Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 253.7545.8884.5219

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Previdenciário. Conversão de tempo especial em comum. Policial Militar. Regime próprio de inatividade. Tema 942 do STF. Inaplicabilidade aos militares. Pedido improcedente.

I. Caso em exame: 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer, ajuizada por Policial Militar do Estado do Rio de Janeiro, pleiteando a conversão de tempo especial em comum, com a aplicação do fator multiplicador de 1.4, repercussão em triênios e abonos de permanência, e consequente concessão da passagem para a inatividade. 2. A sentença acolheu a pretensão autoral, tendo sido interposta a apelação pelo Estado do Rio de Janeiro. II. Questão em discussão: 3. Cinge-se a controvérsia em definir a possibilidade de conversão do tempo especial exercido por Policial Militar em tempo comum, com fundamento no Tema 942 do Supremo Tribunal Federal, e a sua aplicação aos servidores militares. III. Razões de decidir: 4. Os policiais militares estão submetidos a regime próprio de inatividade, diverso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme estabelecido na Lei Estadual 443/81. 5. O Tema 942 do STF é aplicável exclusivamente aos servidores civis, não abrangendo os militares, uma vez que tem como base o art. 40, § 4º, III, da CF/88, que não se aplica aos integrantes das Forças Armadas e Polícia Militar. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os militares possuem regime jurídico específico, como decidido no Tema 160 do STF, no RE Acórdão/STF e na ADO 28. 7. A possibilidade de conversão do tempo especial em comum, por analogia ao RGPS, implicaria na renúncia às regras específicas dos militares, criando um regime previdenciário híbrido, incompatível com a legislação vigente. 8. Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reforçam a impossibilidade de concessão da conversão pretendida. IV. Dispositivo: 9. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos do Apelado, com inversão do ônus sucumbenciais, observada a gratuidade de justiça. Tese: A conversão do tempo especial em comum é inaplicável aos policiais militares, pois são regidos por normas específicas de inatividade, distintas das regras do Regime Geral de Previdência Social, sendo incabível a aplicação do Tema 942 do STF. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 40, § 4º, III. Lei Estadual 443/81. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 160. STF, RE Acórdão/STF, rel. Min. André Mendonça. STF, ADO 28, rel. Min. Cármen Lúcia. STF, RE Acórdão/STF-RG (Tema 942). TJRJ, Apelação Cível 0806656-91.2023.8.19.0045, rel. Des. Alexandre Teixeira de Souza.

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