1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. DIREITO DE PARIDADE. PENSIONISTA DE EX-POLICIAL MILITAR.
1. O princípio da paridade consistia em uma garantia que os servidores públicos aposentados possuíam, segundo o qual todas as vezes que havia um aumento na remuneração percebida pelos servidores da ativa, esse incremento também deveria ser concedido aos aposentados. Tal benefício, que estava previsto no CF/88, art. 40, § 8º, incluído pela Emenda Constitucional 20/1998, era estendido aos pensionistas, ou seja, aos dependentes dos servidores públicos falecidos beneficiados com pensão por morte. No Tema 396 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a tese de que «Os pensionistas de servidor falecido posteriormente à Emenda Constitucional 41/2003 têm direito à paridade com servidores em atividade (Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º), caso se enquadrem na regra de transição prevista no Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º". Entretanto, da leitura da norma em questão, denota-se que a aposentadoria especial enquadra-se na ressalva prevista no caput, cuja concessão será embasada em requisitos diversos daqueles estabelecidos na emenda constitucional, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, II, da CF/88, na redação anterior à Emenda Constitucional 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco. ... ()
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2 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. DOENÇA GRAVE PREVISTA EM ROL TAXATIVO. PROVENTOS INTEGRAIS. PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais e pelo IPSEMG contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação ajuizada por servidora pública aposentada por invalidez, para determinar a revisão da aposentadoria, de proporcional para integral, a partir de 19/06/2019, com pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal. ... ()
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3 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. DOENÇA GRAVE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação revisional de aposentadoria proposta por servidor público municipal aposentado por invalidez, que requereu a conversão dos proventos proporcionais em proventos integrais, sob a alegação de que sua incapacidade decorre de doença grave, conforme previsto no art. 40, § 1º, I, da CF/88 e art. 14 da Lei Municipal 1.667/2007. ... ()
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4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE PARCIAL POR INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO IPSEMG. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. LEI ESTADUAL 552/49. REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. PARIDADE ASSEGURADA CONSTITUCIONALMENTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE INADMITIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. INTEGRAÇÃO DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
I.Caso em exame ... ()
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5 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, formulado em ação ordinária ajuizada contra o IPSEMG. ... ()
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6 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. LCE 100/2007. SERVIDORA ALCANÇADA PELA ADI 4.876. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POSTERIOR PELO REGIME PRÓPRIO. ESTABILIDADE E APOSENTADORIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. FGTS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR SERVIDORA EM FACE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DO IPSEMG, COM O OBJETIVO DE: (I) SER APOSENTADA POR INVALIDEZ; (II) TER RECONHECIDA SUA ESTABILIDADE FUNCIONAL OU SER INDENIZADA POR DANOS MORAIS; E (III) RECEBER OS DEPÓSITOS DE FGTS REFERENTES AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 100/2007. OS PEDIDOS FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. EM APELAÇÃO, A AUTORA SUSTENTOU A PERDA SUPERVENIENTE DE PARTE DOS PEDIDOS E REITEROU SEU DIREITO AO FGTS, COM BASE NO TEMA 1.020 DO STJ (RESP 1.806.087). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DETERMINAR SE HOUVE PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO QUANTO AOS PEDIDOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E RECONHECIMENTO DE ESTABILIDADE; (II) DEFINIR SE A AUTORA FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE FGTS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LCE 100/2007, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A SUPERVENIÊNCIA DA APOSENTADORIA DA AUTORA, PUBLICADA EM 19/11/2022 COM EFEITOS RETROATIVOS A 06/02/2019, PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DO LCE 145/2017, art. 1º, § 7º, PREJUDICA OS PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE ESTABILIDADE E DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, QUE PERDEM SEU OBJETO. 4. A JURISPRUDÊNCIA DO STF, FIRMADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA ADI 4.876, RECONHECE QUE OS SERVIDORES ABRANGIDOS PELA MODULAÇÃO DEVEM SER CONSIDERADOS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO ESTADUAL, E NÃO CELETISTAS, ATÉ SUA DESVINCULAÇÃO OU INATIVAÇÃO. 5. A AUTORA, POR TER TIDO SUA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE RESTABELECIDA E, POSTERIORMENTE, TER SIDO APOSENTADA VOLUNTARIAMENTE, MANTEVE VÍNCULO ESTATUTÁRIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATÉ SUA APOSENTADORIA, RAZÃO PELA QUAL NÃO FAZ JUS AO FGTS, NEM MESMO COM BASE NOS TEMAS 917 DO STF (RE 765.320) E 1.020 DO STJ (RESP 1.806.087). 6. A JURISPRUDÊNCIA DO STF, A EXEMPLO DA RCL 57.623, CONFIRMA A INAPLICABILIDADE DO FGTS AOS CASOS EM QUE HOUVE MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO E APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A APOSENTADORIA POSTERIOR PELO REGIME PRÓPRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DA LCE 145/2017, ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO AOS PEDIDOS DE ESTABILIDADE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ FORMULADOS POR SERVIDORA ALCANÇADA PELA ADI 4.876. 2. O SERVIDOR QUE PERMANECEU VINCULADO AO REGIME ESTATUTÁRIO E FOI APOSENTADO PELO REGIME PRÓPRIO NÃO TEM DIREITO AO FGTS, AINDA QUE TENHA SIDO INICIALMENTE ATINGIDO PELOS EFEITOS DA LCE 100/2007. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 40, III, § 1º, ALÍNEA B; LCE/MG 145/2017, ART. 1º, § 7º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI 4.876, EDS, PLENÁRIO; STJ, RESP 1.806.087/MG, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 24.06.2020, DJE 07.08.2020; STF, RCL 57.623, REL. MIN. ROBERTO BARROSO, DJE 03.02.2023.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. TRANSFORMAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. LAUDOS LTCAT. PRINCÍPIO A LEGALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I. Admissibilidade ... ()
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8 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÃO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NÃO OCORRIDO. RESSARCIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. INDEVIDA. REPERCUSSÃO GERAL. RE Acórdão/STF. TEMA 163/STF. NÃO SE APLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE APOSENTADORIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 100/2007. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APOSENTADORIA PROPORCIONAL DE PROFESSORA. REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
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10 - TJDF Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE CONVERSÃO PARA PROVENTOS INTEGRAIS. ALEGAÇÃO DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RECURSO DESPROVIDO.
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11 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. LAUDO DA JUNTA MÉDICA. INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE MILITAR. APTIDÃO PARA ATIVIDADES CIVIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. PEDIDO DE REALOCAÇÃO EM FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO OU PARCIALIDADE NO ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À REAVALIAÇÃO PERICIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO LAUDO ADMINISTRATIVO MANTIDA. AUTOR QUE, APESAR DE TER POSTULADO A PRODUÇÃO DE PERÍCIA NA INICIAL, FOI INTIMADO PARA ESPECIFICAR PROVAS, E DEIXOU DE MANIFESTAR INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. CONDUTA CONTRADITÓRIA INADMISSÍVEL, À LUZ DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pelo Autor contra a R. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Sustenta, em síntese, que o laudo da Junta Médica da Polícia Militar do Paraná apresenta vícios que comprometeriam sua validade e que, embora inapto para atividades operacionais, permanece apto para exercer funções administrativas no âmbito da corporação. Requer a anulação do laudo, a realização de perícia judicial e o reconhecimento do direito a proventos integrais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o laudo da Junta Médica da Polícia Militar do Paraná padece de vício que comprometa sua validade, de modo a justificar a realização de perícia judicial e eventual nulidade do ato administrativo de reforma proporcional; e (ii) saber se o Autor possui direito à reforma com proventos integrais. III. Razões de decidir 3. O laudo oficial da Junta Médica da Polícia Militar do Paraná concluiu que o Autor se encontra inapto para o exercício da atividade militar, mas apto para atividades civis, inexistindo diagnóstico de alienação mental. Em nova avaliação, a Junta esclareceu que não há incompatibilidade entre o quadro clínico apresentado e o exercício de funções administrativas. Contudo, diante dos sucessivos afastamentos ao longo da carreira, que ultrapassam seis anos - somando-se afastamentos por causas neurológicas e psiquiátricas -, equivalentes a aproximadamente um terço do tempo de serviço, foi recomendada a reforma proporcional por incapacidade para a atividade militar. 4. Os laudos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade, sendo ônus do Autor a demonstração, clara e evidente, de vício, equívoco ou parcialidade na sua elaboração, nos termos do CPC, art. 373, I. Não havendo elementos probatórios capazes de afastar tal presunção, as alegações do Autor não devem prosperar. 5. Portanto, não há que falar em realização de nova perícia em juízo, uma vez que não restou desconstituída a prova técnica elaborada pela Administração Pública. Inclusive, embora tenha manifestado, na petição inicial, interesse na produção de prova pericial judicial, o próprio Autor, quando intimado na fase instrutória, informou não ter outras provas a produzir, restando configurada a preclusão da prova pericial. Ainda, identifica-se comportamento contraditório pois, após deixar de requerer a realização da perícia judicial no momento processual adequado, pretende, apenas em sede recursal, sua produção. Essa alteração posterior de postura processual compromete a estabilidade do processo e afronta o princípio da boa-fé objetiva. 6. Quanto ao pedido de percepção de proventos integrais, não assiste razão ao Autor. A aposentadoria por invalidez dos servidores públicos, nos termos do art. 40, § 1º, I, da CF/88, será concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, salvo se a incapacidade decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. 7. Assim, o pleito do Autor encontra óbice no art. 171, «b, item 3 Lei Estadual 1.943/54 e nos arts. 90 e 91 da Lei Estadual 6.417/73. Isso porque na perícia técnica administrativa realizada não foi constatada alienação mental, bem como não foi identificada a relação de causa e efeito com o serviço, de modo que o Autor perceberá os proventos nos limites impostos pelo tempo de serviço computáveis para a inatividade. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: Diante da regularidade dos laudos emitidos pela Junta Médica da Polícia Militar do Paraná e da ausência de elementos que afastem sua legitimidade, não se justifica a realização de nova perícia, mostrando-se legítima a concessão da reforma proporcional. Ademais, o comportamento contraditório do Autor, que apesar de requerer a produção de prova pericial judicial na petição inicial, expressamente declinou a sua realização na fase instrutória, impede a rediscussão da matéria em sede recursal, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da estabilidade processual. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 40, § 1º, I; CPC/2015, art. 373, I; Lei Estadual 1.943/54, art. 171, «b, item 3; Lei Estadual 6.417/73, arts. 90 e 91. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0001634-39.2024.8.16.9000, Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 12.05.2025; TJPR, 0000718-59.2019.8.16.0147, Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 29.03.2021.... ()
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12 - TJMG REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS EM PROVENTOS INTEGRAIS. SERVIDOR. TÉCNICO DE APOIO JUDICIAL. DOENÇA PROFISSIONAL. COMPROVAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA CARGA HORÁRIA. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS JÁ OBSERVADA. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Remessa necessária e apelações cíveis interpostas contra a sentença que reconheceu o direito da Autora à conversão da aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais em integrais, julgando parcial procedente a pretensão. ... ()
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13 - TJDF DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE SERVIDORES ATIVOS E PENSIONISTAS. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO SANÁVEL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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14 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. PERÍCIA JUDICIAL. CAPACIDADE LABORAL. RECURSO DESPROVIDO.
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15 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE EQUILÍBRIO ATUARIAL CONSOLIDADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM
EXAMERecurso Inominado interposto por servidora pública aposentada do Município de Londrina/PR contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de (i) suspensão dos descontos previdenciários extraordinários incidentes sobre a parcela dos proventos que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social e (ii) restituição retroativa dos valores já pagos. A recorrente alega que o fundo previdenciário municipal (CAAPSML) teria superado o déficit atuarial, tornando indevidas as contribuições adicionais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) verificar se o fundo previdenciário municipal atingiu equilíbrio financeiro e atuarial suficiente para justificar a cessação das contribuições extraordinárias; e (ii) definir se é cabível a restituição retroativa das contribuições previdenciárias pagas pela servidora.III. RAZÕES DE DECIDIRO relatório atuarial de 2023 indica que o superávit financeiro atual decorre exclusivamente do plano de amortização do déficit vigente, não se tratando de equilíbrio atuarial consolidado.A legislação local (Lei Municipal 11.348/2011, art. 80, § 12) condiciona a suspensão das contribuições extraordinárias à superação efetiva do déficit atuarial, o que não se verifica no caso concreto.A tese firmada no Tema 933 do STF valida a instituição ou majoração de contribuição previdenciária extraordinária desde que demonstrado o déficit atuarial, como ocorre no presente caso.A parte autora não apresentou elementos probatórios capazes de infirmar os dados técnicos e atuariais apresentados pelo ente previdenciário, atraindo a regra do CPC, art. 373, I.O superávit temporário registrado deve ser compreendido como resultado das próprias medidas de ajuste, não configurando situação estável que permita a restituição ou interrupção das contribuições.A cessação antecipada das contribuições traria risco de novo desequilíbrio atuarial, comprometendo a sustentabilidade do regime e podendo ensejar futuras imposições contributivas ainda mais gravosas.A Portaria MTP 1.467/2022, que trata da possibilidade de redução de contribuições extraordinárias, não se aplica ao caso em razão da ausência de comprovação de superávit consolidado.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O superávit temporário em fundo previdenciário municipal, decorrente de plano de amortização do déficit atuarial, não autoriza a cessação das contribuições extraordinárias.A restituição de contribuições previdenciárias extraordinárias é incabível enquanto não comprovado o equilíbrio atuarial consolidado do fundo.A validade da contribuição extraordinária se mantém diante da demonstração de déficit atuarial, conforme entendimento firmado pelo STF no Tema 933.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 40, § 18, e CF/88, art. 149, § 1º-A; CPC/2015, art. 373, I, e art. 98, § 3º; Lei 9.099/95, arts. 46 e 55; Lei Municipal 11.348/2011, art. 80, § 12.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 933, ARE Acórdão/STF; TJPR, MS 0048733-78.2020.8.16.0000, Rel. Des. Lilian Romero, j. 08.07.2024.... ()
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16 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL REUNIDA DO PARANÁ. NOVA TESE JURÍDICA FIRMADA NO IRDR 34 DO TJ/PR. APLICAÇÃO DO art. 985, I DO CPC. NECESSIDADE DE REANÁLISE DOS RECURSOS INOMINADOS. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NO MOMENTO DE PASSAGEM À RESERVA REMUNERADA. INAPLICABILIDADE DOS §§ 1º E 2º DO ART. 157 DA LEI ESTADUAL 1.943/54. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO IRDR 0034776-73.2021.8.16.0000 DO TJPR. RECURSOS PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.
Recursos Inominados interpostos pelo Estado do Paraná e pela Paranaprevidência contra sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento do direito de policial militar à promoção no momento da passagem à reserva remunerada compulsória, com os correspondentes reflexos financeiros. A controvérsia central diz respeito à interpretação dos §§ 1º e 2º do art. 157 da Lei Estadual 1.943/54, em face da legislação estadual superveniente. Após a devolução dos autos pela Presidência da Turma Recursal Reunida do Paraná, necessária se a reanálise da matéria com base na tese fixada no IRDR 0034776-73.2021.8.16.0000 do TJPR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a aplicabilidade da tese firmada no IRDR 0034776-73.2021.8.16.0000 à hipótese dos autos, em que se discute o direito à promoção de policial militar no momento da passagem à inatividade, à luz da legislação estadual vigente e da legislação federal correlata.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CPC, art. 985, I impõe a aplicação da tese jurídica firmada em IRDR a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito no âmbito de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.4. O TJPR, ao julgar o IRDR 0034776-73.2021.8.16.0000 (Tema 34), firmou a tese de que é vedada a promoção do militar no momento da passagem à reserva remunerada, devendo ser observado o soldo integral do posto ou graduação que o servidor possuía quando da transferência para a inatividade.5. O acórdão do IRDR reconheceu a revogação tácita dos §§ 1º e 2º do art. 157 da Lei Estadual 1.943/54 pela superveniência do art. 119 da Lei Estadual 6.417/73, diante da incompatibilidade legislativa nos termos do art. 2º, § 1º, da LINDB.6. A decisão também destacou a necessidade de harmonização da legislação estadual com os princípios do direito previdenciário federal, sobretudo o da contributividade, além de observar precedentes do STF que determinam a conformidade das normas estaduais com os critérios aplicáveis às Forças Armadas.7. Assim, a tese firmada no IRDR afasta o direito à promoção por ocasião da passagem do militar à reserva remunerada, sendo de rigor a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recursos providos.Tese de julgamento:1. A tese firmada no IRDR 0034776-73.2021.8.16.0000 do TJPR aplica-se aos processos em trâmite nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, vedando a promoção do policial militar no momento da passagem à reserva remunerada.2. A revogação tácita dos §§ 1º e 2º do art. 157 da Lei Estadual 1.943/54 decorre da superveniência do art. 119 da Lei Estadual 6.417/73, por incompatibilidade legislativa, conforme o art. 2º, §1º, da LINDB.3. A concessão da promoção no momento da passagem à inatividade fere o princípio da contributividade previdenciária e afronta a isonomia com os critérios aplicáveis às Forças Armadas, segundo jurisprudência consolidada do STF.Dispositivos relevantes: CPC, arts. 985, I; LINDB, art. 2º, §1º; Lei Estadual 1.943/54, art. 157, §§ 1º e 2º; Lei Estadual 6.417/73, art. 119; CF/88, arts. 40, 42 e 142.Jurisprudência relevante: TJPR, IRDR 0034776-73.2021.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Ribas, j. 23.02.2023; STF, ARE 717.898 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04.10.2013; STJ, Súmula 85.... ()
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17 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE (GAS). SENTENÇA QUE EXCLUIU O PARANÁPREVIDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO RETROATIVO E CONDENOU O ESTADO DO PARANÁ À RESTITUIÇÃO A PARTIR DE 22/05/2019 ATÉ A SUA EXCLUSÃO. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTATAL. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA TANTO EM FACE DOS PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO VERIFICADO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GAS PERCEBIDA PELOS INTEGRANTES DO QUADRO PRÓPRIO DOS SERVIDORES DE SAÚDE (QPSS) É DE NATUREZA PERMANENTE E INTEGRA A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DA CARREIRA. ACOLHIMENTO. AUTOR QUE É SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ LOTADO COMO PROMOTOR DE SAÚDE FUNDAMENTAL. LEI 18.136/2014 QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE SAÚDE (GAS) COMO INTEGRANTE DA REMUNERAÇÃO DA CARREIRA EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 163 DO STF. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Preliminarmente, rejeito o pedido de suspensão do presente recurso em face do julgamento do mandado de segurança coletivo 0073111- 98.2020.8.16.0000. O Mandado de Segurança supracitado busca garantir a continuidade da incidência dos descontos previdenciários aplicáveis aos servidores públicos da saúde do Estado do Paraná, com fundamento na Lei 12.398/98, art. 54, cumulado com o Lei 18.136/2014, art. 4º, §7º. Já a matéria discutida nos autos trata de uma declaração de direito individual e não de uma questão relacionada à existência de relação jurídica, o que não interfere no feito. Ainda, conforme jurisprudência consolidada do STJ, o julgamento de ações coletivas não possui efeito vinculante automático sobre processos individuais, especialmente quando a pretensão envolve o pagamento de valores retroativos, o que demanda a propositura de ações específicas, de modo a assegurar o devido cumprimento do princípio da inafastabilidade da jurisdição. 2. Em preliminar de contrarrazões, o recorrido alegou ofensa ao princípio da dialeticidade, porém, sem razão. O recorrente apontou, ainda que de forma sucinta, que a sua insatisfação com a sentença estava justamente no fato da não aplicação da lei no caso concreto. E ademais, que a sentença estava em desconformidade com o recente julgamento do mandado de segurança coletivo. Assim, rejeito a preliminar arguida. 3. Em relação ao mérito, contata-se que assiste razão ao recorrente. Embora, como regra geral, as gratificações e adicionais possuam caráter temporário, a Lei Estadual 18.136/2014 passou a autorizar a incorporação da Gratificação de Atividade em Saúde (GAS) aos proventos de aposentadoria dos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde, o que está de acordo com o tema 163 do STF. Veja-se: «DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA. 1. O regime previdenciário próprio, aplicável aos servidores públicos, rege-se pelas normas expressas do art. 40 da Constituição, e por dois vetores sistêmicos: (a) o caráter contributivo; e (b) o princípio da solidariedade. 2. A leitura dos §§ 3º e 12 do art. 40, c/c o § 11 do art. 201 da CF, deixa claro que somente devem figurar como base de cálculo da contribuição previdenciária as remunerações/ganhos habituais que tenham «repercussão em benefícios. Como consequência, ficam excluídas as verbas que não se incorporam à aposentadoria. 3. Ademais, a dimensão contributiva do sistema é incompatível com a cobrança de contribuição previdenciária sem que se confira ao segurado qualquer benefício, efetivo ou potencial. 4. Por fim, não é possível invocar o princípio da solidariedade para inovar no tocante à regra que estabelece a base econômica do tributo. 5. À luz das premissas estabelecidas, é fixada em repercussão geral a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como ‘terço de férias’, ‘serviços extraordinários’, ‘adicional noturno’ e ‘adicional de insalubridade. 6. Provimento parcial do recurso extraordinário, para determinar a restituição das parcelas não prescritas. (RE 593068, Relator (a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2018, publicado em 22-03-2019). 4. Pela Lei estadual, observa-se que a gratificação em análise possui impacto direto sobre outros benefícios, uma vez que, além de ser considerada no cálculo da aposentadoria, tanto sob o aspecto efetivo, quanto potencial, também integra a base de cálculo da Gratificação por Serviço Extraordinário e do Adicional Noturno, conforme dispõe o art. 4º, §3º, IV, da norma vigente (Lei Estadual 18.136 /2014). 5. De acordo com a interpretação teleológica da decisão, não há impedimento para a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS. Ademais, inobstante os servidores terem ingressado no serviço público antes da promulgação da Lei que criou o QPSS, é reconhecido pela 4ª Turma Recursal que não há direito adquirido a regime jurídico, veja-se: RECURSO INOMINADO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE NA QUALIDADE DE FILHA CURSANDO ENSINO SUPERIOR, MENOR DE 25 ANOS DE IDADE, SOLTEIRA E SEM RENDA. LEI 12.398/98 QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2019 QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO NOS MOLDES DA UNIÃO. SÚMULA 340/STJ NÃO SE APLICA AO REQUISITADO PELA REQUERENTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 37/TNU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0002726-11.2023.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 29.03.2025). AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. ALTERAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA PROMOÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. DECISÃO MONORÁTICA MANTIDA. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0046999- 89.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 24.03.2025). RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR ATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. PLEITO DE CÔMPUTO DE PONTUAÇÃO PARA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ALTERAÇÃO NOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENTENDIMENTO ALINHADO COM OS DEMAIS JUÍZES DESTA C. 4ª TURMA RECURSAL. ART. 926 CPC. PRECEDENTES ITERATIVOS E SEDIMENTADOS DESTA COLENDA TURMA RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0004175- 18.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO - J. 31.03.2025). 6. Portanto, necessário reformar a sentença para reconhecer a improcedência dos pedidos iniciais. Nesse contexto, urge trazer à baila o recente entendimento jurisprudencial desta 4ª Turma Recursal: RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA C/C AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS APOSENTADOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DOS AUTOS QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO - INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SAÚDE (GAS) - POSSIBILIDADE - QPSS - LEI ESTADUAL 18.136/2014 - VERBA QUE POSSUI CARÁTER PERMANENTE E INTEGRA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QPSS - ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE Acórdão/STF (TEMA 163 STF) - INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. Recurso do Estado do Paraná conhecido e provido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0014543-90.2024.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J. 07.05.2025). DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE SAÚDE (GAS). SERVIDOR ESTADUAL DO PARANÁ. PROMOTOR DE SAÚDE. QUADRO PRÓPRIO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - QPSS. INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERecurso Inominado interposto pelo Estado do Paraná contra sentença que reconheceu a ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação por Atividade de Saúde (GAS), deferindo pedido de repetição de indébito formulado por servidora ocupante do cargo de Promotor de Saúde, regida pela Lei Estadual 18.136/2014, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se incide contribuição previdenciária sobre a Gratificação por Atividade de Saúde (GAS) prevista na Lei Estadual 18.136/2014; (ii) estabelecer se é cabível a restituição dos valores recolhidos a esse título.III. RAZÕES DE DECIDIRA legislação estadual aplicável ao cargo de Promotor de Saúde, especialmente a Lei 18.136/2014, art. 4º, prevê expressamente a GAS como componente permanente da estrutura remuneratória da carreira, integrando a base de contribuição para fins de inatividade, nos termos do §7º do referido dispositivo.A interpretação sistemática e teleológica do RE 593.068, Tema 163 do STF, permite a incidência da contribuição previdenciária sobre gratificações que geram benefícios efetivos ou potenciais, conforme é o caso da GAS, que se incorpora aos proventos de aposentadoria e repercute em adicionais legais.Prevalece, por força do Princípio da Especialidade, a norma específica estadual que define a natureza da verba, não se aplicando a interpretação genérica de não incidência prevista em outros contextos jurisprudenciais.Restando configurada a legalidade do desconto previdenciário, não há direito à restituição dos valores pagos, razão pela qual deve ser reformada a sentença de procedência.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:A Gratificação por Atividade de Saúde (GAS), prevista na Lei Estadual 18.136/2014, possui natureza permanente e integra a base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde.É legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre a GAS, não havendo direito à restituição dos valores recolhidos a esse título.Dispositivos relevantes: Lei Estadual/PR 18.136/2014, art. 4º e §7º; CF/88, art. 40, caput e §12.Jurisprudência relevante: STF, RE 593.068, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 20.02.2014; TJPR, RI 0001129-51.2024.8.16.0075, Rel. Juíza Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, j. 06.04.2025. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0030254-72.2023.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 07.05.2025). 7. Recurso conhecido e provido.... ()
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18 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA RECURSAL REUNIDA DO PARANÁ. NOVA TESE JURÍDICA FIRMADA NO IRDR 34 DO TJ/PR. APLICAÇÃO DO art. 985, I DO CPC. NECESSIDADE DE REANÁLISE DOS RECURSOS INOMINADOS. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NO MOMENTO DE PASSAGEM À RESERVA REMUNERADA. INAPLICABILIDADE DOS §§ 1º E 2º DO ART. 157 DA LEI ESTADUAL 1.943/54. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO IRDR 0034776-73.2021.8.16.0000 DO TJPR. RECURSOS PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.
Recursos Inominados interpostos pelo Estado do Paraná e pela Paranaprevidência contra sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento do direito de policial militar à promoção no momento da passagem à reserva remunerada compulsória, com os correspondentes reflexos financeiros. A controvérsia central diz respeito à interpretação dos §§ 1º e 2º do art. 157 da Lei Estadual 1.943/54, em face da legislação estadual superveniente. Após a devolução dos autos pela Presidência da Turma Recursal Reunida do Paraná, necessária se a reanálise da matéria com base na tese fixada no IRDR 0034776-73.2021.8.16.0000 do TJPR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a aplicabilidade da tese firmada no IRDR 0034776-73.2021.8.16.0000 à hipótese dos autos, em que se discute o direito à promoção de policial militar no momento da passagem à inatividade, à luz da legislação estadual vigente e da legislação federal correlata.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CPC, art. 985, I impõe a aplicação da tese jurídica firmada em IRDR a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito no âmbito de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.4. O TJPR, ao julgar o IRDR 0034776-73.2021.8.16.0000 (Tema 34), firmou a tese de que é vedada a promoção do militar no momento da passagem à reserva remunerada, devendo ser observado o soldo integral do posto ou graduação que o servidor possuía quando da transferência para a inatividade.5. O acórdão do IRDR reconheceu a revogação tácita dos §§ 1º e 2º do art. 157 da Lei Estadual 1.943/54 pela superveniência do art. 119 da Lei Estadual 6.417/73, diante da incompatibilidade legislativa nos termos do art. 2º, § 1º, da LINDB.6. A decisão também destacou a necessidade de harmonização da legislação estadual com os princípios do direito previdenciário federal, sobretudo o da contributividade, além de observar precedentes do STF que determinam a conformidade das normas estaduais com os critérios aplicáveis às Forças Armadas.7. Assim, a tese firmada no IRDR afasta o direito à promoção por ocasião da passagem do militar à reserva remunerada, sendo de rigor a reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recursos providos.Tese de julgamento:1. A tese firmada no IRDR 0034776-73.2021.8.16.0000 do TJPR aplica-se aos processos em trâmite nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, vedando a promoção do policial militar no momento da passagem à reserva remunerada.2. A revogação tácita dos §§ 1º e 2º do art. 157 da Lei Estadual 1.943/54 decorre da superveniência do art. 119 da Lei Estadual 6.417/73, por incompatibilidade legislativa, conforme o art. 2º, §1º, da LINDB.3. A concessão da promoção no momento da passagem à inatividade fere o princípio da contributividade previdenciária e afronta a isonomia com os critérios aplicáveis às Forças Armadas, segundo jurisprudência consolidada do STF.Dispositivos relevantes: CPC, arts. 985, I; LINDB, art. 2º, §1º; Lei Estadual 1.943/54, art. 157, §§ 1º e 2º; Lei Estadual 6.417/73, art. 119; CF/88, arts. 40, 42 e 142.Jurisprudência relevante: TJPR, IRDR 0034776-73.2021.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Ribas, j. 23.02.2023; STF, ARE 717.898 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 04.10.2013; STJ, Súmula 85.... ()
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19 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ESTADO DE MINAS GERAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IRDR 1.0000.20.067928-0/003. PENSÃO POR MORTE. IPSEMG. FRACIONAMENTO DO BENEFÍCIO. SEPARAÇÃO DE FATO ENTRE BENEFICIÁRIA E EX-SEGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DO BENEFÍCIO. Emenda Constitucional 41/2003. DEVIDO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. CASO EM EXAME 1.Remessa Necessária e Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais para determinar que o IPSEMG e o Estado de Minas Gerais procedam ao reajuste da pensão por morte da autora, condenando-os ao pagamento da diferença do benefício, desde a data do requerimento administrativo. ... ()
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20 - TJMG DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. PARIDADE REMUNERATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. Emenda Constitucional 113/21. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível e Remessa Necessária interpostas pelo Estado de Minas Gerais e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em face de sentença que julgou procedente pedido formulado em Ação Ordinária de Revisão de Pensão por Morte. A autora pleiteia a revisão da pensão para que seja observada a paridade com a remuneração do servidor falecido, bem como o pagamento das diferenças retroativas, respeitada a prescrição quinquenal. ... ()