TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A matéria referente à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos é objeto de controvérsia de massa, justificando a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos e a suspensão nacional dos processos pendentes sobre o tema.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ reconheceu a multiplicidade de processos versando sobre o mesmo tema, o que demonstra a relevância social e a necessidade de uniformização da jurisprudência. O tratamento do tema como recurso repetitivo não apenas confere celeridade à solução, mas também impede decisões conflitantes nos tribunais do país. A suspensão nacional dos feitos propicia a formação de precedente vinculante, promovendo estabilidade e segurança jurídica.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XXXV (acesso à Justiça e efetividade do processo)
  • CF/88, art. 93, IX (motivação e fundamentação das decisões judiciais)

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.036 e 1.037 (rito dos repetitivos e suspensão nacional)
  • RISTJ, arts. 256 ao 256-X (afetação e processamento de recursos repetitivos no STJ)

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica sobre a suspensão nacional decorrente da afetação, aplicando-se a regulamentação processual dos repetitivos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação do tema aos recursos repetitivos demonstra o papel do STJ na uniformização da interpretação da legislação federal, especialmente em matéria consumerista e bancária. Os impactos práticos abrangem todos os processos, individuais e coletivos, sobre cobrança de dívida prescrita e uso de plataformas digitais para renegociação.

A decisão suspende o andamento de milhares de processos, evitando decisões contraditórias e assegurando tratamento igualitário aos jurisdicionados. A futura tese repetitiva terá efeito vinculante para os órgãos do Poder Judiciário, consolidando padrões de conduta para credores e consumidores e influenciando, inclusive, a atuação de plataformas digitais.

Trata-se de importante instrumento para racionalização do Judiciário e efetividade do princípio da segurança jurídica, com potencial de impactar profundamente a política de cobrança extrajudicial no Brasil.