Pesquisa de Súmulas: prescricao intercorrente divida bancaria
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Súmula 467/STJ - 25/10/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Meio ambiente. Administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Multa por infração ambiente. Prazo quinquenal. Fluência a partir do término do processo administrativo. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.873/1999, art. 1º-A e Lei 9.873/1999, art. 4º. Lei 11.941/2009. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.»
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Súmula 50/trf1 - 03/06/2013 - Prazo prescricional. Prescrição. CONAB. Ação de depósito. Decreto 1.102/1903, art. 11, in fine.
«Prescreve em 3 (três) meses para a CONAB, o prazo para propositura da ação de depósito, contado a partir do dia em que a mercadoria foi ou deveria ser entregue (Decreto 1.102/1903, art. 11, in fine).»
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Súmula 59/trf2 - 22/05/2012 - Tributário. Extinção do crédito tributário. Hermenêutica. Crédito tributário. Restituição. Prescrição. Prazo prescricional. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 168, I. Interpretação. CF/88, art. 5º, XXVI (altera a Súmula 52/TRF 2ª Região).
«É inconstitucional o art. 4º, segunda parte, da Lei Complementar 118, de 09/02/2005, considerando-se válida a aplicação do prazo de 5 anos apenas às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 09/06/2005.»
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Súmula 503/STJ - 10/02/2014 - Ação monitória. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Cambial. Cheque. Ajuizamento da ação em face do emitente. Data da emissão. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CPC/1973, art. 1.102-A.
«O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula»
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Súmula 504/STJ - 10/02/2014 - Ação monitória. Prazo prescricional. Prescrição quinquenal. Cambial. Nota promissória. Ajuizamento da ação em face do emitente. Data do vencimento. CCB/2002, art. 206, § 5º, I. CPC/1973, art. 1.102-A.
«O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.»
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Súmula 453/TST - 21/05/2014 - Periculosidade. Adicional. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Prova pericial. Desnecessária a perícia de que trata a CLT, art. 195. CLT, art. 193.
«O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.»
- Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão da Orientação Jurisprudencial 406/TST-SDI-I).
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Súmula 91/trf4 - - Tributário. Execução fiscal. Parcelamento. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Recomeço. CTN, art. 174.
«No parcelamento que prescinde de ato formal de exclusão, o prazo prescricional é interrompido, recomeçando a fluir, por inteiro, quando do descumprimento do acordo celebrado.»
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Súmula 547/STJ - 19/10/2015 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Rede de eletrificação rural. Ação de cobrança. Cobrança dos valores aportados. Prazo prescricional. Hermenêutica. Prescrição vintenária, na vigência do CCB/16, e quinquenal, na vigência do CCB/2002, respeitada a regra de transição do CCB/2002, art. 2.028. CPC/1973, art. 543-C. CCB/1916, art. 177. CCB/2002, art. 206, § 5º, I.
«Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028 (CCB/2002).»
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Súmula 573/STJ - 27/06/2016 - Recurso especial repetitivo. DPVAT. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguro obrigatório DPVAT. Prazo prescricional. Termo inicial da prescrição. Ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Necessidade de laudo médico. Súmula 278/STJ. CPC/1973, art. 219, § 5º, CPC/1973, art. 269, IV e CPC/1973, art. 334. CCB/2002, art. 193, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX e CCB/2002, art. 2.028. Lei 6.194/1974. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.»
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Súmula 101/trf4 - - Administrativo. Sistema Único de Saúde - SUS. Medicamento. Fornecimento por decisão judicial. Prova da adequação e da necessidade. Contraditório. Lei 8.080/1990, art. 6º, I, «d». CF/88, art. 196.
«Para o deferimento judicial de prestações de saúde não inseridas em um protocolo pré-estabelecido, não basta a prescrição do médico assistente, fazendo-se necessária a produção de provas atestando a adequação e a necessidade do pedido.»
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