Jurisprudência em Destaque
STJ Nega Adoção de Neto por Avô Materno e Reforça Proteção à Família Monoparental
Doc. LEGJUR 241.1071.1677.3898
1 - Ação de adoção consensual ajuizada em 09/02/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/03/2023 e concluso ao gabinete em 29/05/2023. ... ()

Comentário/Nota
CONSIDERAÇÃO SOBRE O TEMA DO VOTO
A Ministra Nancy Andrighi enfatizou que a adoção avoenga deve respeitar o ECA, art. 42, §1º, sendo admitida apenas em casos excepcionalíssimos. No caso concreto, a Corte considerou que a mãe biológica exerce plenamente a maternidade e que a adoção poderia gerar confusão familiar e patrimonial. O voto, acompanhado por unanimidade, reforça a necessidade de proteger o planejamento familiar e a autonomia das famílias monoparentais.
COMENTÁRIO
A decisão do STJ valoriza a proteção à dignidade humana e à autonomia familiar, fundamentos da CF/88, art. 1º, III, e art. 226, §7º. A vedação à adoção de descendentes por ascendentes protege a estrutura familiar e evita conflitos patrimoniais e emocionais. Embora o vínculo socioafetivo entre avós e netos seja relevante, a adoção não deve ser usada para fins econômicos ou previdenciários. A decisão reafirma o equilíbrio entre a proteção à criança e o respeito ao planejamento familiar legítimo.
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