Modelo de Ação de reintegração de posse cumulada com despejo por falta de pagamento, com pedido de tutela de urgência, em face de ocupação indevida e inadimplemento contratual, com fundamento no CPC/2015 e CCB/2002

Publicado em: 14/08/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial para ação de reintegração de posse cumulada com despejo por falta de pagamento, proposta por pessoa idosa proprietária de imóvel, contra ocupante que não cumpriu promessa de compra e venda, invadiu e realizou reformas sem autorização, caracterizando esbulho e posse injusta. O documento fundamenta-se nos artigos do Código Civil (arts. 1.196, 1.210, 421, 422, 475, 389, 395, 1.216, 1.220) e do Código de Processo Civil (arts. 53, 300, 327, 334, 335, 344, 346, 369, 370, 371, 536, 537, 560, 561, 562, 563), além da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991, art. 9º, III e art. 59, §1º, VII) e Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Requer liminar para reintegração de posse e despejo, multa diária, condenação em aluguéis/taxa de ocupação, indenização por perdas e danos, indeferimento de direito de retenção por benfeitorias, prioridade na tramitação e justiça gratuita, com previsão de reforço policial e arrombamento se necessário. O modelo inclui qualificação das partes, descrição dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos detalhados, valor da causa, documentos anexos e requerimentos finais.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca do foro do local do imóvel.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. (Autora), brasileira, estado civil..., profissão..., portadora do RG nº ..., inscrita no CPF/MF nº ..., e-mail: [email protected], residente e domiciliada na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade/UF, CEP ..., pessoa idosa (mais de 60 anos), nos termos da Lei 10.741/2003, por intermédio de seu advogado que subscreve (mandato anexo), com endereço profissional na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade/UF, CEP ..., e e-mail profissional [email protected] (para fins do CPC/2015, art. 77, V e CPC/2015, art. 270), vem, respeitosamente, propor a presente

em face de N. (Ré), brasileira, estado civil..., profissão..., portadora do RG nº ..., inscrita no CPF/MF nº ..., e-mail: [email protected], residente e domiciliada no imóvel objeto desta ação, situado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade/UF, CEP ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A Autora é proprietária e possuidora indireta do imóvel residencial localizado na Rua ..., nº ..., Bairro ..., Cidade/UF, cuja matrícula imobiliária segue anexa, e que sempre se encontrou em boas condições de moradia, inclusive sendo regularmente locado a terceiros (contratos de locação anexos), o que demonstra a plena habitabilidade do bem.

Em data recente, a Autora firmou com a Ré promessa de compra e venda pelo preço total de R$ 60.000,00, ajustando-se o pagamento nas seguintes condições: R$ 30.000,00 até 20/07/2025 e o saldo de R$ 30.000,00 em 15 parcelas de R$ 2.000,00 cada, com vencimento da primeira em 20/08/2025. Contudo, poucos dias após firmado o ajuste, a Ré requereu as chaves sob o argumento de que, morando no imóvel, deixaria de pagar aluguel e, assim, conseguiria juntar o valor para honrar a entrada e as parcelas.

Concedida a posse direta de forma precária e baseada na boa-fé, a Ré, em vez de cumprir sua parte, iniciou reformas no imóvel sem qualquer autorização, sendo advertida pela Autora a não realizar obras antes do pagamento ajustado. Não obstante, a Ré persistiu nas alterações.

Chegada a data de 20/07/2025, a Ré não realizou o pagamento da entrada de R$ 30.000,00, passou a ocupar o imóvel e, até o momento, recusa-se a desocupar o bem e a pagar o preço ajustado ou qualquer aluguel/taxa de ocupação. Em conduta de manifesta má-fé, a Ré exige, ainda, a quantia de R$ 41.000,00 para desocupar o imóvel, a título de supostas benfeitorias e/ou compensações.

A Autora, pessoa idosa (Lei 10.741/2003), encontra-se em situação de vulnerabilidade, esbulhada na posse de seu imóvel, com a agravante de que o bem vem sendo ocupado sem contraprestação e com reformas não autorizadas.

Diante do inadimplemento absoluto da Ré, da posse injusta e do esbulho recente, busca a Autora a reintegração de posse com liminar possessória e, subsidiariamente, o despejo por falta de pagamento (caso se entenda caracterizada relação locatícia de fato), além da condenação ao pagamento de aluguéis/taxa de ocupação e demais consectários legais.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMPETÊNCIA (FORO DO LOCAL DO IMÓVEL)

Conforme regra de competência territorial para ações possessórias, é competente o foro do local do imóvel (forum rei sitae). A lei processual dispõe expressamente que, nas ações possessórias, o foro competente é o da situação da coisa (CPC/2015, art. 53, II). Logo, esta Vara Cível é competente para o processamento e julgamento da demanda.

Conclusão: deve ser reconhecida a competência deste Juízo, nos termos do CPC/2015, art. 53, II.

4.2. DO CABIMENTO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE (REQUISITOS E NATUREZA DO ESBULHO)

A proteção possessória é assegurada ao possuidor e ao proprietário com posse indireta (CCB/2002, art. 1.196; CCB/2002, art. 1.210). Nas ações possessórias, basta ao autor demonstrar: (i) sua posse; (ii) o esbulho praticado; (iii) a data do esbulho; e (iv) a perda da posse, nos termos do procedimento especial (CPC/2015, art. 560 e CPC/2015, art. 561).

No caso, a Autora: (a) detém a posse indireta e o domínio (matrícula anexa); (b) sofreu esbulho com a ocupação indevida sem pagamento do preço; (c) o esbulho é recente (ocorrido a partir de 20/07/2025, dentro de ano e dia); e (d) perdeu a posse direta do bem.

Conclusão: o atendimento aos requisitos do CPC/2015, art. 561 autoriza a presente reintegração de posse.

4.3. DA POSSE INJUSTA E DO ESBULHO PRATICADO

A entrada e permanência da Ré no imóvel, sem pagamento da entrada e das parcelas e sem contraprestação locatícia, caracteriza posse injusta e esbulho. O comportamento da Ré viola a boa-fé objetiva e a função social dos contratos (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422), além de configurar hipótese de resolução por inadimplemento (CCB/2002, art. 475) e responsabilização por perdas e danos (CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395).

Como possuidora de má-fé, a Ré responde pelos frutos e pela taxa de ocupação/aluguéis arbitrados desde o início da ocupação (CCB/2002, art. 1.216), bem como não tem direito de retenção por benfeitorias não necessárias (CCB/2002, art. 1.220). A exigência de R$ 41.000,00 para desocupação é ilícita e contrária ao ordenamento.

Conclusão: presente o esbulho e a posse injusta, impondo-se a reintegração.

4.4. DA LIMINAR POSSESSÓRIA (ANO E DIA, JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA E DISPENSA/POSSIBILIDADE DE CAUÇÃO)

Sendo o esbulho recente (dentro de ano e dia), é cabível a expedição de mandado liminar de reintegração, independentemente de prévia oitiva, desde que presentes os requisitos do CPC/2015, art. 561 (CPC/2015, art. 562). O Juízo poderá determinar justificação prévia, se entender necessário, para reforço da prova (CPC/2015, art. 563), e exigir caução, a critério judicial, a qual se requer seja dispensada ante a robusta documentação acostada e a condição de pessoa idosa da Autora (CPC/2015, art. 562).

Além disso, o pedido se harmoniza com a tutela de urgência de natureza antecipada, pois há probabilidade do direito e perigo de dano evidente no perecimento do uso do imóvel e no agravamento do quadro de esbulho (CPC/2015, art. 300).

Conclusão: é medida de rigor a concessão da liminar possessória para imediata reintegração, com reforço policial e arrombamento, se necessário.

4.5. DA CUMULAÇÃO COM DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

Embora não haja contrato de locação formal, a Autora, por eventualidade e para o caso de entendimento judicial pela existência de relação locatícia de fato, requer a cumulação com o despejo por falta de pagamento, com fundamento na Lei 8.245/1991, art. 9º, III, e tutela liminar prevista na Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, VII, sem prejuízo da condenação em valores locatícios e acessórios. A cumulação é admitida sempre que compatíveis os pedidos e competente o mesmo juízo (CPC/2015, art. 327).

Conclusão: subsidiariamente, caso reconhecida relação locatícia, é cabível o despejo por falta de pagamento, cumulando-se a pretensão com a reintegração possessória.

4.6. DA INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO/ALUGUÉIS ARBITRADOS E FRUTOS

O possuidor de má-fé responde pelos frutos percebidos e pelos que deixou de perceber, assim como pelos danos à coisa, desde o início da ocupação (CCB/2002, art. 1.216). É devida a taxa de ocupação/aluguéis arbitrados, que pode ser fixada por critério objetivo, como 1% ao mês do valor do imóvel, orientação com lastro jurisprudencial, até a efetiva desocupação. Também se aplicam as regras gerais de perdas e danos (CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403).

Conclusão: deve a Ré ser condenada ao pagamento da taxa de ocupação/aluguéis arbitrados e frutos, desde o início da ocupação até a desocupação efetiva.

4.7. DAS BENFEITORIAS E INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RETENÇÃO DO POSSUIDOR DE MÁ-FÉ

A Ré realizou obras sem anuência da Autora, após ter sido advertida, e em contexto de inadimplemento absoluto, o que caracteriza má-fé. Ao possuidor de má-fé não é assegurado direito de retenção por benfeitorias e só se admite eventual indenização por benfeitorias estritamente necessárias, sem retenção (CCB/2002, art. 1.220). Obras úteis ou voluptuárias não são indenizáveis e podem ser levantadas se não causarem detrimento ao imóvel (CCB/2002, art. 1.255, por analogia às acessões).

Conclusão: deve ser indeferido qualquer direito de retenção e indeferida indenização por benfeitorias não necessárias, rechaçando a exigência de R$ 41.000,00.

4.8. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO (IDOSA) E DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (SE APLICÁVEL)

A Autora é pessoa idosa, fazendo jus à prioridade de tramitação (Lei 10.741/2003, art. 71; CPC/2015, art. 1.048, I; CF/88, art. 230). Requer a anotação visível de prioridade nos autos e a observância dos prazos reduzidos e preferências legais.

Se necessário, requer a concessão da gratuidade de justiça, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e do CPC/2015, art. 98, mediante declaração de hipossuficiência anexa, por não possuir condições de arcar com as custas e despesas sem prejuízo de seu sustento.

Conclusão: impõe-se a prioridade e, se preenchidos os requisitos, a justiça gratuita.

5. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

A matéria referente à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos é objeto de controvérsia de massa, justificando a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos e a suspensão nacional dos processos pendentes sobre o tema.

Link para a tese doutrinária Link para a tese doutrinária

Em julgamento simultâneo de ações conexas, a ordem de julgamento das demandas deve observar a lógica do caso concreto, priorizando a resolução da questão nodal, não havendo nulidade se o juiz analisa primeiramente o direito material e, em seguida, examina um a um os pedidos, inclusive de oposição, ainda que a ordem formal prevista no art. 686 do CPC/2015 não seja rigidamente seguida, desde que não haja prejuízo às partes.

Link para a tese doutrinária

Em contratos habitacionais vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), a competência para o julgamento das demandas é definida: (i) para ações em curso na data de entrada em vigor da MP 513/2010 (26/11/2010), sem sentença de mérito, a competência se desloca para a Justiça Federal apenas caso haja provocação e manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal (CEF) ou da União; (ii) para ações já sentenciadas, permanece a competência da Justiça Estadual, podendo a CEF/União intervir em qualquer tempo e grau de jurisdição; (iii) após 26/11/2010, a competência é da Just"'>...

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I. Relatório

Cuida-se de ação de reintegração de posse cumulada com despejo por falta de pagamento e pedido de tutela de urgência, promovida por pessoa idosa, proprietária e possuidora indireta de imóvel residencial, em face de ocupante que, após firmar promessa de compra e venda, não adimpliu a entrada e demais parcelas, tampouco pagou qualquer valor a título de aluguel ou taxa de ocupação, persistindo na ocupação do bem e exigindo valor a título de benfeitorias para desocupação.

A autora alega esbulho possessório e postula liminar possessória, cumulando, subsidiariamente, pedido de despejo por falta de pagamento, indenização pela fruição do imóvel e frutos, bem como o indeferimento de direito de retenção por benfeitorias não necessárias.

Comprovada a prioridade de tramitação, por ser a parte autora idosa ( Lei 10.741/2003), e instruída a inicial com documentos essenciais.

II. Fundamentação

II.1. Conhecimento e Regularidade Formal

Inicial regularmente instruída, com indicação do juízo competente (Vara Cível do foro do imóvel), qualificação adequada das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedidos certos e determinados, valor da causa e protesto por provas, em observância ao CPC/2015, art. 319. Presente também o interesse processual e a legitimidade das partes.

II.2. Competência Territorial

A competência para a ação possessória é do foro da situação do imóvel (CPC/2015, art. 53, II), corretamente observada na inicial.

II.3. Dos Fatos e Qualificação Jurídica

Restou incontroverso que a autora, proprietária e possuidora indireta do imóvel, permitiu a entrada da ré no bem, mediante promessa de compra e venda, a título precário e condicionada ao pagamento da entrada. Não tendo sido adimplido qualquer valor, a ocupação tornou-se injusta e caracteriza esbulho possessório, pois a ré se recusa a desocupar e sequer paga aluguel/taxa de ocupação, além de exigir valores indevidos.

II.4. Da Reintegração de Posse e Requisitos do Procedimento

O direito à tutela possessória é garantido ao possuidor indireto (CCB/2002, art. 1.196; CCB/2002, art. 1.210). São requisitos da ação: (i) posse anterior; (ii) esbulho; (iii) data do esbulho; (iv) perda da posse (CPC/2015, art. 560). A documentação evidencia posse indireta da autora, esbulho recente (após 20/07/2025) e perda da posse direta.

O esbulho recente autoriza o deferimento de liminar possessória (CPC/2015, art. 561 e art. 562), sem necessidade de justificação prévia, salvo entendimento diverso do juízo.

II.5. Da Posse Injusta, Boa-fé Objetiva e Responsabilidade

A conduta da ré, ao persistir na ocupação sem contraprestação, viola a boa-fé objetiva e a função social do contrato (CCB/2002, art. 421 e art. 422), autorizando a rescisão do negócio por inadimplemento (CCB/2002, art. 475) e responsabilização por perdas e danos (CCB/2002, art. 389 e art. 395).

O possuidor de má-fé responde pelos frutos e taxa de ocupação desde o início da ocupação (CCB/2002, art. 1.216). Não há direito de retenção por benfeitorias não necessárias (CCB/2002, art. 1.220).

II.6. Da Cumulação Subsidiária com Despejo

Embora ausente contrato de locação formal, admite-se, subsidiariamente, a cumulação com despejo por falta de pagamento (Lei 8.245/1991, art. 9º, III), caso se reconheça relação locatícia de fato, conforme autoriza o CPC/2015, art. 327.

II.7. Da Prioridade de Tramitação e Justiça Gratuita

Comprovada a condição de idosa da autora, impõe-se a prioridade de tramitação (Lei 10.741/2003, art. 71; CPC/2015, art. 1.048, I; CF/88, art. 230). Preenchidos os requisitos, defere-se a justiça gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98).

II.8. Da Tutela de Urgência

Os requisitos para concessão da tutela de urgência estão presentes: probabilidade do direito (propriedade e posse indireta, esbulho recente, inadimplemento) e perigo de dano (privação do bem essencial à autora idosa), nos termos do CPC/2015, art. 300. A liminar é medida adequada para evitar agravamento do quadro e garantir efetividade da jurisdição.

II.9. Jurisprudência e Doutrina

“Reintegração de posse - Direito do proprietário que deve prevalecer sobre a do possuidor (...) Autora comprovou o domínio sobre o imóvel (...) Sentença mantida.” [TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. José Joaquim dos Santos, j. 12/09/2024]
“A recusa de devolução do imóvel após notificação extrajudicial configura esbulho possessório (...) A comodante tem direito ao recebimento de aluguéis a partir do término do comodato.” [TJDF, Embargos de Declaração Cível Acórdão/TJDF, Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra, j. 12/02/2025]

Assim, a solução indicada está em consonância com a jurisprudência atual e reiterada dos tribunais pátrios.

II.10. Da Fundamentação Constitucional e Dever de Motivação

Cumpre registrar que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em observância ao CF/88, art. 93, IX, que exige a motivação das decisões judiciais.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para:

  • a) Determinar a reintegração de posse do imóvel em favor da autora, expedindo-se mandado liminar para desocupação imediata pela ré, autorizando, se necessário, reforço policial e arrombamento, nos termos do CPC/2015, art. 536, §1º;
  • b) Condenar a ré ao pagamento de taxa de ocupação/aluguéis arbitrados, fixados em 1% ao mês sobre o valor do imóvel, a contar do início da ocupação até a efetiva desocupação (CCB/2002, art. 1.216), sem prejuízo de apuração em liquidação;
  • c) Declarar rescindido o compromisso de compra e venda, com retorno ao status quo ante, nos termos do CCB/2002, art. 475;
  • d) Indeferir qualquer direito de retenção e indenização por benfeitorias não necessárias, autorizando, se possível, a retirada de benfeitorias voluptuárias sem dano ao imóvel (CCB/2002, art. 1.220);
  • e) Subsidiariamente, caso reconhecida relação locatícia de fato, decretar o despejo por falta de pagamento, nos termos da Lei 8.245/1991, art. 9º, III;
  • f) Fixar multa diária (astreintes) de R$ 500,00, caso haja descumprimento da ordem de desocupação (CPC/2015, art. 537);
  • g) Conceder prioridade de tramitação (Lei 10.741/2003, art. 71; CF/88, art. 230);
  • h) Conceder justiça gratuita, nos termos do CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC/2015, art. 98, se preenchidos os requisitos;
  • i) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários ao cumprimento da decisão, inclusive para reintegração, despejo e cobrança das verbas devidas.

Fica deferida, desde logo, a dispensa de caução, diante da robusta prova documental e da condição de idosa da autora (CPC/2015, art. 562).

Caso requerido, oficie-se ao Ministério Público, em razão da presença de pessoa idosa (CF/88, art. 230).

IV. Disposições Finais

Nos termos do CPC/2015, art. 334, manifeste-se a parte autora sobre eventual interesse na audiência de conciliação.

Cientifique-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal (CPC/2015, art. 335), sob pena de revelia e confissão (CPC/2015, art. 344).

Dê-se ciência ao patrono da autora acerca de todas as intimações e comunicações por meio eletrônico (CPC/2015, art. 270).

V. Conclusão

Assim, julgo procedente o pedido de reintegração de posse, confirmando a liminar, com as consequências legais e processuais acima delineadas, em consonância com o CF/88, art. 93, IX.

Cumpra-se.



Cidade/UF, data.

_____________________________________
Nome do Magistrado
Juiz(a) de Direito


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