
Afetação ao rito dos repetitivos com suspensão nacional para uniformização e segurança jurídica em recursos especiais repetitivos com base na CF/88, art. 105, III e CPC/2015, art. 1.036
Publicado em: 08/08/2025 Processo CivilDocumento que trata da afetação de tema ao rito dos recursos repetitivos, determinando a suspensão nacional dos REsps e AREsps para garantir uniformização e segurança jurídica, fundamentado na Constituição Federal [CF/88, art. 105, III; art. 5º, LXXVIII] e no Código de Processo Civil [CPC/2015, arts. 1.036, 1.037, 1.038], com análise da relevância, multiplicidade e maturidade do debate, visando evitar decisões conflitantes e promover isonomia e previsibilidade no sistema judicial.
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