar e julgar ação declaratória de perda de mandato por infidelidade partidária (CC 3.024/SC, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 24/05/93).... ()
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19 - STJ Competência. Eleitoral. Ação de justificação. Alteração de dados em cadastro eleitoral. Taxatividade da competência da Justiça Eleitoral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 121. CE, arts. 44, IV e 46, § 4º. Lei 7.444/85, arts. 4º e 9º.
«Discute-se a competência para julgamento de justificação judicial relativa à retificação de cadastro perante a Justiça Eleitoral. Em exegese dos dispositivos constitucionais e legais sobre o assunto (CF/88, art. 121; Leis 4.737/65 e 7.444/85), esta Primeira Seção firmou o entendimento de que as causas referentes à retificação de dados armazenados nos registros perante a Justiça Eleitoral, em razão da competência taxativa dessa Justiça Especializada, devem ser apreciadas pela Justiça Estadual.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - STJ Competência. Conflito negativo. Justiça Estadual Comum e Justiça Eleitoral. Ação para retificação de dados. Registro público. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 121. CE, art. 35.
««Ação ajuizada com o fito de retificar dados profissionais lançados em cadastros da Justiça Eleitoral deve ser processada perante a Justiça Estadual, competente para apreciar matéria registral. Precedentes: CC 41.549/PB, 1ª S. Min. José Delgado, DJ de 04/10/2004; CC 56.896/PB, 1ª S. Min. Eliana Calmon, julgado em 26/04/2006; CC 56.894/PB, 1ª S. Teori Albino Zavascki, DJ de 22/05/2006.... ()