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Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 4º, à pendência de implantação em folha e seus impactos na suspensão do prazo prescricional contra a Fazenda

Inaplicabilidade do Decreto 20.910/1932, art. 4º, à pendência de implantação em folha e seus impactos na suspensão do prazo prescricional contra a Fazenda

Publicado em: 12/08/2025 Processo CivilExecução Fiscal

Análise da inaplicabilidade do art. 4º do Decreto 20.910/1932 à fase de implantação em folha, destacando que a suspensão por demora administrativa exige dívida líquida e reconhecimento interno, com fundamentação nos arts. 524, §§3º-5º, do CPC/2015, evitando dilação indevida dos prazos prescricionais e reforçando o dever do credor de promover liquidação e cumprimento judicial.

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Marco inicial, interrupção e suspensão do prazo prescricional nas execuções de pagar após trânsito em julgado com base no Decreto 20.910/1932 e CPC/2015

Marco inicial, interrupção e suspensão do prazo prescricional nas execuções de pagar após trânsito em julgado com base no Decreto 20.910/1932 e CPC/2015

Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil

Documento que estabelece a tese doutrinária sobre o reinício do prazo prescricional quinquenal após o trânsito em julgado da sentença condenatória, detalhando os atos processuais que suspendem ou interrompem tal prazo nas execuções de pagar, fundamentado no Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 9º, e nos artigos 509 e 534 do CPC/2015, com aplicação da Súmula 150/STF. O texto orienta a advocacia sobre a prática segura de ajuizamento e requerimento de suspensão na execução, harmonizando normas antigas e atuais para reduzir litígios e evitar perecimento de crédito.

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Legitimação da afetação e julgamento pelo rito dos recursos repetitivos para uniformização da tese sobre TSS, assegurando coesão jurisprudencial e observância obrigatória conforme CPC/2015

Legitimação da afetação e julgamento pelo rito dos recursos repetitivos para uniformização da tese sobre TSS, assegurando coesão jurisprudencial e observância obrigatória conforme CPC/2015

Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil

Documento que aborda a legitimidade da afetação e do julgamento pelo rito dos recursos repetitivos para consolidar entendimento sobre a TSS, garantindo coesão jurisprudencial conforme CPC/2015, arts. 926 e 927, III, com base no art. 105, III da CF/88. Destaca o papel do STJ na uniformização da jurisprudência pelo Tema 1123, promovendo segurança jurídica, redução de litígios e obrigatoriedade das teses firmadas para órgãos judiciais e Administração Pública. Fundamenta-se na maturidade institucional na gestão de litígios repetitivos e na vinculação das decisões futuras.

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Prescrição da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspensa durante cumprimento de obrigação de fazer, segundo Tema 1.311/STJ e fundamentos do Decreto 20.910/1932 e CF/88

Prescrição da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não é suspensa durante cumprimento de obrigação de fazer, segundo Tema 1.311/STJ e fundamentos do Decreto 20.910/1932 e CF/88

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

O Tema 1.311/STJ estabelece que o prazo prescricional para cobrança de quantia certa contra a Fazenda Pública não se suspende durante o cumprimento da obrigação de fazer imposta na mesma sentença, garantindo a autonomia entre obrigações de pagar e fazer. A tese reforça a necessidade de propositura tempestiva da execução para evitar prescrição, fundamentada no regime quinquenal do Decreto 20.910/1932, e nos artigos 100 e 105 da Constituição Federal de 1988. A decisão impacta a gestão dos passivos públicos e a atuação da advocacia pública, orientando a suspensão do processamento da execução de pagar somente após seu ajuizamento, não do prazo prescricional. São aplicáveis as Súmulas 150/STF e 85/STJ, além de dispositivos do CPC/2015 e leis específicas.

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Tese do STJ sobre prescrição quinquenal da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não suspensa pela obrigação de fazer de implantação em folha

Tese do STJ sobre prescrição quinquenal da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública não suspensa pela obrigação de fazer de implantação em folha

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso Civil

A tese do Tema 1.311/STJ estabelece que o prazo prescricional para o pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública não é suspenso pelo cumprimento da obrigação de fazer (implantação em folha de pagamento) prevista no mesmo título judicial, garantindo autonomia entre essas obrigações. Fundamentada no art. 100 da CF/88 e no Decreto 20.910/1932, a decisão reforça a necessidade de impulso do credor para execução tempestiva, evitando a prescrição quinquenal e promovendo segurança jurídica e racionalização na execução contra a Fazenda Pública.

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Autonomia das pretensões executórias de fazer e pagar e seus prazos prescricionais independentes a partir do trânsito em julgado do título

Autonomia das pretensões executórias de fazer e pagar e seus prazos prescricionais independentes a partir do trânsito em julgado do título

Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil

Documento que esclarece a autonomia das pretensões executórias de fazer (implantação em folha) e de pagar quantia certa, destacando que seus prazos prescricionais correm paralelamente desde o trânsito em julgado do título, com fundamentação na CF/88, art. 100, caput e §3º, Decreto 20.910/1932 e CPC/2015, arts. 534, 536 e 537. A análise enfatiza o respeito à coisa julgada, a técnica processual vigente e a prevenção de subterfúgios que posterguem a exigibilidade da obrigação de pagar.

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Reconhecimento da afetação do tema repetitivo sobre honorários sucumbenciais em Ação Civil Pública contra a União com fundamento no CPC/2015, RISTJ e CF/88, art. 5º, XXXV

Reconhecimento da afetação do tema repetitivo sobre honorários sucumbenciais em Ação Civil Pública contra a União com fundamento no CPC/2015, RISTJ e CF/88, art. 5º, XXXV

Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil

Documento que reconhece a presença dos requisitos para afetação do tema como repetitivo no âmbito do direito processual civil, com fundamento no CPC/2015, RISTJ e CF/88, art. 5º, XXXV, diante da multiplicidade significativa de processos, admissibilidade, competência e ausência de vícios, visando à uniformização e racionalização da tutela jurisdicional em ações civis públicas contra a União envolvendo honorários sucumbenciais. Destaca a importância do rito repetitivo para redução do estoque de recursos e para a qualidade dos precedentes judiciais.

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Suspensão nacional dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versam sobre a mesma questão de direito para garantir coerência decisória e segurança jurídica

Suspensão nacional dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versam sobre a mesma questão de direito para garantir coerência decisória e segurança jurídica

Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil

Acórdão que determina a suspensão nacional dos recursos especiais (REsp) e agravos em recursos especiais (AREsp) que tratem da mesma matéria, com fundamento no art. 105, III, a, da CF/88, art. 1.037, II, do CPC/2015 e art. 256-L do RISTJ, visando evitar julgamentos conflitantes durante a formação de precedentes repetitivos, assegurar estabilidade processual e preservar o equilíbrio entre eficiência e acesso à justiça, permitindo tutelas de urgência e decisões em pontos não afetados pela suspensão.

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Prazo prescricional reinicia com trânsito em julgado e só é suspenso por requerimento de liquidação ou cumprimento da obrigação de pagar, não pela obrigação de fazer

Prazo prescricional reinicia com trânsito em julgado e só é suspenso por requerimento de liquidação ou cumprimento da obrigação de pagar, não pela obrigação de fazer

Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil

Tese jurisprudencial que estabelece que o prazo prescricional para cumprimento de sentença reinicia com o trânsito em julgado e é suspenso apenas pelo requerimento de liquidação ou cumprimento da obrigação de pagar, conforme Decreto 20.910/1932, art. 9º, CPC/2015, arts. 509 e 534, e CF/88, art. 100. Ressalta-se que atos relacionados à obrigação de fazer não interrompem ou suspendem a prescrição, evitando alargamento indevido do prazo.

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Inaplicabilidade da suspensão do art. 4º do Decreto 20.910/1932 à implantação em folha e continuidade da prescrição na execução judicial contra a Fazenda Pública

Inaplicabilidade da suspensão do art. 4º do Decreto 20.910/1932 à implantação em folha e continuidade da prescrição na execução judicial contra a Fazenda Pública

Publicado em: 12/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilExecução Fiscal

Tese doutrinária que esclarece a inaplicabilidade da suspensão prevista no art. 4º do Decreto 20.910/1932 à pendência de implantação em folha, destacando que se trata de cumprimento judicial e não de apuração administrativa de dívida líquida, mantendo-se a contagem da prescrição conforme CF/88, art. 100, e dispositivos do CPC/2015. Inclui análise crítica sobre a delimitação dos regimes jurídico-administrativo e judicial, fundamentada na Súmula 150/STF.

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