
STJ Define que Expedição de Ofícios a Órgãos Públicos antes de Citação por Edital Não é Obrigatória
Publicado em: 11/12/2024 Processo CivilEm decisão unânime, o STJ reafirmou que a expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital é uma possibilidade e não uma exigência obrigatória. A análise da suficiência das diligências é casuística e depende do contexto de cada processo.
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